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norma nº 8/2023

Tipo Decretos
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDispõe sobre a regulamentação da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso a informação).
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Er CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA !
e) ) Estado de Pernambuco
EL CASA JOÃO MIRO DA SILVA
À DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023
“ES inUO DE PUBLICAÇÃO
1! este documento foi publicado no Dispõe sobre a regulamentação da Lei
pe “sos “2 C*. sara Municipalde Custódia, no Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
pós 0041/0934 OQl42 20d» 2011 (Lei de Acesso à Informação), no
âmbito da Câmara Municipal de Custódia -
» Servidor Pernambuco.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA ANNE LÚCIA
TORRES CAMPOS DE LIRA, usando dos ditames legais que lhes
são conferidos pelo Regimento Interno da Casa João Miro da Silva e
a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o Plenário do
o Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 35º Sessão Ordinária
Legislativa do Segundo Período Legislativo do Segundo biênio, para
posterior sansão do Poder Executivo, o seguinte Projeto de Decreto:
DECRETA:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este decreto, regulamenta, no âmbito da Câmara
Municipal, os procedimentos para garantir o Acesso à Informação e
para a classificação de informações sobre restrição de acesso,
observados o grau e prazo de sigilo.
Art. 2º A Câmara Municipal promoverá, às pessoas naturais e
0 jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado
mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios
da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
Art. 3º Para efeito deste Decreto, os termos: informação,
documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento de
informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e
primariedade, seguirão as definições do art. 4º da Lei Federal nº
12.527/2011.
Art. 4º O acesso à informações públicas será Ads
Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 4
ED Estado de Pernambuco
À ; CASA JOÃO MIRO DA SILVA
mediante:
|- Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), sob o
controle da Presidência da Câmara Municipal, em local e condições
apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações.
l- Divulgação espontânea de informações públicas nos sítios e
portais eletrônicos
da Câmara Municipal;
lll- realização de audiências ou consultas públicas, incentivo a
participação popular ou a outras formas de divulgação.
Art. 5º O acesso à informação disciplinado neste decreto não se
aplica:
| Às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal,
bancário, de operações e serviços no marcado de capitais, comercial,
profissional, industrial e segredo de justiça;
Il - Relacionadas a garantia das medidas de proteção aos
cidadãos em situação de violência, risco de vida ou outro episódio de
ameaça grave ou coação.
b Art. 6º O serviço de informações ao cidadão no âmbito da
Câmara Municipal será coordenado pela Presidência da Câmara
Municipal, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade
por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço.
8 1º A Presidência da Câmara Municipal, será responsável pela
promoção da campanha a fim de fomentar a cultura da transparência
e a conscientização do direito fundamental de acesso à informação.
8 2º A Presidência da Câmara Municipal, com o apoio dos
Recursos Humanos e do Patrimônio, será responsável pela
capacitação dos agentes públicos no que se refere ao
desenvolvimento de práticas e de valores relacionados à
transparência na Câmara Municipal.
Art. 7º Caberá a Procuradoria Geral da Câmara, fiscalizar o
Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 — — É
Custódia — PE — 56640-000. CNPJ — 12.660.932/0001-40
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' ) Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma
eficiente e adequada aos objetivos deste decreto.
CAPÍTULO Il
TRANSPARÊNCIA ATIVA
SEÇÃO |
Da Divulgação de Informações
Art. 8º A Câmara Municipal deve manter, independentemente
de requerimentos, a divulgação em seu sítio na internet de
informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou
custodiadas, observadas o dispositivo nos art. 7º e 8º da Lei Federal
nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8 1º Deverão ser divulgadas, em seu sítio na internet,
informações sobre:
| Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável,
principais cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das
unidades e dos horários de atendimento ao público:
l- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com
indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e,
quando existente, indicadores e resultados e impacto;
Hl- repasses ou transferências de recursos financeiros;
o IV- Execução orçamentária e financeira detalhada;
V- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e
resultados, além dos contratos firmados e notas de empenhos
emitidos;
Vl- Resposta às perguntas mais frequentes da sociedade; e
VIl- contato da autoridade de monitoramento, designada nos
termos do art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011, bem como o telefone e o correio eletrônico do Serviço de
Informações ao Cidadão — SIC.
82º As informações serão disponibilizadas por meio de
ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando
estiverem disponíveis em outros sítios governamentais.
Praça Padre Leão, 15 Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 — Centro 4
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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Estado de Pernambuco
Es CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
q ! | CASA JOÃO MIRO DA SILVA
83º A divulgação das informações previstas no 8 2º deste artigo
não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de
informações previstas na legislação.
Art. 9º O sítio na internet da Câmara Municipal deverá atender
entre outros, aos seguintes requisitos:
1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o
acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em
linguagem de fácil compreensão;
II- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos
eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas
e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
Il - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos
em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV- Garantir a autenticidade e a integridade das informações
disponíveis para acesso;
V- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
Vl- Indicar local e instruções que permitam ao interessado
comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou
entidade detentora do sítio.
