| Tipo | Projetos de Lei - Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2023 |
| Date | 2023-11-10 |
| Ementa | lnstitui, no âmbito do poder executivo do município de Custódia, a gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Nº960/2023. |
| native_id | 439 |
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*.2- PROJETO DE LEI N9 O2O, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023, lnstitui, no âmbito do poder executivo do município de Custódia, a graüficação de incenüvo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Ne. 960/2023. O Pnereno Do MuNlcípro DE CusróDrA/PE, Estado de Pernambuco, no uso das atribuiçôes constitucionalmente definidas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal, submete à apreciação da Câmara de Vereadores, o seguinte PRoJEro DE LEI: Art. 1s. Fica insütuída a Gratificação de lncentivo por desempenho de metas e indicadores da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no âmbito da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS ne 960, de 17 de julho de 2023, do Ministério da Saúde, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS ns 6, de 28 de setembro de 20t7, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Art. 2s. O incentivo por desempenho de metas e indicadores da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS, no município de Custódia, à luz do nível fuderal. possui os seguintes objeüvos: l- Promover uma gestão da garanüa do acesso à assistência odontológica na APS, efeüva, clara e objetiva: atualmente o acesso à assistência odontológica se dá por meio de norma§ transversais aos serviços de saúde e não contemplam as especificidades da prática odontológica, faz-se necessária a promoção de medidas indutoras de boas práücas, inclusive medidas regulamentadoras, específicas para a assistência odontológica neste nível de atenção. ll - Promover a segurança das açôes ofertadas nos casos de assistência odontológica prestada fora dos estabelecimentos de saúde: novas práücas de prestação de assistência odontológica muitas vezes exigem que o profissional de odontologia oferte o serviço fora de um estabelecimento de saúde estruturado, como é o caso dos serviços em domicílio, nas escolas ou serviços iünerantes. Faz-se, portanto, necessária a promoção da segurança do paciente dessa assistência contemplando essas e outras possibilidades, onde a estrutura pode não ser o principal ponto de apoio no controle dos riscos. CNPJ: I 1.358.1ó5/0m1-5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia ' PE, 5óó40-000 cusToDrA ,*t, lll - Promover estratégias eficazes para o monitoramento das ofertas realizadas pelas equipes de Saúde Bucal: as lacunas de cuidado em todos os ciclos de vida e a falta de diretrizes claras para o monitoramento das açôes ofertadas na assistência odontológica evidenciam e ampliam a especificidade e as divergências no exercício destes profissionais nas equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família. A atuação consistente no monitoramento com disponibilização dos dados é essencial para uma efetiva gestão do acesso em nível municipal. lV - Ampliar o acesso referente à saúde bucal na APS: a área de atuação do profissional de odontologia é dinâmica e vem passando por uma contundente expansão, que acompanha o desenvolvimento tecnológico na área da saúde. O cenário epidemiológico também sofre alteraçôes con§tantes, a exemplo da recente pandemia da Covid-19, que exigem adaptações dos processos de trabalho e das práticas clínicas na odontologia. Dessa forma, a ampliação do conhecimento é necessária para que o gerenciamento do risco seja baseado em evidências e adequado ao cenário atual, permiündo a oferta de ações resoluüvas. V - lmplementar um sistema de pagamento por desempenho às boas práticas que envolvam ampliação do acesso à assistência odontológica: observa-se que a literatura científica contempla a descrição do pagamento por desempenho como indutor de boas práticas em serviços de saúde. Dessa forma, é necessário que se estabeleça quais eventos devem ser monitorados para a implementação de um sistema que vise a melhoria da qualidade ofertada às pessoas usuárias destes serviços. Parágrafo único. A Gratificação a que se refere o art. 1e desta Lei, perdurará enquanto existir, em âmbito federal, o repasse de recursos para o Município de Custódia. Art. 3e. Farão jus à Graüficação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, os servidores públicos ocupantes dos cargos de Coordenador(a) de saúde bucal, Cirurgião-Dentista, bem como os Técnicos e Auxiliares de Saúde Bucal com registro ativo no CRO - Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco' § 1e A Gratificação será paga de forma proporcional aos valores transferidos pelo Ministério da saúde, sendo o repasse integral do valor recebido desünado aos trabalhadores das equipes de saúde bucal. CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4+000 cܧroDIA ryJ;í- § 2e A referida gratificação não será devida nos períodos de afastamentos que não configuram efetivo exercício. § 3p Caso não haja o repasse do Ministério da Saúde para o custeio da graüficação, o município automaticamente ficará desobrigado a fazer qualquer üpo de pagamento referente a esta gratíficação. Art,4s. A Graüficação de que trata esta Lei será paga de acordo com a metodologia de pagamento de desempenho da Portaria MS 960/2023, aüngindo o valor máximo de desempenho alcançado pelo conjunto de indicadores por Equipe de Saúde Bucal (modalidade l- composta por um Cirurgião-denüsta, e um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal) no montante de RS 2.449,00 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) mensais; e para a Equipe de SaÚde Bucal (modalidade ll - composta por um Cirurgião-dentista, um Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e um Técnico em Saúde Bucal) no montante de RS 3.267,00 (três mil e duzentos e sessenta e sete reais). § 1e Do valor global - 10O% (cem por cento) - recebido pelo Fundo Municipal de Saúde de Custódia, do recurso financeiro pertinente ao repasse inerente ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS repassado mensalmente ao Município de Custódia, até dezembro de 2023, serão destinados 50% (cinquenta por cento) à gestão municipal de saúde para despesas de custeio que obrigatoriamente