| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024 e dá outras providências |
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ry- ATESÍADO OE PUBTI-ôÃ"ç-ÃTAtesto que este documento Íoi publicado no
uadÍo de Avisos desta PreíeitüÍa odo d€ 1< àDlaJOSJ'Prí
z__2.
LEt N' 1339/2023, DE 23 DE AGOSTO OE2023
Estabelece as diretrizes orçamentárias para o
exercício de2024 e dá outras providências'
o PreÍeito do Município de Gustódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
aüibuiçóes conÍeridas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a câmara Municipal de vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo na 012t2O23 e Eu sanciono a presente LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÓES PRELIMINARES, DEFINIÇÕES E CONCEITOS.
Seção I
Das DisPosições Preliminares
Art.'le. Em cumprimento às disposições do inciso ll do art. 165 da constituiçáo
Federal, do inciso l, do § 1. do a.i..'124 da constituiçáo do Estado de Pernambuco e do
inciso ll do art. 149 da Lei orgânica Municipal, são estabelecidas as diretrizes
orçamentárias do Município para 2024, compreendendo:
| - disposiçóes preliminares, orientaçóes gerais e transparência;
ll - metas e prioridades da adminisÚaçáo;
lll - estrutura, oíganizaçáo e elaboÍação do orçamento municipal;
lV - receitas e alteraçôes na legislação tributárie;
V - execuçáo da desPesa;
Vl - transÍerências de recursos a entidades pÚblicas e privadas;
Vll - procedimentos sobre dívidas, inclusive com órgãos previdenciários;
Vlll - celebraçáo de operações de crédito;
lX-contingenciamentodedespesasecritériosparalimitaçãodeempenho;
X - controle de custos e avaliação de resultados;
Xl - disposiçóes gerais e transitórias.
Seção ll
Das Normas, DeÍinições e Gonceitos
Art. 2a. No processo de elaboração e exeo4ão da Leioçama'rtanade 2024 apli:am-se as
normas e procedimentos constantes nesta Lei e nos seguintes instrumentos:
| - Lei Complemêntar ne 101 , de 4 de maio de 2000 (LRF);
ll - Lei Federal na 4'320, de .l7 de março de 1964;
lll - Manual de Demonstrativos Fiscais, 14ê ediçáo para o exercício de 2024,
aplicado à união e aos Estados, Distrito Federal e Municípios, aprovado pela Portaria da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN/MF na 699, de 07 de lulho de 2023;
-)-
Travessa Heleno Aleixo, N! 132, centro, custódia/PE - cEP-56 &0-000
Íelefone {87} 3848-1422 - cNPl 11 3s8 165/0001-56
f,tanÍr/.fíntÍina€:rr,
lV - Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 9ê ediçáo a padir de
2022, aprovado pelas Portarias Conjuntas STN/SOF/ME ne 117, de 28 de outubro de
2021 e STN/SPREV/ME/MTP ne
.l 19, de 04 de novembro de 2021 e pela Portaria STN ne
1 .1 31 , de 04 de novembro de 2021 .
AÍt. 3q. Para os eÍeitos desta Lei entende-se como:
| - Categoria de Pronogaçáo, os programas e ações, na Íorma de projeto,
atividade e operaçáo especial:
a) Programa, o instÍumento de organizaçáo da atuaçáo governamental que
articula um conjunto de açóes que concorrem para a concÍetização de um objetivo
comum preestabelecido, mensurado por indicadores no Plano Plurianual (PPA), visando
à soluçáo de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda
da sociedade;
b) Açóes sáo operaçôes das quais resultam produtos, na Íorma de bens ou
serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa;
c) Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperÍeiçoamento da açáo de
Governo;
d) Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operaçóes que se realizam de modo
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutençáo da açáo
de Governo;
e) Operaçáo especial, correspondente às despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo, das quais náo resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob Íorma de bens ou serviços.
ll - Reserva de Contingência, compreende o volume de recursos orçamentários
destinado ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventuais imprevistos,
como Íonte de recursos orçamentários para abertura de créditos adicionais;
lll - TransÍerência, a entrega de recursos Íinanceiros a outro ente da Federaçáo,
a consórcios públicos ou a entidades privadas;
lV - Delegaçáo de execuçáo, consiste na entrega de recursos financeiros a outro
ente da Federação ou a consórcio público para execução de açóes de responsabilidade
ou competência do Município delegante;
V - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado é a despesa corrente derivada
de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que Íixou para o ente a
obrigaçáo legal de sua execução por perÍodo superior a dois exercÍcios;
Vl - Execuçáo Física, a realizaçáo da obra, Íornecimento do bem ou prestação
do serviço;
Vll - Execução Orçamentária, o empenho e a liquidaçáo da despesa, inclusive
sua inscrição em reslos a pagar;
Vlll - Execuçáo Financeira, o pagamento da despesa, inclusive dos restos a
<-
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*,
ry.
pagaÍ;
lX - Riscos Fiscais são conceituados como a possibilidade da ocorrência de
eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas;
X - Passivos Contingentes, decorrem de compromissos firmados pelo governo
em Íunção de lei ou contrato e que dependem da ocorrência de um ou mais evêntos
Íuturos para gerar compromissos de pagamentos;
Xl - Contingência Passiva é uma possÍvel obrigação presenle cuja existência
será conÍirmada somente pela ocorrência de um ou mais eventos Íuluros que não estáo
totalmente sob o controle da entidade;
Xll - Programaçáo Financeira e Cronograma de Desembolso, consiste na
compatibilização do fluxo de pagamentos com o Íluxo dos recebimentos, visando ao
ajuste da despesa Íixada às novas projeçóes de resultados da arrecadação, para atender
aos artigos 8" e 9" da LRF;
Xlll - Classificaçáo poí Fonte/Destinação de Recursos, tem como obletivo
identiÍicar as Íontes de Íinanciamento dos gastos públicos, associando, no orçamento,
Íontes de receita à determinadas despesas.
CAPÍTULO II
DAS ORIENTAÇOES GERAIS E DA TRANSPARÊNCIA
Seção Única
Das Orientações GeÍais, da Transparência e do Equilíbrio
Art. 44. Na elaboraçáo e execuçáo do orçamento municipal deveÍáo
assegurados a transparência da gestáo Íiscal, os princípios da publicidade,
participação popular, do controle social e do equilíbrio das contas pÚblicas.
ser
da
§ 1e São instrumentos de transparência da gestão Íiscal, aos quais será dada
ampla divulgaçáo, inclusive em meios digitais de acesso público:
§ 2'p O MunicÍpio seguirá as determinaçóes estabelecidas sobre transparência
pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Art.5a. Na elaboração, aprovaçáo do Projeto de Lei Orçamentária e durante a
execuçáo da respectiva Lei, deverá ser obeservado o equilíbrio das conlas públicas e o
cumprimento das metas previstas no Anexo de Metas Fiscais, que poderão ser revistas
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEp-56.540-OOO
Íêlefohe {87) 384a-1422 - CNPJ 11.358.165/000r-56
I - os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
ll - o balanço geral das contas anuais e pareceres prévios emitidos pelo Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco;
lll - os Relatórios Resumidos de Execuçáo Orçamentária;
lV - os Relatórios de Gestáo Fiscal;
V - os sistemas de acompanhamento da execução orçamentária e Íinanceira,
disponibilizados pela internet, de amplo acesso público;
Vl - o Portal da Transparência.
+2_
em Íunçáo de modiÍicações na política macroeconômica e na conjuntura econômica
nacional.
ParagráÍo único. Até 5 (cinco) dias úteis após o envio da proposta orçamentária
à Câmara Municipal, o Poder Executivo publicará em seu Portal da Transparência na
internet cópia integral do projeto da LON2024 e de seus anexos.
Art. 6e. Seráo realizadas audiências públicas no período de elaboração do Plano
Plurianual e da Lei Orçamenária Anual, assim como durante a execuçâo orçamentária no
exercíao de 2023., quadrimestralmente, para avaliação e dernonsüação do cumpíimento de metas
íscais, consoante disposi@ da Lei Complementar n' 101
, de 4 de maio de 2000.
§ 1, O Poder Execúivo realizará audiências públicas em 2023 durante o processo de
elaboração do Proieto de Reüsão do Plano Plurianual 20221&25,patao exercício de 2024 e da
Lei Orçamentária Anual de 2024.
§ 20 As zudiêrrcias publicas destinadas a dernonstraçáo e avaliaçáo do ompimefio das
metas fiscais, pelo Poder Execúivo, serão rea[zadas na Câmara Municipal de Vereadores, nos
meses de maio, seternbro e fevereiro, quadnmeslralmente, na Conissão Tecnica de Finanças e
Orçamento ou equivalente a cornissão referida no §
.l e do art. | 66 da Constituiçao Federal.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES, METAS E RISCOS FISCAIS
Seção I
Das Prioridades e Mêtas
Art. 7e. Para atender ao disposto na Lei Complementar nê 101, de 4 de maio de
2000, sáo estabelecidas as prioridades e metas da Administração Municipal, constantes
desta Lei e de seus anexos, que teráo precedência na alocaçáo de recursos na Lei
Orçamentária e na sua execuçáo, náo se constiluindo, todavia, em limite à programaçáo
das despesas.
§ le Poderão ser priorizadas operações de crédito para realizaçáo de
investimentos em áreas esúatégicas.
§ 2a Serão priorizados recursos de operações de créditos para investimentos em
saneamento básico.
Art. 8e. Poderá haver, durante a execução orçamentária, compensação entre as
metas estabelecidas para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, respeitadas as
disposições dos artigos 167 e212da Constituiçáo Federal e regras da Lei Complementar
ne 141 , de 13 de janeiro de 2012. 4
TÍavessa Heleno Aleixo. Ne 132, cênt.o, Custódia/PE - CEP-56.64GO00
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+2-
Art.90. O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas
Íiscais de cada quadrimestre de 2024, em audiência pública.
Art. 10. As metas Íiscais poderáo ser revistas por Lei, diante da permanência do
baixo crescimento econômico, com redução real dos valores das receitas arrecadadas,
no decorrer do exercício de 2024.
Seçáo ll
Do Anexo de Prioridades
Art. 1 1 . As prioridades para elaboração e execuçáo do Orçamento Municipal
integram o Anexo de Prioridades, com a denominaçáo de ANEXO l, onde constam as
escolhas do governo e da sociedade.
Art" 12. As ações prioritárias identiÍicadas no ANEXO lque integra esta Lei,
constaráo do orçamento e serão executadas durante o exercício de 2024, de acordo com
a disponibilidade de recursos, em consonância com o Plano Plurianual.
Art. 13. Teráo prioridade os pÍojetos em andamento e as atividades destinadas
ao Íuncionamento dos órgáos e entidades que integram os Orçamentos, Fiscal e da
Seguridade Social, serviços essenciais, despesas decorrentes de obrigações
constitucionais e legais, os quais terão precedência na alocaçâo de recursos no Projeto
de Lei Orçamentária.
Art. 14. Constará do Anexo de Prioridades as obras em andamento que se
estenderão ao exercício de 2024.
Seção lll
Do Anexo de Metas Fiscais
Art. 15. O Anexo de Metas Fiscais, que integra esta Lei por meio do ANEXO ll,
dispóe sobre as metas anuais, em valores conslantes e correntes, relativas a receitas e
despesas, os resultados nominal e primário, o montante da dívida pÚblica, para o exercício
de 2024 e paÍa os dois seguintes, bem como avaliação das metas do exercício anterior,
por meio dos demonslrativos:
| - demonstrativo 1: Metas Anuais;
ll - demonstrativo 2: Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
lll - demonstrativo 3: Metas Fiscais Atuais Comparadas com Metas Fiscais
Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
lV - demonslrativo 4: Evolução do Patrimônio Líquido;
V - demonslrativo 5: Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a
Alienaçáo de Ativos; 1
Íravessa Heleno Aleixo, Ns 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.64(}000
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ryrVl - demonstrativo 6: Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social;
Vll - demonstrativo 7: Estimativa e Compensaçáo da Renúncia de Receita;
Vlll - demonstrativo 8: Margem de Expansáo das Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Art. 16. O Anexo de Metas Fiscais abrange os órgáos da administraçáo direta,
entidades da administração indireta e Íundos especiais que recebem recursos dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, inclusive sob a Íorma de subvenções para
pagamênto de pessoal e custeio, ou de auxílios para pagamento de despesas de capilal.
Art.17. Na elaboraçáo da proposta orçamentária, o Poder Executivo poderá
aumentar ou diminuir as metas fiscais eslabelecidas nesta Lei e identiÍicadas no ANEXO
ll, com a Íinalidade de compatibilizar as despesas orçadas com a receita estimada, de
Íorma a preservar o equilíbrio orçamentário, preconizado na Lei Complementar ne
1 01/2000.
Seção lV
Do Anexo de Riscos Fiscais
Art. 18. Os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente nas contas públicas,
eventos estes resultantes da realizaçáo das aÇÕes previstas no programa de trabalho para
o exercício ou decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
Art. 19. O Anexo de Riscos Fiscais dispoe sobre a avaliaçáo dos passivos
contingentes capazes de aÍetar as conlas públicas, informa as providências a serem
tomadas, caso os riscos se concretizem, e integra esta Lei por meio do ANEXO lll.
ParágraÍo único. lntegra o elenco de riscos Íiscais:
l- a cobertura de déÍicits da previdência própria, em valores superiores as
previsóes atuais, diante de avaliação atuarial anual a ser elaborada no início de 2024,
com base na situaçáo da massa de servidores vinculados ao Regime Próprio de
Previdência Social existente em 31 de dezembro de 2023;
ll - inadimplência superior as estimativas de recebimentos dos créditos de dÍvida
ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança administrativa e judicial, segundo
as disposiçôes da Lei Federal na 6.830, de22de setembro de 1980 e atualizaçóes;
lll - socorro à população em caso de situaçoes emergenciais, de calamidade
r'
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ParágraÍo único. A metodologia e memória de cálculo relativa aos valores dos
demonstrativos integram o Anexo de Metas Fiscais e seguem disposições do manual da
STN citado no inciso lll do art. 2e desta Lei.
ry,
pública, epidemias e enchentes, em valores superiores aos estimados para programas
assistenciais, de saúde e da defesa civil que constaráo da Lei Orçamentária;
lV - desastres ambientais de grandes proporçóes no território do municÍpio.
Art. 20. Os riscos serão monitorados no decorrer do exercício, devendo, nas
situações de que tratam os incisos lll e lV do parágrafo único do ad. 19, ser estabelecidos
procedimentos para gestáo de riscos.
Art. 21 . Os recursos de reserva de contingência serão destinados ao atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos Íiscais imprevistos, consoante
disposições da alínea "b" do inciso lll, do art. 5a da Lei Complementar na 101/2000.
§ 1e Serão destinados no orçamento recursos exclusivamente do orçamento
Íiscal para a reserva de contingência de pelo menos 1 7" (um por cento) da receita corrente
líquida estimada.
§ 2q Na hipótese de náo utilizaÇão da reserva de contingência nos Íins previstos
no art. 5e, inciso lll, alínea "b" da Lei Complementar ne 101/ 2000, a reserva poderá ser
usada como recursos orçamentários para abertura de cÍéditos adicionais a partir de julho
de 2024, nos termos do inciso lll, do § 1
q do art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 1 964.
§ 30 No caso da utilizaçáo da reserva de contingência como Íonte de recursos
para abertura de crédltos suplementares, em razâo de estado de emergência ou de
calamidade pública decretado no MunicípÍo, os valores utilizados não serão computados
nos limites legalmente autorizados para a abertura de créditos suplementares na Lei
Orçamentária Anual.
An.22. O Anexo de Riscos Fiscais segue as disposições constantes no § 1e do
art.4s da Lei Complementar ne 101/2000 e no Manual de Demonstrativos Fiscais citado
no inciso lll do art. 2s desta Lei.
Seção V
Da Avaliação e do Cumprlmento de Metas
Art. 23. Durante a execuÇáo orçamentária, o acompanhamento do cumprimento
das metas será Íeito com base nas inÍormaçóes do Relatório Resumido de Execuçáo
Orçamentária, para cada bimestre e do Relatório de Gestão Fiscal, relativo a cada
quadrimestre, publicados nos termos da legislaçáo vigente.
ParágraÍo únlco. Para fins de avaliaçáo das metas de resultado primário e
resultado nominal seráo considerados:
| - Resultado Primário calculado pelo método "acima da linha" em conÍormidade
com a l3e edição do Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro
Nacional; a.
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/pE - CEp-56.64G000
Telêfone (87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165/0001-56
ryÉ,
ll - Resultado Nominal calculado pelo método "acima da linha" em conÍormidade
com o Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, citado no art. 2a desta Lei.
Art. 24. Se veriÍicado, ao Íinal de um bimestre, que a realização da receita poderá
náo comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas
no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes promoveráo, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitaçáo de empenho e movimentação
Íinanceira, segundo os critérios Íixados nesta Lei.
CAPíTULO IV
ESTRUTURA, ORGANTZAÇÃO E ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Das ClassiÍicações OÍçamentárias
Art. 25. Na elaboração dos orÇamentos seíá obedecida a classificaçáo constante
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, vigente para o exercício de 2O24,
publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 26. A proposta orçamentária poderá ser apresentada e execulada com a
classiÍicação orçamentária até a modalidade de aplicação.
Ar. 27. O Quadro de Detalhamento da Despesa, que será publicado até 30 (trinta)
dias após a publicaçáo da Lei Orçamentária Anual, terá o seguinte detalhamento:
Art. 28. Sendo a proposta orçamentária apresentada com o detalhamento
constante no caput e incisos I a V, do arl.27, apôs aprovada e sancionada, o orÇamento
1á será publicado com os demonstrativos de detalhamenlo da despesa discriminados no
referido artigo.
Art. 29. As dotaçóes relativas à classiÍicaçáo orçamentária encargos especiais
vinculam-se ao programa Operações Especiais, identiÍicado no Orçamento por zeros e na
Funçáo 28 (vinte e oito), destinam-se a custear os encargos especiais, para suportar as
despesas com:
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| - Classificaçáo lnstitucional;
ll - Classificação Funcional;
lll - ClassiÍicação por Estrutura Programática;
lV - Classificaçáo da Despesa por Natureza:
a) CategoriaEconômica;
b) Grupo de Natureza de Despesa;
c) Modalidade de Aplicaçào;
d) Elemento de Despesa;
V - ClassiÍicação por Fonte/Destinação de Recursos.
J-t LI
I - amortização de dívidas, juros e encargos de dÍvidas;
ll - precatórios e sentenças judiciais;
lll - indenizaçóes;
lV - restituições, inclusive de saldos e convênios;
V - ressarcimentos;
Vl - amortização de dívidas previdenciárias;
Vll - despesas com inativos e pensionistas;
Vlll - outros encargos especiais.
Art. 30. A demonstraçáo de compatibilidade da programaçáo orçamentáÍia, com
os objetivos e metas desta Lei, será Íeita por meio de anexo que integrará a Lei
Orçamentária de2024.
Seção ll
Da Organização dos Orçamentos
Art. 31 . Os orçamentos, Íiscal e da seguridade social, compreenderáo as
programações dos Poderes Legislativo e Executivo, seus Íundos, órgáos e entidades da
administração direta e indireta do Município e discriminarão suas despesas com o
detalhamento previsto no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
§ 1e O orçamento da seguridade social, compreendendo as áreas de saúde,
previdência e assistência social, será elaborado de Íorma integrada, nos teÍmos do § 2e
do art. 195 da Constituição Federal, assegurada a cada área a gestáo de seus recursos.
§ 2q A reserva do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores, prevista
no art. 8e da Portaria lnterministerial STN/SOF ne 163, de 04 de maio de 2001 e
atualizações, será identiÍicada pelo dígito I (nove) no que se refere ao grupo de natuÍeza
de despesa.
§ 3e Serão assegurados recursos no orçamento para contrapartida de
investimêntos custeados com recursos de convênios, contratos de repasses e outros
instrumentos congêneres.
§ 4a Na elaboraçáo da proposta orçamentária do Município, será assegurado o
equilíbrio entre receitas e despesas, íicando vedada à consignação de crédito com
finalidade imprecisa ou com dotaçáo ilimitada e admitida a inclusão de projetos genéricos.
§ 5a Constaráo dotaçoes na proposta orçamentária para as despesas relativas à
amorlizaçáo da dívida consolidada do Município e atendimento das metas de resultado
nominal, assim como para o custeio de obrigaçoes decorÍentes do serviço da dívida
pública.
§ 6, A lei orçamentária náo consignaÍá dotaçáo de inveslimento com duraçào
superior a um exercÍcio Íinanceiro que não esteja prevista no plano plurianual ou em lei
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que autoÍize a sua inclusáo.
§ 7e Cada programa identiÍicará os projetos, atividades e operações especiais
necessários para atingir seus objetivos, especiÍicando os respectivos valores, Íinalidade
e as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização.
§ 8e A programaçáo de cada órgáo apresentará, por programa, as intervençoes
necessárias para atingir os seus objetivos sob a Íorma de projetos, atividades e operaÇoes
especiais, com os respectivos valores e operaçóes, náo podendo haver alteraçóes que
modiÍiquem as f inalidades estabelecidas.
Art. 32. No orçamento cada projeto, atividade ou operaçáo especial terá
identiÍicada a Íunçáo e a subfunção às quais se vinculam, codificadas de acordo a
classificaçáo vigente e apresentará as dotaçóes orçamentárias, por Íonte de recursos,
modalidades de aplicaçáo e por grupos de despesa.
