| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Institui o aviso de privacidade e Cookies do sitio eletrônico da Câmara Municipal de Custódia, Estado de Pernambuco, em consonância com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Decreto Legislativo nº 007/2023 |
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Decreto n'005/2024
lnslitui o Áviso de Privacidode e (ookies do sitio eletninico da
('ômara Municipol de Custódio, Estodo de Pernsmbuco, em
a»aonôncia com o Lei Federol n" 13.709, de l4 de ogosto de
20I 8 (I.ei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Decrelo
I-cgislativo n' 007/202 3.
A mesa Diretora da Cânrara Municipalde Custódia, estado de Pemambuco, no uso de suas atribuiçôes legais e normas
contidas na Lei Orgânica Municipal, Regimento lnterno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Federal no 13.709, de t4 dc agosto de 201E, que dispõe «rbre o tÍatamento de dados pessoais.
inclusive nos Íneios digitâis, por pessoa natural ou por pessoajurídica de direito público ou privado visando a proteçâo da
liberdade, privacidade, e em especial os dados pessoais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar os processos, ativos, serviços e políticas públicas, do Poder Legislativo
Municipal em cumpÍimento à norÍna;
Decreta:
CÁPiTI,]LO T
DAS DISPOSIÇÔES GERAIS
Aí. l' O Aviso de Privacidade e (ookies do sítio eletrônico desta CâÍnara Municipal, na forma do ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2' O Aviso de Privacidade e Coo*ics de que t.ata o caput tem a finatidade de esclarecer e informar aos titulares que
acessam o sítio eletrônico da Câmara Municipal de Custódia, como seus dados pessoais são tratados, especialmente no
que se referc às operações de coleta" uso, íúÍnÍrzenamento c conpaÍilhamento.
Art. 3" O Aviso de Privacidade e Cookies de que trata o caput será divulgado no sítio eletrônico da Câmara e poderá
conter elementos visuais de Legal Design para pmporcionar uma leitura objetiva e de ãcil compreensão pelos titulares de
dados pessoais, na forma do ANEXO III deste Decreto.
AÉ. 4" Fica regulamentado que o Aviso de Privacidade e (\tokies em anexo s€ú r€visto e atualizado anualmente, a
contar da data da sua publicaÉo, devendo prevalecer uma linguagem clara e objetiva" a lun de garantir o entendimento do
seu conteúdo pelos titulares de dados.
Art.5'Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Câmara Municipal de Custódia, 04 de dezcmbro de 2024.
Annc Lucia Lira
Presid€nle Irtiv unicipal
rros
Vice-P nte do I âl
M@^" de Souza
l" S€cretlrio do Poder Legislativo Municipal
ENDEREÇO: PRAçA PADRE LEÃO. 15 TERREO _ CENTRO CUSTÓDIA'PE CEP'56ó40'OOO
CNPJ N' 12.660.932/000l-40 - TEL (087) 3848-1288 -2s09
CÂTARÂ TUTICIPAL DE VEREÂDORES DE CUSÍÓOIA
Êstado de Pemambuco
CASA JOÃO ilIRO DA SILVA
(ffii cÂulm u rcrpaL DE VEREADoRES DE cusróDra
Estado de PêÍnanbuco
cAsA JoÃo MIRo I,A sILvA
GDry\Lú ÊGaaê rÁ D.- 6ot I
Ednalvo Feneira de Cóis
2" S€crerário do Poder lrgisleüvo Municipal
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO. 15 TERREO - CENTRO
CNPJ N' 12.660.9320001-40 - TEL (087) 384&l2tlE -2509
, PE CEP-5ó640-000
GÂTARÂ UTIGTPAL DE VEREAI,ORES DE CUSTóDIA
Estado dê Pemamboco
CASA JOÂO TIRO DA STLVA
ANEXO I
AVTSO DE PRIVACIDADE E COOKIESDO SITIo TTLETROMCO DA CAMARA MLTNICIPAL DE CUSTODIA
Aviso de Privacidade e ('ookies
l. Sobre este Aviso de Privacidade e C'aolz'es
1. L Este Aviso de Privacidade e Cookies descreve para você, titular de dados, corp esta Casâ Legislativa realiza o
tratamento dos seus dados pessoais, de forÍB clatÀ tÍansparente e objetiva.
1.2. Você teú a oportunidade de analisar as informaç'ões cspêcificas sobre corno seus dados serão tratados, acessando
essas informações assim que você acessa nosso sile, prr meio da aba de'?n,tieJ", ou a qualquer momento em nosso:
Msnu lnicial > LGPD > Aviso de Privacidade e Cookies.
2. Dcfinições
2.1. Para que a leitura desle Aviso de Privacidade e ( boil;ies seja de Êcil cornpÍeensão, vamos destacar os principais
termos utilizados com suas respectivas definições, conforme a Lei Geral de Proteçào de Dados (LGPD).
