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norma nº 1/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-21
EmentaDispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.
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d.;í- Atesto que este documeflto bi psblicado no
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ATESTAD DE PUBLICAÇ40
3
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TEI Ng OO1/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE2024
Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de
Combate às Endemias - ACE e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNrcíPlO DE CUSTÓDA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo ne 00L12024 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1e Em consonância com o artigo 198, § 9e da Constituição Federal, o
vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às
Endemias - ACE, passa a ser fixado no valor de RS 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e
quatro reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais.
§ 2g Nos termos da Emenda Constitucional ns 120 de 05 de maio de 2022, os
recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos
agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados
pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de
despesa com pessoal.
Art.29 As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da
União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação
orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei.
Art. 3s Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1e de janeiro de 2O24.
Custódia-PE, 21 de fevereiro de 2024
EMMANUET FERNANDEs DE FRE|ÍAS Gots
PREFEITo
CNPJ: 11.35a.1óSlOoot- .
Tv. Heleno Aleixo, 152 - Centro. Custódia - pE, 5óó.4O-ooo
§ 1E Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão
proporcionais ao valor mencionado no coput deste artigo.

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