Seção lll
Do Projeto de Lei Orçamentária Anual
Art.33. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Vereadores, será constituída de:
| - texto do Projeto de Lei Orçamentára Anual;
ll - anexos;
lll - mensagem.
Art. 34. A composição dos anexos da Lei Orçamentária será Íeita por meio de
quadros, tabelas e demonstrativos orçamentários, incluindo os anexos deÍinidos pela Lei
Federal ne 4.32011964 e outros demonstrativos estabelecidos para atender disposiçóes
legais.
Art. 35. Discriminação dos Quadros, DemonstÍativos e Anexos da Lei
Orçamentária p aÍ a 2024'.
I - quadro de discriminação da legislaçáo da receita;
ll - demonstrativo do efeito sobre receitas e despesas decorrentes de:
a) anistias;
b) remissões;
c) beneÍícios Íiscais de natureza Íinanceira e tributária.
lll - tabelas e demonstrativos:
a) tabela explicativa da evolução da receita arrecadada nos exercícios de
2021 ,2022 e orçada Para 2024;
b) tabela explicativa da evolução da despesa realizada nos exercícios de
2021 ,2022 e Íixada Paru2024;
c) quadro demonstrativo consolidado da receita resultante de impostos e da
-_/ .
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*,
despesa destinada a Manutençáo e Desenvolvimento do Ensino, bem como o percentual
orçado, consoante disposiçáo do afi.212 da Constituição Federal;
d) quadro demonstrativo consolidados das receitas indicadas na Lei
Complementar n" 141 , de 3 de janeiro de 2012 e despesas Íixadas na proposta
orçamentária, destinada às açóes e serviços públcos de saúde no Município;
e) quadro demonstrativo dos recursos destinados ao atendimento aos
progÍamas e açóes de assistência à criança e ao adolescente;
f) relação de Íontes de recursos.
lV - anexos da Lei Federal nq 4320, de 17 de março de 1964, que integrarão o
orÇamento:
a) anexo 1: Demonstrativo da receita e da despesa segundo a natureza;
b) anexo 2: Demonstrativo das receitas segundo as categorias econômicas;
c) anexo 2: Demonstrativo da despesa por categoria econômica e por unidade
orçamentária;
d) anexo 6: Demonstrativo da despesa por programa de trabalho;
e) anexo 7: Demonstrativo dos Programas de Trabalho do Governo,
indicando Íunçoes, subfunções, pÍojetos e atividades;
Í) anexo 8: Demonstrativo da despesa porÍunçóes, subÍunçóes e programas
conÍorme o vínculo;
g) anexo 9: Demonstrativo da despesa por órgáos e Íunções.
V - demonstrativo da compatibilidade da programação orçamentária, com as
metas de receitas, despesas, resultado nominal e primário;
Vl - demonstrativo do eÍeito sobre as receitas e despesas, decorrentes de
isenções, anistias, remissóes, subsídios e beneÍícios de natureza Íinanceira, tributária e
creditícia, consoante disposições do § 6'o do art. 165 da Constituição da RepÚblica.
Art. 36. A mensagem, que integra a proposta orçamentária, conlerá:
| - análise da conjuntura econômica enÍocando os aspectos que inÍluenciem o
Município;
ll - resumo da política econômica e social do Governo Municipal;
lll - justiÍicativa da estimativa e da fixaçáo de receitas e despesas;
lV - informaçóes sobre a metodologia de cálculo e justiÍicativa da estimativa da
receita e da despesa fixada;
V - situaçáo da dívida do Município, restos a pagaÍ e compromissos Íinanceiros
exigíveis.
Art. 37. Náo poderáo ser incluídos na Lei orçamentária projetos novos com
recursos provenientes da anulação de projetos em andamento'
Art. 38. Seráo consignadas atividades distintas para despesas com o pagamento
de pessoal de magistério e outras despesas de pessoal do ensino.
Arl.39. No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas seráo orçadas
J--
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56. 0-000
Telefone (87) 3848-1422 - cNPJ 11.358.165/0001-55
+2-
em moeda nacional, segundo os preços corÍentes vigentes em junho de 2023
Art. 40. As despesas e as receitas serão demonstradas de forma sintética e
agregada, evidenciado o "superávit" corrente, no orçamento anual.
Art. 41 . A Modalidade de Aplicaçáo 99 será utilizada para classiÍicação
orçamentária de reserva de contingência.
An. 42. O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, elaborado e
encaminhado pelo Poder Legislativo paru 2024, será incluído na proposta orçamentária.
Art. 43. Com Íundamento no § 8q do art. 165 da Constituição Federal e nos artigos
7e e 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Orçamentária conterá
autorização para o Poder Executivo proceder, mediante Decreto, à abertura de crédilos
suplementares até o limite de 40L (quarenta por cento) da despesa Íixada.
Art. 44. As despesas dos Poderes Legislativo e Executivo, com pessoal e
encaÍgos previdenciários, pagamento da dívida pública, custeio de programas de
educaçáo, saúde e assistência social, deÍesa civil, situaçoes emergenciais, epidemias e
catástroÍes, bem como para investimenlos com recursos de transferências voluntárias do
Estado e da União, observado o parágraÍo único do art. 8a da Lei Complementar n0 101 ,
de 4 de maio de 2000, não oneía o percentual autorizado na lei orçamentária para
abertuÍa de créditos adicionais suplementares.
Seção lV
Do Processamento e das Alteraçóes
Subseção I
Do Processamento e das Emendas
Art. 45. A proposta orçamentária poderá ser emendada, respeitadas as
disposições do art. 166, § 3a da Constituiçáo Federal, devendo o orÇamento ser devolvido
à sanção do Chefe do Poder Executivo devidamente consolidado, junto com todas as
emendas e anexos.
§ 1q As emendas deveráo ser compatíveis com o Plano Plurianual e ser indicados
os recuÍsos para execuçáo das despesas nas dotaçóes respectivas, respeitadas as
limitaçóes constitucionais e legais.
l- indicação expressa dos órgáos, unidades orçamentárias, Íunções,
subÍunçoes, proglamas, projetos, atividades ou operações especiais e o montante das
despesas que seráo acrescidas, com as respeclivas Íontes/destinação de recursos;
ll - indicaçáo êxpÍessa e quantiÍicaçáo, quando couber, das ações que Íorem
r--
<...
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEP-S6.64G000
Telefone (87) 3848-1422 - CNPI 11-358.165/0001-56
§ 2a Respeitadas as disposições constitucionais e legais, as emendas ao projeto
de lei orçamentária deveráo conter:
*2- ,ri
incluídas ou alteradas.
Art. 46. As emendas Íeitas ao projeto de lei orçamentária e seus anexos'
consideradasinconstitucionaisoucontráriasaointeressepúblico,poderãoservetadas
óãi. õÀrr. O" poder Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consoante disposições
ãã ó i o. art. 66 da constituiçáo Federal, que comunicará os motivos do veto dentro de
quarenta e oito horas ao Presidente da Câmara'
ParágraÍo único. O veto às emendas restabeleceÍá a redaÇão inicial da dotaÇáo
constantê da proposta orçamentária'
Municipal ^rt.4T.oChefedoPoderExecúivopoderáenviarmensagemàCâmara para pÍopor modiÍicaçoes no projeto de lei do orçamento anual' enquanto náo
iniciada a votação na Comissáo especíÍica'
Subseção ll
Das Alteraçôes e dos Créditos Adiclonais
Art'48.Asalteraçoesnaleiorçamentáriapoderáoserrealizadasdeacordocom
as necessidades de execução, observadas as disposiçóes legais e condiçóes de que
tratam este artigo:
I - as alteraçóes que visem a inclusáo de autorizaçáo para despesa inicialmente
náo computada na lei orçameniá'iu, "rn
conÍormidade com os artigos 41 a 43 da Lei
Federal no 4.320, de tz oe março de 1964, seráo autorizadas pelo Poder Legislativo por
intermédio de crédito especial' que será aberto por decreto;
ll - as alteraçõ"s qu" 'it"' reÍorço de autorizaçáo para despesas inicialmente
computadas de Íorma in.u-iúi"nt" na lei orçamentária' gerando acréscimo. no.valor da
açáo orçamentária, seráo realizadas mediánte autorizaçáo do Poder Legislativo para
aberturadecréditosuplementar'emconÍormidadecomosartigos4la43daLeine4'320'
de 17 de março de 1964, será aberto por decreto;
lll.asalteraçõesderecurso.modalidadedeaplicaçáo,categoriaeconômicae
grupo de natureza da despesa que náo gerem acréscimo no valor das ações
orçamentárias, iniciatmenã-Jontempladas na lei orçamentária anual e seus créditos
adicionais,seráoÍeitasmediantedecreto,pornáoconstituircategoriadeprogramação
iá. t"tro. do inciso Vl do art' 167 da Constituiçáo Federal'
§lgParaaSituaçáoGonstantenoincisoll'aLeiorçamentáriaestabelecerálimite
percentualsobreototalo"ou"p"'"ti*"daparapréviaautorizaçáodeaberturadecrédito
adicional suplementar, "' tànio*iOtde com o art' 7q da Lei Federal nq 4'320' de 17 de
março de 1 964 e com o art' 165, § 8e da Constituiçáo I da República'
§ 2q Nas alterações reÍerenciadas no inciso lll do caPut Poderáo ser incluidas
(^_
Íravessa Heleno Aleixo, N9 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
Telêfone (87) 3848-1422 - CNPJ 11 358 165/0001-56
\-t-Znovas Íontes de recursos, obedecidas as disposiçóes normativas da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Art.49. Para a abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no
art. 43, § 1q da Lei ne 4.32O, de 17 de março de 19ô4, destinados à cobertura das
respectivas despesas, considerar-se-áo os valores resuhantes de convênios, contratos
ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2024,bem como de
seus saldos Íinanceiros do ano anterior e náo computados na receita previsla na lei
orçamentária.
Art. 50. Caso ocorra superávit Íinanceiro que podêrá servir de recurso para
abertura de créditos adicionais, nos termos do inciso I, do § 1e, do art. 43 da Lei Federal
na 4.320/1964, ao abrir o cÍédito deverá haver discriminaçáo por Íontes de recursos para
o pagamenlo.
Art. 51 . As alteraçoes nos títulos das açóes, desde que constatado eÍÍo de ordem
técnica ou legal, e os ajustes na codiÍicaçáo orçamentária, decorrentes da necessidade
de adequaçáo à classificação vigente ou estrutura administrativa do município, desde que
náo altere o valor e a Íinalidade da programaçáo, seráo realizadas por meio de decreto
do Poder Executivo.
Art. 52. Os créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro
meses de 2023 poderáo ser reabenos ao orÇamento de 2024, no limite de seus saldos,
mediante decÍeto, conÍorme art. 167, § 24, da Constituiçáo Federal, podendo ser aiustada
a classiÍicaçáo orçamentária para adequação ao orçamento/2O24.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários destinados a abertura de créditos
adicionais de que trata o inciso ll do § 1a do art. 43 da Lei Federal n0 4.320/1 964, poderáo
seÍ apurados por Íonte/destinação de Íecursos.
Art. 53. Os projetos de lei de créditos adicionais seráo apresentados com aforma
e o nível de detalhamento estabelecidas para o oÍçamento.
ParágraÍo único. Durante o exercÍcio de 2024 os pÍojetos de Lei destinados a
autorizaçáo para abertura de créditos especiais incluiráo as modificaçóes pertinentes no
Plano Plurianual, para compatibilizar à execuçáo dos progÍamas de trabalho envolvidos,
com a programaçáo orçamentária respectiva.
Art. 54. Havendo necessidade de suplementaçáo de dotações da Cârnara
Municipal, esta solicitará por oÍício ao Poder Executivo, que terá o prazo máximo de 10
(dez) dias úteis para abrir o crédito por meio de Decreto e comunicar ao Presidente da
Câmara.
§ 1'q A solicitaçáo de que trata o caput deste artigo indicará as dotações
vinculadas à Câmara Municipal que precisam ser reÍorçadas e as que seráo reduzidas,
para atender ao inciso lll do § le do ail- 43 da Lei 4'320/1964.
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Têlerone (87) 3848-1422 - cNPl 11.358.165,/m01-56
;-
ry,
§ 2a VeriÍicado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal
que náo será utilizado, poderáo ser oÍerecidos tais recursos como Íonte para abertura de
créditos adicionais pelo Poder Executivo, deÍinindo sua destinaçáo especiÍicamente para
a área de saúde e/ou de educação.
§ 3e O valor dos créditos orçamentários abertos em Íavor do Poder Legislativo
náo onera o peÍcentual de suplementaçáo autorizado na Lei Orçamenlária.
Art. 55. Dentro do mesmo órgáo e no mesmo grupo de despesa, por meio de
Decreto, poderão ser remanejados saldos de elementos de despesa sem onerar o
percentual de suplemenlação autorizado na Lei Orçamentária.
Art. 56. Para realizaçáo das açôes e serviços públicos, inclusive aqueles
decorrentes dos afiigos 194 a2'14 da Constituiçáo Federal, poderá haver compensaçáo
entre os orçamentos Íiscal e da seguridade social, por meio de créditos adicionais com
recursos de anulação de dotações, respeitados os limites legais.
Art. 57. Os créditos extraordinários são destinados às despesas imprevisíveis e
urgentes como em caso de calamidade pÚblica, consoante disposiçôes do § 30 do art. 167
da Constituiçâo da República e do art. 44, da Lei Federal ne 4.32011964, e serão abertos
por Decreto do Poder Executivo, que deles dará conhecimento ao Poder Legislativo.
Art. 58. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais
integraráo os quadros de detalhamento da despesa.
Art. 59. O Plano Plurianual, esta Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei
orçamentária Anual, e seus anexos, poderáo ser alterados por leis especÍÍicas no
decorrer do exercício de 2024, observada a legislaçáo pertinente.
Seção V
Do Orçamento do Poder Legislatlvo
Art. 60. A proposta orçamentáÍia parcral do Poder Legislativo de que trata o inciso
V do § 1a do art. 124 da constituiçáo do Estado de Pernambuco, que será entregue pela
câmara de Vereadores ao Poder Executivo, para inclusáo das dotações na proposta
orçamentária do Município, obedecerá às normas vigentes e aos limites constitucionais'
Art.6l.AdespesaautorizadaparaoPoderLegislativonaLeiorçamentáriade
2024 leá sua execuçáo condicionada ao valor da receita efetivamente aÍrecadada no
exercício de 2023, conÍorme dispõe o art. 29-A da constituição Federal e seus parágraÍos'
CAPÍTULO V
DAS RECEITAS E DAS ALTEBAÇÔES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRA
Seçáo I
Da Receita MuniciPal
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q
+;r_
Art. 62. Na elaboraçáo da proposta orçamentária, para eÍeito de previsáo de
receitas, deveráo ser considerados os seguintes fatores:
I - eÍeitos decorrentes de alteraçóes na legislação;
ll - variações de índices de Preços;
lll - crescimento econômico ou recessão da atividade econômica.
Art. 63. Na ausência de parâmetros atualizados do Estado de Pernambuco,
poderáo ser considerados índices econômicos e outros parâmetros nacionais, na
estimativa de receita orçamentária, conforme projeçóes do Anexo de Metas Fiscais, que
integra esta Lei.
ParágraÍo único. Poderão ser considerados dados, inÍormaçóes e índices
constantes do:
| - relatório da comissão Mista de Planos, orçamentos Públicos e Fiscalização
do congresso Nacional, para a LDO da Uniáo de 2024 e dados do Ministério da
Economia;
ll - relatório Focus do Banco Gentral do Brasil;
lll- IBGE.
Art. 64. A estimativa de receita para 2024, que integra o ANEXO ll desta Lei, Íica
disponibilizada para o Poder Legislativo, nos termos do art. 12, § 3a da Lei complementar
ne 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 65. Na proposta orçamentária o montante de receitas previsto para
operaçóes de crédito náo poderá ser superior ao das despesas de capital fixadas.
Art. 66. O montante estimado para receita de capital, constante nos anexos desta
Lei, poderá ser modiÍicado na proposta orçamentária, para atender previsão de repasses,
destinados a investimentos.
§ 1e Lei especíÍica que autorizar operaçóes de crédito, durante o exercício de
2024, poderá,reestimar a receita de capital para incluir ou modiÍicar a previsão de receita
para operações de crédito na Lei Orçamenlárial?0z4'
§ 2e A execuçáo da despesa com investimentos, de que trata o caput deste artigo
Íica condicionada à viabilizaçáo das transÍerências dos recursos respectivos, devendo o
decreto que aprovar a programação Íinanceira e o cronogÍama mensal de desembolso
dispor so6re as dotaçóes que deveráo Íicar bloqueadas até a liberaçáo dos recursos'
§3qAreestimativadereceitanaLoA,porpartedoPoderLegis|ativosóserá
permitidà se comprovado erro oU omissáo de ordem técnica ou legal, observado o
ãirpotto no § 1e do arl. 12daLei ComplementaÍ ne I01, de 2000'
Íravessa Heleno Aleixo, Nl 132, centro, Custódia/PE - cEP-s6 640-000
Telefone (87) 3848-1422 - CNPI 11.358'165'/0001-56
).
ry,
Art. 67. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária e da respectiva
lei, poderão ser considerados os eÍeitos de propostas de alteraçóes legais emtramitaçáo.
Seçáo ll
Das Alteraçôes na Legislaçáo Tributária
Art. 68. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de
lei propondo aheraçóes na legislaçáo, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais,
se necessário à preservação do equilíbrio das contas públicas, à consecuçáo da justiça
fiscal, à eÍiciência e a modernização da máquina arrecadadora, alteraçáo das regras de
uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo.
Art. 69. Para o amplo exercício da prerrogativa estabelecida no art. 11 da Lei
Complementar ne 101 de 2000, deverá ser dinamizado o setor tributário da PreÍeitura,
Íicando o Chefe do Poder Executivo aulorizado a modernizar prédio, instalaçÕes e
equipamentos, contratar pessoal paÍa atender ao excepcional interesse público, locar
sistemas inÍormatizados, contratar serviços especializados e tomar outras providências,
com o objetivo de aumentar a arrecadaçáo e cobrar eÍicientemente a dívida ativa
tributária.
Art. 70. A dívida ativa kibutária deverá ser cobrada por todos os meios legais,
observadas as disposiçóes do Código Tributário Municipal, da Lei Federal nq 6.830, de 22
de setembro de 1980 e atualizaçáo da legislação especíÍica.
Art. 71 . Os projetos de lei de concessáo de anistia, remissáo, subsídio, crédito
presumido, isençáo em caráter náo geral, alteraçáo de alíquota ou modiÍicaçáo de base
de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições e outros
beneÍícios, que correspondam a tratamento diÍerenciado, poderão ser apresentados no
exercício de 2024, respeitadas disposiçóes do art. l4 da Lei complementar ne 101/2000.
Art. 72. As leis relativas às alteÍações na legislaçáo tributária que dependam de
atendimento das disposiçóes da alínea "b" do inciso lll do art, 150 da Constituiçáo Federal,
para vigorar no exercício de 2024, deveráo ser aprovadas e publicadas dentro do
exercício de 2023.
Art. 73. O Setor de tributaçáo, no exercício de suas competências:
| - registrará em sistema inÍormatizado, os valores dos tributos lançados,
arrecadados e em dívida ativa;
ll - controlará e identiÍicará os tributos arrecadados diariamente, para a correta
classiÍicaçáo orçamentária e ingresso das receitas na Fazenda Pública;
lll - encaminhará ao órgáo Central de Contabilidade, o montante da receita
lançada, arrecadada, valores a receber e em dÍvida ativa.
Tíavessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
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-/' .
ry,
§ 1o O Controle lnterno fiscalizará os procedimentos relacionados com a
arrecadação tributária.
Art. 75. O produto da receita proveniente da alienaçáo de bens será destinado
apenas às despesas de capital, nas hipóteses legalmente permitidas.
CAPITULO VI
DA DESPESA PÚBLICA
Seção I
Da Execução da Despesa
Art. 76. As despesas seráo executadas diretamente pela Administraçáo e/ou por
meio de movimentação entre o Município e entes da Federação e entre enlidades privadas
ou consórcios públicos, por meio de transÍerências e delegações de execuçáo
orçamentária, nos termos da Lei.
§ 1 e Terá prioridade a execuçáo das despesas correntes obrigatórias de caráter
continuado.
§ 2o Deverão ser assegurados recursos preÍerencialmente para as obras já
iniciadas, não podendo ser utilizados recursos de obras em andamento para execuçáo de
obras novas.
Arl.77. Para atendimento ao parágraÍo único do art. 8e da Lei complementar nq
101/2000, às disposições do aft.212 da Constituiçáo da RepÚblica, do art. 7e da Lei
Complementar ne 14112012 e da legislação correlata, as despesas serão realizadas
obedecendo as vinculaçóes relativas às Íontes/destinação de recursos respectivas.
§ 1s As despesas seráo vinculadas as fontes de receita destinadas a seu
pagamento, desde a dotaçáo orçamentária respectiva, que conterá obrigatoriamente a
Z
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Art. 74. Os üibutos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos
custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados,
mediante autorizaçáo em lei, náo se constituindo como renúncia de receita para os eÍeitos
do disposto no § 2' do art. 14 da Lei Complementar n' 101 , de 04 de maio de 2000 e
legislaçáo aplicável.
ParágraÍo único. O setor de tributaçáo levantará anualmente o montante de
créditos tributários inscritos na dívida ativa, prescritos e/ou que não tenham perspectivas
de recebimento e disponibilizará para instruir o ajuste de perdas nos registros contábeis.
ryÉ,
Íonte/destinação de recursos a qual se vincula, nos termos da classiÍicaçáo orçamentária
vigentê.