CAPÍTULO III
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Seção |
Do Pedido de Acesso
Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de
acesso a informações a Câmara Municipal, por qualquer meio
legítimo.
Art. 11 Os pedidos de informações poderão ser realizados
através do link Lei de Acesso à Informação, ou pessoalmente,
diretamente na Presidência da Câmara Municipal.
81º Para o acesso a informações de interesse público, o
requerente deverá formular pedido contendo sua identificação e a
especificação da informação requerida. 1
Praça Padre Leão, 15 - Fone-fax(00xx)87-3448 1288/2509 - Centro="
Custódia — PE — 56640-000. CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 4
Si)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
N ) Estado de Pemambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
8 2º O pedido deverá contar com o nome e o CPF do
Tequerente, a especificação de forma clara e precisa da informação
requerida e o endereço físico e/ou eletrônico do requerente, para
recebimento da resposta.
8 3º Não serão atendidos pedidos:
|- Genéricos;
Il - Desproporcionais ou desarrazoados; ou
Hi - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou
consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou
tratamento de dados, que não seja de competência do órgão ou
entidade.
Art. 12 Todos os pedidos de informações recebidos através de
formulário eletrônico ou via presencial serão encaminhados ao
Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Presidência da Câmara
Municipal, ao qual caberá:
1 - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;
H - Processar e distribuir os pedidos aos setores responsáveis:
Ill- controlar o cumprimento de prazos para o atendimento dos
pedidos de informações;
IV- Informar sobre a tramitação do pedido;
V- Encaminhar a resposta da solicitação ao requerente:
Vi- Elaborar relatório bimestral estatístico contendo a
quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e
indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, o
qual será publicado sítio eletrônico da Câmara Municipal.
Art. 13 Fica vedado exigir apresentação de motivo do pedido de
informações de interesse público.
Art. 14 Se a informação solicitada estiver prontamente
disponível, caberá ao SIC disponibilizá-la imediatamente.
81º O retorno ao cidadão, quanto a informação solicitada,
deverá ser procedido pelo SIC no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a
contar do requerimento.
mediante
82º O prazo referido no 81º poderá ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, justificativa expressa, da qual será
cientificado o requerente. (In A
Praça Padre Le
b
15- Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro —
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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Estado de Pemambuco
Sei
ED CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA é
N sq | CASA JOÃO MIRO DA SILVA
83º sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e
do cumprimento da legislação aplicável, o setor para qual o pedido for
direcionado poderá oferecer meios para que o próprio requerente
possa pesquisar a informação de que necessitar.
84º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público
em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de
acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar
e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida
informação, procedimento esse que desonerará o setor consultado da
obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar
não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
Art. 15 Quando se tratar de acesso à informação contida em
documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade,
deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado de que está
confere com o original.
Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o
interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão
de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não
ponha em risco a conservação do documento original.
Art. 16 Quando não for possível a disponibilização da
informação no formato optado no ato da solicitação, a informação
será disponibilizada ao interessado em outro formato, dentro do prazo
legal.
Art. 17 É direito do requerente, obter o inteiro teor de decisão
de negativa de acesso à informação solicitada.
Parágrafo único. A decisão de negativa total ou parcial de
acesso à informação deverá conter os fundamentos da negativa, bem
como a indicação da possibilidade de recurso, além do prazo recursal.
Art. 18 No caso de indeferimento de acesso à informação
poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de
10 (dez) dias, a contar do término do prazo de retorno da informação
solicitada.
Parágrafo único. O recurso será dirigido a Presidência da
Câmara Municipal que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias
sobre a matéria do recurso.
Seção Il
Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848
8/ 2509 — Centro
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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gia A
5) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA ,
Estado de Pemambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Custos de Reprodução e Gratuidade
Art. 19 O serviço de busca e de fornecimento da informação é
gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo
orgão municipal consultado, situação em que será cobrado
exclusivamente o
valor necessário ao ressarcimento do custo dos
Serviços e dos materiais utilizado.
$ 1º Somente após o pagamento de reprodução de documentos
& a respectiva apresentação ao SIC é que o requerente receberá a
cópia de informação solicitada.
Art. 20 Fica isenta do pagamento a que se refere o 81º do art.
30 deste decreto:
1- A pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo
sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos
da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983;
ll- A pessoa que fornece a mídia eletrônica para realizar cópia
digital da informação;
Art. 21 Somente após o pagamento de reprodução de
documentos e a respectiva apresentação ao SIC é que o requerente
receberá a cópia de informação solicitada.
Seção IIl
Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso
Art. 22 Poderá ser criada a Comissão Permanente de Avaliação
de Documentos - CPAD, a qual será composta por representantes de
setores indicados pela Presidente.
Art. 23 Os documentos, dados e informações sigilosas em
poder da Câmara Municipal, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão
ser classificados nos seguintes graus:
|- Ultrassecreto;
Il- Secreto:
. Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 38 (g 1288/2509 — Centro
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
/ q j Estado de Pernambuco
VesZo CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Ill- reservado.
