| Tipo | Projetos de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal para Infância e Adolescência de Custódia-PE e dá outras providências. |
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PROJETO DE tEI NS 018,26 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre o Plano Municipal Decenal
para lnfância e Adolescência de CustódiaPE e dá outras providências.
O PREFETTo Do Mulrcíplo or Cusróota, no uso das atribuições gue lhes são
conferidas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela
Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte:
Art, 19 Fica instituído o Primeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência de
custódia-PE de Custódia, na forma do Anexo Único desta Lei, instrumento multissetorial
que consolida as Políticas Públicas no âmbito municipal voltadas a crianças de 0 (zero) a
12 (doze) e adolescente de 12 (doze) a 18 (dezoito) anos completos, com vistas a Sarantir
o seu desenvolvimento integral e assegurar uma Primeira lnfância plena, estimulante e
saudável, mediante a definição de metas e estratégias, em cumprimento ao disposto no
art. 3e da Lei Federal ne 13.257, de 8 de março de 2016, bem como uma adolescência
estável com as garantias fundamentais.
Art.2e O Primeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência de CustÓdia terá
vigência até 2033, a contar da data da publicação desta Lei'
Art.3e São diretrizes para a elaboração do Primeiro Plano Decenal para lnfância e
Adolescência de Custódia:
I - duração decenal;
ll - abrangência de todos os direitos da crianças e adolescentes;
lll - concepção integral da criança e adolescente como pessoa, sujeito de direitos e
cidadã;
lv - inclusão de todas as crianças e adolescente, com prioridade absoluta às que se
encontram em situação de vulnerabilidade e risco;
V- elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que
atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento
das crianças e adolescente;
Vl-participaçãodasociedade,pormeiodeorganizaçõesrepresentativas'das
famílias, criançâs e adolescentes na sua elaboração;
CNPJ: 1 1.358.1ó5IOOO1 -5ó
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE' 5óó4GOOO
Lt ,LcÜ5tc,ulR
iacontrRutNoo (ôM ÀMor
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*rcoirÍrurNoo (or! ÀMoR
Vll- articulação e complementaridade com as ações da União e do Estado na área
da primeira infância;
Vlll- monitoramento contínuo do processo, incluindo os elementos que compõem
a oferta dos serviÇos, e avaliação dos resultados.
Art,4e As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei
deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
CNPJ: 11 358 1ó5lO@1-5ó'
Tv. Heteno Ateixo, 152 - Centro, Custódia - PE' 5óó4O OOO
Art. 5e A execução do Primeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência de
Custódia e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento e de avaliações
periódicas.
Art. 5e A Prefeitura de Custódia deverá elaborar relatórios anuais de
monitoramento e avaliação sobre os investimentos e gastos com a lnfância e
Adolescência, o progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos
resultados das ações previstas no Plano Decenal Municipal'
§ 1s As Secretarias com açôes direcionadas à lnfância e Adolescência
conjuntamente com a secretaria Municipal de Assistência social e cidadania deverão
submeter os relatórios anuais de monitoramento e avaliação à Comissão lntersetorial e
de Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Custódia (CMDCA), órgão responsável e representativo pelo controle de políticas públicas
para crianças e adolescentes.
§ 2e A Comissão de Monitoramento do CMDCA, para monitoramento e avaliação
do Primeiro Plano Decenal, deverá ser criada em até 30 (trinta) dias após sanção desta
Lei.
§ 3e o Primeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência e os relatórios de
monitoramento e avaliação deverão ser divulgados anualmente nos sítios institucionais
da Prefeitura de custódia, estimulando a transparência e o controle social de sua
execução.
Art.TgParafinsdeexecuçãodasmetaseimplementaçãodasestratégias
delineadas neste Primeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência, o Poder Executivo
MunicipalpoderáfirmarconvênioscomórgãosdaAdministraçãoDiretaoulndireta,com
outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de
fomento e colaboração, na forma da Lei'
CUSTODIA
Rrco(trRu,Noo .o [, ÀMca
Parágrafo único. A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades
sem fins lucrativos para execução do previsto no "caput" deste artigo não substituirá o
dever do poder público de manter a rede de atenção direta.
Art.8e, Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município, as ações constantes
do Prlmeiro Plano Decenal para lnfância e Adolescência de Custódia, a fim de viabilizar
sua plena execução.