2.1.1. Drdos pessoais: Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Também sâo considerados
dados pessoais aqueles utilizados para formação do pcrfil coÍnpoÍtaÍnental de determinada pessoa natural.
2.1.2. Dados Pesmeis SensÍveis: Dado pessoal wbre origem racial ou étnica, convicção religios4 opinião politica,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente â saúde ou à vida sexual,
dado genético ou biométrico quando vinculado a Jressoa natural.
2.1,3. Titulâr de Dados: Pessoa natural a quem se refcrem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
2.1.4. Controlâdor: Pessoa fisica ou juridica, de dircito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao
tmtemento de drdos pessoais.
2.1.5, Operador: Pessoa fisica ou jurídica. de direito público ou privado, que reâliza o ttatamenlo de dados pessoais em
nome do Controlâdor.
2.1,6. Trâtâmento de Drdos Pessoais: Toda opemçào realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, rcprodu$o, transmissão, distribuiçào, pÍoc$samento'
arquivamento, arnrazenamento, eliminaçào, avaliaçào. controle da informação, modificação, comunicaçâo. úansferência,
difusâo ou extração.
2.1.7. Encarregado de Dados: Pessoa fisica ou juridica indicada pelo Agente de TrataÍnento para atuar como canal de
comunicação entre o ControladoÍ, os titulares de dados e a Autoridade Nacionalde PÍoteção de Dados. Será responsável
pela implementação do Programa de Conformidade às leis de proteçào de dados pessoais e condução das atividades
relacionadas à proteção de dados pessoais.
2.1.E. Autoridade Nacional de Proleção de Dados: Orgào da administração pública responsrivel por zelar, implementar
e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo território nacional.
3, Como e quais dados pessoeis podem ser coletrdos?
3.1 . Obtemos seus dados pessoais por meio do nosso sitio eletónico ou por outras forÍnas de contâto e interaçáo com o
público. Seus dados podem ser obtidos quando vocô mcsmo nos fomece, por exemplo, ao aPresentaÍ um requerimento.
solicitação ou denúncia não anônima.
3.2 Tambem podemos obter seus dados pessoais por meios indiretos, corn em notificações recebidas pela Câmara, nas
quais a pessoa notificante se refere a você.
3.3 Para melhor esclarecimento, confira a nossa tabela (ANEXO I), que além de informar como e quais dados podem ser
coletados, tambem já te informamos a firelidade e e base legsl (hipótese de trrtemento) que ulilizamos para realizar o
tratamenÍo dos seus dados pessoais.
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO CENTRO CUSTÓDIA _ PE CEP.5664O4OO
cNPJ N' t 2.660.93210001-40 - TEL (087) 3848-l28ll -2509
GÂHARA HUNICIPAL DE VERÉADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pêmambuco
CASA JOÃO TTRO DA SILVA
3.-1 Para o desempenho de nossas atividades podernos tratar as seguintes categorias de dados pessoais
4. E qual a finâüdâde prÍâ o tratrmetrto dos seus dados pessoris?
4. l. Podemos tratar seus dados pessoais para o cumprirncnto das competências institucioruis da Câmara Municipa[, como
as previstas no Capitulo I. do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, da LGPD. E para melhor compreensâo e
transparência conhra a nossa tabela (ANEXO I) quc ncla indicamos as finalidades para cada tipo de coleta.
5. E quat e hipótese de trrtrmetrto que permite realizermos o tmtemento dos seus dedos pessoais?
5.1 A LGPD indica as possibilidades que permitem o tratamento de dados pessoais, para que assirl não ocorra trataÍnento
irregular e indiscriminado, por detalhamos as bases legais que utilizantos para cada tipo de coleta em nossa tâbelâ (in).
5.2 Tamb€m, podemos tratar seus dados pessoais para cumprimento de outras obrigações legais, como, por exemplo,
para atender aos seus direitos de titular, conforme previsto na LGPD ou para cumprir ordens judiciais ou atender a
requerimentos de outras auloridades públicas, conforme previsto em lei.
ó. PoÍ que e como tralamos Cootres em nosso sítio instituciotrd?
6.I Para melhorar a sua experiência no sítio eletrônico da Câmara e prover serviços personalizados, uliliu rtos coo,tics. A
Câmara Municipal utilizz cookies póprios (prim,í,rios). ou s€ja, paÍa registrar as configurações e preferências de
navegação dos usuários e gerar relatórios estatísticos. por rneio do Gagle Ánalytics, e .uofie,r'de terceiros para
complementâr €ssâs estatísticas.
