| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Municipal pela Primeira infância de Custódia-PE e dá outras providências. |
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tEI N9 OO7, DE 27 DE MARçO DE 2024.
Dispõe sobre o Plano Municipal pela
Primeira lnfância de Custódia-PE e dá
outras providências.
O PREFEITo Do MuNrcípro DE CusÍóDrA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituiçâo Federal de 1988 e Lei
Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o
Projeto de Lei do Executivo ne 0AS|2O24 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1e Fica instituído o Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância de
Custódia, na forma do Anexo Único desta Lei, instrumento multissetorial que consolida as
Políticas Públicas no âmbito municipal voltadas a crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos
completos ou até 72 (setenta e dois) meses de vida, com vistas a garantir o seu
desenvolvimento integral e assegurar uma Primeira lnfância plena, estimulante e
saudável, mediante a deÍinição de metas e estratégias, em cumprimento ao disposto no
art. 3e da Lei Federal ne 13.257, de 8 de março de 2016.
Art.2s O Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância de Custódia terá vigência
até 2033, a contar da data da publicação desta Lei.
Art,3q São diretrizes para a elaboração do Primeiro Plano Decenal para a Primeira
lnfânciâ de Custódia:
l- duração decenal;
ll - abrangência de todos os direitos da criança nessa faixa etária;
lll - concepção integral da criança como pessoa, suieito de direitos e cidadã;
lv - inclusão de todas as crianças, com prioridade absoluta às que se encontram
em situação de vulnerabilidade e risco;
V- elaboração conjunta e participativa de todos os setores e órgãos municipais que
atuam em áreas que têm competências diretas ou relacionadas à vida e desenvolvimento
das crianças;
Vl - participação da sociedade, por meio de organizaçôes representativas, das
famílias e crianças na sua elaboração;
CNPJ: I 1.358.1ó5lO@1-5ó.
Tv. Heteno Aleixo, 152 - Centro, Custódia - PE, 56ó40000
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Vll- articulação e complementaridade com as ações da União e do Estado na área
da primeira infância;
Vlll- monitoramento contínuo do processo, incluindo os elementos que compõem
a oferta dos serviços, e avaliação dos resultados.
Art.4e Constituem elxos estratégicos do Primeiro Plano Decenal para a Primeira
lnfância de Custódia:
| - Eixo Criança com Saúde
Promover a saúde da criança na primeira infância mediante a atenção e cuidados
integrais e integrados.
ll - Eixo Direito à Educação lnfantil:
Proporcionar às crianças de 0 a 3 anos e de 4 e 5 anos e 11 meses o
desenvolvimento físico e cognitivor garantindo sua permanência na escola com direitos a
aprendizagens, cuidados, proteção e saúde, colocando-as sempre em primeiro lugar, lhes
assegurando o direito de fala e participação em seu desenvolvimento integral.
lll - Eixo Direito à Assistência Social e suas Famílias:
Ampliar o acesso às famílias e suas crianças a programas, projetos e serviços da
rede socioassistencial.
lV - Eixo Direito à Cidadania:
Garantir direitos fundamentais às crianças e suas famílias em um processo
contínuo e construído coletivamente, significando a concretização dos direitos humanos.
Art. 5e As metas e estratégias previstas no Anexo Único integrante desta Lei
deverão ser cumpridas no prazo de vigência do Plano, desde que não haja prazo inferior
definido para metas e estratégias específicas.
Art.6s A execução do Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância de Custódia
e o cumprimento de suas metas serão obieto de monitoramento e de avaliações
periódicas.
Art.7s A Prefeitura de Custódia deverá elaborar relatórios anuais de
monitoramento e avaliação sobre os investimentos e Sastos com a Primeira lnfância, o
CNPJ: 1 1.358.1ó5/O@1-56.
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, C'.,stód ia - PE, 5óó4&O@ Zt'--
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progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos resultados das
ações previstâs no Plano Decenal Municipal.
§ 1e As Secretarias com ações direcionadas à Primeira lnfância conjuntamente com
a Secretaria Municipal de Assistência social e Cidadania deverão submeter os relatórios
anuais de monitoramento e avaliação à Comissão IntersetoÍial pela Primeira lnfância e de
Monitoramento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Custódia
(CMDCA), órgão responsável e representativo pelo controle de políticas públicas para
crianças e adolescentes.
§ 2e A Comissão de Monitoramento do CMDCÀ para monitoramento e avaliação
do Primeiro Plano Decenal para a Primeira Infância, deverá ser criada em até 30 (trinta)
dias após sanção desta Lei.
§ 3e O Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância e os relatórios de
monitoramento e avaliação deverão ser divulgados anualmente nos sítios institucionais
da Prefeitura de Custódia, estimulando a transparência e o controle social de sua
execução.
Art. 8e Para fins de execução das metas e implementação das estratégias
delineadas neste Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância, o Poder Executivo
Municipal poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou lndireta, com
outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de
fomento e colaboração, na forma da Lei.
Parágrafo único. A opção por parcerias com a iniciativa privada ou com entidades
sem fins lucrativos para execução do previsto no "caput" deste artigo não substituirá o
dever do poder público de manter a rede de atenção direta.
Art.9e Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigênciâ deste Primeiro
Plano Decenal para a Primeira lnfância, o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal de Custódia, sem pre.luízo das prerrogativas deste Poder, o pÍoieto de lei
referente ao Plano Municipal da Primeira lnfância a vigorar no período subsequente, que
incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Parágrafo único. O processo de elaboração do projeto de lei disposto no caput
deverá ser precedido de ampla participação de representantes do poder público, setor
privado, organizaçôes não governamentâis e sociedade civil, crianças e família, que
CNPJ: 1 1,358-1ó5/O@1-5ó.
Tv. Heteno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4GO@
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deverá ser coordenado Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Custódia (CMDCA).
Art. 10. Ficam incorporadas ao Plano Plurianual do Município, as ações constantes
do Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância de Custódia, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Art. 11. Cada Secretaria Municipal responsável pelo atendimento da criança na
Primeira lnfância terá dotação orçamentária específica para garantir o financiamento dos
programas, serviços e ações previstos no Primeiro Plano Decenal para a Primeira lnfância
de Custódia, ora instituído.
Art. 12, As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Custódia, 27 de março de 2024
Emmanuel Fernandes de Freitas Gois
PÍefeito
CNPJ: 1'1.558.1 ó5,/0oo1 -56.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4O.0@