| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | Regulamenta as funções gratificadas de Agente de Contratação, pregoeiro e comissão de apoio no âmbito do Município de Custódia/PE |
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Tf I N9 (N4, DE 20 DE MARçO DE 2024
REGULAMENTA ÂS FUNçÕES GRATIFICADAS DE AGENÍE DE
coNTRÀTAçÃo, PREGoEIRo, Ê coMlssÂo DE APolo No
ÂMBlro Do MuNlclPlo DE CusrÓDlA/PE'
o PREFEITo Do MUNIcíPlo DE cusrÓDlA, Estado dê Pernambuco' no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Executivo ne 004/2024 e Eu sanciono a presente LEI:
AÍt. 1e Ficam criados na estrutura do Poder Executivo do Município de Custódia/PE' as
funçôes gratificâdas de Agente de Contratação, Pregoeiro' Membros da Comissão de Apoio'
cujas atribuições, nível da função, gratificação e quantitativo esüio constantes no Anexo Único
da presente l-ei.
§ 1e Caberá ao Chefe do Poder Executivo Municipal' ou a quem as normas de
organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes
pú-bli.os p"r" o desempenho das funções essenciais à execução destâ Lei que preencham os
seguintes requisitos:
l- sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros
permanentes da Administrâção Pública;
ll - tenham atribuições relacionadas a licitaçôes e contratos ou possuam formação
compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo
criada e mantida pelo poder público; e
lll - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da
Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco' colateral ou por afinidade' até o
terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial' econômica' ftnanceira' trabalhista e civil'
§ 2e A autoridade referida no parágrafo anterior deste artigo deverá obsêrvar o
princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para
atuação simultânea em funções mais suscetiveis a riscos' de modo a reduzir a possibilidade de
ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação'
§ 3e Na inviabilidade do cumprimento do quanto disposto no inciso ldo parágrafo le
deste artigo, será permitido que tais agentes sejam servidores tempoÍários' celetistas ou
comissionados.
Art. 2e É vedado ao agente Público designado paÍa atuar na área de licitações e
contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
CNPJ: 1 1.358.165/0@l -5ó
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Tv. Heleno Aleixo, 152 - Centro' Cr"stódia - PÊ' 56ó400@
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| - admitir, prever, incluir ou toleÍar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restriniam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório'
inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estâbelêçam preferências ou distinções em razão da naturalidade' da sede ou do
domicílio dos licitantes;
c) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
ll-estabelecertratamentodiferenciadodenaturêzacomercial'legal'trabalhista'
previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras' inclusive no que se
refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento
de agência internâcional;
lll - opor resistência injustificada ao andamento dos processos e' indevidamente'
rêtardar ou deixar de praticar ãto de ofício, ou pÍaticá-lo contra disposição expressa em lei'
§ 19 Não poderá participar, direta ou indiretamente' da licitação ou da execução do
contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante' devendo ser
observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercÍcio ou após o
exercício do cargo ou êmprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria'
§ 2e As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a
condução da contratação na qualidade de integrante de comissão de apoio' profissional
especializadooufuncionárioourepresentantedeempresaqueprestêassessoriatécnica.
§ 3r Em licitação que envolva bens ou serviços especiais' desde que observados os
Íequisitos estabelecidos no art. 19 desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituido
por comissão de contratação formada por, no mínimo' 3 (três) membros' que responderão
solidariamente por todos os atos praticados pelâ comissãÔ' ressalvado o membro que
expressaÍ posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião
em que houver sido tomada a decisão'
§ 4s As regras relativâs à atuação do agente de contratação e da comissão de apoio' ao
fUncionamentodacomissãodecontrataçãoeàatuaçãodefiscaisegestoresdecontratosde
que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento' por mêio de Decreto' e deverá ser
prevista a possibilidade de os mesmos contãrem com o apoio dos órgãos de assessoramento
jurídico e de controle anterno para o desempenho das funções essenciais à execução do
disposto nesta Lei.
