| Tipo | Projetos de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Custódia e dá outras providências. |
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DrspÕE soBRE A cRrAção Do CoNSELHo MuNrcrpÂr DE CULÍURA
Do MUNIcíPIo DE CUsTóDÁ E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNcns.
O PREFEITO DO MUNICÍP|O DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei:
AÍt.2s compete ao Conselho Municipal de Cultura:
t - Estabelecer a Política Municipal de Cultura, deÍinindo lhe as diretrizês, os objetivos,
as estratégias e as metas que orientarão o processo de planejamento e gestâo comparticipada
da função Cultura;
ll - Aprovar o Regimento lnterno do Conselho;
lll - Apoiar as promoções e as manifestaçôes culturais de Custódia/PE;
lV - Promover a defesa, a conservação e a valorização do patrimônio e acervo cultural
do Município;
v - Emitir parecer em processo de tombamento de patrimônio histórico e cultural do
Município;
Vl - Promover fóruns, debates, estudos e seminários sobre temas ligados à área
cultural;
vll - Participar da elaboração da proposta orçamentária destinada à execução da
política cultural;
Vlll - Promover a integração programática das agências governamentais locais'
principalmente daquelas relacionadas com o Turismo; a Promoção Social; a Educação'
Desporto e Lazer; visando à sua convergência para os objetivos comuns de desenvolvimento
cultural do MunicíPio;
CNPJ : 1 1.358.1 ó5/0001 -5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4&000
CUSTODIA
PROJETO DE TEI N9 OO8/2023, DE 11 DE MAIO OE 2023.
Art. 1e Fica criado o Conselho Municipal dê Cultura - CMC, como órgão de cooperação
governamental colegiado, com funções consultivas, deliberativas, normativas e fiscalizadoras,
vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, o qual se constitui como
principal espaço de participação social institucionalizada, de caráter permanente,
operacionalizando a relação entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil,
ligados à cultura.
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lX - Articular-se com órgãos similares em outros municípios, buscando a integração de
esforços e meios orientados para objetivos comuns;
x - Articular-se com órgãos estaduais, federais e internacionais de apoio à cultura,
visando a complementação de esforços e apoio técnico e financeiro para viabilização do
programa municipal dê cultura;
Xl - Negociar com o Governo do Estado de Pernambuco, a celebração de acordos e
mecanismos de seleção de projetos culturais a serem apoiados por programas goveÍnamentais
de incentivo, visando à adoção de critérios de prioridade de atendimento segundo o grau de
interesse coletivo do Município, atributo este a ser formalmente declarado pelo Conselho
Municipal;
Xll - Emitir pareceres técnico-culturais, inclusive sobre as implicaçôes culturais de
planos governamentais no âmbito do Município;
Xlll - Apreciar as proposições de produtores culturais em projetos a serem
encaminhados ao programa estadual de incentivo à cultura, declarando seu grau de interesse
coletivo municipal;
XIV - Exercer vigilância e controle social sobre as ações governamentais na área da
cultura, registrando a eficiência gerencial do desempenho executivo e analisando a eficácia
social de seus resultados.
XV - Executar outras atribuições correlatas.
AÍt. 3e O Conselho Municipal de cultura - cMC, será constituído por membros do setor público,
pessoas de notório saber cultural e representantes da sociedade civil organizada ligados ao setor
artístico ê cultural, totalizando, 12 (doze) membros, titulares e seus respectivos suplentes,
distribuídos da seguinte forma:
| - 06 (seis) representantes indicados pelo Prefeito Municipal de Custódia/PE;
ll - 06 (seis) representantes da sociedade civil, ligados aos setores artísticos e culturais,
eleitos democraticamente entre os seus segmentos artísticos, em eleição convocada através de
edital pela secÍetaria Municipal de cultura, Esporte e Turismo de Custódia/PE;
§1S Além dos membros do setor público e da sociedade civil organizada, podem ter assento no
conselho Municipal de cultura de custódia/PE, como membro de honra, com direito a voz, os
representantes cujos nomes sejam aprovados pelo conselho Municipal de cultura, por indicação
de um dos seus membros ou do Prefeito do Município de Custódia/PE;
§2C No caso de vacância do cargo de conselheiro titular, será nomeado o membro suplente, que
completará o tempo restante do mandato;
cusroDrA
CNPJ: 1 1.J58.1ó5/m01-5ó'
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4O000
*2.
§39 Nas ausências ocasionais e justificadas dos membros titulares, os membros suplentes deverâo
substituilos, com direito a voz e voto;
§4e A função de membro do conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE sêrá voluntária, nâo
remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.
