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norma nº 1341/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaREGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN N,7222-DF
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LEI N9 1341/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
REGULAM ENTA TEMPoRARIAMENTE EM ÂMBITo MUNIcIPAL
A LEI FEOERAT N9 L4.434, DE 4 DE AGosTo DE 2022 aUE
ESTABELECE O PISO OO5 PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM,
coM BASE NA ADIN N,7222-DF.
O Prefeito do Município de Custódie, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art.30, inciso l, da Consütuição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo np O74/2O23
e Eu sanciono a presente LEI:
Art, le A aplicação da Lei Federal np L4.43412022 em âmbito municipal, será realizada nos
limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
ln con stitucionâ lidade (ADln) ne 7222-DF.
ParágraÍo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal ns 14.43412022 está
condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual
quanto nos exercícios seguintes.
PaÉgraÍo único. O MunicÍpio transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no lnvestSUS
htt investsu s.sa u de. ov.br
Art,3e Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60%
de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos
salários dos seus respectivos empregados.
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
CNPJ: 1 1.J58.1ó5/0m1 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4O0@
Art. 2e Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de
22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar
na ADln na 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a
substituÍ-la.
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estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo
Município.
Art. 4e Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até RS 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente.
Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial será
detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário da estimativa de
impacto orçamentário de que tratam os artigos L6, L7 e 21 da Lei Complementar n. 101 de 04
de maio de 2000.
Art. 5e As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal ns t4.43412022,limitada, em todo
caso, ao previsto nos artigos Le e 2e desta Lei.
Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia, 13 de setembro de 2023
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Euruaruuer FsRruaruoes or Fnrras Gots
PRrrrtto
[rrurunuel t üe treqta§ Gos
Preleüo
CNPJ : 1 1'358.1 ó510001 -5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40-000

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