serão aplicados na estruturação da melhoria do acesso dos usuários aos serviços de saúde bucal da Atenção Primária, respeitando as proporções estabelecidas em cada equipe Saúde Bucal - eS8, melhorando dessa forma a estruturação do serviço e, os outros 50% (cinquenta por cento) serão destinados ao pagamento de Gratificação de lncentivo por desempenho de metas e indicadores da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde - APS aos profissionais das equipes Saúde Bucal da Atenção Primária à Saúde, respeitando as proporções estabelecidas conforme disposto a seguir: | - Do percentual destinado para pagamento da Graüficação aos profissionais das equipes Saúde Bucal, haverá a seguinte divisão: a) cirurgiôes Denüstas das esB receberão 70% (setenta por cento), com rateio de igual valor para cada profissional; CNPJ: 1 1.358.1ó5/m1-56' Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40000 cܧroDIA '*t a) Auxiliares em Saúde Bucal das eSB receberão 30% (trinta por cento), com rateio de igual valor para cada profissional. ll - Do percentual destinado à gestão municipal de saúde para despesas de custeio, haverá a seguinte divisão: a) 90 % (noventa por cento) do valor será destinado as despesas de custeio que obrigatoriamente serão aplicados na estruturação da melhoria do acesso dos usuários aos serviços de saúde bucal da Atenção Primária; b) 10 % (dez por cento) será destinado aos coordenadores, com rateio de igual valor para cada profissional. § 2e O valor do incenüvo financeiro pago aos profissionais referido nesta Lei, será repassado na folha de pagamento do mês subsequente ao do repasse do incentivo do desempenho da saúde bucal pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde. Art,5e. O acompanhamento dos indicadores de desempenho da saúde bucal das equipes de saúde bucal será de competência da Secretaria Municipal de Saúde do município de Custódia, por meio do(a) (s) Coordenador(a) (s) Municipal (s) de Saúde Bucal. Art.6s. A graüficação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal de que trata esta lei não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens, não sendo incorporada ao vencimento e nem se incorporarão para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão. Art. 7e. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária em especial vinculada ao recurso ao plano orçamentário Plano orçamentário 0009 - lncentivo financeiro da APS - Desempenho do Ministéíio da Saúde. Art. 8e A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do conjunto de indicadores do quadrimestre ânterior, sendo os seguintes os indicadores: | - lndicadores estratégicos: a) cobertura de primeira consulta odontológica programada; CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1 -5ó' Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó40000 CUSTODIA "*. CUSTODIA b) razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas; c) proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados; d) proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes; e) proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB; f) proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e g) proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de etendimentos odontológicos. ll - lndicadores ampliados: a) proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; b) proporção de tratamentos restauradores atraumáticos - ART em relação ao total de tratamentos restauradores; c) proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; d) proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e e) saüsfação da pessoa atendida pela eSB. Art.9e , o Município poderá regulamentar a presente lei por meio de Decreto. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação' Custódia/PE, 10 de novembro de2023' .-/ EMMANUET FERNA DES DE FREITAS GÓIS PREFEITo CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1-5ó' Tv. Heleno Ateixo, 132 - Centro, Ctrstódia - PE, 5óó4&000 *2- MENSAGEM JusnFrcArvA Ne 020/2023 Custódia/PE, 10 de novembro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras. Encaminho a Vossas Excelências a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que "lnstitui, no âmbito do poder executivo do município de Custódia, a graüficação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, com base na Portaria GM/MS Ne. 96012023." Esse projeto de lei é uma iniciativa importante para promover a melhoria da saúde bucal em Custódia. A gratificação de incentivo aos indicadores de Desempenho da Saúde Bucal, baseada na Portaria GM/MS Ne. 960/2023, visa reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de saúde que se destacam na promoção e execução de ações voltadas para a saúde bucal no município. Ao estabelecer essa gratificação, o poder executivo demonstra o compromisso em estimular a excelência no atendimento odontológico, incentivando os profissionais a alcançarem metas e indicadores de desempenho estabelecidos pela Portaria. lsso não apenas reconhece o esforço individual, mas também contribui para o aprimoramento contínuo dos serviços de saúde bucal oferecidos à população de Custódia. Além disso, a gratificação serve como um mecanismo de motivação, estimulando a busca por melhores resultados e impactando positivamente na qualidade do atendimento. Essa iniciativa pode gerar um ciclo virtuoso, onde profissionais mais engajados e qualificados resultam em uma população com melhor saúde bucal, refletindo diretamente no bem-estar da comunidade' Portanto, o projeto de lei busca alinhar as práticas do município de custódia com as diretrizes e normativas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, garantindo um serviço de saúde bucal mais eficiente e comprometido com o cuidado e a promoção da saúde da poPulação local. CNPJ: t 1.358.1ó5/0m1-5ó' Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56ó4S000 ;ryftCUSTODIA Sabedor da sensibilidade dos que fazem essa Casa Legislativa, para com questão de tal relevância, se aguarda a aprovação do presente Projeto de Lei pela unanimidade dos seus membros. Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos Senhores e Senhoras Vereadores (as) meus protestos de apreço e consideração. Atenciosamente, EMMANUET TERNANDES DE FREITAS GóE PRE FE lro CNPJ: 1 1.358.1ó5/m1-5ó. Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5ó64+000