§59 Declarar-se-á vacância do cargo em caso de morte, renúncia ou ausência de conselheiro em
03 (três) reuniões consecutivas sem justificativa.
§69 o cargo vacante será preenchido pelo suplente, devendo o setor originário de sua escolha
proceder à indicação de novo suplente para o tempo remanescente, dentro das regras previstas
no Art. 3e, §1s desta lei;
CNPJ: I 1.358.1ó5/m1-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, I J2 - Centro, Custódia - PE, 5óó4&000
CUSTODIA
XIIOXsÍTUIN'O COM ÁMOR
§7s Poderão participar do Conselho Municipal de Cultura - cMc, os representantes de
associações, sindicatos, sociedades ou entidades similares, artistas voluntários amador ou
profissional, desde que residentes e/ou instaladas no Município de custódia/PE e que
comprovadamente desenvolvam atividades culturais realizadas no MunicÍpio de Custódia/PE há
dois anos, no mÍnimo.
Art.4e Os conselheiros repíesentante da sociedade civil em seus diversos segmentos serão eleitos
em plenárias promovidas e organizadas pelos vários âmbitos do setor artístico e cultural, ficando
a responsabilidade pela organizaçâo das plenárias aos segmentos que as convocarem tendo como
orientação o edital lançado pela secretaria Municipal de cultura, Esporte e Turismo amplamente
divulgado com datas ê prazos para o mesmo. obedecendo à seguinte composiçâo:
| - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da árêa de Artes cênicas (teatro,
dança e circo);
ll - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da área de Música;
lll - 02 (dois) membro titular e 02 (dois) membro suplente da área de culturas Populares e
Artesanato;
§19 Qualquer pessoa física poderá se candidatar e ser elêita para representar um único segmento
da sociedade civil no Conselho Municipal Cultura - CMC, independentementê de vinculação a
qualquer instituição cultural, cumprido o disposto no §79 do art' 39 desta Lei'
§2e As Plenárias para eleição serão convocadas pela secretaria Municipal de cultura, Esporte e
Turismopormeiodeeditalpublicadonosmaisdiversosmeiosdecomunicaçãoenaimprensa
oficial.
§3gOsrepresentantesdasociedadecivilterãomandatosde2(dois)anos'renovávelumavezpor
igual período, através de eleição.
ry2-
ilcoNtriu,Noo (oM aMor
§4e Os conselheiros representantes do setor público terão mandato equivalentê ao do Chefe do
Poder Executivo Municipal, podendo ser substituído no decorrer deste período.
§5e O Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á obrigatoriamente 01 (uma) vez por mês,
podendo em caso de urgência ou força maior, convocar reunião extraordinária.
§6e Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, titulares e suplentes, serão
nomeados por ato do Prefeito do Município.
§79 Sêrvidores Públicos de quaisquerdas esferas do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário,
detentorês de cargos de confiança, demissíveis od nutum, não poderão concorrer às vagas
destinadas à representação da sociedade civil no Conselho Municipal de Cultura - CMC.
l- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes da
secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Custódia/PE;
ll - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, reprêsêntantes da
Secretaria Municipal de Educação do Município de Custódia/PE;
lll - 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania do Município de Custódia/PE;
Art. 5e O Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE deverá observar as seguintes diretrizes:
l- São órgãos do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE: o Pleno, as Câmaras e as
Comissôes Temáticas;
ll - A Presidência do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE será exercida pelo
Secretário (a) Municipal de Cultura;
lll - Ao presidente do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE caberá, dentre outras
atribuições, o voto de qualidade;
lV - O Secretário Geral do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE coordenará as
atividadês internas e substituirá o Presidente na sua ausência.
V - As deliberações do conselho Municipal de cultura de custódia/PE serão tomadas por
maioria simples, prêsente a maioria absoluta dos respectivos membros, salvo nos seguintês casos,
que exigem maioria absoluta:
a) Elaboração e alteração do Regimento lnterno;
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0001-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Cr-stódia - PE, 5óó40000
Art. 5e Os 06 (seis) titulares representantes do Poder Público Municipal, sendo 05 (seis) titulares e
06 (seis) suplentes, serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo, levando em conta a seguinte
composição:
*L.
b) Exclusão de membros conforme os casos a serem previstos no regimento interno.
Vl - O Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE poderá solicitar a contratação de
consultores e especlalistas para auxiliá{o em suas funções;
vlll - Todos os procedimentos do Conselho Municipal de cultura de Custódia/PE pautarse-ão pelos princípios constitucionais regentes da Administração Pública.
