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norma nº 14/2023

Tipo Projetos de Lei - Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRegulamenta temporariamente em âmbito Municipal a Lei Federal nº14.434, de 4 de Agosto de 2022 que estabelece o piso dos Profissionais da Enfermagem, com base na ADIN nº 7222-DF
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REGULAMENTA TEMPoRARIAMENÍE EM ÀMBITO
MuNtcrpAlA LEr FEDERAL Ne 14.434, DE4 DE Acosro DE
2022 aUE ESTABELECE o PIso DOS PROFISSIONAIS DA
ENFERMAGEM, coM BASE NA ADIN Ne 7222-DF.
O PREFETTo Do MuNtdPto DE CusróDtA, no uso das competências que lhes são conferidas
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal. submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
PRoJEÍO DE LEI:
Art. le A aplicação da Lei Federal ne L4.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos
limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
I nconstitucionalidade (ADln) ne 7222-OF.
ParágraÍo único. O cumprimento do estabelecido nã [ei Federal ne 14.434/2022 está
condicionado à concessão do auxflio ftnanceiro por parte da União, tanto no exercÍcio atual
quanto nos exercícios se8uintes.
Art. 2e Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais
enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores
recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da
assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de
22 de dezembro de 2022, conforme decisão do sTF no segundo Referendo na Medida
Cautelar na ADln ne 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que
vier a substituí-la,
parágrafo único, o Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido
do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no lnvestSUS
(https://i nvestsus.saude. gov. br/).
Art. 3s Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços
contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo,
60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a
complementação dos salários dos seus respectivos empregados'
Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço
contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e
estabelecendo a obrigação da prestação de contas' na forma e prazos decididos pelo
MunicÍpio.
cusroDrA
PROJETO DE TEI N901412023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
CNPJ: 1 1.358'1ó5/0001-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 5óó4&0@
c
Art. 4e Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até RS 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente.
Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial
será detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário da
estimativa de impacto orçamentário de que tratam os artigos 16, 17 e 2L da Lei
Complementar n. 101de 04 de maio de 2000.
Art. 5e As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal ns L4.434/2022, limitada, em
todo caso, ao previsto nos artigos 1e e 2e desta Lei.
Art. 6e Esta Lei entra em vigor na
06 de setembro de 2023.
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PfiEFTITURA ÜT
RTC#NSTÊIJIN }:' T#ft/I AMOR
CNPJ : 1 1'358'1 ó5/0001 -5ó'
Tv. Heteno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 5óó4&000
RtcoNsÍRUINDO COM 
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MENSAGEM JUSTIIICATIVA N 9 OI4I 2023
Custódia,06 de setembro de 2023.
Excelentíssima Senhora Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Dessa forma, espera-se que o projeto de lei contribua para valorizar os profissionais
daenfermagem,quedesempenhamumpapelfundamentalnapromoçãoenaproteçãoda
Sâúde da pOpubçãn, ocfro'i^lrnonta ''re +o"rnnc rto rrn;oml^
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó.
Tv. Heteno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5&4G000
CUSTODIA
O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar temporariamente em
âmbito municipal a aplicação da Lei Federal ns 14.43412022, que estabelece o piso salarial
dos profissionais da enfermagem, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
na Ação Direta de lnconstitucionalidade (ADln) ne 7222-OF.
A decisão do STF determinou que a União deveria prestar uma assistência financeira
complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial dos
profissionais da enfermaçm, mediante repasses mensais do Fundo Nacional de Saúde aos
fundos estaduais e municipais de saúde.
Diante desse cenário, o proieto de lei propoío visa adequar a legislação municipal à
decisão do STF, garantindo o direito dos profissionals da enfermagem ao piso salarial
previsto na lei federal, mas respeitando as condições impostas pela medida cautelar. Assim,
o pro.ieto de lei prevê que:
. A aplicaÇão da Lei Federal ne 14.43412022 está condicionada à concessão do auxílio
financeiro por parte da UniãO, tanto no exercício atual quanto nos exercícios
seguintes;
r o Município transferirá para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de
enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras os valores recebidos da União,
através do Fundo Municipal de Saúde;
o O Município também transferirá para os prestadores de serviços contratualizados os
montantes destinados pela união para a complementação dos salários dos seus
respectivos emPregados;
. Fica autorizada a abertura de crédito adicional para o cumprimento da lei federal,
sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente;
o As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação
orçamentária suficiente para o cumprimento da lei federal, limitada ao previsto nos
artigos 1e e 2e desta Lei'
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c-iiSroorn
Por essas razões, solicito aos(às) nobres Vereadores(as) que apreciem e aprovem
este projeto de lei, que representa um avanço para a política municipal de saúde e para o
reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da enfermagem.
Atenciosamente,
Custódia, 06 de setembro de 2023.
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rniígruer- Fenrar'rDEs DE FRErras Gots
PREFÊITo
FI?IEFEITURA DE /
I
RECONSTRUIN ]:.. COM AMOR
CNPJ: I 1.358.1ó5/0001-56'
Tv. Heleno Aleixo, 132- Centro, Custódia - PE,5óó4G000

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