| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2023 |
| Date | 2023-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Custódia e dá outras providências |
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tEl N, 1331/2023, DE 25 DE MA|O DE 2023
DrspÕE soBRE A cRrAçÃo Do CoNSELHo MuNtctpAL DE
CutÍuRA Do MuNrcÍpro DE CusróDrA E DÁ ourRAs
PRovrDÊNctAs.
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo ns 008/2023 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. le Fica criado o Conselho Municipal de Cultura - CMC, como órgão de cooperação
governamental colegiado, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, o qual se constitui como
principal espaço de participação social instituciona liza da, de caráter permanente,
operacionalizando a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil,
ligados à cultura.
Art. 2e Compete ao Conselho Municipal de Cultura:
| - Estabelecer a PolÍtica Municipal de Cultura, definindo lhe as diretrizes, os objetivos,
as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestão comparticipada
da função Cultura;
ll - Aprovar o Regimento Interno do Conselho;
lll - Apoiar as promoções e as manifestações culturais de Custódia/PE;
lV - Promover a defesa, a conservação e a valorização do patrimônio e acervo cultural
do Município;
v - Emitir parecer em processo de tombamento de patrimônio histórico e cultural do
Município;
Vl - Promover fóruns, debates, estudos e seminários sobre temas ligados à área
cu ltu ra l;
Vll - Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução da
política cultural;
Vlll - Promover a integração programática das agências governamentais locais,
principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação,
Desporto ê Lazer; visando à sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento
cultural do Município;
lX - Articular-se com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de
esforços e meios orientados para objetivos comuns;
CNPJ: 1 1.358.165/ml-5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4G000
X - Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à Cultura,
visando a complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do
programa municipal de cultura;
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ry.
Xl - Negociar com o Governo do Estado de Pernambuco, a celebração de acordos e
mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas governamentais
de incentivo, visando à adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de
interesse coletivo do Município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho
Municipal;
Xll - Êmitir pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicações culturais de
planos governamentais no âmbito do Município;
Xlll - Apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem
encaminhados ao programa estadual de incentivo à Cultura, declarando seu grau de interesse
coletivo municipal;
XIV - Exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da
cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e analisando a eficácia
social de seus resultados.
XV - Executar outras atribuições correlatas.
Art,3e O Conselho Municipal de Cultura - CMC, será constituído por membros do setor
público, pessoas de notório saber cultural e representantes da sociedade civil organizada ligados
ao setor artístico e cultural, totalizando, 12 (doze) membros, titulares e seus respectivos
suplentes, distribuídos da seguinte forma:
I - 06 (seis) representantes indicados pelo Prefeito Municipal de Custódia/PE;
ll - 06 (seis) representantes da sociedade civil, ligados eos setores artísticos e culturais,
eleitos democraticamente entre os seus segmentos artísticos, em eleição convocada através de
edital pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo de Custódia/PE;
§1e Além dos membros do setor público e da sociedade civil organizada, podem ter âssento no
Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE, como membro de honra, com díreito a voz, os
represêntantes cujos nomes sejam aprovados pelo Conselho Municipal de Cultura, por indicação
de um dos seus membros ou do Prefeito do Município de Custódia/PE;
§2e No caso de vacância do cargo de conselheiro titular, será nomeado o membro suplente, que
completará o tempo restante do mandato;
§3e Nas ausências ocasionais e justificadas dos membros titulares, os membros suplentes deverão
substituí-los, com direito a voz e voto;
§4e A função de membro do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE será voluntária, não
remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§6e O cargo vacante será preenchido pelo suplente, devendo o setor originário de sua escolha
procedêr à indicação de novo suplente para o tempo remanescente, dentro das regras previstas
no Art.3e, §le desta lei;
§7e Poderão participar do Conselho Municipal de Cultura - CMC, os representantes de
associações, sindicatos, sociedades ou entidâdes similares, artistas voluntários amador ou
CNPJ: I 1.358.1ó5/0001 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40-000
CUSTODIA
§5e Declarar-se-á vacância do cargo em caso de morte, renúncia ou ausência de conselheiro em
03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa.
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profissional, desde que residentes e/ou instaladas no Município de Custódia/PE e que
comprovadamente desenvolvam atividades culturais realizadas no Município de Custódia/PE há
dois anos, no mínimo.