§ 20 Para o custeio de obras, serviços, aquisiçóes de bens e demais despesas de
custeio, seráo emitidas notas de empenho para cada Íonte de recursos.
§ 30 Havendo necessidade de pagar despesas com recursos distintos das Íontes
onde a despesa se encontre empenhada, para pagar com outÍa fonte permitida, será
necessária a emissáo de novo empenho, com a Íonte/destinaçáo pela qual será paga a
despesa e determinada a anulaçáo do empenho vinculado à Íonte originária.
§ 40 Existindo empenho global, no valor licitado e contratado, vinculado a
determinada Íonte de recursos e havendo necessidade de pagar o Íestante do contrato
com outra Íonte peÍmitida, será emitido um empenho complementar com a nova Íonte e
anulado o saldo do empenho global vinculado à Íonte originária que deixou de ter recursos.
Art. 78. Sáo vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa
que viabilizem a execuçáo de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotaçoes orçamentárias.
§ 1'QA Contabilidade registrará os atos e Íatos relativos à gestáo orçamentária e
Íinanceira eÍetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências
derivadas na observância da legislaçáo pertinente.
§ 2e Aos gestores de contratos e agenles que Íorem designados para liquidar
despesa compete examinar a documentaçáo comprobatória e os documentos Íiscais
respectivos, para instruir à Íormalização do processamento da liquidaçáo da despesa,
seguindo as disposiçóes do caput e dos §§ | e e 2e do art. 63 da Lei Federal ne 4.320fi964
e regulamentaçáo específ ica.
§ 3a O Tesoureiro observará o cumprimento das etapas anteriores e só poderá
efetuar o pagamento após regular liquidaçáo, com documentos autênticos e idôneos, com
atesto do liquidante e autorizaçáo do ordenador da despesa na nota de empenho,
observada a vinculaçáo dos recursos.
§ 4o O órgão central responsável pela contabilidade do Município e pela
consolidação das contas, para atender ao disposto na Lei complementar ne 101 , de 4 de
maio de 2000 e na legislação aplicável, poderá estabelecer procedimentos que deverâo
ser seguidos ao longo do exercício, inclusive aplicáveis ao processo de encerramento
contábil de 2024, em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada
ao SetoÍ Público.
Art. 79. O processo de execução da despesa pÚblica poderá ser Íormalizado por
meio de processo administrativo sumáIio, contendo:
2_.
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+2_
| - autorização do ordenador de despesa;
ll - termo de adjudicação da licitação respectiva;
lll - cópia da nota de empenho;
lV - cópia do instrumento de contrato ou equivalente;
V - documentos Íiscais respectivos;
Vl - documento atestador da comprovaçáo do cumprimento da obrigação
contratual, podendo ser boletim de mediçáo de obras e serviços, atestado de recebimento
de bens e materiais, dentre outÍos;
Vll - ordem de pagamento, comprovante de transÍerência bancária ou
equivalente;
Vlll - capa com sumário contendo:
a) número e data do processo administrativo;
b) número e data do processo licitatório;
c) valor da despesa;
d) número do empenho e nome do credor.
ParágraÍo único. Deverão ser segregados os documentos das despesas
realizadas com recuÍsos do Fundeb e arquivados em boa ordem, para eÍeito de conlrole,
Íiscalizaçáo e transparência.
Art. 80. Para cumprimento das disposiçóes dos artigos 50 a 56 da Lei
Complementar nq 1 01/2000, os órgãos e entidades da administração direta e indireta,
inclusive consórcios públicos, dos quais o Município participe, apresentaráo
dados,inÍormações e demonstrativos destinados à consolidaçáo das contas pÚblicas,
individualização da aplicaçáo dos recursos vinculados, elaboraçáo do Belatório Resumido
de Execução Orçamentária e do Relatório de Gestáo Fiscal, nos prazos estabelecidos,
inclusive cumprir as disposiçoes do § 6e do art. 48 da Lei Complementar nq 101/2000'
introduzido pela Lei Complementar ne 156, de 28 de dezembro de 20.16'
Art. 81 . No caso da ocorrência de despesas resultantes da criação, expansão ou
aperÍeiçoamento de açóes governamentais que demandarem alteraçóes orçamentárias,
aplicam-se as disposições do art. 16 da Lei Complementar ne 101/2000.
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ParágraÍo único. O Poder Legislativo enviará a movimentação da execuçáo
orçamentária para o Executivo consolidar e disponibilizar aos órgãos de controle e ao
público, junto com dados e inÍormaçóes de receitas e despesas consolidadas do
Município, envolvendo todos os órgáos e entidades de ambos os Poderes, na forma da
Lei.
J_-
\*-*_
Seção ll
Das Transíerências, das Delegaçôes, dos Consórcios Públicos e das Subvençôes.
Subseção I
TransÍeÍências e Delegaçóes à Consórcios Públicos
Art. 82. A transÍerência de recursos para consórcio público Íica condicionada ao
consórcio adotar orçamento e execuçáo de receitas e despesas obedecendo às normas
de direito Íinanceiro aplicáveis às entidades públicas, classiÍicaçáo orçamentária
nacionalmente unificada, disposições da Lei Federal n'q 1 1 .107, de 6 de abril de 2005, do
Decreto ne 6.017, de 17 dejaneiro de2007, da PortariaSTN ne274,de 2016 e Resoluçáo
T.C. ns 34, de 9 de novembro de 2016, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
e suas atualizações.
Art. 83. Para as entregas de recursos a consórcios públicos deverão ser
observados os procedimentos relativos à delegaçáo ou descentralização, da Íorma
estabelecida na legislaçáo aplicável.
Art. 84. A conlabilizaçáo das despesas, junto ao consórcio público, deverá
individualizar a movimentação de recursos oriundas do Município, assim como o consórcio
encaminhará à PreÍeitura as inÍormações necessárias para atender ao disposto no § 6q do
art. 48 e no caput do 50 da Lei Complementar na 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 85. Até 5 (cinco) de setembro de 2023, o consórcio encaminhará à PreÍeitura
a parcela de seu orçamenlo para 2024 que será custeada com recursos do Município,
para inclusão na proposta orçamentária.
§ 1a O consórcio público deverá prestar todas as inÍormaçóes necessárias para
subsidiar a elaboraçáo da Lei orçamentária, de acordo com a legislação pertinente,
inclusive indicaçáo das Íontes/destinaçáo de recursos que custearáo os programas.
§ 2e A proposta orçamentária do consórcio, relativa as açóes que integraráo a Lei
Orçamentária do MunicÍpio, deverá ser apresentada à PreÍeitura com todo o detalhamento
exigido nesta Lei, com os valores expÍessos em moeda corrente, náo se admitido que
o consórcio encaminhe seu orÇamento geral e indique um peÍcentual de participação para
que sejam calculados os valores das dotaçóes relativas ao Município'
§ 3q o orçamento do consórcio público deverá observar na sua êlaboraçáo
estimativa realista dos custos dos serviços, alocados em SUas atividades e/ou proietos e
reÍerir-se apenas aos programas que o Município participe'
§ 4a Para atender ao sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedaãe - SAGRES, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o consórcio que
receber recursos do Município enviará mensalmente, êm meio eletrônico, êm tecnologia
compatívelcomossistemasdeinÍormaçáodaPreÍeituraedoSAGRES/ToE-PE,osdados
,.
Travessa Heleno Aleixo, Nq 132, centro, custódialPE - CÉP-56.64&000
Telefone (87) 3848-1422 -CNPI 11.358-165/0001-56
ryÉ,
mensais da execuçáo orçamentária do consórcio, para eÍeito de consolidaçáo das contas
municipais, no prazo legal.
Subsêção l!
Transíerências de Recursos a lnstiluiçoes Públicas e Privadas
Art. 86. Poderá ser incluída na proposta orçamentária, bem como em suas
alterações, dotaçóes a título de transÍerências de recursos orçamentários a instituições
privadas sem Íins lucrativos, náo pertencentes ou não vinculadas ao Município.
Art. 87. As parcerias entre a administraçáo pública e organizaçóes da sociedade
civil, em regime de mútua cooperação, para a consecuçáo de Íinalidades de interesse
público e recíproco, mediante a execuçáo de atividades ou de projetos previamente
estabelecidos em planos de trabalho inseridos em teÍmos de colaboraçáo, em termos de
Íomento ou em acordos de cooperaçáo, obedeceráo às disposiçoes da Lei Federal nq
13.019, de 31 de julho de2014, atualizada pela Lei ne 13.20412015 e desta Lei.
Art. 88. A destinaçáo de recursos a entidades privadas também Íica condicionada
a prévia maniÍestaçáo dos setores técnicos e lurídico do órgáo concedente, sobre o obieto
e a adequaçáo dos instrumentos contraluais respectivos às normas pertinentes.
Art. 89. As entidades privadas beneficiadas com recursos pÚblicos a qualquer
título submeter-se-áo à Íiscalizaçáo com a finalidade de se veriÍicar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberem os recursos, bem como do cumprimento
integral de todas as cláusulas dos termos de colaboração, teÍmos de Íomento, acordo de
cooperaçáo ou outro instrumento legal aplicável.
Art. 90. Poderão ser celebrados pelo Ítíunicípio convênios, contratos de repasse
e termos de execuçáo descentralizada com órgãos ou entidades pÚblicas, para a
execução de programas, projetos e atividades que envolvam a transÍerência de recursos
ou a descentralização de créditos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social,
observadas as disposiçóes do art. 1 16 da Lei Federal n'Q 8.666/1993.
Art. 91 . As prestaçóes de contas, sem prejuízo de outras exigências legais e
regulamentares, demonstrarão as oÍigens e aplicaçôes dos recursos, cumprimento dos
obietivos e da execuçáo das metas ÍÍsicas constantes do plano de trabalho e do
instrumento de repasse respectivo, devendo ser instruída com documentos autênticos e
idôneos.
ParágraÍo único. Fica vedada a realizaçáo, pelo Poder Executivo, de quaisquer
despesas decorrentes de convênios, contratos de gestáo e termos de parceira celebrados
com entidades sem Íins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente, na
Íorma prevista na legislação e nos instrumentos contratuais respectivos.
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Cent.o, Custódia/PE - CEP-56.640-000
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J
9*-2-
Seção lll
Das Despesas com Pessoal e Encargos
Art. 92. No exercício financeiro de 2024, as despesas com pessoal dos Poderes
Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 1 8, 19 e 20 da Lei
Complementar ne 101/2000 e disposições do art. 169 da Constituiçáo Federal.
Aú. 93. Em conÍormidade com o art. 8e, § 3o da Lei Complemenlar n" 173, de 27
de maio de 202O e observado o disposto no art. 92 desta Lei, o Poder Executivo poderá
encaminhar projetos de lei visando a:
| - concessáo e absorçáo de vantagens e aumento de remuneração de
servidores;
ll - criaçáo e extinçáo de cargos públicos;
lll - criaçáo, extinÇáo e alteraçáo da estrutuÍa de carreira;
lV - provimento de cargos e contrataçóes estritamente necessárias, respeitadas
a legislação municipal vigente;
V - revisão do sistema de pessoal, plano de cargos, carreira e salários,
objetivando a melhoria da qualidade do serviço por meio de políticas de valorizaçáo,
desenvolvimento proÍissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público'
respeitas as restriçÕes legais de Íinal de mandato e de ano eleitoral.
Vl - contratações para atender os casos de excepcional interesse público, nos
termos do inciso lX do art. 37 da Constituiçáo Federal e da legislação especÍfica municipal.
§ 1e No caso da despesa de pessoal ultrapassar o peÍcentual de 95% (noventa
e cinco por cento) do limite da Receita Corrente Líquida, estabelêcido no art. 20, inciso lll,
alínea,,b,,da Lei complementar ns 101, de 4 de maio de 2000, Íica proibida a realizaçáo
de despesas com prestaçáo de horas suplementares de trabalho, que somentê poderão
ser realizadas:
| - nos casos de calamidade PÚblica;
ll - nas áreas de saúde, educaçáo e assistência social;
lll - nos casos de necessidade temporária de excepcional
reconhecidas pelo Chele do Poder Executivo;
lV - nas ações de deÍesa civil e em situaçóes emergenciais;
V - nas atividades necessárias à arrecadaçáo de tributos'
interesse público
§ 20 Havendo necessidade de reduçáo das despesas
atendimento aos limites estabelecidos na Lei Complementar n'
Executivo adotará as seguintes medidas:
de pessoal, para
101/2000, o Poder
Travêssa Heleno Aleixo, Ne 132, Cenfto, Custódia/PE - CEP-56 64G000
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| - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
ll - eliminaçáo de despesas com horas suplementares de trabalho;
lll - exoneraçáo de servidores ocupantes de cargos em comissão;
r.
ry,
lV - rescisáo de contratos de servidores admitidos em caráter temporário;
V - outras situaçóes admitidas em lei.
§ 3'qAs providências estabelecidas no caput deste artigo seráo harmonizadas
com as disposiçóes constitucionais, especialmente o arl. 169, §§ 3s e 4e da Constituiçáo
Federal e legislação inÍraconstitucional pertinente.
§ 4e As despesas com pessoal seráo empenhadas por estimativa no início do
exercício, devendo haver liquidaçáo por competência mensal, e pagamento nas datas
estabelecidas.
§ 5s O pagamento de pessoal e conúibuições previdenciárias tem prioridade em
relaçáo as demais despesas de custeio.
Seçáo lV
Das Despesas com Seguridade Social
Art. 94. O Município na sua área de competência, para cumprimento das
disposições do art. 194 da Constituição Federal, realizará açóes para asseguÍar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Subseção I
Das Despesas com a Previdência Social
Art.95. Seráo incluídas dotaçóes no orçamento para realizaçáo de despesas em
Íavor da previdência social.
§ 1e O empenhamento das despesas com obrigações patronais será estimativo
para o exercício, por competência, devendo haver o processamento da liquidação em cada
mês, de acordo com a legislação previdenciária.
§ 2q Respeitadas as disposições da legislaçáo especíÍica, seráo deduzidos das
obrigaçóes patronais os valores dos beneÍícios pagos diretamente pelo Município aos
servidores segurados.
§ 3e Poderá haver aporte adicional de recursos em Íavor do Regime Próprio de
Previdência Social, decorrentes de avaliaçoes atuariais, nos termos estabelecidos em Lei'
Art. 96. o Poder Executivo Íica autorizado a realizar pagamentos das
conlribuiçóes previdenciárias e de parcelamentos por meio de débito automático na conta
de Íundos e tributos, em Íavor dos regimes previdenciários'
Art. 97. O Poder Executivo encaminhará projeto de lei à câmara de Vereadores,
quando, diante de avaliaçáo atuarial for identiÍicada a necessidade de allerar alíquotas de
contribuições em ÍavoÍ do Regime Próprio de Previdência social, para atualizar
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Íêlefone (8?) 3848-1422 - CNPI 11 358.165/0001-56
ry,
dispositivos da legislaçáo local e adequação às normas e disposições de Lei Federal,
dentro do exercício de 2024.
Subseção ll
Das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde
Art. 98. O Poder Executivo transÍerirá ao Fundo Municipal de Saúde os rêcursos
deslinados à realizaçáo das ações e dos serviços públicas de saúde, nos termos da Lei
Complementar ne 141 , de 201 2.
§ 1e As diÍerenças entre as receitas e as despesas previstas e as eÍetivamente
realizadas que resultem no náo atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios serão
apurados e corrigidos a cada quadrimestre do exercÍcio Íinanceiro, de acordo com os
critérios constantes no atl.24 da Lei Complementar ne 141, de 2012.
§ 2o As transÍerências voluntárias de recursos da Uniáo para a área de saúde
que estejam condicionadas a contrapartida nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias
da Uniáo para 2024, deveráo ter dotaçóes no orçamento do Município para seu
cumprimento.
Art. 99. Será publicado na Secretaria de SaÚde, no prédio da PreÍeitura e na
Câmara de Vereadores o Demonstrativo Anexo l2 do Relatório Resumido de Execução
Orçamentária que demonstra receitas e despesas com açóes e serviços pÚblicos de saúde
a cada bimestre do exercício, bem como disponibilizado ao Conselho Municipal de SaÚde
na data da publicaçáo e/ou disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 100. A transÍerência de dados ao SIOPS - Sistema de lnformação sobre
Orçamento Público em Saúde será Íeita bimestralmente por meio de certiÍicaçáo digital,
de responsabilidade do titular da Secretaria de Saúde, nos termos da legislaçáo Íederal
especíÍica.
Art. 101 . O Parecer do Conselho Municipal de SaÚde sobre as contas do Fundo,
conclusivo e fundamentado, será emitido dentro de 10 (dez) dias após o recebimento da
prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde.
Subseçáo lll
Das Despesas com Assistência Social
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Art. 102. O Fundo Municipal de saÚde disponibilizará em portal da transparência,
na internet, a execuçáo orçamentária diária, nos termos da lei.
Art. 103. constará da proposta orçamentária demonstrativo consolidado das
receitas indicadas na Lei Complementar ne 14112012 e as despesas Íixadas para açôes e
serviços públicos de saúde em2024.
L
L*-2-
funcional do indivíduo que envelhece, pelo maior tempo possível, valorização da
autonomia ou autodêterminação e a preservação da independência física e
mental do idoso.
10.30 Atenção à saúde da craança através do incentivo ao aleitamento materno,
visando diminuir a mortâlidade infantilem crian as de até um ano de idade
10.31 Garantir atenção integral as gestantes, fortalecendo os vínculos afetivos para
redução da mortalidade infantil e mateÍna, inclusive em parceria com o Governo
Estadual.
10.3 2 Reforma e manutenção da sede própria da Secretaria Municipal de Saúde e
locação de bens móveis para suprir as necessidades dos serviços de saúde.
10.33 Participação em Consórcios lntermunicipais por meio de Contrato de Rateio e
Gestão or meio do Núcleo lntermunici lde Saúde
10.34 Aquisição e locação de veículos para atender demanda da Secretaria de Saúde.
10.35 Garantir a distribuição de medicamentos, insumos, eguipamento e exames
provenientes de demandas Judiciais, bem como, solicitaçôes de demais órgãos,
dentro da capacidade financeira do Município, mediante documentação
comprobatória de urgência e necessidãde.
10.36 lmplantação do Plano de Educação Permanente para capacitação dos
profissionais da saúde.
10.37 Reforma e manutenção do centro de Diagnósticos e Especialidades
10.38 Manutenção das açôes do programa de apoio as doenças negliSenciadas (SANAR)
ara ula oem ral, incluindo as análises laboratoriais
10.39 Manutenção das ações de identificação, notiÍicação e direcionâmentos
relacionados a violência interpessoal ê autoprovocada contra mulheres e
população LGBTQIA+
10.40 Aquisição de equipamentos, materiâis permanentes e de consumo para os
serviços de saúde
10.41 Ampliação, construção e recuperação da rede física das Unidades Básicas de
5aúde da Família.
70.42 Açôes e serviços de saúde para o enÍrentamento do novo coronavírus (cOVlD1e).
Priorizar o combate ao enfrentamento do COVID-19 com:
r Manutenção e implementação dos serviços necessários para o
Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de lmportância
Nacional no SUS, em decorrência da pandemia ocasionada pela covlD19;
. Aquisição de insumos e demais equipamentos de segurança na
prevenção e combate da COV|D19 na cidade;
. Disponibilização de leatos clínicos de retaguarda para atendimentos dâs
pessoas que apresentam sintomas do novo Coronavírus;
r Ampliação e reÍorço do estoque de medicamentos para o enfrêntamento
do novo Coronavírus;
. Contratação de profissionais, pessoa física ou jurídica, para atuar na linha
de frente contra a COVID-19.
10.43 lmplantação, construção e manute nça o de academias de saúde
70.44 Aquisição e distribuição de vacinas
10.45 Aquisição e m
da saúde.
anritenção de hardwâre e softwa re paia otimizar a informati2ação
10.46 Contratação de consultorias e assessorlaitécnicas especializada
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da sa
seus controles e servi
Capacitaçâ o de servidores e PÍestadores de serviços
s para
úde, em
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro' Cu
TêleÍohe {87) 3848'1422 - CNPJ 11'
stódia/PE - CEP-S6.64G0O0
358.165/0m1-56
10.47
J.
( ,5
ryArt. 104. Para atender ao disposto no art. 203 da Constituiçáo Federal o Município
prestará assistência social a quem dela necessitar, nos termos do Sistema Unico de
Assistência Social - SUAS e da legislaçáo aplicável, seguindo a Política Nacional de
Assistência Social nos eixos estratégicos de Proteção Social Básica e Proteçáo Social
Especial.
§ 1a Para os efeitos do caput deste artigo, a proteção social básica está
relacionada com ações de assistência social de caráter preventivo, enquanto a proteção
social especial destina-se as ações de caráter protetivo.
§ 2q O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social destinará dotaçoes
distintas para aÇões de proteção básica e proteçáo especial.
Art. 1 05. Constarão do orçamento dotações destinadas a doaçóes e execução de
programas assistenciais, Íicando a concessáo subordinada às regras e critérios
estabelecidos em pÍogramas, leis e regulamentos especíÍicos.
Art. 106. Seráo alocados no orçamento do Fundo Municipal de Assistência social
recursos para custeio dos benefícios eventuais da aSSistência Social e para os programas
especíÍicos da assistência social, consoante legislação aplicável.
Art. 107. As transferências de recursos do Município para custeio de ações no
Fundo Municipal de Assistência social, preÍerencialmente, deveráo ser programadas por
meio de cronograma de desembolso e programação Íinanceira, para Íacilitar o
planejamento e a gestáo do reÍerido Íundo.
