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norma nº 13/2023

Tipo Projetos de Lei - Legislativo
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaEstabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtomo do Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências
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(ffir cÂriARA uNrcrpal DE vEREADoReS o= cusróon
Estado dc Pcrnambuco
cAsA JoÃo rtRo DA srlva
Praça Padre Leâo, l5 - Fone'fax(00xx)87 3848 l28E/
PROJETO DE LEIDO LEGISLATIVO NO 01312023.
EMENTA: Estabelece prioridade no
atendimento em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com
Transtomo do Espectro Autista -
TEA, em nosso Município e dá
outras providências:
O VEREADOR QUE ESTA A SUBSCREVE ANDERSON CESAR
ALVES DE GÓ!S, DO MUNICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE
PERNANBUCO, no uso de suas atribuiçôes legais, submete à
apreciação da Câmara Municipal (Joâo Miro da Silva), o seguinte
Projeto de Lei. Estabelece prioridade no atendimento em
estabelecimentos públicos e privados às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA, em nosso Município e dá outras providências:
Art. ío - Fica estabelecido no Município de Custódia,
Estado de Pernambuco o atendimento prioritário em estabelecimentos
públicos e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista -
TEA, conhecido também como autismo.
Parágrafo Unico. Para os fins desta Lei, sáo
considerados estabelecimentos privados os supermercados, bancos,
farmácias, restaurantes, lojas comerciais, instituiçôes de ensino,
hospitais e similares.
Art. 29 - Os estabelecimentos públicos e privados
deverão incluir nas placas de atendimento prioritário o símbolo
mundial da conscientizaçáo do Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Art. 30 - Esta Lei poderá ser regulamentada no que
couber.
AÉ. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões Legislativas da Câmara, em 18 de Setembro de 2023'
/!
VEREADoR - AndersoH César Alves de Góis
PROJETISTA.
Custódiâ - PE - 56640-000 CNPJ - 12.660.932/0001-40
2509 - Centro -
Página 1.
JUSTIFICATIVA:
Estamos propondo aos nobres colegas Vereadores e Vereadoras a análise, discussão e votação
do referido Projeto de Lei, que estabelece prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos
e privados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA (autismo), no Município de
Custódia - PE.
O presente projeto se faz necessário devido às peculiaridades deste transtorno global do
desenvolvimento, o qual é caracterizado pela dificuldade em comunicação, interação social e
comportamento, além disso, busca conscientizar a população acerca da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autísta, instituída pela Leí Federal ns
L2.764/20t2, que em seu Art. 1c, parágrafo 2e, estabelece que os portadores do referido transtorno
são considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Em paralelo, a Lei ne tA.04812000 dispõe que pessoas com deficiência tem direito a prioridade
no atendimento, o que significa ter um tratamento diferenciado e imediato em relação as demais
pessoas.
Logo, se a Lei ne 12.76412OL2 considera a pessoa com transtorno do espectro autista como
deficiente para todos os efeitos legais, e a Leí ns 10.048/2000 garante atendimento priorítário as
pessoas com deficiência, logo temos que toda pessoa com transtorno de espectro autista tem
direito a atendi mento prioritário.
Ocorre que, infelizmente nem todas as pessoas tem conhecimento da legislação e ainda as
placas informativas de atendimento preferenciais não constam a informação que as pessoas com
referido transtorno têm direito a atendimento prioritário.
Assim, o presente Projeto de Lei visa garantir com maior clareza o atendimento prioritário as
pessoas com transtorno do espectro autista e ainda compelir os estabelecimentos a informar nas
placas que sinalizam esse tipo de atendimento o símbolo mundial da conscientização do Transtorno
do Espectro Autista - TEA como forma de publicizar o direito de prioridade dos Autistas.
Ressaltamos que é de extrema importância que as pessoas com transtorno do espectro autista
tenham atendimento preferencial, pois, a depender do grau de autismo do indivíduo a simples
espera excessiva em uma fila pode desencadear uma crise.
conto com os nobres colegas vereadores e Vereadoras para aprovação do presente projeto de

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