6.2. l)tiaarrps cookies estritâmertê n€cessários, com base na hipotese legal do legítirno inteÍesse. que não podem seÍ
desativados em nossos sistemas. Esses cookies permitem funcionalidades essenciais para o fomecimento dos serviços,
tais como segurânça, veriÍicação de identidade e gestão de rede. Embora sejam necessários, você pode bloquear esses
cookies diretamente no seu navegador, mas isso pode comprometer a sua experiência e prejudicar o f,mcionamento do
sitio eletrônico.
6.3 Utilizamos tamb€m c.rokes de de3empeúho e de terceircs que são opcionais e vêm desabilitados por padrão. Os
cookies opcionais dependem do consentimento do usuário - titular dos dados- pam a suâ utilização. Os cookies de
desempeúo visam à nrelhoria do sítio eletónico por meio da coleta de dados anonimizados sobre navegação e do uso
dos recursos disponibilizados. Os coofies de terceiros dependem dos serviços ofeÍecidos, corm por exemplo, melhorar as
campaúas de inforrnação da Câmarâ, oferecer contcúdo interativo, melhorar a usabilidade e facilitar o comPartilhamento
de cont€údo nas redes sociais ou assistir a vídeos e apresentações animadâs dfuetâÍr€nte no Cov.br.
6.4 As configurações podem ser realizadas no banner dc cookies ou modificadas, a qualquer tempo, no ícone de
configurações avançadas de cookies,locâlizado na paíc superior direita do sítio eletrônico.
7. Como armrzenrmos e pr,otegemos os seus drdos pessolis?
7.1 Nós armzz€naÍnos seus dados pessoais de forma segura, em infraestrutura tecnológica desta Casa Legislaliva,
conforme padrões de segurança aplicáveis à hipótese, c de maneira que favoreça os meios para o cxerckio de seus
direitos previstos na LGPD.
7.2 Protegemos seus dados utilizando medidas de segurança apropriadas garantindo a sua integridade, sendo elas:
7.2.1 Administrativas: Análise de possíveis ameaças - Avaliação de Riscos; Treinamentos; Promoção da cultura de
proteçào de dados.
7.2.2. Técnicrs: atualização periôdica de dispositivos c soâwares.
7.2.3 Fisicâs: Segurança Íisica do local onde há o ar[uzeÍBmento dos dados pessoais, restringindo o acesso ao pessoal
autoúado; câmera de segurança e denrais medidas que são analisadas pela avaliaçào de riscos'
E. Compartilhemos ieus drdos?
8.1 Podemos compartilhar seus dados pessoais com orgauizações públicas ou privadas, respeitando as disposições da
LGPD, em especiãl o princípio da necessidade e ssmpre de forma conpatível com a(s) finalidade(s) para a(s) qual(is)
foram coletados, conforme indicado na Seção 3. Tambem podemos corryartilhar ou diwlgar dados pessoais quando
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO CENTRO CUSTóDIA - PE CEP-5ó640-OOO
CNPJ N' 12.660.93210001-40 - TEL (087) 3848- l?88 -?50e
CÂTARA u?IICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDTA
Estado de Pemambuco
CASA JOÂO TIRO DA STLVA
necessário para atender ao prirrcípio da publicidade administrativa, nos ternros da Lei n" 12-52? , de I 8 de novembro de
201I (LAI - Lei de Acesso à Informação).
8.2 A seguir, são apresentadas as principais organizações com as quais podemos compartilhar os seus dados pessoais:
8.2.1 órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas do Estado de Pemambuco (TCE) e Ministério Püblico (MP), no
exercicio de sua funçào fiscalizadora;
8.2.2 Órgâos do Poder Judicirírio, no exercicio da função jurisdicional; e
8.2.3 Qualquer pessoa que apresente um pedido de acesso à infornução à Câmara, observado o disposto na LAI e LGPD
8.2.4 Nos casos em que for necessário o coÍnpartilhamento de seus dados pessoais com os operadores de dados, será
exigido que seus dados sejam tratados de acordo com nossas instruções, o que inclui o annazenamenlo seguro, sua
retençào tão sorrnte pelo período instruído e o não compaíilhamento subsequente com outras organizações sem nossa
prévia e expressa autorização.
9. Quando ocorre o €liminrção dos seus dados pessoais?
9.1 Seus dados pessoais serão eliminados quando tiverem cumprido a(s) finalidade(s) para a(s)qual(is) forcm coletados,
obscrvadas as tabelas de temporalidade aplicáveis e as regras de término de ÍrataÍnento, eliminaçâo e hipóteses de
consewação de dados, nos tennos dos aÍtigos 15 e 16 da LGPD10. Queis sâo seus direitos como Tituhres de Dados?