Art. 108. os registros contábeis e os demonstrativos gerenciais mensais,
atualizados, relativos aos recursos do Fundo Municipal de Assistência social Íicaráo
permanentemente à disposiçáo dos Órgãos de controle, especialmente do conselho
Municipal de Assistência Social
Seção V
Das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Art. 109. lntegrará o Orçamento do Município um quadro demonstrativo do
cumprimentodoart.zlzdaConstituiçáoFederal,notocanteàvinculaçáodepelomenos
25%(vinteecincoporcento)dareceitaresultantedeimpostosàmanutençáoe
desenvolvimento do ensino'
Art. 1 10. O Poder Executivo disponibilizará aos Conselhos Municipal de
EducaçãoedeControlesociatdoFundebeaosórgáosdeControleExterno,publicará
em local visível no preOio ãa PreÍeitura e entregará para publicaçáo na Câmara de
Vereadores o Demonstrativo Anexo 08 do Relatório Resumido de Execuçáo u
Travessa Heleno Aleixo, Ns 132' Centro'
Telefone 187) 3848-1422 - CNPI
Custódia/PE - CEP-56.64GOo0
11.358.165,/mo1-56
§ 1a As disposiçóes deste artigo seráo atualizadas pela legislaçáo Íederal que
dispor sobre a continuidade do Fundeb a partir do exercício de 2024.
Art. 111. A prestaçáo de contas anual de recursos do Fundeb relativa ao exercÍcio
de 2023, apresentada pelo gestoÍ, será instruída com parecer do Conselho de Controle
Social do Fundo, devendo o reÍerido parecer, Íundamentado e conclusivo, ser apresentado
ao Poder Executivo no prazo estabelecido no parágraÍo único do arl.27 da Lei Federal n0
1 1.494, de 20 de junho de 2007.
§ le A movimentaçáo de recuÍsos do FUNDEB destinados às despesas com
manutençáo e desenvolvimento do ensino. para atendimento da Portaria Conjunta
STN/FNDE N0 2, de 15 de janeiro de 20.18 e atualizaçóes, será vinculada ao órgáo
responsável pela educação no município.
§ 2e Poderá haver contabilizaçáo no âmbito da PreÍeitura, com individualizaçáo
de contas e registros, evidenciando receitas e despesas para atendimento ao disposto no
§ 1a deste artigo.
§ S'oA demonstraçáo da origem e aplicaçáo dos recursos no ensino será
evidenciada no Demonstrativo de Receitas e Despesas com Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino - Anexo 8 do Relatório Resumido de Execuçáo Orçamentária
- HREO, de acordo com a padronizaçáo estabelecida pela Secretaria do Tesouro
Nacional, para os municíPios.
§ 4e A transÍerência de dados ao SIOPE - Sistema de lnÍormaçáo sobre
Orçamento Público em Educaçáo será Íeita bimestralmente e é de Íesponsabilidade do
titular da Secretaria de Educação, nos termos da legislaçáo específica'
Seçáo Vl
Dos Repasses de Recursos à Câmara Munlclpal
Art. 112. Os repasses de recursos à câmara de Vereadores ocorrerão
mensalmente até o dia 20 (vinte) de cada mês, nos termos dos artigos 29-A e 168 da
Constituiçáo Federal.
Art.ll3.orepassedoduodécimodomêsdejaneirode2024poderáserÍeito
combasenamesmaproporçáoutilizadanomêsdedezembrode2023,devendoser
aiustada,emÍevereirode2o24,eventualdiÍerençaquevenhaaSeÍconhecida,paramais
o, p"," menos, quando todos oS balanços estiveÍem publicados e calculados os valores
exatos das Íontes de receita do exeicÍcio anterior, que Íormam a base de cálculo
estabelecidapeloart.2g.AdaConstituiçáoFederal,paraosrepassesderecursosao
Poder Legislativo.
L
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Telefone {87) 3848-1422 - CNPJ
custódia/PE - cEP-56.64G000
11.358.165/0001-56
ryOrçamentária, para conhecimento da aplicação de recursos no ensino.
+;i_
Seção Vll
Das Despesas com Serviços de Outros Governos
Art. 1 14. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de
despesas de competência de outros entes da Federaçáo, inclusive instituições públicas
vinculadas a Uniáo, ao Estado de Pernambuco ou a outro Município, desde que
compatíveis com os programas constantes na Lei Orçamentária, mediante convênio,
ajuste ou instrumento congênere.
4rt.115. Poderáo ser incluídas dotações especíÍicas para custeio de despesas
resultantes de convênios, para atender ao disposto no caput do art. 1't4 desta Lei'
§ 1q A assunçáo de despesas e serviços de responsabilidade de outros governos
Íica condicionada a prévia Íormalização de instrumentos de convênio ou equivalentes.
§ 2'oOs instrumentos de que trata o § 10 serão Íormalizados nos termos do art.
116 da Lei Federal nq 8.666/1993, analisados e aprovados pela assessoria jurídica do
Município, precedidos de solicitação Íormal com apresentaçáo de plano de trabalho.
Seção Vlll
Das Despesas Gom CultuÍa e Esportes
Art. 116. Constaráo do orçamento dotaçóes destinadas ao patÍocínio e à
execuçáo de programas culturais e esportivos.
§ 10 Nas atividades de que trata o caput deste artigo, podem ser incluídas
dotaçóes para despesas com concessáo de prêmios, subordinada às regras e critérios
estabelecidos em leis e regulamentos especíÍicos locais'
§2aoMunicÍpiotambémapoiaráeincentivaráodesportoeolazer,pormeioda
execução de programas especíÍicos de acordo com as disposiçóes do aíL. 217 da
Constituiçáo Federal, observada regulamentaçáo local'
Art'llT.Nosprogramasculturaisdequetrataoart.ll6destalei,bemcomoem
programasrealizadosdiretamentepelaAdministraçáoMunicipal,seincluemopatrocínio
! rJaizaçao, pelo Município, de Íestividades artísticas, cívicas, folclóricas, tradicionais e
outrasmanifestaçóesculturais,inclusivequantoàvalorizaçãoediÍusáoculturaldeque
trata o art. 215 da Constituição Federal'
ParágraÍoúnico.oprojetodestinadoàrealizaçãodeeventosseráelaboradonos
termosdalegislaçãovigente,conterámemorialdescritivo,detalhamentodeserviços'
montagemdeestruturas,êSpeciÍicaçõestécnicaseestimativasdecustos,bemcomo
cronogramaÍísico-Íinanceirocompatívelcomoosprazosdelicitaçáo'decontrataçáoede
ieaizãçao de todas as etapas necessáÍias -E
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irt*-
Seção lX
Das Mudanças na Estrutura Admínistrativa
Art. I 18. O Poder Executivo poderá atualizar sua estrutura administrativa e
orÇamentária paÍa atender de Íorma adequada as disposiçóes legais, operacionais e a
prestaçáo dos serviços à população, bem como atender ao princípio da segregação de
Íunções na administraçáo pública, por meio de Lei especíÍica.
§ 1e Havendo mudança na estÍutura administrativa resultante de lei, Íica o Poder
Executivo autorizado a remanejar, transÍerir, transpor ou utilizar, total ou parcialmente,
dotações orçamentárias constantes no orçamento, ou em crédito especial, decorrente da
extinção, transferência, incorporaçáo ou desmembramento de órgáos e entidades, bem
como de alteraçóes de suas competências ou atribuiçóes.
§ 2e Na transposição, transferência ou remanejamento poderá haver reajuste na
classificação orçamentária, obedecidos os critérios e as normas estabelecidas na
legislaçáo citada no art. 2a desta Lei.
Seçáo X
Do Apoio aos Conselhos e TransÍerências de Recursos aos Fundos
Art. 1 19. Os Conselhos e Fundos Municipais terão ações custeadas pelo
MunicÍpio, desde que encaminhem seus planos de trabalho e/ou propostas orçamentárias
parciais, indicando os programas e as açóes que deveráo ser executadas, para que sejam
incluÍdas nos projetos e atividades do orçamento municipal, da forma prevista nesta lei e
na legislaçáo aplicável.
ParágraÍo único. os planos de trabalho e os orçamentos paíciais citados no caput
deverão ser entregues até o dia 5 (cinco) de sêtembro de 2023, para que o setor de
planejamento do Poder Executivo Íaça a inclusão no Projeto de Revisão do PPA
2O22t2O25paÂ2024 e na proposta orçamentária paa2024'
Art.120. Os repasses aos fundos terão destinaçáo especíÍica para execuçáo dos
programas, projetos e atividades constantes do orçamento, cabendo ao Gestor do Fundo
impiantar a contabilidade, ordenar a despesa e prestar contas aos órgáos de controle'
§ 1a Os Íepasses de recursos aos Íundos serão Íeitos de acordo com
programáçáo Íinanceira, por meio de transÍerências nos termos da legislação aplicável'
§2aosgestoresdefundosprestaráocontasaoConselhodeControleSocial
respectià e aos ãrgáos de controle extemo' nos termos da legislação aplicável'
§ 3e Os atos relativos as limitaçóes de empenho' em decorrência de Írustraçáo
f
--..2
Travessa Helêno Aleixo, Nq 132, Centro'
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Lt-;íde receita que afetem as metas de resultado nominal e primário, abrangem os Íundos
especiais.
Art. 121 . Os gestores dos Íundos apresentarão aos Conselhos, até 30 (trinta) dias
após o encerramento de cada bimestre, demonstrativos da execuçáo orçamentária do
fundo respectivo.
Art. P2. Os conselhos reunir-se-áo regularmente e encaminharão cópia das atas
ao Poder Executivo e aos gestores de fundos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
reuniáo, para que cópia das atas integre as prestaçóes de contas que serão
encaminhadas aos órgáos de controle.
§ 1, Os pareceres de conselhos sobre as prestaçóes de contas seráo
Íundamentados e deverão opinar obletivamente sobre as contas apresentadas, devendo
ser emitidos, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da prestação de
contas e expedidas cópias ao Poder Executivo e ao gestor de Íundo, para
encaminhamento aos órgãos de controle interno e externo.
§ 2e A omissáo do dever de prestação de contas por parte do gestor do Íundo
implica em tomada de contas especial, na Íorma da lei e regulamento.
Seçáo Xl
Da Geração ê do Contingenciamento de Despesa
Art. 123. Será emitido Demonstrativo da Estimativa do lmpacto Orçamentário e
Financeiro relativo à geraçáo de despesa nova, para atendimento dos artigos l5 e 16 da
Lei Complementar ne 101/2000.
§ 1e O impacto oÍçamentário-Íinanceiro, aludido no caput, será considerado para
o exercício que entrar em vigor e paÍa os dois seguintes.
§ 2q Para os Íins previstos no § 3e do art. 16 da reÍerida Lei Complementar ne
1 01/2000, consideram-se despesas inelevanles às despesas até os valores limites
constantes nos incisos le ll do art.24 da Lei Federal nq8.666' de21 de junho de 1993'
atualizados pelo Decreto nq 9.412, de 18 de iunho de 2018'
§ 3s Para despesas abaixo do limite do § 2e náo cabe emissão de impacto
orçameniário-financeiro, nos termos da Lei Complementar ne 101/2000'
Art.124.0 órgáo responsável pelas Íinanças municipais terá o prazo de 10 (dez)
dias para produzir os demonstrativos de impacto orçamentário-f inanceiro, depois de
soliciiado o estudo de proieção da despesa nova e de indicaçáo das Íontes de recursos
respectivas,devendoserinformadospeloÓrgáosolicitanteosvaloresnecessanosa
realizaçáodasaçÕesqueseráoexecutadas,parapropiciaramontagemdaestruturade
a.
Travetsa Heleno Aleixo, Ns 132, Centro' Cu
ÍeleÍone (87) 3848-1422 - CNPJ 11-
stódia/PE - CEP-56.640-000
358.16s/0001-56
, * ",
cálculo do impacto
Art. 125. As entidades da administraçáo indireta, do Regime Próprio de
Previdência Social, Íundos municipais e o Poder Legislativo disponibilizaráo dados,
demonstrativos e inÍormações contábeis ao Órgão Central de Contabilidade do Município
para eÍeito de consolidação, de modo que possam ser entregues nos prazos legais,
relatórios, anexos e demonstraçóes contábeis às instituiçóes de controle externo e social,
assim como para monitoramento da evoluçáo de receitas e despesas.
Art. 126. No caso das metas de resullado primário e nominal, estabelecidas no
ANEXO ll desta Lei, náo serem cumpridas por insuÍiciência na arrecadaçáo de receitas,
seráo promovidas reduções nas despesas, nos termos do art. 9a da Lei Complementar n-'
'I 01 , de 2000, com limitações ao empenhamento de despesas e à movimentaçáo
Íinanceira.
Ar1. 127. No caso de insuÍiciência de recursos durante a execuçáo orçamentária,
seráo estabelecidos, em atos próprios, procedimentos para a limitação de empenho,
observada a seguinte escala de prioridades:
| - obras náo iniciadas;
ll - desapropriaçóes;
lll - instalaçôes, eguipamentos e materiais permanentes;
lV - serviços para a expansáo da açáo governamental;
V - materiais de consumo para a expansáo da açáo governamental;
Vl - Íomento ao esporte;
Vll - Íomento à cultura;
Vlll - outras situações declaradas nos atos de contingenciamento'
§1eNãosãoobjetodelimitaçaoàsdespesasqueconstituamobrigaçóes
constituc'ionais e legais do Município, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do
serviço da dívida, sentenças iudiciais e de despesa com pessoal, incluídos os encargos
sociais.
§2eAlimitaçáodeempenhoemovimentaçãoÍinanceiraserãoempercentuais
proporcionais às necessidadesTravessa Heleno Aleixo, NP 132, Centro' Cu
TeleÍone (8,) 3848-1422 - CNPJ 11'
stódia/PÉ - CEP-56.64GO00
358.165/0001-56
/',
lr> D
Parágrafo único. O mesmo prazo de dez dias concedido à Secretaria responsável
pelas Íinanças municipais, terá o setor de recursos humanos para produzir e disponibilizar
Íolhas de pagamento simuladas que instruiráo cálculos de estudo de ímpacto
orçamentário-linanceiro para efeito de análise de reflexos de acréscimos na despesa de
pessoal.
ryzclpírulo vtt
DA pRocRAMeçÃo rtueNcElRA, Do cRoNocRAMA DE DESEMBoLSo E
DOS CUSTOS
Seção I
Do Detalhamento da Despesa e da Programação Financeira
Ar1.128. Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder
Executivo estabelecerá à programaçáo íinanceira, o cronograma de desembolso, as
metas bimensais de arrecadação e publicará o quadro de detalhamento da despesa.
§ 1n O cronograma de desembolso discriminará a despesa por grupo de
natureza, com valores mensais e bimestÍais. abrangendo de janeiro a dezembro de 2024.
§ 2a O Quadro de Detalhamento da Despesa discriminará a natureza até o
elemento de despesa, fonte/destinaçáo de recursos, de acordo com a classiÍicação
nacionalmente uniÍicada.
§ 30 O Quadro de Detalhamento da Despesa poderá ser publicado juntamente
com a lei orçamentária e seus anexos.
Seção ll
Do Conlrole de Custos e Avaliação dos Resultados
Art. 129. O controle de custos, no âmbito da Administraçáo Municipal, obedecerá
às normas estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, que seráo implantadas'
paulatinamente, de acordo com a capacidade de estruturaçáo de um sistema de controle
de custos adequado ao MunicíPio'
Art. 130. Os gestores de programas poderáo individualizar açóes e subaçóes
Íísicas, para comparação com as despesas dos projetos e atividades dos programas
respectivos, com vistas a facilitar a avaliaçáo dos gastos e a evolução de indicadores.
§ 1e A avaliaçáo dos resultados dos programas será Íeita preÍerencialmente
através de indicadores, devendo o Gestor de cada programa acompanhar os gastos com
aexecuçáodoprogramaecompararaSmetasprevistascomasrealizadas.
§ 2a Durante o exercÍcio de 2024 poderão ser construÍdos, substituídos,
modiÍicaãos e acrescidos indicadores para mesurar o desempenho dos programas de
trabalho do PPA 202212025, por meio de Decreto'
CAPíTULO VIII
DA FISCALIZAÇÁO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção única
Das Prestaçóes de Contas e da Fiscalização
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, cêntro'
TeleÍone (87) 3848-1422 - CNPI
custódia/PÊ - cEP-56.54G000
11.358 165/0001-56
Í_
*-&-
Art. 131. Serão apresentadas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2024
| - a Prestaçáo de Contas Anual de Governo, exercício de 2023, pelo CheÍe do
Poder Executivo, nos termos do art. 56 da Lei Complementar ne 1 01 , de 2000;
ll - as Prestações de Contas Anuais de Gestáo, exercício de 2023, pelos
Gestores e demais responsáveis por recursos públicos.
§ 1q Serão apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco as
prestaçóes de contas de 2023, em meio digital no processo eletrônico, de acordo com
resoluçóes do reÍerido tribunal.
§ 2q A coordenação do processo de coleta de dados e inÍormaçóes para
organização da documentação que comporá o processo de pÍestaçáo de contas Íicará a
cargo do Orgáo de Controle lnterno do Município.
Art. 132. Seráo apresentadas à Câmara Municipal as prestações de contas de
2023, da Íorma estabelecida pelo Tríbunal de Contas do Estado de Pernambuco em meio
digital e disponibilizadas na lnternet, para conhecimento da sociedade.
Art. 133. O controle interno Íiscalizará a execuçáo orçamentária, Íísica e
Íinanceira, inclusive dos convênios, conlratos e outros instrumentos congêneres, nos
termos da legislaçáo aplicável.
CAPÍTULO IX
DOS ORÇAMENTOS DOS FUNDOS, CONSÓRCIOS
E ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Seçáo I
Do Orçamento dos Fundos, Consórcios e Órgáos da Administraçáo lndireta
Art. 134. Os orçamentos dos órgáos e entidades da administraçáo indireta, Íundos
municipais e consórcios públicos que o Município participe, poderáo integrar a proposta
orçamentária por meio de unidade gestora supervisionada'
§ 1q os órgãos e entidades da administraçáo indireta citados no caput destê artigo
encaminharão, até o dia 5 (cinco) de setembro de 2023, seus planos de trabalho e
orçamentosparciais,aoórgáoresponsávelpelaelaboraçãodapropostaorçamentária,
indicando os pÍogramas e as açôes que deveráo ser executadas em 2024 '
§29oprocessodeelaboÍaçáodapropostaorçamentáriaserácoordenadopelo
órgáo dJplaneiamento do município em parceria com o órgão de Íinanças'
Seçáo ll
Da Execuçáo Orçamentária e Controle de lnvestimentos
Íravessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro' Cu
Telefone {87) 3848-1422 - CNPJ 11'
stódia/PE - CEP-56.640-000
358.15s/0o01-s6
Art. 135. Os titulares de órgãos responsáveis pela contrataçáo e execuçáo de
obras públicas e serviços de engenharia no ltitunicípio Íicam responsáveis pela produçáo,
assinatura e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco do Mapa
Demonstrativo de Obras e Serviços de Engenharia, tÍimestralmente.
Art. 136. O controle de obras pÚblicas, a elaboração do Mapa Demonstrativo de
Obras e Serviços de Engenharia e a Íiscalização, deveráo obedecer às exigências da
Resoluçáo T. C. ne 8, de 9 de julho de 2014, do TCE-PE e suas atualizações.
Art" 137. Os gestores de programas e de convênios acompanharáo a execuçáo
orçamentária, física eÍinanceira das açÕes que seráo realizadas e o alcance dos obietivos
de cada píogíama.
§ Io O gestor do programa deverá monitorar continuamente a execução,
disponibilizar informações gerenciais e emitir relatórios sobre a mensuração por
indicadores do desempenho do programa.
§ 20 O Gestor de Convênios será responsável pela Íormalizaçáo da prestação de
contas do convênio respectivo e acompanhamento até sua regular aprovaçáo,
monitoramento do Sistema Auxiliar de lnformaçóes para TransÍerências Voluntárias,
alimentação e consultas ao sistema de convênios ou outros que o sucederem e
atendimento de diligências.
§ 3e O CheÍe do Poder Executivo designará os responsáveis pela gestáo de
convênios, contratos de repasse e programas especíÍicos.
Art. 1 38. É proibida a inclusáo na lei orçamentária, bem como em suas aheraçóes,
de recursos para pagamento a qualquer título, pelo Município, inclusive pelas entidades
que integram os orçamentos, fiscal e da seguridade social, a servidor da administração
direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica custeados com
recursos decorrentes de convênios, acordos, ajUstes ou oUlros instÍumentos congêneres,
firmados com órgáos ou entidades de direito público ou privado, pelo órgáo ou entidade
a quê pertencer ou onde estiver eventualmente lotado.
CAPÍTULO X
DAS DíVIDAS, DO ENDIVIDAMENTO E DOS HESTOS A PAGAR
Seção I
Dos Precatórios
4rt.139. O orÇamento consignará dotação especíÍica para o pagamento de
despesas decorrentes de sentenças iudiciárias e de precatórios.
4rt.140. A contabilidade da PreÍeitura registrará e identiÍicará os beneÍiciários dos
precatórios, seguindo a ordem cronológica, devendo o Poder Executivo, periodicamente,
oÍiciar aos Tribunais de Justiça e do Trabalho, para eÍeito de conferência dos registros e
a- ./
Íravessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, custódia/PE - CEP-56.64G000
TeleÍone (87) 3848-1422 - cNPl 11.358.165/0001-s6
ry-
ry,
ordem de apresentação.
