| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2011 |
| Date | 2011-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A CNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS)." |
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-ITÉs ;IDO DE PU BTICÀCAO 'Aie!'r qu0 Esté d0úuDient0 f0i pubricado n0 LEt N.o 090112011. EMENTA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS TUUNICíPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A cNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNTCiPTOS)." vi ,n 4 I. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 014/2011 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO - AMUPE, E COM A CoNFEDERAÇÃO UACTOnnL DE MUNrCíPtOS - CNM. Art. 20 - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Custódia nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministerios, C«.rngresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | - lntegrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; ll - Participar de açÕes governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes públicos, a modernizaçáo e instrumentalizaçâo da gestão pública Municipal; Ill - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. fl * 1" Andar- Íone(087) 3B4Bt069 lV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. AÉ. 30 - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art.40 - Ficam ratificados os atos de delegaçáo e contribuiçáo realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito, em 01 de Setembro de 2011 Nemias G de tma ito- * Prefeitura Municipal de Custódia * - PE ln rl /\ 1 es