10. I É importante que conheça os seus principais direitos enquanto titular de dados pessoais, sâo eles:
10. I . t confirmação da existênciâ de tratamento;
10.1.2. acesso aos dados;
t0.1.3. coneção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
10. 1.4. anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou katâdo sem desconformidade com
a LGPDI
10. 1.5. eliminação dos dados tratados com consentimento, autorizada a sua conservação nos casos descritos na LGPD;
10. I .6. obtenção de informações sob,re as entidades públicas ou privadas com as quais a Câmara teúa conpartilhado seus
dados;
10.1.7. possibilidade de não fomecer o consentimento. bem conro de ser informado sobre as consequências, em caso de
negativa, quando a op€ração de tratarnento de dados se basear no consentimento;
t0.1.8. revogação do consentimento, quando aplicávcl; e
t0.1.9. solicitaÍ a revisão de decisões toÍnadas unicanrnte com base €m tratamento autoÍmtizado de dados pessoais e
obter informação dos critérios e procedimentos utilizados. quando aplicrivel. de forrra clara e adequada, nos termos
previstos na LGPD.
10.2. Caso deseje exercer seus direitos, utilize o e-mail informado Seção I l: O exercício de seus direitos e gratuito e a
Câmara irá avaliar a possibilidade do imediato atendimento, e caso não scja possível você seÉ inforÍnado dos Ílotivos ou
dos prazos necessários.
11. Informações de contsto com, Câmera Municipal de Custtídia'
I L I Caso teúa lido este Aviso de Privacidade e ainda lenha dúvidas ou dcseje comunicar-r por qualquer motivo
relacionado aos seus dados pessoais (solicitação de informações, requerimentos etc.), você pode entrar em contato pelo email: protecaodedados.cmcustodia@gmail.com
I 1.2 Caso deseje nos contâtar via Corrcio nosso endereço é: Praçâ Pâdre Leào, 15 terÍeo Centro, Custódia PE CEP5ó640-000
12. Detalhes de conteto do EncaÍr€grdo pelo trrtsmetrto de drdos Pessoris
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÀO, 15 TERREO CENTRO CUSTóDIA PE CEP-56640.0M
CNPJ N" 12.6ó0.93210001-40 - TEL (087) 3848-1288 -250e
(Ü,,
cÂitARA rur{lcrpal DE vEREADoRES DE cusróDrA
Estado dê Pernambuco
casa JoÃo ttRo DA stLvA
l2.l Nosso Encarregado pelo trataÍnento de dados pcssoais, podení ser cutatado por e-nuil ou, altemativamente, por
coneio, situaçâo em que solicitamos que marque no envelope "Para o Errcarregado de Dados".
12.2. A identidade e as hforÍnações de contato do cncarregado encontram-se disponíveis em nosso sítio na intemet.
ELABORAçÃO
Nome; UCHOA SOCIEDADE INDMDUAL DE ADVOCACIA (Uchôa Advogados)
Posição: Encarregada de Dados (DPO as a Service)
Versão: 1.0/2024
ENDEREÇO: PRAçA PADRE LEÀO. 15 TERREO CENTRO CUSTÓDIA _ PE CEP-5ó640-OOO
cNpJ N" 12.660.93210001-40 - TEL (087) 384&128Í. -250e
CÂTARA UÍ{TctPAL DE VEREADORES DE GUSTóDIA
Estado de Pêrnarnbuco
CASA JOÂO TIRO DA SILVA
DECRETO LEGISLATIVO N9 OO1/2024.
EMENTA: Concede Título de
Cidadão Honorário e dá outras
providências.
A PRESIDENTE OI CÂUNM DE VEREADORES DO MUNrcíPD CUSTÓDIA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento lnterno desta
Casa e pela Lei Orgânica, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1e - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Custódia, ao llustríssimo
Senhor Manoel Belmiro Neto, pelos relevantes serviços prestados ao nosso MunicÍpio de
Custód ia.
Art.3e - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4e Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões Legislativas da Câmara, em 16 de Fevereiro de 2024.
Anne lrkia rres mpos de Lira
Presidenta
Praço Padre Leâo, 15 - Fone.fax(fi)xx)87 3g48 l2gg/ 2509 _ Centro _
Custódia - Pf, - 56640{00 CNPJ - 12.6ó0,932/0001-40 Página 1
Art.2e - A Honraria será entregue ao agraciado, em Sessão Solene, na Câmara
de Vereadores de Custódia-PE, em dia e hora a serem confirmados e convocados.
GÂTARA TUIIICIPAL DE VEREADORES DE CuSTóDIA
Estado de PeÍnambuco
casa JoÃo ]vttRo DA stLvA
DECRETO tEGtStATtVO Ne 00212024.