Parágrafo único. Os precatórios encaminhados pelo Poder Judiciário à PreÍeitura
Municipal, até 1e de lulho de 2023, serào obrigatoriamente incluídos na proposta
orçamentária.
Art. 141 . A Procuradoria Jurídica do MunicÍpio conÍerirá junto ao Poder Judiciário
a lista de precatórios, beneÍiciários, valores e ordem cronológica, para conÍrontar com as
inÍormações do órgáo de planejamento municipal, para propiciar exatidão dos valores das
dotações que seráo incluídas no orçamento de 2024, para pagamento de precatórios.
ParágraÍo único. Fica vedada a realização de Operação de Crédito por
Antecipaçáo de Receita (ARO) no último ano de mandato, nos termos da alínea "b" do
inciso lV, do art. 38 da Lei Complementar ne
.101/2000.
Art. 143. A autorizaçáo para celebrar operação de crédito será Íeita por meiode
lei especíÍica, nos termos do art. 32 da Lei Complementar n'o 101/2000 e regulamentaçáo
pertinente.
§ .ls Poderá constar da Lei Orçamentátia de 2024 estimativa de receitas e
dotaçoes para investimentos tendo como Íontes de Íinanciamento operaçôes de crédito.
§ 2s Só poderáo ser realizadas despesas com Íonte de recursos de operações
de crédito quando a operaçáo Íor realizada e os recursos ingressarem na receita.
§ 3'QA lei que autorizar operaçáo de crédito poderá reestimar a receita de
operações de crédito constantes da Lei orçamentária para compatibilizar com o valor da
operaçáo e autorizar abertura de crálito adicional especial ao orçamento vigente em
2024, para investimentos, obedecidas as disposições do inciso lV do § 1'o do art. 43 da
Lei Federal ne 4.320/1964.
§ 4e Deveráo ser priorizados investimentos em saneamento básico com recursos
de operaçóes de crédito.
Art. 144. É vedada a aplicação de receita de capital derivada da alienaçáo de
bens e direitos que integram o patrimônio público para o Íinanciamento de despesa
corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social.
Íravessa Heleno Aleixo, Ns 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56. 0-000
TeleÍohe (87) 3848-1422 - cNPJ 11-358.165/0001-55
J_
Seçáo ll
Da Celebração de Operações de Crédito e Alienação de Bens
Art. M2. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar operaçóes de crédito, nos
termos da Legislaçáo Federal aplicável e dentro dos limites estabelecidos pelo Senado
da República, inclusive para Antecipação de Receita Orçamentária (ARO).
*;2_
Seção lll
Dos Restos a Pagar
Art. 145. E vedado ao litular de Poder reÍerido no art.20 da Lei Complementar
ne 1 01/2000, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, contrair obrigaçáo de
despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a
serem pagas no exercício seguinte sem que haja suÍiciente disponibilldade de caixa para
esse eÍeito.
§ 1a Não deveráo ser inscritos empenhos em Íestos a pagar sem lastro
financeiro.
§ 2q Na determinaçáo da disponibilidade de caixa serão considerados os
encargos e despesas compromissadas a pagar até o Íinal do exercício.
§ 3'p Os empenhos não processados até 31 de dezembro de 2024, sem
disponibilidade de caixa para seus pagamentos deveráo ser anulados.
Art. 146. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - anular os empenhos inscritos em restos a pagar que atingirem o prazo de
prescriçáo de 5 (cinco) anos, estabelecido no Decreto ne 20.910 de 6 de ianeiro de 1 932;
ll - anulaÍ os empenhos inscrilos como restos a pagar náo processados, cujos
credores não conseguirem comprovar a eÍetiva realizaçáo dos serviços, obras ou
Íornecimentos e náo for possível Íormalizar a liquidação;
lll - anular os empenhos inscritos em restos a pagar, Íeitos por estimativa, cujos
saldos náo tenham sido anulados nos respectivos exercícios;
lV - anular empenhos cuja despesa originária resulte de compromisso que lenha
sido transÍormado em dívida Íundada;
V - anular empenhos inscritos em Íestos a pagar em Íavor de concessionárias
de serviços públicos e entidades previdenciárias, onde as obrigaçóes tenham sido
transformadas em conÍissáo de dívida de longo prazo;
Vl - cancelar valores registrados como restos a pagar por montante, vindos de
exercícios anteriores, que não tenham sido correspondidos com os empenhos
respectivos, impossibilitando a individualizaçáo dos credores e a comprovaçáo de sua
regular liquidação.
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, centro, custódia/PE - CEP-56.640-000
Íelefone (87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165/0001-56
í'- z.
ryÉ,
Seçáo lV
Da Amortizaçáo e do Serviço da Dívida Consolidada
§ 1e Serão consignadas no orçamento dotaçóes para o custeio do serviço da
dívida, compreendendo juros, atualizaçoes e amortizaçóes da dívida consolidada.
§ 2q Na proposta orçamentária deverá ser considerada a geraçáo de superávit
primário para o pagamento dos encargos e da amortizaçáo de parcelas das dívidas,
inclusive com órgáos previdenciários, nos termos da legislação aplicável.
§ S'oO Poder Executivo, periodicamente, deverá dirigir-se Íormalmenle aos
órgáos, entidades, instituições Íinanceiras, Receita Federal e concessionárias de serviço
público para conÍerir a exatidáo do montante da dívida pública do Município com essas
entidades.
CAPÍTULO XI
DAS DTSPOSTÇOES rrruRtS E TRANS|TORtAS
Seção Única
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.148. Caso o Projeto da Lei Orçamentária, apresentado ao Poder Legislativo
até 5 (cinco) de outubro de 2O23, náo for sancionado até 31 de dezembro de 2023, a
programaçáo dele constante poderá ser execulada em 2024, para o atendimento de:
| - despesas decorrentes de obrigações constitucionais e legais do Município;
ll - ações de prevençáo a desastres e catástroÍes;
lll - açôes em andamento;
lV - obras em andamento;
V - manutenção dos órgáos e unidades administrativas para propiciar o seu
regular Íuncionamento e a prestaçáo dos serviços públicos;
Vl - execução dos programas e outras despesas correntes de caráter inadiável.
Art. 149. As audiências públicas previslas na Lei Complementar na 1 01 , de 4 de
maio de 2000 e nesta Lei, seráo realizadas nos prazos legais.
§ 1e As audiências públicas podeÍão ser convocadas pelos Poderes Executivo e
Legislativo, devendo ser divulgados os órgáos que conduzirão as audiências, local, data
e hora.
§ 2e Quando as audiências públicas Íorem convocadas no âmbito do Poder
Legislativo Íicarão a cargo da Comissão Técnica da Câmara que tem as atribuiçóes, no
Travessa Heleno Aleixo, Nq 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.64G.000
Íelefone (87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165/0001-56
cu5
411.147. O Poder Executivo deverá manter registro individualizado da Dívida
Fundada Consolidada, inclusive decorrente de assunçáo de débitos previdenciários, para
eÍeito de controle e acompanhamento.
{
"*-2-
cusT()DlA
âmbito municipal, definidas pelo § 1'Q do art. 166 da Constituição Federal, para
demonstÍaçáo e avaliação do cumprimento das metas fiscais.
Art. 150. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
Gabinete do PreÍeito, 23 de agosto de 2023.
-"./^ S
u e
PreÍeito
Travessa Hêleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56. G000
Íelefone (87) 3&18-1422 - CNPI 11.358.165/0001-56
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ANEXO I
LEt DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Custódia - PE
EXERCíC|O DE2024
ANEXO DE PRIORIDADES
Trâvêssa Heleno Aleixo, Ne 112, Centro, Custódia/PE - CEP-56.64G00o
TeleÍonê {87} 3848-1422 - cNPl 11.358.165/0001-55
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CLI ,f,,lA
ANEXO I
ANEXO DE PRIORIDADES
[Er DE DTRETRIZES oRçAMENTÁnres eARA o rxrRcíoo DE 2024
lçÕrs pRroRrrÁnrAs PARA 2024
N" da Ação Função: 01 - Legislativa
01.01 Ampliação e reforma do prédio do Poder Legislativo Municipal
01.02 Aquisição de veículos, móveis, máquinas e equipamentos diversos para o Poder
Legislativo Municipal.
01.03 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
do Poder lativo Municipal
01.04 Manter a Câmara Municipal de Vereadores funcionando regularmente,
melhorando os serviços postos à disposição da comunidade.
01.05 Capacitar e orientar a administração do Poder L egislativo, modernizando os
serviços e aperfeiçoando os controles, através de contratação de €onsultorias
e assessorias técnicas es ecializadâs.
N" de Ação
04.01
04.o2
04.03
04.04
04.05
04.10
04.77
04.!2
04.13
04.06
04.o7 Equipar as unidades administrativas da prefeitura
04.08 Realização de concurso público
04.09 Conceder subvenções sociais a entidades educacionais e assistenciais.
PRIORITARIAS PARA 2024
Função: 04 - Administração
Aumentar â transparência dâ administração muni€ipal com a publicação de atos
administÍativos, publicação da legislação municipal, divulgação de obras, serviços,
programas e campanhas, inclusive ução de material publicitário
Capacitaí e treinar os servidores municipais visando melhoria na prestação dos
serviços públicos.
Aquisição e manutenção da frota municipal de veículos.
Manteí os órgãos e unidades municipais funcionando regularmente, bem como
melhorar os serviços postos à disposi o da comunidade
Desapropriação de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da
administração pública municipal.
EstÍuturar espaço físico para os conselhos, bem como apoiá-los em suas
ações de cidadania e controle social.
Aquisição e manutenção de hardware e software para os serviços dos setores
contábil, financeiro, patrimônio, departamento pessoal e tributário do MunicÍpio,
bem como treinamento de recursos humanos.
Aquisição de veículos, móveis, máquinas, equipamentos e instrumentos diversos
para o sistema municipal de arrecadação de receitas públicas, bem como
qualificação de mão- de-obra.
Promover ações entre os governos municipais.
Contratação de serviços especializados para inserir o Município entre as
alternativas de investimentos privados no Estado, orientaÍ investidores sobre as
oportunidades no município, e promover, diversificaÍ, dinamizar a exportação
de produtos locais, além de atrair a implantãção de âtividades estruturais e
novos investimentos através da divulgação de suas potencialidades, bem como
capâcitação de recursos humanos para tais açôes.
04.74 Manter as atividades administràtivas municipais
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, centro, Custódia/PE - CEP-56.640-000
1
Telefône (87) 3848-1422 - CNPI 11.358-165,/0001-56
ry.
lJ
04.15
04.16
04.77
04.18
04.19
04.20
Elaboração e execução de projetos de infraestrutura,
Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da
administração municipal, em seus controles e serviços.
Locação de veiculos para ãtender as necessidades da administração pública na
execu o de suas atividades.
Firmar convênios com outros entes Íederados para a realização de ações e
serviços nasáreas de justiça pública.
Modernizar os diversos tipos de controle exigidos pela legislação, dentre eles o
sistema de controle interno, protocolo central e orientar a Administração
Municipal ra atin r os resultados pretendidos na gestão.
Participação em Consórcios lntermunicipais por meio de Contrato de Rateio e
Gestão.
AçÔEs PRIoRIIÁRIAS PARA 2024
N' da Ação Função: 06 - SeguÍançe Pública
06.01 Cooperar técnica e financeiramente com o Estado para melhoria do policiamento
06.o2 lmplantação e manutenção da Guarda Municipal do Município de Custódia
AçÔES PRTORTÁRtAS PARA 2024
N' da Ação Função: 08 - Assistência Social
08.01 Construção, reforma e ampliação de centÍos comunitários e outras instâlações
destinadas a servi
08.02 Realizar a gestão do Cadastro Unico e dos Benefícios do Bolsa Familia
08.03 Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e manutenção dos serviços de
assistência social ra quem deles necessite.
08.04 Garantir beneÍícÍos eventuais básicos de vulnerabilidade temporária como
agasalhos, abrigo, alimentação, passagens, botijão dê gás, custeio de contas de
energia, água e documentação, calamidade pública, auxílio funeral e auxílio
maternidade.
08.05 Manter o regular funcionamento do Conselho Tutelar
08.06 Aquisição, construção, reforma e/ou adaptação de imóveis para assistência aos
usuários dâ ãssistência social; aquisição de máquinas, equipamentos e mobiliário;
manutenção dos equipamentos sociais, das atividades dos centros e abrigos;
atêndimento assistencial para indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco
social.
08.07 Manutenção das açóes socioeducativas no atendimento a crianças e
adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, entre elas a aquisição
de brin uedotecas
08.08 Construção do CentÍo de convivência de idosos, bem como mânutenção dâ lLPl
(lnstituição de Longa Permanência para ldosos).
08.09 lmplantâção e manutenção de centros profissionalizantes e, sobretudo
oferecer subsídios ra in esso no mercado de trabalho
08.10
08.11 Capacitação de jovens para o mercado de trâbâlho.
08.12 Realizar a gestão da política de Assistência social a nível local
08.13 Concessão de subvenções a entidades filantÍópicas.
08.14 Manter programas voltados à ação comunitária e a geração de renda e
empregabilidade.
Reduzir a má distribuição de renda
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custódia/PE - CEP-56.64G000
Telefonê (87) 3848-1422 - CNpJ 11.358.165,/0m1-56
08.15
1
de assistência social.
Promoção de assistência às pessoas com deficiência, atendimento domiciliar,
distribuição de próteses e cadeira de rodas, disponibilização de transporte
especiale outros meios de anclusão social, inclusive â implantação do Conselho da
Pessoa com Deficiência.
+2.
Çusl(JDIA
08.16 Manutenção da Assistência social; capacitação de recursos humanos; apoio aos
conselhos municipais de assistência social; promover cursos, campanha e
divulgação institucional das açôes; aplicação de medidas sócioeducativas em meio
aberto (LA - Liberdade Assistida e PSC - Prestação de Serviços à Comunidade)
para adolescentes; implantação e manutenção de Centros de Referência de
Assistência Social - cRAs e centros de Referência Especializados de Assistência
Social- CREAS.
08.17 Desenvolver ações sócio-assistencial e socioeducativa, erradicar o trabalho
infantil e oferecer atividades socioeducativas às crianças e promover o Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos,
08.18 tmplementar e manter o acesso aos alimentos em quântidâde, qualidade e
regularidade necessárias à população em situação de insegurança alimentar,
como também auxiliar na prevenção de doenças relacionadas ao consumo
impróprio de alimentos, a exemplo da desnutrição, obesidade e a anemiâ, entrê
outÍos.
08.19 Firmar parceria com outros entes federados visando promover atenção integral a
mulher nas áreas de saúde, educação, cultuÍa e efetivação de direitos, e apoio à
mulher vítima de violência sexista, tais como: violência doméstica, física,
psrco ca e sexual
08.20 Manter o regular funcionamento da coordenadoria da Mulher.
08.21 Aquisição, constÍução, reforma e/ou adaptação de imóveis para CooÍdenadoria
da Mulher; aquisição de equipamentos e mobiliário.
08.22 Aquisição de veiculo para os anismos de Política para as mulheres08.23 Realizar capacitação, cursos profissionalizantes, campanhas de dimensões
técnicas cultural lítica e cidadã das Mulheres.
08.24 Apoiar o funcionamento do Conselho Tutelar, assim como íemunerar os
conselheiros.
08.25 Ações e Serviços de Assistência Social pâra o enÍrentamento do coronavírus
covlD-19)
08.26 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da Assistência Social
08.27 Contratâção de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamentô da assistência
social, em seus controles e serviços.
08.28 capacitação de servidores e prestadores de serviços
AçÔES PRTORlTÁRrAS PARA 2024
N' da Ação
09.01
09.03
tunção: 09 - PÍevidência Social
Manutenção e conservação das instalações físicas do Regime Próprio de
Previdência Social; aquisição de máquinas e equipamentos; câpacitação de
recursos humanos; manutenção dos serviços e da assistência previdenciária aos
servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes.
Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da Previdência Social.
Contratação de consultorias e assessorias técnicâs especializadas para
capacitação, orientação, moderni2ação, gestão e âperfeiçoamento da Previdência
Social, em seus controles e serviços.
AçÕES PRIORTT RIAS PARA 2024
N" da Ação Função: 10 -Saúde
lmplantar as ações destinadas à operâcionalização do novo modelo estabelecido
para o SUs, denominado PACro PELA sAÚDE e GEsÍÃo Do sus por meio de
blocos financêiros
Travessa Heleno Aleixo, No 132, centro, Custódia/PE - cEP-56.64G0o0
TeleÍone (87) 3848-1422 - CNPI 11.358.165,/0001-56
10.01
09.02
+2_
10.02 Manutenção e ampliação do programa de atenção primária à saúde.
10.03 Ampliação, reforma e manutenção das equipes Unidades de Saúde da Família
10.04 Ampliação e mânutenção dos Agentes Comunitários de 5âúde - ACS
10.05 Assistência farmacêutica, por meio de fortalecimento de medicamentos básicos
com aquisição dê medicamentos para a rede de saúde.
10.06 Prevenção de riscos à saúde da população mediante a garantia da qualidade dos
05, servt e dos ambientes s eitos a iláncia sanitária
10.07 Prevenção e controle de doenças, surtos e epidemias, calamidades públicas
eemergências epidemiológicas de maneira oportuna.
10.08 Ampliação e manutençâo do programa de 5aúde Eucal
10.09
10.10 Apoio ão paciente em Tratamento Fora do Domicílio - TFD
10.11 Atenção à população com serviços especializados de saúde
70.72 Promoção da alimentação saudável, prevenindo e controlando os distúrbios
nutricionais e doen s relacionadas à alimen o e nutri ao
10.13 lmunização da população de diversas doenças tais como: poliomielite, gripe,
tétano, rubéola, febre âmarela, raiva e outres.
10.14 Aperfeiçoamento e moderni?aÉo do sistema de saúde a Íim de proporcionar
a regulamentação do funcionâmento das atividades administrativas do SUS.
10.15 Promover campanhas educativas periódicas e trabalhos para conscientização,
prevenção e tratamento de doenças diversas iunto aos adolescentes, inclusive as
sexualmente transmissíveis.
1U.1t) Vigilância, prevenção e atenção em HIV / AIDS e outÍas doenças sexualmente
transmissíveis.
70.17 Gerantia do atendimênto móvel de urgência, diminuindo o risco de morte e
seqüelas, coma implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
5AMU.
10.18 Atendimento a população com servíços especializados odontológicos
10.19 Atenção à saúde da mulher através de acompanhamento ginecológico e
o do câncer de colo do útero e câncer de mama.
ManteÍ o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do
Sistema Único de Saúde e ampliar o atendimento.
n
10.)7
70.22
10.23
10.20 lmplantação e manutenção de equipe multiproÍissional.
Atendimento a população que sofre de distúrbios mentais, vÍsando sua
reintegração social, com a manutenção do Centro de Apoio Psicossocial - CAPS.
Ampliação e recuperação da rede física de saúde para melhorar o atêndimento
da população.
Apoio a entidades de saúde sem fins lucrativos do Município para eficientizar os
serviços e melhorar o atendimento a população.
10.24 Ampliação e manutenção do Programa Saúde na Escola, visando ídentificar e
corrigir, de forma precoce, problemas que possam comprometer o processo de
aprendizagem, e diminuição dos índices de repetência e evasão escolar, como por
exemplo; oferta de exames oftalmológicos e a aquisição de óculos de grau para
os educandos.
10.25 Estímulo à participação da sociedade civil organizada na formulação e
acompanhamento das políticas de saúde, através das instâncias deliberativãs do
Sistema único de saúde 5U5
10.26 Melhoria das condiçóes de trabalho dos profissionais de saúde
70.21 Nortear a prática de saúde pela humanização e â qualidade da assistência e ser
prestada a população.
10.28 Reorganização das açôes de saúde, através de uma proposta inclusiva, na qual
os homens considerem os serviços de saúde também como espaços masculinos
e, por sua vez, os serviços de saúde reconheçam os homens como sujeitos que
necessitem de cuidados, como a realização de âções ê exames voltados a
prevenção do câncer de próstata e outros.
Promoção do envelhecimento saudável e a manutenção da máxima capacidade
Travessa Heleno AIeixo, N-o 132, Centro, Custódia/PE - CEP-S6.64G000
ÍeleÍone (87) 3848-1422 -CNPI 11.358.165/0001-56
10.29
(
.J
.*,
CUST í)t»IA
10.48
10.49
Contratação de profissionais, pessoa física ou iurídica, para atuar nos serviços de
saúde.
Manutenção das açôes de prevenção e combate das doenças de emergência em
saúde pública.
N" da Ação
11.01
11.02
11.03
11.04
AçÕES PRIoRITÁRIAS PARA 2024
Fu 11-Trabalho
Contratar assessoria técnica especializada e firmar parcerias com empresas
locais, visando capacitar e incentivar jovens na inserção no mercado de
trabalho, bem como adquiriÍ ou locar equipamentos diversos e espaço para â
execução do programa,
Realizar parcerias e/ou convênios com o SEBRAE e sENAI e adquirir equipamentos
para desenvolver capacitaçóes e oficinas.
lnformar ao trabalhador a importância de eíar em conformidade com a
legislação e osbenefícios assegurados pela lei.
