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norma nº 1350/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1350 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaFixa os subsídios dos Vereadores do Município de Custódia, para o período da Legislatura 2025 a 2028 e dá outras providências.
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LEI N, 1350, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.
Fixa os subsídios dos Vereadores do
Município de Custódia, para o período
da Legislatura 2025 a 2028 e dá outras
providências.
Art, ls e O subsídio mensal dos Vereadores do Município de Custódia, para a
Legislatura 2025 a 2028, com base no disposto do inciso Vl, art. 29, da Constituição
Federal, fica fixado, em parcela única, no valor de RS 9.901,91 (nove mil, novecentos e
um reais e noventa e um centavos) no mês de janeiro de 2025 e no valor de R$
10.432,39 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) a partir
de fevereiro de 2025, valores estes equivalentes a 30% (trinta por cento) dos subsídios
dos senhores Deputados Estaduais na próxima legislatura (Art. 29, inciso Vl, alínea b,
da CF).
§le O total da remuneração (subsídios) dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município (Art. 29, Vll, da
Constituição Federal):
§2e O subsídio individual do Vereador ficará limitado ao percentual (30%)
estabelecido no Art.29, Vl, b, da Constituição Federal em relação ao subsídio de
Deputado Estadual, de acordo com a população do Município.
§3e Ocorrendo qualquer dos casos previsto nos §§ 1e e 2e deste artigo, o
subsídio dos Vereadores sofrerá proporcional redução de valor, com a finalidade de
enquadramento em tais regras limitadoras.
§4e lncluindo o gasto com os subsídios de seus Vereadores, a Câmara Municipal
não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento,
conforme § 1e, do art. 29-A, da Constituição Federal.
Art.29 Fica asseguÍado o pagamento do 13e (décimo terceiro) salário e terço
de férias aos (as) Vereadores (as).
CNPJ : 1 I.358.1 ó510001 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia ' PE, 5óó40000
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CUSTODIA
O Prefeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Legislativo ng Ot4/2023 e Eu sanciono a presente LEI:
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CUSTODIA R'CÔNSTRUINDO (OM ÂMOR
Art. 3e As verbas de caráter indenizatórias, para ressarcir despesas eventuais
que os (as) Vereadores (as) tenham, como diárias à serviço e em missão oficial do
respetivo ente, não se enquadram no conceito de remuneração e não serão
computadas nos limites remuneratórios legais, conforme o § 11e, do art. 37, da
Constituição Federal, respeitando ainda a Lei Municipal que trate sobre a matéria.
Art. 4e Ao Presidente da Câmara poderá ser concedido uma verba de
representação, de natureza indenizatória, equivalente a tO}% (cem por cento) do
subsídio do vereador, pelo exercício de atribuições relativas à representação do Poder
Legislativo.
Art. 5e Aos subsídios fixados por esta lei será assegurada revisão anual, nas
mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal,
respeitado o previsto no artigo 37, incisos X, Xl e XV, da Constituição Federal.
Art. 5s As despesas decorrentes desta Lei correrão po!' conta das dotaçôes
orçamentárias próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual em cada exercício
financeiro.
Art. 7e. Esta Lei entrará em vigor no dia 1" de janeiro de 2025, podendo ter sua
vigência r,álida para quantos períodos legislativos forem necessários, caso não haja a
edição de nova leifixando novos valores.
Custódia/PE, 05 de novembro de 2023.
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EMMANUEL FERNANDES DE FREITAS GOIS
Prefeito
CNPJ: 1 1 .358.1 ó5/0001 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4G000

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