Dispõe sobre a criação do Sistema de
lnformação ao Cidadão (SlC) e suas
regulamentações, conforme disposições da
Leí Federal np L2.527 , de 18 de novembro de
2011, e Decreto ne 008/2023 na Câmara
Municipal de Custódia, Pernambuco.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES OO MUNICíPIO CUSTÓDN, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa e pela
Lei Orgânica, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMUTGO a seguinte Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO a Lei Federal ne 12.577, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre
o acesso à informação e sua devida aplicação e execução em conformidade aos princípios
básicos da administração pública. refletindo em todas as esferas societais;
CONSIDERANDO a necessidade de publicidade e acesso à informação a que as mais
diversas entidades estão incumbidas a ratificar desde o advento da citada Lei;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Poder Legislativo Municipal para o
completo cumprimento da norma e garantir a divulgação de informações necessárias à
sociedade, em conformidade aos princípios constitucionais.
DECRETA:
CAPíTUIO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1e Ficam estabelecidas regras gerais acerca do acesso a informações, previsto no
inciso Xllt do art.5e, no inciso ll do §3e, do art. 37 e no §2e do art. 216 da Constituição Federal e
na Lei Federal ns !2.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Câmara Municipal de
Custódia.
Art.2e O acesso a informações públicas produzidas pela Administração Direta do Poder
Legislativo Municipal será viabilizado mediante:
l- Divulgação na rede mundial de computadores, para acesso pÚblico, de informaçôes de
interesse coletivo ou geral;
ll- Atendimento de pedido de acesso a informações;
ENDEREÇO: PRÁÇA PADRE LEÃO, I S TENRTO _ CENTRO CUSTÓDIA PE CEP-5ó64O-OOO
CNPJ N' t 2.660.932l00O140 - TEL (0E7) 3848-1288 -2509
CÂTARA TUI.ICIPAL DE VERE/ADORES DE GUSTÓDIA
Estado dê Pêmambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
lll- Disponibilização, na Câmara, de equipamentos para o próprio interessado consultar
outros meios para o próprio interessado pesquisar a informação solicitada; e
lV- Outras formas de divulgação indicadas em ato da Mesa Diretora.
?arágraÍo úníco. A divulgação de que trata o inciso I deste artigo observará, no que
couber, o disposto no art. 8e da Lei Federal ne !2.527, de 2011, e dar-se-á diretamente no site
da Câmara (https://www.custodia.pe.leg.br//), em área do Portal da Transparência ou do Portal
de Acesso à lnformação, ou ainda, mediante indicação de acesso a outro sítio governamental
que promova a transparência da Câmara Municipal de Custódia ou o acesso a informações, nos
termos da Lei Federal ns L2.527 , de 2011.
Art. 3e Fica criado o Serviço de lnformação ao Cidadão - SlC, que será instalado na sede
da Câmara Municipal de Custódia, que terá a finalidade de coordenar e viabilizar a escuta do
cidadão e o acesso as informaçôes públicas do Poder Legislativo Municipal.
CAPíTULO II
Do Sistema de lnformação ao Cidadão
Art, 4e Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações junto à
Câmara Munícipal de Custódia.
§ls O pedido de que trata o caput deve observar os seguintes requisitos:
l- Ser dirigido ao responsável pelo SIC- Sistema de lnformação ao Cidadão ou da Mesa
Diretora;
ll- Conter a identificação do requerente, contemplando número do Cadastro de Pessoa
Física (CPF) e do Registro Geral (RG); seus dados para contato, especialmente o endereço de
v correio eletrônico e/ou número de telefone, bem como a especificação da informação
requerida;
a) Poderá ser solicitado outros dados pessoais, desde que sejam necessários para o
atendimento da solicitação requerida.
lll- ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário
disponibilizado no site da Câmara.
§2e Quando houver necessidade de reprodução de documentos, será orçado o valor
estimado do custo dos serviços e materiais a serem empregados no atendimento da solicitação,
sendo informado ao requerente, que deverá apresentar o comprovante de pagamento antes
do recebimento da documentação.
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO _ CENTRO CUSTóDIA _ PE CEP-56640.000
CNPJ N' 12.660.93210001-40 - TEL (0{17) 384&12E8 -250e
GÂTARÂ TUNIGIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDTA
Estado de Pemambuco
CASA JOÃO MIRO DA STLVA
§3e O endereço de correio eletrônico indicado no parágrafo único do artigo 2e deste
Decreto, será considerado como meio oficial de comunicação entre a Câmara e o requerente,
ressalvada a possibilidade de utilização de outros meios inequívocos de cientificação.
Art. 5o Quando as informações solicitadas já estiverem disponíveis no Portal do Câmara,
o requerente será orientado a respeito de como acessá-las.
Art,6'O fornecimento de documentos relativos a processos administrativos somente
poderá ocorrer após conclusão deles.
