br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 20/2023

Tipo Projetos de Lei - Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-11-10
Ementalnstitui, no âmbito do poder executivo do município de Custódia, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº960/2023.
native_id439

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

*.2-
PROJETO DE LEI N9 O2O, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023,
lnstitui, no âmbito do poder executivo do
município de Custódia, a graüficação de
incenüvo aos indicadores de Desempenho da
Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Ne.
960/2023.
O Pnereno Do MuNlcípro DE CusróDrA/PE, Estado de Pernambuco, no uso das
atribuiçôes constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição
Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte PRoJEro DE LEI:
Art. 1s. Fica insütuída a Gratificação de lncentivo por desempenho de metas e
indicadores da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito da Saúde
Bucal, com base na Portaria GM/MS ne 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da
Saúde, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS ns 6, de 28 de setembro de 20t7,
que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Art. 2s. O incentivo por desempenho de metas e indicadores da Saúde Bucal na
Atenção Primária à Saúde - APS, no município de Custódia, à luz do nível fuderal.
possui os seguintes objeüvos:
l- Promover uma gestão da garanüa do acesso à assistência odontológica na
APS, efeüva, clara e objetiva: atualmente o acesso à assistência odontológica se dá por
meio de norma§ transversais aos serviços de saúde e não contemplam as
especificidades da prática odontológica, faz-se necessária a promoção de medidas
indutoras de boas práücas, inclusive medidas regulamentadoras, específicas para a
assistência odontológica neste nível de atenção.
ll - Promover a segurança das açôes ofertadas nos casos de assistência
odontológica prestada fora dos estabelecimentos de saúde: novas práücas de
prestação de assistência odontológica muitas vezes exigem que o profissional de
odontologia oferte o serviço fora de um estabelecimento de saúde estruturado, como é
o caso dos serviços em domicílio, nas escolas ou serviços iünerantes. Faz-se, portanto,
necessária a promoção da segurança do paciente dessa assistência contemplando
essas e outras possibilidades, onde a estrutura pode não ser o principal ponto de apoio
no controle dos riscos.
CNPJ: I 1.358.1ó5/0m1-5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia ' PE, 5óó40-000
cusToDrA
,*t,
lll - Promover estratégias eficazes para o monitoramento das ofertas realizadas
pelas equipes de Saúde Bucal: as lacunas de cuidado em todos os ciclos de vida e a
falta de diretrizes claras para o monitoramento das açôes ofertadas na assistência
odontológica evidenciam e ampliam a especificidade e as divergências no exercício
destes profissionais nas equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família. A
atuação consistente no monitoramento com disponibilização dos dados é essencial
para uma efetiva gestão do acesso em nível municipal.
lV - Ampliar o acesso referente à saúde bucal na APS: a área de atuação do
profissional de odontologia é dinâmica e vem passando por uma contundente
expansão, que acompanha o desenvolvimento tecnológico na área da saúde. O cenário
epidemiológico também sofre alteraçôes con§tantes, a exemplo da recente pandemia
da Covid-19, que exigem adaptações dos processos de trabalho e das práticas clínicas
na odontologia. Dessa forma, a ampliação do conhecimento é necessária para que o
gerenciamento do risco seja baseado em evidências e adequado ao cenário atual,
permiündo a oferta de ações resoluüvas.
V - lmplementar um sistema de pagamento por desempenho às boas práticas
que envolvam ampliação do acesso à assistência odontológica: observa-se que a
literatura científica contempla a descrição do pagamento por desempenho como
indutor de boas práticas em serviços de saúde. Dessa forma, é necessário que se
estabeleça quais eventos devem ser monitorados para a implementação de um sistema
que vise a melhoria da qualidade ofertada às pessoas usuárias destes serviços.
Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1e desta Lei, perdurará
enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de
Custódia.
Art. 3e. Farão jus à Graüficação de incentivo aos indicadores de Desempenho da
Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de saúde
bucal, Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com
registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco'
§ 1e A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos
pelo Ministério da saúde, sendo o repasse integral do valor recebido desünado aos
trabalhadores das equipes de saúde bucal.
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4+000
cܧroDIA
ryJ;í-
§ 2e A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que
não configuram efetivo exercício.
§ 3p Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da
graüficação, o município automaticamente ficará desobrigado a fazer qualquer üpo de
pagamento referente a esta gratíficação.
Art,4s. A Graüficação de que trata esta Lei será paga de acordo com a
metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, aüngindo o
valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de
Saúde Bucal (modalidade l- composta por um Cirurgião-denüsta, e um Auxiliar em
Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de RS 2.449,00 (dois mil,
quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de SaÚde Bucal
(modalidade ll - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou
Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de RS 3.267,00
(três mil e duzentos e sessenta e sete reais).
§ 1e Do valor global - 10O% (cem por cento) - recebido pelo Fundo Municipal de
Saúde de Custódia, do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao Pagamento
por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS repassado
mensalmente ao Município de Custódia, até dezembro de 2023, serão destinados 50%
(cinquenta por cento) à gestão municipal de saúde para despesas de custeio que
obrigatoriamente serão aplicados na estruturação da melhoria do acesso dos usuários
aos serviços de saúde bucal da Atenção Primária, respeitando as proporções
estabelecidas em cada equipe Saúde Bucal - eS8, melhorando dessa forma a