§ 5q Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seia
rotineiramentecontratadopelaAdministração,poderásercontratado,porprazo
CNPJ: 1 1.J58'1ó5/OOO1-5ó
Tv. Heleno Ateixo, 132 - Centro' Custódia - PE' 56ó40 Ooo
CUSTODIA
determinado,serviçodeempresaoudeprofissionalespecializadoparaassessorarosagentes
públicos responsáveis pela condução da licitação'
§ 6e Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do
certame será designado pregoeiro, caso não haja um servidor específico para função'
Art. 3e A gratificação recebida pelo Agente de contratação, Pregoeiro, bem como
pelos membros da Comissão de Apoio em razão do exercício das respectivas funções' que não
se incorporarão ao vêncimento do servidor designado'
Art. 49 A criação de despesa decorrente da pÍesente lei' correrão por conta das
dotações orçamêntárias existentes na Lei Orçamentária vigente'
Art.59 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação' com efeitos retroativos a 02
de janeiro de 2024.
custódia/PE,20 de março de 2024'
/..-.-' '-->
MMANUEL FERNANDES DE FREtras Gots
PREFEITO
CNPJ: 1 1'J58'1ó5/ml -5ó'
Tv- Heleno Aeixo, 132 - Centro, Custódia - PE' SóóAGOOO
*2.
§*-L.
CUSTODIA
ANExo úNlco - oas cnnrtrtcaçÕts
RS2.s0o,00 (dois
mil e quinhentos
reais)
xxxxxx
NTE DE E/OU PE6ROEIRO DE AGE
sÍMBoLo QUANTIDADE ernrautçõrs
01
elaborar minutas, fazer publicações no
portal de compras, diário municipal e
outros veiculos de informação
necessários, receber e resPonder a
recursos de procedimentos licitatórios,
acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao pro€edimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do
certame até a homologação' Conduzir a
sessão Pública; Receber, examinar e
decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos anexos'
além de poder requisitar subsídios
elaboração desses documentos;
Verificar a conformidade da proposta
em relação aos requisitos estabelecidos
no edital; Coordenar a sessão pública e
o envio de lances, quando for o caso;
Conduzir os trabalhos da equipe de
encaminhar o PÍocesso
dêvidamentê instruído à
competente.
autoridade
Responsável tomar decisões, Por
responsáveis Pela formais aos
apoio; e
da Comissão dê Apoio DENOMI HnçÃo: tvtembro
GRATIF SíMBOtO QUANTIDADE ATRIBU tçÕES
Rs 7s0,00 xxxxx
(setecêntos e
cinquente Íeais)
Responsável Por aúili.r o "g"nt"
d"
contratação e/ou pregoeiro em suas
atribuições, com base no princípio da
ão de funçôes trazido Pela Lei
02
segregaç
Ív. Heteno
CNPJ: I1 358 1ó5loool-5á'
at"i^o. l3Z - Centro, Custódia - PE' 56ó4G0OO
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cusTolDlA
n!(oNsfiurdoo coe ÂMor
FedeÍal ne 14.133 /zozl.
da Comissão de Apoio DENoMINAçÃo: secÍetário
sÍMBoto arnrautçôrs QUANTIDADE
RS 1.s00,00 (mil xxxxx
e quinhentos
reais)
01 Detém a função de realizar atividades
administratlvas e fornecer suporte
técnico durante os processos licitatórios
do MunicíPlo de Custódia/PE- Suas
responsabilidades incluem assistência
ãdministrativa nã organização dos
procedimentos, suporte técnico na
análise da documentação dos licitantes,
elaboração de documentos necessários
para os processos licitatórios, registro e
controle de informações, e outras
tarefas correlatâs designadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal ou pela
comissão. Em resumo, o Secretário
desempenha um papel crucial no apoio
operacional e técnico para garantir a
eficiência e transparência nos processos
licitatórios do municíPio.
CNPJ: 1 1.558-1ó5/m1-5ó'
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro' Custódia - PE' 5óó4OOOO
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