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norma nº 12/2024

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaInstitui a Política de conscientização e incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos Leite Materno - Promoção 3D, do nosso Município, e dá outras providências.
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Atesto que este documento fti
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tEt Ne 012/24, DE 27 0E JUNHO D82024.
lnstitui a Política de Conscientização e
lncentivo da Doação de Sangue, Órgãos,
Tecidos Leite Materno - Promoção 3D, do
nosso Município, e dá outras providências.
O PreÍeito do Município de Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuiçôes conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Legislativo na 00412024 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1e - Fica instituída a Política de Conscientização e lncentivo da Doação de Sangue, Órgãos,
Tecidos e Leite Materno - Promoção 3D, no âmbito do Município de Custódia.
Parágrafo único. A Promoção 3D busca fomentar a reflexão, a conscientização e a prática da
consciência e empatia cidadã.
Art, 2e - São objetivos da Promoção 3D:
l- Promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de
Sangue, Órgãos/Íecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
II - Contribuir para a disseminação de conhecimento acerca das ações em prol do
coletivo;
III - lncentivar a promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania;
lV - Promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de
Sangue, Órgãosflecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano;
V - lncentivar a interação entre a sociedade e as unidades de saúde, assegurando a
troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãosfecidos e Leite
Materno/Bancos de Leite Humano;
VI - Estimular palestras para a comunidade sobre a negativa familiar no processo de
Doação; e,
VII - lncentivar campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno.
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0001-5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 5óó4Gm
(:USTODIA
+i;í￾cusToDtA
Art. 3s - Deverão ser adotadas as seguintes diretrizes para a efetiva implementação da
Promoção 3D:
I - Promoção de parcerias com instituições especializadas em doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, para a realização de palestras, oficinas e atividades
educativas;
II - Estimulo ao desenvolvimento de projetos que abordem as temáticas da Promoção
3D;
III - lncentivo à participação da comunidade na realização de eventos e campanhas
de conscientização e incentivo à doação;
IV - Divulgação de materiais inÍormativos e educativos sobre doação de sangue,
órgãos, tecidos e leite materno, de forma acessível a toda a comunidade.
Art,4! - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos
necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5e - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2024,
/.-- 
-- \
EMMANUEI- FERNANDES OE FREITAS GOIS
PreÍeito
CNPJ: 1 1.358.1ó5/0m1-5ó.
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custridia - PE, 5óó4&m

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