estruturação do serviço e, os outros 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao
pagamento de Gratificação de lncentivo por desempenho de metas e indicadores da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS aos profissionais das equipes Saúde
Bucal da Atenção Primária à Saúde, respeitando as proporções estabelecidas conforme
disposto a seguir:
| - Do percentual destinado para pagamento da Graüficação aos profissionais
das equipes Saúde Bucal, haverá a seguinte divisão:
a) cirurgiôes Denüstas das esB receberão 70% (setenta por cento), com rateio
de igual valor para cada profissional;
CNPJ: 1 1.358.1ó5/m1-56'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40000
cܧroDIA
'*t
a) Auxiliares em Saúde Bucal das eSB receberão 30% (trinta por cento), com
rateio de igual valor para cada profissional.
ll - Do percentual destinado à gestão municipal de saúde para despesas de
custeio, haverá a seguinte divisão:
a) 90 % (noventa por cento) do valor será destinado as despesas de custeio que
obrigatoriamente serão aplicados na estruturação da melhoria do acesso dos usuários
aos serviços de saúde bucal da Atenção Primária;
b) 10 % (dez por cento) será destinado aos coordenadores, com rateio de igual
valor para cada profissional.
§ 2e O valor do incenüvo financeiro pago aos profissionais referido nesta Lei,
será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo
do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de
Saúde.
Art,5e. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal
das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do
município de Custódia, por meio do(a) (s) Coordenador(a) (s) Municipal (s) de Saúde
Bucal.
Art.6s. A graüficação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde
Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros
adicionais ou vantagens, não sendo incorporada ao vencimento e nem se incorporarão
para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art. 7e. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em
especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano orçamentário 0009 -
lncentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministéíio da Saúde.
Art. 8e A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB
ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do conjunto de
indicadores do quadrimestre ânterior, sendo os seguintes os indicadores:
| - lndicadores estratégicos:
a) cobertura de primeira consulta odontológica programada;
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó'
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40000
CUSTODIA
"*.
CUSTODIA
b) razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas
programadas;
c) proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e
curativos realizados;
d) proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em
relação ao total de gestantes;
e) proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental
supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
f) proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento
odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa
Família; e
g) proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de
etendimentos odontológicos.
ll - lndicadores ampliados:
a) proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em
relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
b) proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao
total de tratamentos restauradores;
c) proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao
total de atendimentos odontológicos individuais;
d) proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e
e) saüsfação da pessoa atendida pela eSB.
Art.9e , o Município poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação'
Custódia/PE, 10 de novembro de2023'
.-/
EMMANUET FERNA DES DE FREITAS GÓIS
PREFEITo
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1-5ó'
Tv. Heleno Ateixo, 132 - Centro, Ctrstódia - PE, 5óó4&000
*2-
MENSAGEM JusnFrcArvA Ne 020/2023
Custódia/PE, 10 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras.
Encaminho a Vossas Excelências a fim de ser submetido ao exame e deliberação
dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "lnstitui, no âmbito do poder
executivo do município de Custódia, a graüficação de incentivo aos indicadores de
Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Ne. 96012023."
Esse projeto de lei é uma iniciativa importante para promover a melhoria da
saúde bucal em Custódia. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho
da Saúde Bucal, baseada na Portaria GM/MS Ne. 960/2023, visa reconhecer e valorizar
o trabalho dos profissionais de saúde que se destacam na promoção e execução de
ações voltadas para a saúde bucal no município.
Ao estabelecer essa gratificação, o poder executivo demonstra o compromisso
em estimular a excelência no atendimento odontológico, incentivando os profissionais
a alcançarem metas e indicadores de desempenho estabelecidos pela Portaria. lsso
não apenas reconhece o esforço individual, mas também contribui para o
aprimoramento contínuo dos serviços de saúde bucal oferecidos à população de
Custódia.
Além disso, a gratificação serve como um mecanismo de motivação,
estimulando a busca por melhores resultados e impactando positivamente na
qualidade do atendimento. Essa iniciativa pode gerar um ciclo virtuoso, onde
profissionais mais engajados e qualificados resultam em uma população com melhor
saúde bucal, refletindo diretamente no bem-estar da comunidade'
Portanto, o projeto de lei busca alinhar as práticas do município de custódia
com as diretrizes e normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, garantindo um
serviço de saúde bucal mais eficiente e comprometido com o cuidado e a promoção da
saúde da poPulação local.
CNPJ: t 1.358.1ó5/0m1-5ó'
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56ó4S000
;ryft￾CUSTODIA
Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com
questão de tal relevância, se aguarda a aprovação do presente Projeto de Lei pela
unanimidade dos seus membros.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores e Senhoras
Vereadores (as) meus protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EMMANUET TERNANDES DE FREITAS GóE
PRE FE lro
CNPJ: 1 1.358.1ó5/m1-5ó.
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5ó64+000

open original →