Art.49 Os conselheiros representante da sociedade civil em seus diversos segmentos
serão eleitos em plenárias promovidas e organizadas pelos vários âmbitos do setor artístico e
cultural, ficando a responsabilidade pela organização das plenárias aos segmentos que as
convocarem tendo como orientação o edital lançado pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Turismo amplamente divulgado com datas e prazos para o mesmo. Obedecendo à
seguinte composição:
I - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da área de Artes Cênicas (teatro,
dança e circo);
ll - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da área de Música;
lll - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da área de Culturas Populares e
Artesanato;
§2e As Plenárias para eleição serão convocadas pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo por meio de edital publicado nos mais diversos meios de comunicação e na imprensa
oficial.
§3e Os representantes da socíedade civil terão mandatos de 2 (dois) anos, renovável uma vez por
igual período, através de eleição.
§4e Os conselheiros representantes do setor público terão mandato equivalente ao do Chefe do
Poder Executivo Municipal, podendo ser substituído no decorrer deste período.
§5e O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por mês,
podendo em caso de urgência ou força maior, convocar reunião extraordinária.
§6e Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão
nomeados por ato do Prefeito do Município.
§7e Servidores Públicos de quaisquer das esferas do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário,
detentores de cargos de confiança, demissíveis od nutum, não poderão concorrer às vagas
destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura - CMC.
Art. 5e Os 06 (seis) titulares representantes do Poder Público Municipal, sendo 06 (seis)
titulares e 06 (seis) suplentes, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta a
seguinte composição:
l - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Custódia/PE;
ll - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes da
Secretaria Municipal de Educação do Município de Custódia/PE;
CNPJ:'l 1.358. 1 ó510001 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4O000
CUSTODIA
§19 Qualquer pessoa física poderá se candidatar e ser eleita para representar um único segmento
da sociedade civil no Conselho Municipal Cultura - CMC, independentemente de vinculação a
qualquer instituição cultural, cumprido o disposto no §7e do art.3e desta Lei.
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*.
lll - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Custódia/PE;
Art.5e O Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE deverá observar as sêguintes
diretrizes:
ll - A Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE será exercida pelo
Secretário (a) Municipal de Cultura;
lll - Ao Presidente do Conselho Municipãl de Cultura de Custódia/PE caberá, dentrê outras
atribuições, o voto de qualidade;
lV - O Secretário Geral do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE coordenará as
atividades internas e substituirá o Presidente na sua ausência.
V - As deliberações do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE serão tomadas por
maioria simples, presente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintes casos,
que exigem maioria absoluta:
a) Elaboração e alteração do Regimento Interno;
b) Exclusão de membros conforme os casos a serem previstos no regimento interno.
Vl - O Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE poderá solicitar a contratação de
consultores e especialistas para auxiliá-lo em suas funções;
Vll - Os atos do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE serão publicados no
Semanário Oficial do Município de Custódia/PE;
Vlll - Todos os procedimentos do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE pautarse-ão pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública.
Art.7e O Plenário do Conselho Municipal de Cultura, reunir-se-á por convocação do
Presidente do Conselho.
Parágrafo único. O Plenário do Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á em primeira
convocação com a presença mínima de 06 (seis) Conselheiros ou, em segunda convocação,
trinta minutos após, com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros.
Art,89 O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar seu Regimento lnterno no
prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder
Executivo.
Parágrafo único. o Regimento lnterno, entre outras normas ordinárias, disporá sobre:
l- Estrutura, funcionamento e organização;
ll - Atribuições, finalidades e competência;
lll - Composição administrativa;
lV - Proce dimento oara as sessões:
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0001-5ó.
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Cr.rstódia - PE, 5óó40-000
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| - São órgãos do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE: o Pleno, as Câmaras e as
Comissões Temáticas;
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V - Assiduidade e frequência;
Vl- Quórum e plenário;
Vll- Alteração do Regimento lnterno.
Art. 9e A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, viabilizará a estrutura
física para o funcionamento do Conselho Municipal Cultura, bem como, os materiais de
consumo e expediente para a sua manutenção, além das publicações e divulgações oficiais, de
matérias de interesse público.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura poderá solicitar o auxílio de
consultores técnicos e de servidores de órgãos da Administração, bem como de especialistas,
respeitando o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações (licitações e contratos).
Art. 10. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o suporte
técnico e administrativo ao Conselho M
Art. 11. O Poder a regulamentação do
Conselho Municipal
Art. 12. As correrão por conta da
dotação e lde
Art. Esta Lei
maio de 2023.
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CNPJ: 1 1 .358.1 ó5/0001 -5ó.
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