| Tipo | Projetos de Lei - Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtomo do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências |
| native_id | 417 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
(ffir cÂriARA uNrcrpal DE vEREADoReS o= cusróon Estado dc Pcrnambuco cAsA JoÃo rtRo DA srlva Praça Padre Leâo, l5 - Fone'fax(00xx)87 3848 l28E/ PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO NO 01312023. EMENTA: Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtomo do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências: O VEREADOR QUE ESTA A SUBSCREVE ANDERSON CESAR ALVES DE GÓ!S, DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNANBUCO, no uso de suas atribuiçôes legais, submete à apreciação da Câmara Municipal (Joâo Miro da Silva), o seguinte Projeto de Lei. Estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências: Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia, Estado de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, conhecido também como autismo. Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos, farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituiçôes de ensino, hospitais e similares. Art. 29 - Os estabelecimentos públicos e privados deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber. AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Legislativas da Câmara, em 18 de Setembro de 2023' /! VEREADoR - AndersoH César Alves de Góis PROJETISTA. Custódiâ - PE - 56640-000 CNPJ - 12.660.932/0001-40 2509 - Centro - Página 1. JUSTIFICATIVA: Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo), no Município de Custódia - PE. O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autísta, instituída pela Leí Federal ns L2.764/20t2, que em seu Art. 1c, parágrafo 2e, estabelece que os portadores do referido transtorno são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Em paralelo, a Lei ne tA.04812000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais pessoas. Logo, se a Lei ne 12.76412OL2 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como deficiente para todos os efeitos legais, e a Leí ns 10.048/2000 garante atendimento priorítário as pessoas com deficiência, logo temos que toda pessoa com transtorno de espectro autista tem direito a atendi mento prioritário. Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda as placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as pessoas com referido transtorno têm direito a atendimento prioritário. Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecimentos a informar nas placas que sinalizam esse tipo de atendimento o símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista - TEA como forma de publicizar o direito de prioridade dos Autistas. Ressaltamos que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro autista tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise. conto com os nobres colegas vereadores e Vereadoras para aprovação do presente projeto de