ConrataÍ âssessoria técnica especializada e íirmar parcerias com empresas
locais e governamentais, visando capacítar e incentivar grupos de mulheres no
seu poderio econômico, bem como adquirir ou locar equipamentos diversos e
espa ara a execu o de cursos e ro mas
AçÔES PRIoRITÁRIAS PARA 2024
N" da o Função: 12 - Edu
12.01 Promover o combate ao ânâlfabetismo, visando aumentar a disponibilidade
de vagas ara o ensino regular no Município
72.O2 Aquisição de livros didático e pedagógico para o Ensino lnfantil, Fundamental
e corpo discentê.
12.03 DesapropriaÇão de terrenos, prédios ou outros imóveis de interesse da educação
pública municipal; constÍução, refoÍma, ampliação e manutenção das unidades
escolares; aquisição de veículos, máquinas, equipamentos, móveis, utensílios e
softwares.
\).o4 Manutenção de creches e da educação pré-escolar, aquisição de equipamentos,
móveis e utensílios, bem como c c ita de recursos humanos
12.05 Aquisição de máquinas, equipamentos, móveis e utensílios destinados a melhoria
da estrutura das escolas e da secretaria de educação, e material didáticopedagógico para o corpo discente.
72.06 Manutenção da educação especial, aquisição de livros didático, incluindo
formâção continuada de professores e aquisição de material didático'pedagógico
para educa oes cial
12.O7 Manutenção da educação infantil, aquisição de equipamentos, móveis e
utensÍlios bem como ca acita o de recursos humanos.
12.08 Manter e melhorar a infraestrutura e o regular funcionamento das escolas
do ensino infantil e fundamental, aquisição de equipamentos, móveis e
utensílios bem como capacitação de recursos humanos para a rede de ensino,
inclusive para implantação do ensino integral no Município.
12.09 Manter o ensino de jovens e adultos e ensino supletivo, aquisição de
equipamentos, móveis, utensílios, material didático-pedagógico e gêneros
alimentícios, bem como capâcitação de recursos humanos,
12.10 Aquisição de veÍculos e manutenção do serviço de transporte escolar
72.77 Melhorar a infraestruturã física e pedagógica das escolas e reforçar a autogestão
escolar nos planos financeiro, administrativo e didático através do PDDE.
72.t2 Aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento de merenda escolar aos
alunos da rede municipalde ensino.
Manter o ensino básico e profissional, visando a reintegração de jovens e adultos
ao sistema de ensino, complementado por ações de cidadania, esporte, cultura
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, centro, Custódia/PE - CEP-56.64G000
TeleÍone (87) 3848-1422 - CNPI 11.358.165/0001-56
12.13
4
*.
UST(JDIA
e lazer em pârceria com órgãos e instituições de todas as esferas de
o
12.74 Contratar consultoria e assessoÍia técnica especializada parâ elaborar projeto e
orientar a execução de programas especiais de modernização do sistema de
ensino,
12.15 Manter o regular funcionarnento da educação básica, aquisição de equipamentos.
móveis e utensílios bem €omo capacitação de recursos humanos.
12.16 ldentificação e resgate da cultura quilombole inseÍindo-a na comunidade escolar
72.77 Formação de novos hábitos na utilização de recursos naturais com a educação
ambiental nas unidades escolares.
12.18 Promover o ensino integral na rede municipal
72.79 Proietos educãcionais e de capacitações para servidores e prestadores de
12.20 Construção, reforma ou ampliação das unidades destinadas a educaçâo especial
72.2r construção, reforma ou mãnutenção das bibliotecas nas unidades escolares e
laboratórios de informática.
!2.22 Promover campanhas educativas, com foco na preservação do meio
ambiente, destinação de resíduos sólidos e trânsito.
72.23 lmplantação e manutenção das ações do Programa criãnça Alfabetizada
72.24 Aquisição e manutenção de hardware e software para otimizar a informatização
da educação.
L2.25 Contratação de consultorias e assessorias técnicas especializadas para
capacitação, orientação, modernização, gestão e aperfeiçoamento da educação,
em seus controles e serviços
AÇÔES PRIOR PARA 2024
N' da Ação
13.01
73.O2
13.03
13.04
Função: 13 - Cultura
Formação continuada de instrutores sobre o Patrimônio do Município para
difundir a informação à população e tuÍistas, bem como restaurar e conservaÍ
rédios e ambientês de valor histórico, cultural e artístico do municí to
Oferecer melhol sistema bibliotecário para os usuários, com a manutenção da
biblioteca municipal, aquisição de equipamentos, móveis e utensílios, incluindo
aquisição de livÍos, revistas e jornais atualizados para os leitores difundirem
inÍormaçóes atualizadas.
Realização de festas cívicas, artísticâs, manifestações cultureis e eventos
constantes do calendário turístico e cultural do Município.
Aquisição, construção, reforma e/ou ampliação de imóveis e/ou espaços
destinados ao funcionamento de Museus, Teatros, Centros culturais, Feiras,
Cinemas, Casas do Artesão, Bibliotecas Municipais e outros.
Travessa Heleno Aleixo, N-o 132, centro, Custódia/PE - CEP-56.64G00o
Íelefone {87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165,/0001-56
<.
t**-
UST()DIA
N' da
AçÔES PRIOR[ÁRrAS PARA 2024
tunção: 15 - Urbanismo
15.01 Construção de moradias destinadas à população de baixa renda, residentes em
áreas de risco, próximas a região ribeirinha e barreiras em risco de deslizamento.
75.O2 Construção, reforma e ampliação de necrópoles,
15.03 Ampliação da pavimentação e manutenÉo de vias locais e implantação de
ciclovias.
15.04 Ampliação, manutenção e melhoria da rede de iluminação pública
15.05 Construção, reforma e ampliação de calçadas, praças, parques, jârdins e áreas
públicas de lazer.
Aquisição e conservação de máquinas, motores, equipamentos e treinamento de
pessoal pâra modernização dos serviços públicos.
Abastecimento de água emergencial.
15.08 Reforma e manutenção de banheiros públicos
15.09 Reforma, ampliação ê manutenção da Baragêm dâ preÍeitura.
15.10 Reforma e ampliação de aterros sanitários
15.11 lmplantação de usina de compostagem e tratamento de lixo urbano e resíduos
sólidos.
15.12 Construção, reforma e ampliação do pátio da feiÍâ-livre
15.13 Construção e recuperação de pontes, pontilhôes, pãssagens molhadas, poços
artesianos, muro de arrimo, acostamento, acesso à cidade e obras de
infraestrutura urbana e rural.
15.14 Sinalizar as vias urbanas e disciplinar â ocupação do solo
15,15 Atualizar o Plano Diretor Municipal e elaborar o Plano de Mobilidade Urbana.
15.16 Manutenção e moderni?ação, das atividades de coleta de lixo, limpeza urbana
e outros seÍviços postos à disposição da população.
15.17 Organizar áreas próprias parã embarque e desembarque reÍerente ao
tra ns orte alternativo e moto táxi.
15.18 Construção, Íecuperação de sistemas de captação de águas pluviais
N'da Ação
16.01
16.02
AçÔES PRIORIT PARA 2024
Função: 16 - Habitação
Distribuição de kit's de material de construção.
Executar proietos habitacionais e aqulsição de terrenos para a construção de
moradias.
AçÕES PRIoRITÁRIA5 PARA 2024
N" da Ação Função: 17 - Saneamento
77 .Ot Construção, ampliação e reforma de sistemas de saneamento; consertos,
reparos, drenagem e desvio de águas pluviais e desobstrução do sistema de
saneamento básico.
77.02 Construção, ampliação e reÍorma de esSotos, galerias e sistemas de tratamento
17.03 Execução de obras destinadas à ampliação da oferta e a expansão dos
serviços de abastecimento de água e de esgotos sanitários.
77.04 Manteí os serviços administrativos à ampliâção da oferta e a expansão dos
servr os de abastecimento de água e de esgotos sanitários
17.05 Construção ou aquisição de cisternas para comunidades dã períferia e zona rural
Elaborar o Plano Municipal de Saneamento.
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, centro, custódia/PE - CEP-56.64D000
Têlêfone 187) 3848-1422 - cNPl 11.358.165/0001-56
17.06
15.06
15.07
i*_Z,
cuST()DlA
N" da Ação
18.01
AçÕEs PRIoR[ÁRrAs PARA 2024
Função: 18 - 6estão Ambiental
Fiscalizar e controlar as principais fontes poluidoras do Município, visando à
melhoria do nível de vida ambiental; promover o adequado aproveitamento de
recursos naturais.
Realizar campanhas educativas voltadas para o meio ambiente, bem como
contratar especialistas para elaborar estudos técnicos e projetos de preservação
aquisição de
18.02
ambiental e recu o de áreas de radadas
18.03 Construção de galpão de triagem de resíduos sólidos e
equipâmentos diversos.
18.04 Êlaboração e execução de projetos de preservâção do meio ambiente
18.05 Aquisição de veiculo
N" da
AçÕES PRTORlTÁRrAS PARA 2024
Função: 19 - Ciência e
19.01 lmplantação, manutenção e divulgação de espaços comunitários de lnclusão
digital e Centros de lnclusão DiSital em Escolas e Bibliotecas Públicas, incluindo
reâlização de fóruns e debates
79.O2 lmplantação e manutenção do centro de lnovação Tecnológico.
19.03 lmplantação e manutenção de programas de modernização administrativa
através de eletrônicos (digitais
AçÕES PRIORITÁRras paRn zoza
N' dâ Ação função: 20 - Agricultura
20.01 Execução de projetos e atividades do PRONAF no Município, em convênio com a
União, incluindo a u t5t odee UI mentos
20.02 Aquisição e implantação de sistemas e equipamentos agrícolas para melhoria da
produtividade rural
20.03 Auxiliar o produtor rural no prepaÍo do solo, distribuição de sementes e
realiza ão de cursos de ca cita o ara o r rural
20.o4 Coordenar e avaliar as ações do setor a8ropecuário, desenvolvidas pelo Estado,
bem como, elaborar e consolidar os instrumentos constitucionais inerentes ao
planejamento.
20.05 Eletrificação dos sítios na zona rural
20.06 Construção, ampliação, manutenção e reforma de açougues, mercados, centrais
de abastecimento e matadouro, incluindo reequipamento e sua regular
manuten
20.07 Capacitar a8ricultores para maximização dos serviços na área agropecuária,
icultura e roindústÍia
20.08 Aquisiçâo e distribuiçâo de sêmen, com vistas a promover o desenvolvimento
dos rebanhos de Bovinos, Caprinos e ovinos do Município.
20.09 lmplantação e parceria técnico-financeira com o Estado e União para
desenvolvimento de ações do programa Mais Alimentos, incluindo aquisição de
UI mentos, distribui o de sementes e capacitação de uenos rodutores
20.10 construção de açudes, barragens e adutoras destinadãs a âgricultura e ao
abastecimento a ula ao
20.11 lmplantação de Hortas Or8ânicas Comunitárias.
Contratação de carros pipas, para atender zona rural e urbana; Perfuração,
instalação e manutenção de poços tubulares ou amazonas
Travessa Helêno Aleixo, Ne 132, centro, Custódia/PE - CEP-56.64G000
Têlefone {87) 3848-1422 - cNPl 11.358.165/0001-56
20.72
20.13
20.14
lmplantar área de sementeira para produção de palma e sorgo forrageiro
Reforma e ampliação do Parque de Exposição
ES PRIORITARIAS PARA 2024
Função: 22 - lndústÍía
lmplementação de atividades industriais e cursos profissionalizantes
lmplantar distrito industrial
AçÕ
N' da Ação
22.O7
22.02
N' da Ação
2 3.01
AçÕES PRIoRITÁRIA5 PARA 2024
Função: 23 - Comércio e Serviços
Promover a capacitação e desenvolvimento de recursos humanos para o setor
turístico, ampliar as possibilidades de lazer e diversão à população do Município
e visitantes; realizar pesquisas parã o sistema de informação turística; cadastrar,
controlar e fiscalizar os empreendimentos turísticos para manter o padrâo de
qualidade dos serviços e instalações.
AÇÕE5 PRIORITÁRIAS PARA 2024
N" da Ação Função: 25 - Energia
25.01 Execução de projetos de eletrificação rural
25.O2 Aquisição de postes, fios, transformadores e outros materiais e utensílios,
contratar serviços para execuçâo de instalações elétricas, urbanas e rurais.
N" da Ação
26.01
26.O2
AÇOES PRIORTÍARtAS PARA 2024
Função: 26 - Transportes
Construção, ampliação e menutenção de estradas, pontes, passagens molhadas,
aquisição e contratação de máquinas, veículos e equipamentos diversos para
obras e serviços públicos essenciais e outros.
Pavimentação dâ estrada que liga a sede do municÍpio ao distrito da Maravilha,
beneficiando também o povoado do lngá.
AçÔES PRIoRITÁRIAS PARA 2024
N' da Ação Função: 27 - DespoÉo e Lazer
27.O7 Aquisição de materialesportivo para os alunos do Município
27.O2 Construção, reforma, ampliação e manutenção de espaços para promover a
prática de atividades físicas, desportivas e de lazer no Município; apoiar e
incentivar eventos, torneios es ortivos e as e ut e ortivas do Município
27.O3 Oferecer capacitações na área esportiva
Custódia - PE, 23 de agosto de 2023
-zt-c
Emmanuel Fernandes de Freitas
Prefeito
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, cêntro, Custódia/PE - CEP-56.64G000
Telefohe {87) 3848-1422 - cNPl 11.358-165/0001-56
,t*.
cusT0r}lA
ANEXO II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Município de Custódia - PE
EXERCíCIO DE2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Travessa Heleno Aleixo, Ns 132, centro, custódia/PE - CEP-56.64G0o0
Telefone {87) 38rt&1422 - cNPl 11 358 165/0001-56
2
cu§r'i.J§ilA §nil@§
MXOdHO DE CUSIóOIA. PE
LEI DE OIRETBIZES ORÇAMEMTÁRlAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ETAS A!IT.|AÃ;
m24
R@ei1õ
R€sultado
Divida PubliÉ
Ftu We&tt *id6
, Nots Erplicáivil:
\ lt - t'to exsciciolimrcsirc &ü4.ovalü doPl8dêPmb{Drdds R$254,9trilhÕes m vald6cflsrtB,s€dmmtode0,796m Ídaçâoema&rin. Fots: CONDEPE - FIDEM. RJblicadorsite
Y tw ondepetoem.pe.gry.bí e IBGE.
2 - Conside6ndo à insxistôrcia (b pn§pc oÍbiais do Estaô de Psi@bmpaÍa 6 eErdcios &M,â24.â?5e iO26 c vat í6 pÍoielado6 para 6 pslodG m t6la, íoÍm beadG mvalil do PIB EstaúEldo
ereícicio de 2022. adicimado a pÍryisão da taxâ d€ sEimsto do Pl8 tGcixal. úÍome quadÍo doínNrativo abaixo:
retu M b w - w twb tu9Fú 4tu CAlÉPtrtON @éUet»Etu@Éüwb. P..M
Fíor de âladmnlo ncd óo P|B tLcbill
Notas Expli€tivõ:
4-OíelsiroFatqéobüdoapaÍtirdâmédagmóüicâ(16tilsês€§cimsbÍtldoPlBnriqBlGúltrmcdtoilo§mlmeaÍt.TtdaPtrtariasÍNn09'de5dejeEiÍoêm17.
S-ApanirdoabÍit&2oz2,midsandorwÉO"spaonCee"publicâçáodoPlBdê2021,oFatídêAtualizaçaoâsúiliza&ád€0,992892788ã6,caldladowímstaBaabaixo:
Falor de CE$imdto R€l do PIB fi*aoEl
R@ata Coml€ Lhu6r: v
Nolas Expli@liv6:
6-A Rseita CtrÍste
Para 6 exêÍcíciG de
Líquira(RCL) éprcieradamgiffEaaplicâçáodeFs&oíôA[Elizacãosobísaístawenblíruira&p€ÍÍodo&12(dozê]mffÍdosmmês&rêÍsÉíEia(§6cdoal.7!daRSFnc4312001)'
XjZt,AjÉa'?o?f.-oeatoí& rrnEizaçáo úilizâôéô I,O(plC)65888?., díme atuátradopeb IBGE m 27ê iunhode20e3.
Motodoiogia de Cáculo
RCL Prcietada - (Fclmx' .|,m21s065888)
S6do.RCLAmx-lgedrascryrente-(árlíib.ôSêrvidoípaaoPtamdePrdidêrcia+CdnpensaçãoFinarc.daeR€gircPrwidalíria+DedrçáodsHeêitapaaFomação&FUNDEB)I
O élfllo ds nrlo tol ÊlEado sffiG* o ragdnlt caíú.b n§o'Úõ'nbo:
Ú21
vdú Cfl€f,te / 1,0402
2025
Valq C«rãie / 1,0795
mâ
Valoí Corrgnte / 1,1 1 95
SáÍies hftdóÍi.ã dot írdb.doã IPCÀ PIB â SELE
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5,OO9a .-
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10,m96
5,0016
0,0096
2027 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2021 2021 2024 ZO25 2026 2021 2072 2023 202{' 2025" 2026"
Hãffi,ffiTá1Tffi'ffffiffi;rue'útuDkdôMdffik*r"d§àcryB!Ô!úP!ír'sru{rnr§ú07êrfrÔ20c3 (v&'F§ôlÚcicbFimoÔm')'
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ESPECIFICAÇÃO
*24 m25
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(a / RCL) Col'mtê VrloÍ
CsstrotÇ (E) Cqrtarte (íPr8l x
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m16 m17 m18 ãtts *a m21 *22 no ãÍ5
r ,01 783666755 | .o12mT77E31 ).§ 123'241 2rI5 l.gwg/ur 96454236594 0,96724043098 | .0i 3i2u§uJ55
L*.&-
REçOrrr..írutrJoc <oM ÀMoÂ
MUNIC|PIO DE CUSTÓDIA - PE
I - Metodologia e llemória de Gálculo das Metas Atnuais para as receitas do Município
TOTAL DAS RECEÍTAS
R$ milhares
ESPECTFTCAçÃO
(l)
Receita de lmpostos, Taxas e Golt@qçqes de Melho.rla
Receita da DÍüda Aüva
Demais Receitas
Receitas de Contribuiçoes
Receita Patrimonial
Aplicaçôes Financeiras
Outras Receitas Patrimoniais
riánsrerêÀôias correniài
Cota-Parte do FPM
TransÍ. de Recursos do SUS - FMS
Outras TransÍerências Correntes
Outras Receilas Correntes
RECEITA DE CAPITAL
_ Operaçoes de Créditos
@
Amortizaçáo de Emplqqlrng1_
TransÍerências de
Outras
necerres CORRENTES (il
RECEITAS DE CAPITAL
ESPECIFICAçÃO
- R$ milhares
Reeílmado
2023
'180.367
1 0.255
193
10.062
9.017
4.390
4.368
22
1 55.229
41.819
18.274
95.1 35
1.476
5.947
5.947
2026
7.737
223
992
183.300
45.618
Sejgllg !g lmpostos, Taxas e Co
Receita da Díüda Aüva
Demais Receitas
Financeiras
Palrimoniais
TransÍerências CoÍrentes
Cota-Parte do FPM
de Melhoria,
_
993
-TranaÍ de Êecursos-iío SUS - FMS
Outras Transferências Gorrentes 1 16.1
Outras Receitas Correntes '1.1 1 6
AL 6.000
Operaçóes de
Alienaçáo de Bens
de
de
Outras Receitas de
AS 0ll) 12.654
RECEIT DE CAP
Notas Explicativas:
I - Os parâmetros utilizados para se chegar aos valores projetados Íoram baseados na laua de inÍlaçáo do lndice de
Preços ao Gonsumidor (IPCA), na taxa de crescimento do PIB e nas açóes econômicoJinanceiras e administrativas.
que serão tomadas por este município, para obter uma melhoria na Íiscalizaçáo e obtençâo de recursos Íinanceiros
para os exercícios hluros, assim como na poieçáo da CNM (ConÍederaçáo Nacional de Municípios) para a estimativa
do Fundeb.
2 - Estimativa reíerente aos valores das transÍerências de receitas intÍa-oÍçamentárias relativos à operaçáo entre
órgáos, Íundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, conlorme exigência do Manual
dJDemosntrativos Fiscais 14t eàiÉo, aprovado pela Portaria STN/MF ne 699 & 07 de julho de 2023. (Válido a partir
do Exercício Finenceiro & 2024').
Realizado
2021
Realizado
2022
.179.633
9.612
1 10.886
6.741
't 80 181
6.561 9.431
6.228 8.452
562 4.1 15
561 4.094
1 21
96.097 156.071
38.204 39.197
16.357 17.128
1.383
750
41.536
1.258
404
750 5.574
6.99 8.286
í Í8.590 193.897
2024 2025
188.509 194.747
7.199 7.320
200
6.999
6.351
2',11
7.109
5.317
890
889
1
1 80.1 15
4ÍI.1 58
20.349
116.608
1.056
5.000
1 73.069
42.126
-19.n-4
1.000
1
5.000
111.669
5.000 5.000
11.326 11.972
m4.835 211.719
-7.s14
99.746
5.978
't9
940
939
{
&Éq I
CUSTODIA
T:CffiMMCOMAMq
l.a - Metodologia e liemória de Cálculo das Principais Fontes de Receita
Receita Tributária
2022
2023
2026
Receita da Dívida Aliva
2022
2024
2025
2026 70%
Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios
2023
2024 73%
TransÍerências de Recursos do SUS
2022
2023
2025
2026
Notas Explicativas:
1 - A reduçáo preüsta para a Receita Tribulária provêm da diminuiçáo da anecadação dos tributos de competência
municipal.
