br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 11/2023

Tipo Projetos de Lei - Executivo
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-05-29
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
native_id433

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

*L￾PROJETO DE TEI N9 011/2023,
DtspÕE AcERcA Do prso sAunrAL Dos AGENTES CoMUN[ÁRtos
DÊ SAÚDE - ACS E Dos AGEMTES DE CoMEAÍE Às ENDEMIAS -
ACE E DÁ ourRAs PRovrDÊNclÀs.
o PREFEITo Do MuiltcÍPto DE custÓDlA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de
Pernambuco e pela Lei orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o
seguinte Proieto de Lei:
Art, 1e Em consonância com o artigo 198, § 9e da constituição Federal e com a Medida
Provisória Ne 1.172, de 1e de maio de 2O23, da Presidência da República, que reajustou o valor
do salário mínimo, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de
Combate às Endemias - ACE, passa a ser fixado no valor de RS 2.640,00 (dois mil, seiscentos e
quarenta reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 {quarenta) horas
semanais, com efeitos retroativos a partir de ls de maio de 2023.
§ 1r os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no coput deste artigo.
§ 2e Nos termos da Emenda Constitucional ne 120 de 05 de maio de 2022, os recursos
destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem ãos agentes
comunítários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União
aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com
pessoal.
Art.2c O pagamento dos valores referentes à diferença do que foi eÍetivamente pago
e o piso fixado nesta Leificará condicionado aos repasses da União.
Art.39 As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União,
ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação
orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes dêsta Lei'
Art.49 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1e de maio de 2023.
Custódia/PE, 29 de maio de 2023'
/ ./,t
errarrlmürrÍ-rnniní.tííttro*uo't
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
cNÍ'J I r -i58 I ósl«Dt 5ó
Ív. H.l.no At.ixo, t J2 Co'rtro' Curtódi' ' PE' 56ó40 @
bt*_
MEN5A6EM JUST|FtCAT|VA AO PROJETO DE LEI N" 011/2023.
Senhora Presidente da Câmara de vereadores,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras
Cumprimentando-os cordialmente, venho pelo presente encaminhar a essa Egrégia
Casa de Leis, o incfuso Projeto de Lei que"Dispõe ocerco do Piso Soloriol Nocional dos Piso dos
Agentes ComunÍtários de Soúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemios - ACE e dó
outros providêncios" .
A Emenda Constitucional t2Ol2O22, de 06 de maio de 2022, alterou o texto do art. 198
da Constituição Federal de 1988, majorando o valor do piso nacional dos ACS e ACE para dois
salários-mínimos, por sua vez, a recente Medida Provisória Nc 1.172, de 1e de maio de 2023,
da Presidência da República, reajustou o valor do salário mínimo para RS 1.320,00 (mil,
trezentos e vinte reais), reajustando, desse modo, o piso nacional dos ACS e ACE para o valor
de RS 2.il0,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais).
Os §§ 7e, 8s e 9o do artigo constitucional preconizam que os vencimentos dos agentes
são de responsabilidade da União, através do repasse de recursos oriundos do seu orçamento
Geral para os demais entes federativos. Dessa Íorma, os Municípios têm a garantia do
recebimento do valoÍ, tendo atual possibilidade de pagar a diferença do piso'
Assim, é de tamanha importância tal projeto de lei, que vem a instituiÍ e garantir aos
ACS e ACE a majoração da remuneração, com os devidos retroativos, em respeito à nova
disposição constitucional e à luta dos profissionais.
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta casa LeSislativa para a questão
em apreço, aguardo a aprovação do presente Proieto de Lei pela unanimidade dos seus
membros. Com estima e elevada consideração, renovo a todos os integlantes desse Excelso
Poder, minhas homenagens.
Respeitosamente,
Custódia/PE, 29 de maio de 2023
AJdxd, o{'oG )3
EMMANUET FERNANDES DE FREITAS GOIS
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA/PE
CNPJ
fv. Hôl.rio A.lxo, 132
r I -tstl ! áv(x)ol 5ó
coôtÍo. C(,rtdi.- PE, 5ôâ4O m

open original →