| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2023 |
| Date | 2023-08-23 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1.077, de 27 de Março de 2015 e dá outras providências |
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AÍESÍADO DE PUBLICAçAO
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LEr Ne 1340/2023, OE 23 DE AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAI L.O77, oE 27 oE
MARÇO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do MunicÍpio de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo ne O13/2O23 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1s Acrescenta-se o art. 14-A e parágrafos a Lei Municipal 1.077, de 27 de
março de 2015, o qual terá a seguinte redação:
Art. 14-A - O Conselho Tutelar utilizará obrigatoriamente o
SIPIA - Sistema de lnformação para Infância e Adolescência,
observado o disposto na Resolução CONANDA ns 178, de 15 de
setembro de 2016 ou outra que venha a substitui-la.
§ 1' Cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e a Secretária de Assistência Social prover as
condiçôes necessárias ao Conselho Tutelar para o uso do
Sistema de lnformação para a lnfância e Adolescência - SIPIA e
a definição do plano de implantação do SlPlA para o Conselho
Tutelar.
§ 2" O registro de todos os atendimentos e a respectiva adoção
de medidas de proteção, encaminhamentos e
acompanhamento no SIPIA ou sistema que o venha a suceder,
pelos membros do Conselho Tutelar, é obrigatório, sob pena de
falta funcional.
§ 3" Compete aos Conselheiros Tutelares fazerem os Íegistros
dos atendimentos no SIPIA e no sistema de registros de
informações e acompanhamento familiar da rede
socioassistencial disponibilizado pela SMDS, sendo que a versão
local apenas deverá ser utilizada para encerramento dos
registros já existentes, e quando necessário, para consultas de
histórico de atendimentos.
CNPJ: 1 1.J58.1ó5/0001-5ó.
('.
Tv. Heleno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4+000
C{,-rS1';,.;ilA
*-
CUSTCIDIA
§ 4" O Conselho Tutelar deverá prestar contas apresentando
relatório trimestral extraído do Sistêma de lnformação para a
lnfância e Adolescência - SlPlA, ate o quinto dia útil de cada
mês ao CMCDA, contendo síntese de dados referentes ao
exercício de suas atribuições, bem como as demandas e
deficiências na implementação das políticas públicas, de modo
que sejam definidas estrategias e deliberadas providências
necessárias para solucionar os problemas existentes.
§ 5" Todos os atendimentos, denúncias e informações
realizados pelo Conselho Tutelar, feitos por todos os meios
disponíveis, inclusive durante o plantão, deverão ser
registrados no SIPIA-CT.
Art. 2s O artigo 30 da Lei Municipal 1.077, de 27 de março de 2015, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 30 - O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FUMDDCA, de natureza contábil, que tem por
finalidade proporcionar os meios financeiros complementares
às ações necessárias ao desenvolvimento das políticas públicas
destinadas à criança e ao adolescente, bem como ao exercício
das competências do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sendo gerido pelo Conselho
Municipal dos Direitos Criança e do Adolescente e pela
Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do
Secretário Municipal, sendo este último o ordenador de
despesas deste Fundo.
Art. 3c Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE, 23 de agosto de2023.
EMMANUET FERNANDEs DE FREtrAs Go§
PREFETTo Do MuNtcÍpto DE CusróDrA/PE
CNPJ: 1 l.J58.ló5/0001-5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4G000