| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Fixa o valor do salário servidores municipais e providências. |
| native_id | 442 |
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AT s ADO DE PUBTICA 0 "*2- Atesto que €ste documento bi Publicado no no ode tEf Ne 0103/2024, DE 21 DE FEVERETRO D82024. Fixa o valor do salário servidores municipais e providências. mínimo dos dá outras O PREFEITO DO MUNrcíPlO DE CUSfÓDn, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo ne 00312024 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1c O salário mínimo dos servidores municipais ativos, os proventos dos inativos e pensionistas ficam fixados em RS 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), nos termos do Decreto 11.864, promulgado pelo Excelentíssimo Presidente da República em 27 de dezembro de 2023, com efeitos retroativos a partir de 1" de janeiro de 2024. Parágrafo único. O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação no vencimento-base fixado por lei específica Art.2e A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16, da Lei Complementar ns 101/2000. Art. 3s A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias, exlstentes na Lei Orçamentária vigente. Art,4e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1s de janeiro de 2024. Custódia-PE, 21 de fevereiro de 2024. /./. + --\ EMMANUET FERNANDES DÉ FREITAS GÓls PRerrtro CNPJ: 1 1.558.1ó5l0ool-5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5ó640-000