2 - A previsão de Arrecadaçáo da Dívida Ativa, no exercício de 2024 é, em torno de 3,57"/" em reÍaçáo ao que Íoi
previsio que o Município ràceberia em 2023. Esse aumento se deve ao Íato da administraçáo municipal ester
intensiÍicando a cobraça iunto aos inadimplentes, oÍertando descontos e parcelamentos de dívidas.
S - As projeçóes para ZOZ4, 2025 e 2026 Íoram realizadas considerando-se a taxa de inÍlaçáo do IPCA prevista
respecivameÁte em 4,021o,3,781, e 3,70"/o, e também Íoi consíderada a previsão da taxa de crescimento do PIB para
2024,2025 e 2026 com os respectivos percentuais de 1 ,50%' 1 '85/" e 2,OO"/"'
4 - Dêsta Íorma, consideram-se no campo VARIAÇÂO % estas três variáveis (% IPCA, % PIB e intensificaçáo na
fiscalização tributária) paÍa seus respectivos exercícios.
21 6.741
9,612
10.255
7.199
7.320 1,68?
7.737
180
181 O,I
323 193
200
211
223
38.204
39.1 97
4 .819
42.126
43.158 2
45.618
16.357
17.1 28
18.274
19.274
20.349
21 .509
1
42,59%
2022
- 4,71%
_469%
RCCS'SÍtr9INM (OM ÂMOR
Outras Receitas Correntes
2023
2024
2025
Receitas de Gapital
2023
2024 -1
2025
2026
Notas Explicalivas:
1 - As receitas de Capital tem como base as transÍerêncías de recursos de convênios. As projeções para os exercícios
de ZOZ4, 2025 e 2026 sáo Íundamentadas em estimatruas de transÍerências voluntárias por meio de convênios e
contratos de repasse vindos da Uniáo e do Estado.
Í. Gomposlção das receltas totals - 2024
RECEITAS CORRENTES t Reitâ de lmpostG, Ím§ e
Contíbuições de Mêlhorla
t REeitac de Cmtribuiçóes
o,47%
tr R€ceita Patrimonial
I TÍanslerências Correntes
Ei Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL r operaçôes de crédltos
I Alienação de Bens
B Amortização de Empréstimos
a Traníerênciãs de Capital
ü outms Receitas de CapÍtal
Í.1 Participação do FPM e Traníerênçias do SUS nas TransÍerencias Corentes'2024
L,.,14%
r Cota-Parte do FPM
I Transf. de Recursos do SUS - FMS
s: OutrasTransferênciasCorrentes
64,s2%
-i
tU§T .*1 il.,14
Notas Explicativas: Do montante previsto para as ÍransÍerências CoÍÍentes B$ 173.069.000'00 em 2024' R$ 'f2'126'000'00
compôe o FPM e R$ í 9'274.000'00 compóe as TransÍerências do SUS'
1.258
'1 .383
1.476
1.000 -32.239
1.056
1.1 16
750
5.978
5.94:7
5.000
5.000
6.000
20?2
Íl
24,34%
*;;É,_
,
RTCOI.ISTÀ UJNDO (OM ÂilOA
uuntcípto DE cusroDtA - PE
ll- Metodologia e Memória de Gálculo das Metas Anuais para as despesas do Município
TOTAL DAS DESPESAS
R$ milhares
CATEGORIA E GRUPOS DE NATUREZÀ DE Reestimado
DESPESA
coRRENTES (r)
Pessoal e Elgargos§gggrs_
2 Juros e Encargos da Dívida
Outras Correntes 62.077
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 17.243
lnvestimentos 16.363
lnversôes Financeiras
Am da Dívida
RESERVA DE
5.100
880
il
óESPESAS
D cAPTTAL(V)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE
DESPESA
Pessoal e Sociais
Juros e Encargos da
9!flq§_q gspesas CorÍentes
DESPESAS DE
lnvestimentos
lnversões Financeiras
RESERVA DE CONTINGÉNCIA
DESPESAS ENT CORRENTES
v DESP
- R$ milhares
20126
189.224
126.941
5
62.279
9.147
8.000
1.147
6.343
12.654
DE
Notas Explicativas:
1 - Os valores proietados para outras despesas correntes Íoram baseados na proieçáo da taxa de inÍlação do índice de
preços ao Consumldor 1teôn; de 4,o?/", s,.lay" e 3,7oo/o para os respectivos exercÍcios de 2o24,2025 e 2026'
2 - Estimativa reÍerente aos valores das despesas de transÍerências intra-orçamentárias relativos à operação entre órgáos'
Íundos e entidades integrantes dos orçamentos Íiscal e da seguridade social, conÍorme Manual de Demosntrativos Fiscais
14s edição, aprovado pela eortaria sÍwrur ns 699 de 07 dã juho de 2023. (válido a partir do Exercício Finenceiro de
2024).
CORRENTES
Realizada
2A21
Realizada
2022
104.288 172.580
70.009 11 1.843
2
60.735
16.555
15.675
880
8.242
610 40
76s
93
5.960
3.524
34.186
4.287
115.145 197.411
=
(l+!l+lll+lV+V
2024 2025
4
60.056
184.443
124.382
9.055
8.000
4
178.502
8.000
't20.629
57_869
8.968
968 1.055
5.995
48
6.202
11.972
44
11.326
204.835 211.719
{
rra<l
(lt)
da Dívida
RT<ONSTRUII{DQ çOH AT4 g{
ll.a - Metodologia de Memória de Cálculo para as despesas do Município
Pessoal e Encargos Socials
2022 58,07"/"
2423
2024
2025 33%
2026 38/"
1 - Na projeçáo para despesas de pessoal considerou-se o aumento do salário mínimo nacional em relaçáo a 2023 R$
1.320,00, estimado para2024 em B$ 1.389,00.
2 - As despesas intra-orçamentárias compÕes os valores prqetados da Despesa com Pessoal, relativo as operaçÕes entre
órgãos, Íundos e entidades integrantes dos orçamentos Íiscal e da seguridade social.
Juros e Encargos da Díúda
2022
20?3
2024
2025
75%
CUSTODIA
1 - A projeçáo para o pagamento de juros e encargos da dívida segue a política do Banco
que projetou em 2023 a taxa SELIC para os exercicios de 2024,2A25 e 2A26 em 10,00%,
1 Y"
v
Central do Brasil (Boletim Focus),
9,00% e 8,75%, respectivamente.
Reserva de Contigência
2021
2022
2023
2024
2025
2026
3
1- Os valores fixados para a Reserva de Contingência serão de, no mínimo, 1"/" da ReceÍta Corrente e destina-se ao
reÍorço de dotações a serem utilizadas pam p"grrlnlo de despesas emergênciais, calamidades e oúras contingências'
75.969
120.085
139.312
131.955
136.354
139.595
0
0
0
5.995
6.202
6.343
Metas Anuais VARIAçÃO./"
Metas Anuais vARtAÇÃO %
Metas Anuais vARrAçÃO %
VALOR NOÍtllNAL - R$ milhares
VALOR NOMINAL - R$ milhares
VALOR NOiIINAL - B$ milhares
Z
h,I.*_
tÍffiSiirIarixt ç(,H ;\u9R
nuucípto oe custóotl- pe
lll - Memória de Cátculo das Metas Anuais para os Resultados Primário e Nominal do Município
esreoRclçÃo
R$m
FIECEITAS
Receita (t)
2026
204.767
203.774
Não
Primária
DESPESA
9ESULTADO
eseeoRcaçÃo
204
992
2026
203.562
1.í52
7.908
afla
I
2021 2022 2023 2024 2025
185.61 1 186.314 193.509 199.747
181 .113 181 .946 192.620 198.809
889 939
111.636
5br
111
4.498 4.368
2021 2022 2023 2024 2025
1 89.1 35 213.533 193.465 199.699
212.651 192.4S3 198.640
882 972 1.059
165.534 176.64'l 186.571
108.575
tot lis
856 ----1Mtn
188.253
882
1sd.í26
6.352 24.787 16.412 15.979 12.234
Juros,
Juros,
Monetárias Ativos
Monelárias
2021
992
e
5
HESULTADO NOMINAL + -v»
Notas Explicativas:
1 - As receitas e despesas intra-orçamentárias não devem compor o cáhulo das Receitas e Despesas Primárias, conÍorme preconiza a l4e
ediçáo do Manual de Demonstralivos Fiscais - MDF.
2 - os dados relativos às receitas e despesas íoram exlraídos das metas Íiscais estabelecidas para as mesmas, coníorme demonstrado nas
memórias de cálculo das receitas e despesas.
3 - O Resultado primário é cálculado pela diÍerença entre as receitas primárias e despesas primárias.
4 - O cálculo da Meta de Resultados Nominat obedeceu ao método acima da linha estabelecida pelo Govemo Federal, por meio da Portaria
STNTMF ne 699, de 07 de iulho de 2023, que aprovou a 14s edição do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF. deduzindo do Resultado
primário, a estimativa de juros e encargos passivos Üuros pagos) e somando a estimativa de juros e encargos ativos fiuros recebidos)-
EVOLUçÃO DO RESUTTADO PRIMÁruO
8.896
\, 25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
111*r
30.000
25.000
20.000
1S.000
10.000
5.000
0
2022 2A23 2024
EVOTUçÃO DO RESULTADO NOMINAL
2025 2026
;
889 939
4
561
2 2
4.094
6s2ol zo.:r1sl 16.8541
2021 2022 2023 2024 2025 2026
24.7&7
6.352
L_J
13.173
( (
CUSTODIA
MUNrcÍPrc DE CUSTóDIA. PE
lv - MetodoloEia e Memórla de cálculo das Meta6 Anuals para o Monlante da Dívida Públícâ
i/K)NTANTE OA DIVIDA
milhares
5 724
0
D IDA CONSOLIDADA (I)
Divida Mobiliária 724
DE
.A.!rw- D
Dividas
(ll) 0
-0-
0
_0-
0
0-
0
Haveres Financeiros
AP P
Notas Explicativas:
1; l|-*" ds.,Deduçôês' Regtstrâ os saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, lquidos dos Restos a Pâgar Processados. Essa linha náo devorá apresentar saldo
,"o"ii*, oortunt, .u o total do; Restos a pagar Processados lor maior que o total da Disponibilidade de Caira Bruta, o '/aloí de6sa Iinha devêrá ser (0) "zero'. conÍormo
irs-tnrbo rp l\rtanual de DeÍDon§trativos Fiscais da STN, 14r ediçáo'
2 - para proenctimento do campo da DMda Corsolidada íoram consideradas as proi69õss de âÍErtizaçâo conhrme demonstreli\o abai)o:
3.§-4_8-
163 NSS
TELEMAR
PRECATóRIOS
OUTRAS DÍVIDAS
3 - A prorêçáo do Ativo DisponÍvêle dos Ha\êres FinarEeiros do 2023 Íoi ehborada da seguinto lorma:
Valorcs êm Ínilhates (Rg)
2.013
0
Disponíbilidado de caixa em 01 de ianeirc de 2023
(+) Previsáo de Entada de Recutsos até 3l de deênbro dê 2023
(=) Oisponibilidadê de Calxa Brula
l-) Restos a pagat a serem pagos em 2023
1..1Restos apagar a serem cahcetados por ptesciçào em 2A23
(-) Despesas otçamentáias a se.em pagas em 2023
(4 Disponibil:t&ú .b Catxa LíWld, ern 2023
8.572
95.1 54
203.726
16.742
0
186.984
7 6.747
7. 6.747
q 0
a.794
9.817 8.794
9.817
0
9.218
9.21 8
0
ol
ql
0l
ol
0
_0_
0
0
0
0
0
0
572
0
0
16.7 42
0
1A"7-C?
0
26.483
q
0
0
2S0
0
2.013
0
0
4.508
226
0
0
2.013
0
a
0
I
0
7
2.013
0
.qcs
416
6.428
s
0
a
0
l3
0
2.0
6
s
0
s
0
7.388
4 1
1 .414
0
0
ESPECIFICAÇÃO 2026
\
2021 2022 2023 2024 2025
9.218 9-8I7 8.794 7.770 6.747
2022 2023 2024 2n25
s 9.8'17 8.794 7.770 6-747]1
Tabela 2 - Avalia
AMF - 0êmonstralivo 2
t*:> odoCu rimenlo das Metas Fiscais do Exeícício Anterior
rrq,tlsrfivrrroo(o ÀMon
MUNICÍPIO OE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALTAçÃO DO CUMPRTMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍC|O ANTERIOR
2024
LBF, Arl. 4! 20, inciso l) R$ milhaÍes
Variação
ESPECTFICAÇÃO
Receita Total
Recórtas Primárias (l)
Despesa Total
Dêspesas PÍimárias (ll)
Rosultado Primário (lll) = (l -
Resultado Nominal
oivida Pública Consolidada
ll)
o/"
(c/a)x1OO
62,43
66,03
71,51
44,21
3.518,54
-1.869,55
83,56
Divida Consolidada Lí uida 83 56
ECIFI milhares
Valor EÍetivo realizado do PIB Estadual em 2022 254.900.000
Recelta Corrente LÍ uida Munici I em 2022. 172.216
Metas Realizadas
sm 2022
(b)
% PIB' %RCL Valor
(c)=(b-ã)
% PIB- %BCL
liêlas Prevista8
cm 2022
(a)
3,1 1
_q9É?
ô3,34
66,84
62,94
_
qlq
_ :s,gi_
3,1 1
193
181
197
24
28
I
o
897
113
417
326
787
879
817
817
0,qq
0,0 7
0,08
0.06
0,01
0,01
0,00
0,00
1 12,59
Lo9,lZ
1 14,63
90.77
'14,39
19f7
5170
5,70
74.521
72.Oàs
82.3'13
47 .927
24.102
30.511
4.469
4.46s
q5
0,04
0,0q
op1
qq!
qqq
o,!s
0,00
1 19.376
iõe.084
!q.tq4
108-399
- -.6!q
-1 .632
5.348
5.348
RCL: Receita Corrente Líquida - RCL para o ano de 2022, conÍorme Belatório Rêsumido da Execução Orçamentária-RREO - 6a Bimestre/2022.
Notas ExPllcallvas:
plB: No exercício Íinanceiro de 2022 o valor do PIB de Pernambuco Íoi de R$ 254,9 bilhÕes em valores correntes, crescimento de 0,7% em relação ao ano
anterior. Fonte: CONDEPE - FIDEM. Publicado no site www.condepeÍidem.pe.gov.br e IBGE.
A,
Tabela 3 - Metas Fiscais atuais comParadas com as fi*(." nos tÉs exercícios anleriores
(
b*-&_
AMF - Damonslrativo 3 Art 40 inciso
ESPECIFICAÇÃO
Total
ReãeitaJF-riúàÍil CI
Drsg*a 19!el _
Despesas Primárias (l l)
Rãsuhado Primário (lll) = (l - ll)
Resultado Nominal
Dívida Pública coÀsótiOaOa
Dívida Consolidada ida
ESPECIFICAÇÂO
Receita Total
Receitas Prirnária§ (l)
Despesa Total
Despesas Primárias -
(ll)
_
_tses,lledo rylqâry=oU-Ll :
il)
Besultado Nominal
q,iviq" t uq[se
-c
q!eq!]O3de
Dívida Consolidada ida
Nota: 06 índicôs utilizedo6 n€ste demonstrativo Íoram obitkios no, no PJLDO 2024 da Uniâo, êhborado peb Ministério do Planoiamento.
RCCOT{STRUINOO COM AMON
MUNICíPIO DE CUSTÓDIA. PE
LEr DE DTRETRTZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCíC|OS ANTERIORES
2024
lHorces DE rNFLAçÃo CONSTANTES
2021 4,52/"
2022 1c;}6a7"
2021 -ValorCorrentex 1,1654
2023 5,89%
2022 - ValoÍ Corrente x
ZOZa -- Vator Corrente
milhares
o/o
_3495_
:r3a468
-t 5,1 66
_
2,69.9.
_
2,498_
- --a§e3_
4,982
-1 166
l"
-!,9r'|-
I,r5_e_
-0,971
_iEL
_
-2,396
_-gÉzq -l!Jg!
-í8 193
\
2024
zo?5
2026
_1,0?%
t;791:_
2024 - Valor Corrente / 'l 0402
2025
-2026
- Valor Corrente / 1,0795
oa 2023 o/o 2024 o/o 2025 oÁ 2021 2022 2026
193.897
tat.t ts
197.417
_
15q.3?6
24.787
28r879
s.81 7
9.817
63,055
-.*_ 71,4§!
__4elJ9
__
13,779
___?_?94S
6,498
6,498
63,502 'I 95.1 54
181.946
?1_8,._6-29
uléq1
16.412
io.ize
8.794
8.794
__ 0,460
_._10,767
_
5,89q
_
-5,430
-28,052
- -:Q!2!, -10,424
0,648
16.864
7.770
7.770
__?94.99§
__._1raq?!_
204.835
-_u6.ql1 15.S79
_ 5,867
-6,32t
6,710
-0,843
_, :18,m6
, - :11€92
-11,637
4,961
't3.173
6:i4ii
6i4i
211.719
--_l!g.!qe_ z',t1.719
í86^5X
12.238
3,361
q,a1q
3,361
5,621
_:?199
-?.t,-8e1
-1 3,1 69
-13,169
7.908
8.896
5.724
5.724
217.420
-20.3i17 217.420
104.723 -less66
't18
218
1 11.075
i rs.ras
6.352
6.820
s.àt e
e/o 2023 o/o 2024 ,/o 2021 2022 2025 % 2026
12,520
284,741
-3,236
-3,236
__1q,q5z
__*19J_11
__s511!
35,631
195.154
20.778
165.534 ioÀiz
191916_
218.ô73
8.794 -8.7s4
Í.qlq
-5,1,2_8
4,606
_
0,000
--*i§J-?g --___i!2,9§1
:l5,ao_Q
-15,406
196.919
16.622
7.470
_tqs_lZ-6
196.91 9
í6s.814
16.213 -Iqío
-15,051
0,904
-9,948
1,775
2,58t
-0,811
___-a1,v2
-15,051
1 96.1 23
1 84.1 64
1 96.1 23
172.827
11.337
12.202
6.250
6.250
-0,546
-0,404
_-0,404
__1_ut
_'2A21 -24f!9
_-1§,3L?
-16,332
194.219
182.029
194.219
174.965
7.064
7.946
qJrq
5.113
138
122.O47
7.403
1 34.1 93 209.045
1 65.534
26.247
1 91 .781
.318
30.580
10.395
- Valor Corrente / 1 1 195
7.948
-]ur4a10.743 10.395
Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líouido
llot']mCJUÀ'q
MUNICíPP DE CUSTODIA. PE
LEt DE DTRETRTZES OBÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUçÃO DO PATRTMÔNp LíOUIDO
2024
AMF - Demonstrativo 4 An.4a inciso
PATRIMÔMO LíOUIDO o/o
Patrimônio / Capital 0
Reservas 0
Besultado Acumulado 100
TOTAL
PATRIUÔMO LíOUIDO
Patrimônio 0
neiérvas 0
Lucros ou Acumulados 100
100
0
Reservas 0
Lucros ou Acumulados -24
-24
Evolução do Patrimônio Líquido
1.000.m0
800.000
.00.ry
4oo.s
2oo.o&
0Ê
0
rI
T
oPL PÍereitura
rPL Regime Previdenciário
PL Regire Finareiro
-200.000
-400.000
-600.000
-800.000
,1.m0.0,00
2022 2020
ErercÍcio
Notas Explicativas:
A grande variação do Patrimônio Líquido do exercício 2O21 para o exercício zOzZ,se deu em Íunção de ajustes das
provisões matemáticas.
o/o
2021 oh 2022 o/o 2020
0 0 0 0
0 0 0
31.972 4.915
0
100 -750.969 100
31.972 100 -750.969 í00 4.915
:UND(
2022 Yo 2020 ot 2421
0 0 0
0 0 0
618 1.762 100 -5.848
0
0
100
q
-q
618 100 1.762 100 -5.848 )TAL
) FUNTX IFTNANCEIB(
2022 2021 oh 2020
0 0
0
0
0
0
0
772.369
0
124979 -773.191 -43881 1.385
0
)TAL 772.369 124.979 -773.191 -43.881 1.385
cü§róDtA
0
0
I
Tabela 5 - Orisem e AplicaÇão dos Recursos Obtidos com a AlienaÇáo de Alivos
*;i_
CUSTODIA r€ aor.s_aerrco acM evoF
iruNrcíPro DE cusróDtA - PE
LEt oE DtHETRTZES oRÇAMENTÁRtAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
oRrcEit E AplrcaçÃo Dos REcuRsos oBTtDos coM aLtENAçÃo DE ATtvos
2024
AÀ/f: - Demonstrativo 5 LRF AÍt. 40 2' rncÉo milhares
RECEITAS DE CAPÍÍAL - DE AÍIVOS (r)
Alienaçáo de Bens Móveis
Alienaçáo de Bens lmóveis
Alienação de Bens lntangíveis
Rendimentos de s Financeiras
APLICAÇÁO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)
DESPESAS DE CAPIAL
lnvestimentos
lnveÍsóes Financeiras
AJrnrtiza çào da Dívida
DESPESAS GORRENTES DOS REGTVíES DE PREVIDÊNCA
Regime Geral de Previdência Social
Regime PrópÍio de Servidores Públicos
VALOR
Nota Eplicativa: Receila de Alienação de Bens Móveis proveniente de leiláo, porém, valor anecadado náo íoi executado no
mesmo exercício.