81º Os prazos máximos de restrição de acesso aos
documentos, dados a informações, conforme a classificação prevista
no caput e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua
produção e são os seguintes:
a) ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos;
b) secreto: até 15 (quinze) anos:
c) reservado até 5 (cinco) anos.
82º Os documentos, dados e informações que puderem colocar
em risco a segurança dos vereadores e respectivos cônjuges é
filhos(as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até
término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de
reeleição.
83º Alternativamente aos prazos previstos no $ Iº deste artigo,
poderá ser estabelecido como termo final de restrição de acesso a
ocorrência de determinado evento desde que este ocorra antes do
transcurso do prazo máximo de classificação.
g4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o
evento que define o seu termo final, o documento, dado ou
informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
85º Para a classificação do documento, dado ou informação em
determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público
da informação, e utilizado o critério menos restrito possível,
considerados:
1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do
Estado;
2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que
defina seu termo final.
Seção IV
Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de
Documentos, Dados e Informações Sigilosas
Art. 24 São passíveis de classificação em grau de sigilo
reservado ou de acesso restrito as informações consideradas
Praça Padre Leão, 15-
Custódia - PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 8
E
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
j Estado de Pernambuco
Ly CASA JOÃO MIRO DA SILVA
imprescindíveis à segurança da sociedade, cuja divulgação possam:
|- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
I- Prejudicar ou causar risco a projetos e planos em
desenvolvimento, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas
de interesse estratégico municipal, observado ao disposto no art. 4º
deste decreto;
Mt pôr em risco a segurança de instituições ou de altas
autoridades municipais e seus familiares;
IV- Comprometer atividades de inteligência, de investigação ou
de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou
repressão de infrações.
E] Parágrafo único - O prazo máximo de classificação do grau de
sigilo reservado é de 05 (cinco) anos.
Art. 25 A atribuição do grau de sigilo reservado ou de acesso
restrito às informações pessoais é de competência das seguintes
autoridades:
|- Presidente da Câmara Municipal;
Il - Vice-Presidente;
Ill - Mesa Diretora;
g 1º A atribuição do grau de sigilo reservado ou de acesso
restrito deverá ser amplamente justificada.
$ 2º A decisão de atribuir o grau de sigilo reservado ou de
acesso restrito deverá ser formalizada em termo próprio, conforme
O formulário constante no anexo | a este decreto.
Art. 26 O tratamento das informações pessoais deve ser feito
de forma transparente a com respeito a intimidade, à vida privada, à
honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias
individuais
81º As informações pessoais terão seu acesso restrito a
agentes públicos legalmente autorizado e a pessoas a que elas se
referirem.
82º As informações pessoais somente poderão ser acessadas
por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso
da pessoa a que se referirem.
83º Aquele que obtiver acesso às informações pes
“Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro —
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — e povo Página 9
11
AUOn)
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
CÂMARA M
o UNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 10
(6)
responsabilizado por seu uso indevido.
Art. 27 As informações sobre condutas impli iolaçã
An que impliquem violação
dos direitos humanos praticados por agentes públicos ou a inda o
autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação de grau
de sigilo e nem ter seu acesso negado.
Art. 28 A classificação das informações poderá ser reavaliada
pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente
superior.
Art. 29 Qualquer cidadão é parte legítima para pedir a
desclassificação de informação em grau de sigilo reservado ou de
acesso restrito.
) 8 1 O pedido deverá ser apresentado junto a Presidência da
Câmara Municipal, com respectivo encaminhamento a autoridade
classificadora.
8 2º A autoridade classificadora terá o prazo de 15 (quinze) dias
para apresentar O pedido e decidir quanto ao mesmo.
g 3º Na hipótese de negativa do pedido, o cidadão poderá
ingressar com recursos ao Prefeito, no prazo de 05 (cinco) dias
contados da ciência da decisão.
g 4º A Presidência da Câmara Municipal terá o prazo de cinco
dias para decidir quanto ao recurso.
CAPÍTULO IV
e DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Os órgãos e entidades da Câmara Municipal respondem
diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não
autorizada ou utilização de informações sigilosas ou pessoais,
cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo
ou culpa, assegurando o respectivo direito de regresso
8 1º O disposto neste artigo aplica-se a pessoa física ou
entidade privada que em virtude de vínculo de qualquer natureza com
Câmara Municipal tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a
submeta a tratamento indevido.
8 2º Os agentes públicos que descumprirem o estabelecido
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Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848-4288/ 2509 — Centro — »
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
neste decreto poderão ser responsabilizados, nos termos da
legislação vigente.
Art. 31 Com
cumprimento d
âmbito do seu
4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA p
pete aos titulares da Câmara Municipal assegurar o
e todas as normas relativas ao acesso à informação no
fespectivo órgão.
Art. 32 Este decreto entre
em vigor na data de sua publicação,
revogando
-Se as disposições em contrário.
E 023.
Gabinete da Presidenta, Quinta - Feira 09 Novembro de 2
ANNE E A TORRES CAMPOS DE LIRA
-Presidenta-
Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro —N
Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40
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