CAPfÍULO lll
Da Competência e Responsabilidade
Art, 7'Compete ao SIC - Sistema de lnformação ao Cidadão e Acesso à lnformação:
| - Receber e analisar as denúncias, reclamações, sugestões e elogios;
ll - Cobrar soluções e manter o cidadão informado do processo;
lll - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades e serviços prestados pela Gmara;
lV - lnformar ao cidadão as medidas adotadas;
V - Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
Vl - Prestar informações;
Vll - informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
vlll - protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações
lX - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma
eficiente e adequada aos objetivos deste Decreto;
X - Monitorar a implementação do disposto nesta Decreto e apresentar relatórios sobre
o seu cumprimento;
Xl - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das
noÍmas e procedimentos necessáriOs ao correto cumprimento do disposto neste Decreto;
xll - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto
neste Decreto e seus regulamentos;
Xlll - Realizar treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÀO, 15 TERREO - CENTRO CUSTÓDIA _ PE CEP'5664O-OOO
CNPJ N" 12.660.9321íJfol-44 TEL (0t17) 384&!28tt -2509
GÂTARA xUl{lctPAL DE VERE/ÀDORES DE GUSTÓDTA
Estâdo dê Pêmambüco
casa JoÃo ilrRo DA stLv
práticas relacionadas à transparência na administração pública;
XIV - Exercer outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.
Art.8'Caberá ao responsável pelo SIC - Sistema de lnformação ao Cidadão deliberar
quanto aos pedidos a que se refere o art.4'do presente Decreto.
ParágraÍo único. Quando o exame do pedido envolver matéria de alta complexidade ou
que suscite dúvida considerável quanto às informações sigilosas e pessoais, poderá o
responsável pelo SIC - Sistema de lnformação ao Cidadão, antes de posicionar-se a respeito,
submeter à questão à Procuradoria da Câmara de Vereadores, que manifestar-se-á
formalmente acerca do assu nto.
Art. 9" No caso de deferimento do pedido de acesso a informações, o responsável pelo
SIC - Sistema de lnformação ao Cidadão encaminhará ao responsável ou setor administrativo
competente, para atendimento da solicitação.
Parágrafo único. O responsável ou setor administrativo competente preparará a
documentação a ser encaminhada ao solicitante, tarjando as informações sigilosas e pessoais,
conforme definição estabelecida no art. 4', incisos lll e lV, da Lei Federal n' 12.527, de 207L,
restituindo o pedido e a documentação correspondente à Diretoria de Ouvidoria Geral e Acesso
à lnformação e diretrizes gerais indicadas na Lei Federal ns 13.709, de 2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados).
Art. 10. As informações cujo acesso tenha sido deferido na forma deste Decreto serão
entregues aos respectivos interessados, pelo responsável pelo SIC - Sistema de lnformação ao
Cidadão e Acesso à lnformação, em meio físico ou em formato digital, observadas as
possibilidades e especificidades do caso concreto.
§1e A disponibilização de que trata o caput deste artigo, quando possível, será realizada
imediatamente.
§ 2' trto caso de impossibilidade de d isponibilização imediata das informações
solicitadas, a Câmara atenderá a demanda na forma e nos prazos previstos nos §§ 1", e incisos,
e 2" do art. 11 da Lei Federal n' L2.527, de 2017.
§ 3'A entrega da documentação solicitada, a ser efetivada após o pagamento dos
respectivos custos, na forma do art.4", § 2", deste Decreto, poderá dar-se por meio eletrônico,
pessoalmente, caso em que o solicitante deverá apresentar documento de identificação com
foto.
§ 4" O solicitante dará recebimento das informações que lhe forem disponibilizadas.
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, 15 TERREO _ CENTRO CUSTóDIA PE CEP-5óMO-OOO
CNPJ N" 12.660.93210001-40 - TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂllARA TU]lrctPAL DE VERE]ÂDORES I,E CUSTÓDIA
Estado de PêÍnambuco
cÂsA JoÂo rrRo DA srl.vA
Art. 11. No caso de indeferimento do pedido de acesso a informações ou às razões de
sua negativa, o interessado poderá apresentar recurso à Presidência no prazo de 10 (dez) dias,
a contar da sua ciência, na forma do art. 15 da Lei Federal n" L2.527, de 2011.
§ 1' A Presidência poderá delegar à Procuradoria da Gmara o julgamento dos recursos
impetrados.
§ 2" A comunicação de que trata o caput deste artigo poderá ocorrer por meio de
correspondência eletrônica, consoante previsto no art.4e deste Decreto, hipótese em que o
prazo recursal começará a fluir da data do recebimento da mensagem.
§ 3'Não havendo confirmação do recebimento, a comunicação poderá ocorrer por
qualquer outro meio inequívoco de cientificação.
