| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | REGULAMENTA TEMPORARIAMENTE EM ÂMBITO MUNICIPAL A LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 4 DE AGOSTO DE 2022 QUE ESTABELECE O PISO DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, COM BASE NA ADIN N,7222-DF |
| native_id | 387 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
I ÃTtsrÀro üt PUBtlcAç AO ry- I At,rst l3 o qlc este ,lílcxrento ,oi lublicado no ro de A;iros dast;: i,"íeilura ne pcríodo de : /!9 J Lt L1, g1-/ JPJb lr aC lJ8t4.l LEI N9 1341/2023, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 REGULAM ENTA TEMPoRARIAMENTE EM ÂMBITo MUNIcIPAL A LEI FEOERAT N9 L4.434, DE 4 DE AGosTo DE 2022 aUE ESTABELECE O PISO OO5 PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, coM BASE NA ADIN N,7222-DF. O Prefeito do Município de Custódie, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Consütuição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo np O74/2O23 e Eu sanciono a presente LEI: Art, le A aplicação da Lei Federal np L4.43412022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de ln con stitucionâ lidade (ADln) ne 7222-DF. ParágraÍo único. O cumprimento do estabelecido na Lei Federal ns 14.43412022 está condicionado à concessão do auxílio financeiro por parte da União, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes. PaÉgraÍo único. O MunicÍpio transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no lnvestSUS htt investsu s.sa u de. ov.br Art,3e Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados. Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e CNPJ: 1 1.J58.1ó5/0m1 -5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4O0@ Art. 2e Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADln na 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituÍ-la. Z- LrL;iFtcorJsrÊulilci),:r,'.r Ài1c estabelecendo a obrigação da prestação de contas, na forma e prazos decididos pelo Município. Art. 4e Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial será detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário da estimativa de impacto orçamentário de que tratam os artigos L6, L7 e 21 da Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de 2000. Art. 5e As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal ns t4.43412022,limitada, em todo caso, ao previsto nos artigos Le e 2e desta Lei. Art.6e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Custódia, 13 de setembro de 2023 ,í-' \ Euruaruuer FsRruaruoes or Fnrras Gots PRrrrtto [rrurunuel t üe treqta§ Gos Preleüo CNPJ : 1 1'358.1 ó510001 -5ó' Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40-000