Art.9e. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por
conta das dotaÇões orçâmentárias próprias.
Art. 10, Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação'
Custódia, 26 de outubro de 2O23.
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
Prefeito do Município de Custódia
CNPJ: I 1'358'r ó5IOOO1-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE' SóóAGOOO
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RtCONSÍEUINDÔ'O ÁqOR
MENSAGEM JusnFrcÁnvA N, 018/2023
PRorEro DE LEr Ne 0t812023
Custódia, 26 de outubro de 2023.
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Venho perante esta Casa Legislativa para enfatizar a importância do projeto de lei
que dispõe sobre o Plano Municipal para lnfância e Adolescência de Custódia-PE e dá
outras providências.
A criação de um Plano Municipal para lnfância e Adolescêncía em Custódia, no
estado de Pernambuco, é uma iniciativa oucial para Sarantir os direitos e o bem-estar das
crianças e adolescentes no município. A justificativa para um projeto de lei que
estabelece esse plano pode ser baseada em diversos motivos relevantes, tais como:
1. Proteção dos Direitos Fundamentais: A Constituição Federal e o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem que as crianças e adolescentes têm
direito à vida, à saúde, à educação, à alimentação, ao lazer, à convivência familiar
e comunitária, entre outros. Um plano municipal é fundamental para garantir a
efetivação desses direitos.
2. Enfrentamento das Vulnerabilidades: Muitas crianças e adolescentes em Custódia
podem estar em situações de vu lnerabilidade, como a pobreza, o abandono, a
exploração sexual, o trabalho infantil, o envolvimento com drogas, entre outros'
um plano municipal pode fornecer estratégias para identificar e enfrentar essas
vu ln erabilidad es.
3. Promoção da Participação Ativa: O ECA reconhece o direito das crianças e
adolescentes de participar ativamente nas decisões que afetam suas vidas. um
plano municipal pode estabelecer mecanismos para garantir a participação desses
grupos na elaboração e monitoramento das políticas que os envolvem'
4.CoordenaçãodeAçõeslntegradas:Umplanomunicipalpodeunificaresforçosde
diversos setores, como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, entre
outros, para promover ações inteSradas em benefício das crianças e adolescentes'
CNPJ: 1 1.558.165/O0O1 -5ó
Tv- Heteno Aleixo, 132 - Centro. Cuíódia - PE' 5óó4GOOO
CUSTODIA
*?
5. Prevenção e Enfrentamento da Violência: A violência contra crianças e
adolescentes é um problema sério que precisa ser combatido. Um plano municipal
pode conter medidas específicas para prevenir e enfrentar essa violência, se.ja ela
doméstica, nas escolas, ou em qualquer outro contexto.
6. Aperfeiçoamento de Políticas Públicas: Um plano municipal pode ser uma
ferramenta para avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas existentes, garantindo
que elas estejam alinhadas com as necessidades e demandas das crianças e
adolescentes de Custódia.
7. Cumprimento de Compromissos Legais: O ECA estabelece a obrigatoriedade dos
municípios de promoverem políticas para a infância e adolescência. A ausência de
um plano municipal pode ser vista como um descumprimento dessas obrigações
legais.
8. Fortalecimento do Controle Social: Um plano municipal pode promover a criação e
fortalecimento de conselhos municipais de direitos da criança e do adolescente,
órgãos essenciais para a fiscalização e controle das políticas públicas.
Portanto, a criação de um Plano Municipal para lnfância e Adolescência em
custódia, Pernambuco, é uma iniciativa que visa assegurar o pleno desenvolvimento e
proteção dos direitos das crianças e adolescentes, contribuindo para uma sociedade mais
.iusta e equitativa. É fundamental para promover o bem-estar, a igualdade e a dignidade
das gerações presentes e futuras do município'
Sabedor da sensibilidade dos que fazem parte desta casa Legislativa para com
questão de tal relevância, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Atenciosamente,
Custódia, 26 de outubro de 2023.
-/
Emmanuel Fernandes de treitas 6ois
Prefeito do MunicíPio de custódia
CNPJ: 1 1'35a'1ó5/0OO1-5ó'
Tv. Heteno Aleixo, 1 32 - Centro, Custódia - PE' 5óó4O 0oo