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norma nº 901/2011

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2011
Date 2011-09-01
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ENTIDADE ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E COM A ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A CNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS)."
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LEt N.o 090112011.
EMENTA: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONTRIBUIR
MENSALMENTE COM A ENTIDADE
ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS
TUUNICíPIOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - AMUPE (ASSOCIAÇÃO
MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO) E
COM A ENTIDADE NACIONAL DE
REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS, A
cNM (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
MUNTCiPTOS)."
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I.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 014/2011 e Eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a
ASSOCIAÇÃO MUNICIPALISTA DE PERNAMBUCO - AMUPE, E COM A
CoNFEDERAÇÃO UACTOnnL DE MUNrCíPtOS - CNM.
Art. 20 - A contribuição visa assegurar a representação institucional do
Município de Custódia nas esferas administrativas do Estado de Pernambuco e da
União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministerios, C«.rngresso Nacional e
demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
| - lntegrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais,
defendendo os interesses dos Municípios;
ll - Participar de açÕes governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes públicos,
a modernizaçáo e instrumentalizaçâo da gestão pública Municipal;
Ill - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.
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lV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública
municipal.
AÉ. 30 - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art.40 - Ficam ratificados os atos de delegaçáo e contribuiçáo realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito, em 01 de Setembro de 2011
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Prefeitura Municipal de Custódia * - PE
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