§ 4" Quando houver dúvida quanto à efetiva cientificação, poderá o Responsável pelo
SIC - Sistema de Acesso à lnformação determinar a renovação da cientificação e a devolução do
prazo recursal ao interessado.
§ 5" Quando houver dúvida quanto à data da cientificação, o prazo recursal começará a
fluir daquela que for mais benéfica ao interessado.
§ 6'O solicitante, quando comparecer, dará recebimento do indeferimento do pedido
de acesso a informações ou às razões de sua negativa.
CAPíTUIO tV
Das Disposições Finais
Art. 12. Entregues às informações solicitadas ou, no caso de índeferimento, transcorrido
o prazo legal sem que tenha havido interposição de recurso, o Responsável pelo SIC - Sistema
de Acesso à lnformação determinará o arquivamento do pedido e da documentação
correspondente.
Art. 13. Poderão ser editadas normas complementares para a execução, monitoramento
e fiscalização do disposto neste Decreto.
ANNE TU LIRA
PRESIDENTE DO P DER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ENDEREÇO: PRAçA PADRE LEAO, 15 TERREO - CENTRO CUSTODIA - PE CEP-56640-000
CNPJ N. 12.ó60.932/0001{0 TEL (08r 3848-1288 -250s
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia, 11 de junho de 2024.
cÂTAnA trUl{IcIPÀL DE VEREADORES DE CuSTÓDTA
Estado de PcnEtnbuco
GASÂ JOÃO TTRO DA gtLVA
DECRETO tEGTSLATTVO N' 003/2024
Regulamenta a Lei Federal ns 14.129, de29
de março de 2021 no âmbito do Poder
Legislativo Municipal, instituíndo o
programa de Governo Digital da Câmara
Municipal de Custódia - Pernambuco.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREAOORES DO MUNrcíPIO CUSTÓDIA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento lnterno desta Casa e pela
Lei Orgânica, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Decreto
Legislativo:
CONSIDERANDO que a Lei do Governo Digital somente se aplica às administrações
diretas e indiretas dos demais entes federados caso adotem os comandos do diploma legal por
meio de atos normativos próprios (Art. 20, lll); e
CONSIDERÁNDO a necessidade de regulamentar, no âmbito da Gmara Municipal de
Custódia, com base na Lei do Governo Dígital, os procedimentos internos nos mesmos moldes
da regulamentação da Lei de Acesso à lnformação.
CONSIDERANDO os princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da
administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da
transformaÇão digital e da participação do cidadão previstos pela Lei Federal ns 14.129 - Lei do
Governo Digital, de 20 de março de 2021;
DECRETA:
CAPíTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. le Este Decreto regulamenta a Lei Federal ns L4.L29, de 29 de março de 2021,
ficando instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o Programa de Governo Digital da
Câmara Municipal de Custódia.
Art. 2e O Governo Digital da Câmara Municipal de Custódia terá as seguintes diretrizes:
| - A manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a Sarantia da sua evolução
tecnológica;
ll - ampliação da oferta de serviços digitais;
lll - aproximação entre o Poder Legislativo Municipal e o cidadão;
ENDEREÇO: PRÁÇA PADRE LEÂO, 15 TERREO CENTRO CUSTÓDIA _ PE CEP'5ó«O'OOO
CNPJ N' 12.6ó0.932/0001-'+,0 - TEL (087) 3848-1288 -2509
cÂm^nA IUI{ICIPAL DE VEREADORES DE CUSTóDIA
Estado dê Pcmarnbuco
CASA JOÂO MIRO DA §ILVA
lV - uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as
desigualdades;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao
cidadão.
CAPíTUIO II
Dos Serviços Digitais Públicos
Art. 3e A Câmara Municipal de Custódia, coordenará o estudo para a ampliação dos
serviços digitais públicos mencionados neste Decreto.
Art. 4s A Câmara Municipal de Custódia poderá criar instrumentos para
desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação
digital, com o objetivo de:
| - criar e avaliar estratégias e conteúdo para o desenvolvimento de competências para a
transformação digital entre seus servidores;
ll - pesquisar, desenvolver
colaboração entre seus servidores
transformação digital.
testar métodos, ferramentas e iniciativas para a
e cidadãos no desenho de soluções focadas na
e
Art. 5e As iniciatívas de Governo Digital promovidas pelo Programa de Governo Digitãl
da Câmara Municipal de Custódia serão manifestadas através de ferramentas e serviços digitais
de interação com o cidadão e entidades externas.
Art. 6c Caberá ao Governo Digital da Câmara Municipal de Custódia:
l- manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse
público;
ll - monitorar e implementar açôes de melhoria dos serviços públicos prestados, com
base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;
lll - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de
assinatura eletrônica, quando aplicáveis;
lV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências
desnecessárias quanto à apresentaçãO, pelo usuário e entidades externas, de informaçôes e
documentos comprobatórios presci nd íveis.
