| Tipo | Projetos de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos servidores municipais e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI N9 OO9I2O23, DE 11 DE MAIO DE 2023,
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Fixa o valor do salário
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O PREFEITO DO MUNICíPIO Or cuSrÓon, Estado de Pernambuco. no uso das
atribuições constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal, combinadas com o
inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de
Vereadores, o seguinte Projeto de Lei:
Art. le O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos
inativos e pensionistas ficam fixados em Rs 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais), nos
termos da Medida Provisória Ne 1.172, de 1e de maio de 2023, da Presidência da
República, com efeitos retroativos a partir de 1" de maio de 2023.
parágrafo único. o valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no
vencimento-base fixado por lei específica
Art,2s A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei
Complementar ns 10U2000.
Art, 3e A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotaçôes
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art.4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 1s de maio de 2023.
Gabinete do Prefeito, quinta-feira, 11 de maio de 2023'
EM
PRErErro Do MuNlcÍPlo DE CusrÓDlA/PE
CNPJ: 1 1.358'165/00o1-5ó
Tv- Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56ó4GOoo
Mensatem Justificativa ns ffJfllàO23
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssi mas Senhoras Vereadoras.
Anexo ao presente, estamos enviando para apreciação desta Casa Legislativa, o
Projeto de Lei que trata da fixação do salário mÍnimo dos servidores municipais.
Esta lei tem como fundamento a Medida Provisória Ne 1.172, de 1s de maio de
2023, da Presidência da República. Em face da autonomia constitucional conferida aos
entes federados, é necessário que o Município reitere o processo legislativo adaptando-se
à norma nacional de reajuste do salário mínimo.
É de salientar-se que a Constituição Federal determina que nenhum trabalhador
deve perceber menos que um salário mínimo nacional, o que também foi observado pelo
Proieto de Lei em anexo. Sem sombra de dúvidas, resta comprovado que temos o
interesse precípuo de beneficiar o servidor municipal, bem como os inativos e
pensionistas.
sabedores da sensibilidade dos que fazem essa casa Legislativa, para com questão
de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade
dos seus membros
Atenciosamente,
Gabinete do Prefeito, quinta-feira, 11 de maio de 2023'
-/
MANUEL FERNANDES OE FRrrrÁs Gots
PREFETTo Do MuNrcÍpro oe CusrÓota/PE
CNPJ: 1 1'J58 ró5lO@1-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - CeÔtro, Custódia - PE' 5óó4G@O
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