| Tipo | Projetos de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2023 |
| Date | 2023-09-06 |
| Ementa | Regulamenta temporariamente em âmbito Municipal a Lei Federal nº14.434, de 4 de Agosto de 2022 que estabelece o piso dos Profissionais da Enfermagem, com base na ADIN nº 7222-DF |
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+"- REGULAMENTA TEMPoRARIAMENÍE EM ÀMBITO MuNtcrpAlA LEr FEDERAL Ne 14.434, DE4 DE Acosro DE 2022 aUE ESTABELECE o PIso DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM, coM BASE NA ADIN Ne 7222-DF. O PREFETTo Do MuNtdPto DE CusróDtA, no uso das competências que lhes são conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica Municipal. submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte PRoJEÍO DE LEI: Art. le A aplicação da Lei Federal ne L4.434/2022 em âmbito municipal, será realizada nos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de I nconstitucionalidade (ADln) ne 7222-OF. ParágraÍo único. O cumprimento do estabelecido nã [ei Federal ne 14.434/2022 está condicionado à concessão do auxflio ftnanceiro por parte da União, tanto no exercÍcio atual quanto nos exercícios se8uintes. Art. 2e Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, conforme decisão do sTF no segundo Referendo na Medida Cautelar na ADln ne 7222, e a Portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la, parágrafo único, o Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde no limite destes, e informado no lnvestSUS (https://i nvestsus.saude. gov. br/). Art. 3s Fica ainda autorizado o Poder Executivo a transferir para os prestadores de serviços contratualizados, incluindo filantrópicos, e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, os montantes destinados pela União para a complementação dos salários dos seus respectivos empregados' Parágrafo único. Os instrumentos firmados entre o Município e o prestador de serviço contratualizado deverão ser aditivados acrescentando a formalização desse benefício e estabelecendo a obrigação da prestação de contas' na forma e prazos decididos pelo MunicÍpio. cusroDrA PROJETO DE TEI N901412023, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. CNPJ: 1 1.358'1ó5/0001-5ó' Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 5óó4&0@ c Art. 4e Fica autorizada a abertura de crédito adicional de até RS 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente. Parágrafo único. A discriminação orçamentária da abertura do crédito adicional especial será detalhada em Decreto específico, que será acompanhado, caso necessário da estimativa de impacto orçamentário de que tratam os artigos 16, 17 e 2L da Lei Complementar n. 101de 04 de maio de 2000. Art. 5e As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da Lei Federal ns L4.434/2022, limitada, em todo caso, ao previsto nos artigos 1e e 2e desta Lei. Art. 6e Esta Lei entra em vigor na 06 de setembro de 2023. IT - -e PfiEFTITURA ÜT RTC#NSTÊIJIN }:' T#ft/I AMOR CNPJ : 1 1'358'1 ó5/0001 -5ó' Tv. Heteno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 5óó4&000 RtcoNsÍRUINDO COM ^rnOR *. MENSAGEM JUSTIIICATIVA N 9 OI4I 2023 Custódia,06 de setembro de 2023. Excelentíssima Senhora Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. Dessa forma, espera-se que o projeto de lei contribua para valorizar os profissionais daenfermagem,quedesempenhamumpapelfundamentalnapromoçãoenaproteçãoda Sâúde da pOpubçãn, ocfro'i^lrnonta ''re +o"rnnc rto rrn;oml^ CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó. Tv. Heteno Ateixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5&4G000 CUSTODIA O presente projeto de lei tem por objetivo regulamentar temporariamente em âmbito municipal a aplicação da Lei Federal ns 14.43412022, que estabelece o piso salarial dos profissionais da enfermagem, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de lnconstitucionalidade (ADln) ne 7222-OF. A decisão do STF determinou que a União deveria prestar uma assistência financeira complementar aos estados e aos municípios para o cumprimento do piso salarial dos profissionais da enfermaçm, mediante repasses mensais do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde. Diante desse cenário, o proieto de lei propoío visa adequar a legislação municipal à decisão do STF, garantindo o direito dos profissionals da enfermagem ao piso salarial previsto na lei federal, mas respeitando as condições impostas pela medida cautelar. Assim, o pro.ieto de lei prevê que: . A aplicaÇão da Lei Federal ne 14.43412022 está condicionada à concessão do auxílio financeiro por parte da UniãO, tanto no exercício atual quanto nos exercícios seguintes; r o Município transferirá para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras os valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde; o O Município também transferirá para os prestadores de serviços contratualizados os montantes destinados pela união para a complementação dos salários dos seus respectivos emPregados; . Fica autorizada a abertura de crédito adicional para o cumprimento da lei federal, sem prejuízo do limite já autorizado na lei orçamentária vigente; o As leis orçamentárias para os exercícios seguintes deverão prever dotação orçamentária suficiente para o cumprimento da lei federal, limitada ao previsto nos artigos 1e e 2e desta Lei' I ? ,"-'\* c-iiSroorn Por essas razões, solicito aos(às) nobres Vereadores(as) que apreciem e aprovem este projeto de lei, que representa um avanço para a política municipal de saúde e para o reconhecimento dos direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras da enfermagem. Atenciosamente, Custódia, 06 de setembro de 2023. l--.---.,//-, rniígruer- Fenrar'rDEs DE FRErras Gots PREFÊITo FI?IEFEITURA DE / I RECONSTRUIN ]:.. COM AMOR CNPJ: I 1.358.1ó5/0001-56' Tv. Heleno Aleixo, 132- Centro, Custódia - PE,5óó4G000