ENDEREÇO: PRÁÇA PADRE LEÃO, I5 TERREO CENTRO CUSTÓDIA PE CEP'5ó640'OOO
CNPJ N' 12.660.93210001-40 TEL (087) 3848-l2tl8 -2509
GÂTARA xUIItcIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estâdo dê Pêmarnbsco
cÂsa JoÂo mlRo DA slt.va
Art. 7e A Câmara Municipal de Custódia buscará oferecer aos cidadãos a possibilidade
de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico, através de suas
Plataformas.
CAPíTUIO III
Do Respeito à Privacidade dos Dados
Art. 8s As Plataformas de Governo Digital deverão atender o disposto na Lei Federal ne
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados, bem como os regulamentos
internos da Câmara Municipal de Custódia.
CAPíTUIO IV
Dos Direitos dos Usuários
Art. 10 São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços
públicos:
l- sempre que possível, gratuidade no acesso às soluções de Governo DiSital em uso
pela Câmara Municipal de Custódia;
ll - padronização de procedimentos referentes à utllização de formulários, de guias e de
outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;
lll - recebimento de protocolo, preferencialmente em meio digital, das solicitações
a presentadas;
lV- indicação de canal preferencial de comunicação para o recebimento de notificações,
de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos
dagitais descritos no art. 11 e em seus incisos do presente Decreto, relacionados à esta Câmara.
Art. 11 O Programa Governo Digital da Câmara Municipal de Custódia deverá promover
suas ferramentas digitais a entidades externas, tendo em consideração:
| - a interoperabilidade de informações e dados sob sua gestão, respeitadas as restrições
legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a
relação custo-benefício da interoperabilidade;
ll - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente a Lei
Federal ne 13.709, de 2018.
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, I5 TERREO CENTRO CUSTÓDIA PE CEP'56640'OOO
CNPJ N" 12.ó60.9321000140 - TEL (087) 3848-1288 -2509
Art.9c Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta promoverão o uso de
dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal
ns 13.709, de 2018, e o Decreto np O07/2023 (Decreto que regulamenta a LGPD).
cÂTAiA xUIIIctPAL DE VEREAI,ORES DE CUSTóI,IA
Estado dê Pêmambuco
GASA JOÃO MIRO DA STLVA
Art. 12 Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação são os seguintes:
| - Portal da Transparência da Câmara Municipal de Custódia;
ll - Legislação Municipal;
lll - Transmissôes web ao vivo das Sessões Legislativas;
lV - E-mail e redes sociais oficiais da Câmara Municipal de Custódia;
V - Sistema web de Ouvidoria;
Vl - Sistema Eletrônico do Serviço de lnformações ao Cidadão - e-SlC;
Vll - Sistema de Controladoria lnterna do Legislativo da Câmara Municipal de Custódia;
Vlll - Acesso ao Radar de Transparência Pública;
lX - Registro de Comissões;
X - Registro de Sessôes Plenárias;
Xl- Pesquisa de Satisfação;
Xll- Registro de Moções de Aplausos.
CAPíTUTO V
Das Disposições Finais
Art. 13 Compete à Câmara Municipal assegurar o cumprimento de todas as normas
relativas aos serviços digitais no âmbito interno após o início da vigência deste Decreto.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Custódia, 11 de junho de 2024.
ANNE TUCIA ES CAMPOS DE LIRA
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO. 15 TERREO - CENTRO CUSTóDrA _ pE cEp-5ó640_000
CNPJ No 12.660.932000 t-40 - TEL (087) 384& l28tt -2509
GÂTARA TUIITCIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado dê Pemambuco
GASA JOÃO TTRO DA STLVA
DECRETO LEGISLATIVO N9 OO4I2O24.
EMENTA: Concede Título de
Cidadão Honorário e dá outras
providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNrcíPP CUSTÓDh, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuiçôes conferidas pelo Regimento lnterno desta
Casa e pela Lei Orgânica, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte
Decreto Legislativo:
Art. le - Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Custódia, ao llustríssimo
Senhor Felipe Henrique Real, pelos relevantes serviços prestados ao nosso Município de
Custódia.
Art.3e - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4e Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Anne lúci T s mpos de Lira
Presidenta
Praça Padre Leão, 15 - Fone'fax(fi)xx)87 3848 l2E8/ 2509 - Centro -
Custódia - PE - 56640400 CNPJ - 12.660.932/0001-40 Página 1
Art. 2s - A Honraria será entregue ao agraciado, em Sessão Solene, na Câmara
de Vereadores de Custódia-PE, em dia e hora a serem confirmados e convocados.
Sala das Sessões Legislativas da Câmara, em 28 de Maío de 2024.