| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências. |
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d.;í- Atesto que este documeflto bi psblicado no Ouadro de Avisos desta PÍêÍeitúía. no p€nodo de : zJ_t iZJ 2l_à -0-á./ -ag 22. ATESTAD DE PUBLICAÇ40 3 00R TEI Ng OO1/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE2024 Dispõe acerca do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNrcíPlO DE CUSTÓDA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ne 00L12024 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1e Em consonância com o artigo 198, § 9e da Constituição Federal, o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE, passa a ser fixado no valor de RS 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais) para os servidores que laborem a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. § 2g Nos termos da Emenda Constitucional ns 120 de 05 de maio de 2022, os recursos destinados ao pagamento dos vencimentos ou de qualquer outra vantagem aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias serão repassados pela União aos Municípios e não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal. Art.29 As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta dos repasses da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial e suplementação orçamentária para atender as despesas com os reflexos decorrentes desta Lei. Art. 3s Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos financeiros retroativos a partir de 1e de janeiro de 2O24. Custódia-PE, 21 de fevereiro de 2024 EMMANUET FERNANDEs DE FRE|ÍAS Gots PREFEITo CNPJ: 11.35a.1óSlOoot- . Tv. Heleno Aleixo, 152 - Centro. Custódia - pE, 5óó.4O-ooo § 1E Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão proporcionais ao valor mencionado no coput deste artigo.