I
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9_
U
0
0
0
0
0
0
404
404
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
DESPESAS EXECUTADAS
RECEITAS BEALIZADAS
2020
2020
2022
(a)
2021
(b)
2021
(e)
2022
(d)
SALDO FINANCEIRO
0
(s)=((la-lld)+(lllh) (h)=((lb-lle)+(llli)
404 0
T'UNICíPK) DE CUSTÓDIA. PE
LEI DE DIBETBIZES OHÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Aluarial do RPPS
2024
AUf .!|)grcnstratirc 6 (LBF. art.4 E$ rillares
RECENAS E DESPESÂS PREVIDENC|AR|ÂS DO REGIiIE PBóPFUO DE PBEVEÊNC|A DOS SERVIDOÊES
PLANO PREVIDENCIARIO
ÊECEITAS PREVDENCÉR|ÂS . RPPS 2022
RECEIT
Civil
Aüro
_ 2393
606
606
606
Í\.litirar
Ativo
Pensionista
_-Recelta de_ContibufçSqs Prlonalq
Civil
- Ulllcr
-
_
ApoÍtes Poriódicos para Atnoítiãçáo de D6fiot AluaÍial do RPPS (ll)r
Oemais R*6ilas Conent6
DE
TOTAL DA,S RECEITAS PSEVlDEllClÁnnS (rq = 0 * I - o
OESPESÀS PREVIÍ}ETICúRIAS . RPPS
:_334
934
2ü20 2021
591
591
1iú
591
723
723
847
_ 323
811
323
de
1.654 1.751
_c!4
85,3
853
2.393
2420 2A21 2022
242
--- 53
.le§
235
235
290
272
íc
18
69
29t
204
68
,-Pís7aê-ciáÍios
Pensóes
Oulras
\, TOTAL DAS DESPESÀS PÊEVTDENCIÁMÂS O$ = ry + Tfl) 274
FESULTADO PREVEENCIAFIIO (vff)
=
(Ív - vnf 1.171 2,1 19
RECURSOS RPPS ABRECADADOS EII EXERCiCIOS AT'ÍÉR'ORES 2l20 ?s21 ãJ22
RESERVA ORÇÂI'ENTÁNIA DO RPPS
APORTES DE RECUBSO§ PARA O PLAI{O PBEVDENCúBT' DO RPP§
BENS E DIREÍTOS DO FPPS
de Caixa
2020 2021 2022
NM 2021 2022
2,20 2021
62
940
5.663
2022
_
q9e
8.229
Outro Bens e Direilc
ftedefinidm
Tlb.lr 5 - Ayrlrdo da Srt ac& Fllrlnoba , Alürtlrl do Rcdnc Prrido dG PrÊúdôrcl! dG S.flt o?ca
-ett
CU§,fODlA
-t
e
1
Tabel. 6 - Avalhçáo dr sthJâçio Flnâncelrâ e Aluadrl do Reglme Próp.io de Preúdênclr dos Serúdotes
ryÉ,
@flEEE(4&d
UUNlcíPlo DE cUsTÓDlA. PE
LEr OE DtBETRIZeS OnçrurleNrÁRteS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonsüalivo 6 - AvaliaÉo da Situação Financeira e Atuarial do RPPS
2024
PLÂilO FINANCEIRO
REcErrAs PREvTDENcIÂBtÂs - BPPs 2022
8-eqe.ile
Civil
Ativo
lnativo
Receíta de
Ativo
Receila
Outras
Pensionista
'.s53
8
de ValoÍes
OE CAPÍÍAL
e
1-220
_
1.220
14.225
2922
21.43a
TOTAL DAS RECEITAS PnEtflDEI{clÁflÂS (X1)
=
(U + E
DE§PESAS PREVIOENCúBMS - RPPS
-
Apo*ntrd"-ãt"-
Pansões
de
o
TOTÀL OAs DESPESAS PREVlDEtlclÁnns üM =
(xn. x0
2020 2t21
2i92t| 3.561
-l
-l
-l
-l
-l
1
-l de
I
araal 1 0§62
2020 202'l
18.500
_
Í3.7a5 í6331
't 3.635
1 2.550 17_21
--+--sss
1.260
1 331
331 't50
13.785 18331
v
RESULTADO PREVOENCIAFüO (r.Y)
= Qf, - xrvf
APORTES DE BECURSOS PARA O PLANO F'{âI{CEFO DO RPPS
Para
5r{SOl 7A69 7,213
2020 2021 2022
8.43? 1S
EvoluÉo dc F.cCt 6. OcPls no Phno PrdidaEiÍio
frR""dt* I
I Pddffir I
I .*r-." I
I Pddadr6 -]
o
É
d
2020 2022
ll_
3.ofl)
2500
2.000
1.500
1.000
500
2021
Exdcício
Evoluçâo do R@ile . De!e4 no Plfio Finlncêiro
!
É
E
G
2020 2122
f!R*d*--_ l
I e-iamrri"" I
lro*". I
I PrdidÚdáúia6 I
2021
Exeício
25.0(x)
20.000
1 5.000
10.000
5.000
_t.
CUSTODIA
771
- 317
Tabela 6.1 - Proieqão Atuarial do Regime Próprio de Preúdência dos Servidores ry
*CONSTRUTNM COM UOR
MUNICíHO DE CUSTóUA- PE
LEt DE DTRETRIZES ORÇAMENTÁRhS
ANEXO DE METAS FISCAIS
DemonstÍatlvo 6 - Avaliação da Situação Financelra e Atuarial do BPPS
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art.4!, §2o, inciso M, alínea'a') R$ milhares
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIII|E PROPRIO DE PHEUDÊNGN DOS SERVTDOHES
PLANO PREVIDENCÉR|o
EXERCíClo
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
Saldo Financeiro
do Exercício
Exercício Anterior) + (c)
10.290
12.097
13.935
15.833
17.713
19.548
21.328
23.044
24.772
26.366
27.909
29.296
__
30.708
31.857
32.936
34.006
34.9'14
35.769
36.465
37.125
37.753
38.268
38.265
38.228
38.104
37.848
37.498
37.132
36.778
36.410
36.096
35.744
35.257
34.798
34.40'l
34.072
(continua)
2038
2039
v
2040
2041
2042
__
2043_
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
Resultado
Previdenciário
(c) =
(aô)
Beceitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Prevídenciárias
(b)
2.004 1.725
2.103 1.807
2.194 1.838
2.293 1.898
2.378 1.880
2.456 1.835
2.532 1.780
2.602 1 .716
2.683
2.739
1.728
1.594
2.8M 1.543
1.387
2.918 1.4'12
2.826 1 .149
2.818 1.079
2.840 1.070
2.849 908
2.874 855
2.882 696
2.904 660
2.919
621
1 .145
2.019
2"186
752
886
955
!si_
498
2lL
296
356
z
2.244
2.411
1.677
1.739
1.261
1.464
1.506
.4_
1.7701
1.941
2.926
628
515
2.494 3
2.473 37
2.442
2.402
124
256
2.360 350
2.324 366
2.291
2.253 368
2.537 314
2,645
2.621
2.566
2.690
2.497
2.510
2.658
2.710
2.223
2.182
2.125
352
487
2.084 459
2.M7 397
329
2.534
2.612
2.543
2.444
2.014 2.343
2057
1
2.851
354
Tabela 6.í '
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
Atuarial do de Preúdência dos Servidores
2082
2083
2084
2085
2086
2087
tU5'i't-#ÜlA
ItcoLsÍ*ulNDo c(M aHoe
ilUMCíHO DE CUSTÓUA. PE
LEt DE DIRETRIZES OBÇAMENTÁRhS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonelratlvo 6 - Avallaçáo da Sltuação Financelra e Àuatlal do EPPS
33.815
33.634
s3.533
33.517
s3.591
33.760
34.026
34.395
34.870
35.455
36.1 53
36.966
37.899
38.955
40.1 36
41.445
42.884
46.162
48.006
49.989
52.1 15
54.386
56.803
59.371
62.091
64.968
68.003
71.202
74.569
78.109
81.827
85.731
89.827
94.123
98.627
103.348
108.296
113.482
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2096
1.983 2.240 257
1.955 2.136 181
1.930 2.031 101
1.909 1.925 16
1.892 1.818 74
1.880 1.711 169
1.871 1.605 266
1.868 1.499 369
1.869 1.394 475
1.876 1.29'l 585
1.888 1.r90 698
1.905 1.092 813
1.929 996 933
1.959 903 1.056
1.996 815 1 .181
2.039 730 1.309
2.088 649 1.439
2.145 574 1.571
2.209 502 1.707
2.280 436 1.844
2.358 375 1.983
2.444 318 2.126
2.538 267 2.271
2.639 222 2.417
2.749 181 2.568
2.866 146 2.720
2.992 1'15 2.877
3.125 90 3.0s5
3.267 68 3.199
51 3.367 3.418
3.577 37 3.540
3.745 27 3.718
3.922 18 3.904
12 4.096 4.108
4.3M I 4.296
5 4.504 4.509
3 4.721 4.724
2 4.948 4.950
1 5.186 5.187
5.435
Av
2097
Sr.: Luis Xogrt - Atuário - MIBA 1 - ANO:2023 A-BASE:
J.
1 18.91 7
EXERCíClo
Saldo Financeiro
do Exercício
Exercício +
__ _?q§s
2059
__2080 _
2081
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Previdenciário
(c)
=
(aà)
Receitas
Previdencifuias
(a)
Tabela 6.2 - Proieção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
z* í;É. cl§tlDrA
lçutncípto oe cusróotA- PE
LEr DE DtRETRtzES onçRuerurÁnns
ANEXO DE METAS FISCAIS
Dêmonstrallvo 6 - Avallação da Sltuação Flnancdra e Atuulal do RPPS
2024
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, arl4!, §2!, inciso M, alínea "a") R$ milhares
enoreçÂo pnópnro oe pRgvroÊrcn Dos SERVTDoRES
PLANO FINANCEIRO
exgRcícto
2023
2024
2025
2026
Saldo Financeiro
do Exercício
(d)
=
(d Exercício +
2027
2028
2029
v
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2056
Despesas
Preúdenciárias
(b)
Resultado
Preüdenciário
(e)
=
(aâ)
Receitas
Previdenciárias
(a)
14.483
14.138
13.612
13.334
12.7U
12.139
11.574
12.177
13.653
26.269
16.070
't7.175
'19.899
22.468
24.491
11.067
í 0.639 27.606
10.197 28.945
9.8s5 29.790
9.466 30.469
9.185 29.644
8.917 30.640
8.669 30.484
8.362 30.485
8.060 30.355
7.808 29.929
7.427 29.987
7.133 29.651
6.875 29.000
6.616 28.274
6.367 27.430
6.020 26.924
5.744 26.072
5.468 25.159
5.Í48 24.372
4.890 23.316
4.641 22-'t82
4.400 20.995
4.157
3.912
3.667
19.801
18.607
17.415
3.423 16.232
15.063
32
39.557
39.153
38.847
38.415
37.737
37.414
36.784
35.875
34.890
33.797
31 .816
30.627
29.520
28.206
26.823
25.395
23.958
22.519
21.082
19.655
18.244
38.829
34.607
zo.ooo I
30.509
32.633
36.065
37.336
38.245
39.142
39.625
39.935
27.791 |
29.682
3.181
2.942 16.856 13.914
2057
(continua)
_
20!9_
2041
{
Tabela 6.2 - Proieção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
_
í,r{t Z,
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2084
2085
2086
2087
2088
2089
2090
2091
2092
2093
2094
2095
2096
2097
v 2083
, r r,
"'i'r,ã
ãJ"r ri,»,o - r=
LEt DE DTRETRTZES OnçnrrrerurÁnnS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstratlvo 6 - Avallaçào da Sltuação Flnanceira e Atuarial do RPPS
2024
2.708 15,497 12.789
2.479 14.175 11.696
2.257 12.896 10.639
2.043 11.665 9.622
1.838 10.488 8.650
7.727 't.643 9.370
1.458 8.314 6.856
7.325 6.040 't.285
1 .123 6.404 5.281
973 5.554 4.581
836 4.774 3.938
711 4.066 3.355
59S 3.428 2.829
499 2.860 2.361
410 2.359 1.94S
333 1.923 1.590
267 1.548 1.281
21'l '1.229 1 .018
799 .t&4 963
126 743
95 564 469
70 421 351
51 259
36 U'E 189
25 160 135
17 112 95
12 77 65
7 51 44
5 33 28
3 20 17
12 1.1 1
7 7
4 4
z 2
1 1
Avaliaçáo Elabadora Luis Claudio Kogut - Atuário - MIBA 1.308 - ANO:2023 31t1212022
EXERCíClo
Saldo Financeiro
do Exercício
Exercício +
Receitas
Previdenciárias
(a)
Despesas
Previdenciárias
(b)
Resultado
Preüdenciário
(c)
=
(aà)
617
q1q
Tabela 7 - Eslimativa e compensação da Renúncia de Receila
*.;lCUSTODIA
il(oxlTaLJnr4 co
^ü0F
lluMcíPlo oE cusróora - pe
LEt DE DtRETRtzES oRÇAMENTÁRlAs ANExo DE METAS
FISCAIS
EsflMATtva E corrpENsaÇÁo DA RENúNcla DE REcEtra
AMF ' oêmonslÍâliw 7 inciso milhares
Nota:
Náo sáo estimados valores, para renúncia de receita, relativos a eventual concessáo de beneíício fiscal, a serem concedidos nos
termos do art. í4 da Lei de Hesponsabilidade Fiscal e nos teímos do texto legal da Lei de Diretrizes Oçamênlárias para 2024,
devendo ser feito estudo de impacto oíçamentário-ÍinanceiÍo poÍ ocasiáo da concessão do beneÍício, dulante o exercício
\/, respeclivo.
2§
TRIBUTO coMPENSAçÃo
rOTAL
RENÚNGIA DÉ FEcEnA PFEVISTA
2023 2024 2025
MODALIDADE
SETOHES/
PROGRÂMAS/
BENERctÁRto
Tabela I - MaÍgêm de Expansão das Despesas Obrigalórias de CaráteÍ Conlinuado
ilcott5TR utn oo coM allloR
MUNICíHO DE CUSTÓDIA - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBR]GATÓRIAS DE CARÁTER CONTIT.IUÂDO
AMF - Demonstrativo I (LRF, Art. 4! § 2e, inciso V) RS milhares
EVENTOS Valor Preüsto para 2024
Aumento Permanenle da Receita 8.142
TransÍerências Constitucionais
Transleíências ao FUNDEB 942
Saldo Final do Aumento PeÍmanente de Receita 7 .200
Reduçáo Permanente de Des
Bruta 7 .200
Saldo Utilizado na lt/ em Bruta -7.357
Novas DOCC -7 .357
Novas DOCC eradas r PPP
de DOCC (V) = (lll-lV) 14.557
Nota Explicativa:
1 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos termos do art. 17 da LRF, para o Município em
2024, decorrem do aumento do salário mínimo nacional, estimado para RS 1'389,00.
Z
#ry,
CUSTODIA
l)
de
0
0
0
CUSTI)DIA
ANEXO ilt
LEr DE DTRETRTzES oRÇAMErurÁntns
Município de Custódia - PE
ExERCícro DEzoz4
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
Íelefone (87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165/0001-56
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Centro, Custód ialPE - CEP-56.640-m0
3-t*2
Z
*-
ANEXO ]il
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORçAMENTÁRIAS PARA O EXERCíOO DE2024
APRESENTAÇAO:
O presente Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) do Município, para 2024, foi determinado pelo § 3" do art. 4" da Lei
Complementar ns 101, de 2000 - LRF, com a finalidade de registrar e avaliar os
passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, bem
como informar as providências a serem tomadas pela Administração, caso os
riscos se concretizem.
Art' 4e'
§ 3s. A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo
de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos
contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas
públicas, informando as providências a serem tomadas,
caso se concretizem.
Ríscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos que venham a
impactar negâtivamente nas contas públicas, eventos estes resultantes da
realização das ações previstas no programa de trabalho para o exercício ou
decorrentes das metas de resultados, correspondendo, assim, aos riscos
provenientes das obrigações financeiras do governo.
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CfCl ne 1.180/09, que
aprovou a NBC T 19.7, que trata de provisões, passivos, contingências passivas e
contingências ativas, definiu, nos seguintes termos:
Contingência passiva é uma possível obrigação presente
cuja existência será confirmada somente pela ocorrência
de um ou mais eventos futuros que não estão totalmente
sob o controle da entidade; ou é uma obrigação presente
que surge em decorrência de eventos passados, mas que
não é reconhecida ou porque é improvável que a
entidade tenha de liquidá-la; ou porque o valor da
obrigação não pode ser estimado com suficiente
seguranç4.
Trevessa Heleno aleixo. Ne 132, centÍo, custódia/PE - CEP-55 0{00
Íelefone (87) 3848-1422 - CNPI 11.358.165/mO1-56 J.
9r* 2-
A Rêserva de Contingência, conforme estabelecido na alínea "b" do inciso
lll do art. 5s da Lei de Responsabilidade Fiscal destina-se ao atendimento de
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, os quais
incluem as alteraçôes e adequaçôes orçamentárias em conformidade com o
disposto no inciso lll do § 1e do art.43 da Lei Federal np 4.32O, de 1964.
Constará da Lei Orçamentária pelo menos 1% (um por cento)da receita
corrente líquida para a resen a de contingência.
Também é possível superar ocorrências de eventos de que trata este
anexo, por meio de realocação ou redução de despesas discricionárias.
No exercício de 2024 poderão vir a acontecer fatos que impliquem nos
seguintes
riscos fiscais:
1. Não atingimento das metas de arrecadação de receitas e acréscimos de
despesas em decorrência de:
a) Ritmo de crescimento da atividade econômica do País abaixo do que
está sendo projetado, com reflexo no nível de arrecadação dos
tributos municipais e dos recursos resultantes de transferências
constitucionais e legais feitas por outros entes federativos;
b) Flutuações na taxa de câmbio e/ou aumento da taxa de juros, que
tragam reflexos para a economia, implicando em aumento do custo
do serviço da dívida (juros e amortizações);
c) Ocorrência de índices inflacionários diferentes daqueles previstos,
que venham a prejudicar as metas fiscais consideradas nas
projeções desta LDO;
d) lnadimplência superior às estimativas de recebimentos dos créditos
de dívida ativa tributária, previstos nas campanhas de cobrança
administrativa e judicial, consoante disposições do Código Tributário
Municipal, da Lei Federal ne 6.830, de 22 de setembro de 1980 e
atualizações;
e) Socorro à população em caso de situações emergenciais, de
calamidade pública, epidemias e enchentes, em valores superiores
aos estimados para programas assistenciais, de saúde e da defesa
civil gue constarão da Lei Orçamentária;
f) Desastres ambientais de grandes proporções no território do
m unicípio.
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, Ceírtro, Custódia/PE - CEP-56.64GO00
Telefone (87) 3848-1422 - CNPJ 11.358.165/0001-56
(
1
*-
cuST()DlA
2. lncremento nas despesas com previdência social, em decorrência de
avaliações atuariais da massa de segurados do RPPS, realizadas no decorrer do
exercício de 2024, assim como atualizações de débitos junto à Receita Federal do
Brasil, referentes ao RGPS que superem as estimativas.
3. Ocorrência de decisões judiciais que impliquem em despesas não
previstas ou orçadas em valor menor do gue o montante imputado.
Havendo as ocorrências citadas, serão tomadas as providências
referenciadas na folha anterior, por meio de utilização da reserva de contingência
e realocação de recursos e redução de despesas discricionárias, assim como em
situações emergenciais e de calamidade haverá gestão de riscos.
Considerando riscos hipotéticos, a quantificação financeira é de difícil
mensuração, enquadrando-se em contingências passivas.
Anexa Tabela de Riscos Fiscais, modelo STN.
Custódia-PE, 23 de agosto de 2023.
EmmanueI Fernandes de Freitas Gois
Prefeito
Travessa Heleno Aleixo, Ne 132, centro, custódia/PE - CEP-56.640-000
TeleÍone (87) 3848-1422 - cNPl 11.358.165/m01-56
( (
L*-2-
,,il;;;:;;;;,^-,.
LEI DE DIBETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE
RISCOS FISCAIS
DEMoNSTRATtvo DE Rtscos FrscArs E PBovtDÊNctAs
2024
ARF (LRF, art 4e, §3e) Rs 1,oo
PRovrDÊNctAs
Descrição Valor Descrição Valor
Demandâs Judiciais Divêrsas R5 4.300.000,00
Abertura de créditos adicionais a partir da redução dedotação de
despesas discricionárias
Rs 4.300.000,00
Assitência a enchentes, catástrofes, epidêmias, seca, etc. Rs 2.s81.280,00 Abertura de crédltos adlcionals a partir da reserva de
contlngência.
R$ 2.s81.280,00
SUBTOTAL R5 6.881.280,00 SUBTOTAL Âs 6.881.280,00
DEMATS RISCOS FTSCAIS PAS§IVOS pRovtDÊNclas
Valor Descrição Vãlor
Não recebimento de emendas Parlámentares e recursos de
convênios dos governos Estaduais e Federais
n§ 500.000,00 Contingênciamento das despesas/limitação de êmpenho de
invêstimentos com fonte de recurso de emendâs pârlementares Rs 500.000,00
Restituição de Tributos recolhidos a maior
continSênciamento/limitação de empenho de despesas
discricionárias
R5 20.000,00
SUBTOÍAT Rs 520.000,00 SUBTOTAL Rs s20.000,00
SUBTOTAL Rs 7.401.280,00 SUBTOTAL Rs 7.401.280,00
\
cus': IA
PASSIVOS CONTINGENTES
Rs 20.000,00