Art.7e O Plenário do Conselho Municipal de Cultura, reunir-se-á por convocação do Presidente
do Conselho.
P ágÍaÍo únlco. O Plenário do Conselho Municipal de Cultura reunir-se-á em primeira
convocação com a presença mínima de 05 (seis) Consêlheiros ou, em segunda convocação,
trinta minutos após, com a presença mínima de 04 (quatro) Conselheiros.
Art.89 O Conselho Municipal de Cultura deverá elaborar seu Regimento lnterno no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, que será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O Regimento lnterno, entre outras normas ordinárias, disporá sobre:
| - Estrutura, funcionamento e organização;
ll - Atribuições, finalidades e competência;
lll - Composição administrativa;
lV - Procedimento para as sessões;
V - Assiduidade e frequência;
Vl-Quórumeplenário;
Vll - Alteração do Regimento lnterno.
Art. 99 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e TuÍismo, viabilizará a estrutura física para
o funcionamento do Conselho Municipal cultura, bem como, os materlais de consumo e
expediente para a sua manutenção, além das publicações e divulgações oficiais, de matérias
de interesse público.
Parágraío únlco. O Conselho Municipal de Cultura poderá solicitar o auxílio de consultores
técnicos e de servidores de órgãos da Administração, bem como de especialistas, respeitando
o disposto na Lei Federal 8.555/93 e suas atualizações (licitações e contratos)'
CNPJ: 1 1.J58.1ó5/0001-5ó.
Tv. Heleno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4&000
CUSTODIA
Vll - Os atos do Conselho Municipal de Cultura de Custódia/PE serão publicados no
Semanário Oficial do Município de Custódia/PE;
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CUSTODIA
AÍt. 10. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o suporte técnico
e administrativo ao Consêlho Municipal de Cultura.
AÍt. 11. O Poder Executivo Municipal baixará, por Decreto, a regulamentação do Conselho
Municipal da Cultura.
AÍt. 12. As despesas orçamentárias para a execução desta lei correrão por conta da dotação e
rubricas específicas da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e TuÍismo.
fut. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE, 11de maio de 2023.
//n
EMMANUEL FERNANDIS DE Fnrirns Gors
PREFEtTo
CNPJ : I 1.J58. 1 ó510001 -5ó'
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Cr.stódia ' PE, 5óó4&000
+2-
i.CONíÍÂOIN OO COM AMOi
MENSAGEM JUST|FTCATTVA N' 008/2023.
Senhora Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências propor o Projeto de Lei em
anexo que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Custódia
e dá outras providências.
Sabe-se que a igualdade e a plena oferta de condições para as diversas expressões
culturais são cada vez mais reconhecidas como parte de uma nova geração dos direitos
humanos, fundamentados pela Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 2L6, o
poder público deve garantir aos cidadãos o pleno exercício dos direitos culturais, entre eles:
Direito à ldentidade e à diversidade cultural (ou direito ao patrimônio cultural).
De acordo com a legislação brasileira, cabe ao poder local, representado
institucionalmente pelo Município {ente federativo com autonomia política, financeira e
administrativa) assumir o desenvolvimento de ações e atividades culturais a serviço da
comunidade, podendo, para tanto, articular-se com instâncias do Estado e da União, em busca
de parcerias para projetos de interesse comum às três esferas de governo.
Dessa forma, o Conselho Municipal de Cultura é o órgão que institucionaliza a relação
entre a Administração Municipal e os setores da sociedade civil ligados à cultura, participando
da elaboração e da fiscalização das políticas culturais. Sendo também o órgão responsável pelo
diálogo permanente com a comunidade, desenvolvendo e fiscalizando ações, em conjunto
com a Secretaria de Cultura, que sejam inclusivas, inovadoras, que preservem o Patrimônio
cultural e garantam a democratização e o acesso aos bens culturais.
Assim, levando em consideração que o Município ainda não dispõe do referido órgão,
o qual é de suma importância para que o Município de Custódia tenha condições de participar
do Sistema Nacional de Cultura e, do Sistema Estadual de Cultura, é que submetemos o
presente Projeto de Lei à ínclita apreciação de Vossas Excelências e pugnamos por seu
reconhecimento pelos nobres pares e por sua consequente aprovação.
Atenciosamente,
Custódia/PE, 11 de maio de 2023.
,-l
EMMANUEL FERNANDEs DE FREíTAS GOIS
PREtEno
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0001-5ó.
Tv. Heteno Ateixo, 132 - Centro, Cr.rstódia - PE, 5óó40000