| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Institui a Política de conscientização e incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos Leite Materno - Promoção 3D, do nosso Município, e dá outras providências. |
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AT SIADO PU Atesto que este documento fti D Llí ',;i t 'Pz. a is à '24 3t í, 2 tEt Ne 012/24, DE 27 0E JUNHO D82024. lnstitui a Política de Conscientização e lncentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos Leite Materno - Promoção 3D, do nosso Município, e dá outras providências. O PreÍeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçôes conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo na 00412024 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1e - Fica instituída a Política de Conscientização e lncentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Custódia. Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da consciência e empatia cidadã. Art, 2e - São objetivos da Promoção 3D: l- Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Íecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; II - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do coletivo; III - lncentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania; lV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãosflecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; V - lncentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãosfecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e, VII - lncentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. CNPJ: 1 1.358.1ó5/0001-5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4Gm (:USTODIA +i;ícusToDtA Art. 3s - Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da Promoção 3D: I - Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades educativas; II - Estimulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção 3D; III - lncentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas de conscientização e incentivo à doação; IV - Divulgação de materiais inÍormativos e educativos sobre doação de sangue, órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade. Art,4! - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2024, /.-- -- \ EMMANUEI- FERNANDES OE FREITAS GOIS PreÍeito CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1-5ó. Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custridia - PE, 5óó4&m