| Tipo | Decretos |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (lei de acesso a informação). |
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Er CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA ! e) ) Estado de Pernambuco EL CASA JOÃO MIRO DA SILVA À DECRETO LEGISLATIVO Nº 008/2023 “ES inUO DE PUBLICAÇÃO 1! este documento foi publicado no Dispõe sobre a regulamentação da Lei pe “sos “2 C*. sara Municipalde Custódia, no Federal nº 12.527, de 18 de novembro de pós 0041/0934 OQl42 20d» 2011 (Lei de Acesso à Informação), no âmbito da Câmara Municipal de Custódia - » Servidor Pernambuco. A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA ANNE LÚCIA TORRES CAMPOS DE LIRA, usando dos ditames legais que lhes são conferidos pelo Regimento Interno da Casa João Miro da Silva e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER E QUE, o Plenário do o Legislativo Municipal deliberou e Aprovou na 35º Sessão Ordinária Legislativa do Segundo Período Legislativo do Segundo biênio, para posterior sansão do Poder Executivo, o seguinte Projeto de Decreto: DECRETA: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este decreto, regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal, os procedimentos para garantir o Acesso à Informação e para a classificação de informações sobre restrição de acesso, observados o grau e prazo de sigilo. Art. 2º A Câmara Municipal promoverá, às pessoas naturais e 0 jurídicas, o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Art. 3º Para efeito deste Decreto, os termos: informação, documento, informação sigilosa, informação pessoal, tratamento de informação, disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade, seguirão as definições do art. 4º da Lei Federal nº 12.527/2011. Art. 4º O acesso à informações públicas será Ads Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 1 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 4 ED Estado de Pernambuco À ; CASA JOÃO MIRO DA SILVA mediante: |- Criação de serviço de informações ao cidadão (SIC), sob o controle da Presidência da Câmara Municipal, em local e condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações. l- Divulgação espontânea de informações públicas nos sítios e portais eletrônicos da Câmara Municipal; lll- realização de audiências ou consultas públicas, incentivo a participação popular ou a outras formas de divulgação. Art. 5º O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica: | Às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no marcado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; Il - Relacionadas a garantia das medidas de proteção aos cidadãos em situação de violência, risco de vida ou outro episódio de ameaça grave ou coação. b Art. 6º O serviço de informações ao cidadão no âmbito da Câmara Municipal será coordenado pela Presidência da Câmara Municipal, a quem compete orientar, cobrar e fiscalizar a efetividade por parte dos órgãos públicos na prestação deste serviço. 8 1º A Presidência da Câmara Municipal, será responsável pela promoção da campanha a fim de fomentar a cultura da transparência e a conscientização do direito fundamental de acesso à informação. 8 2º A Presidência da Câmara Municipal, com o apoio dos Recursos Humanos e do Patrimônio, será responsável pela capacitação dos agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas e de valores relacionados à transparência na Câmara Municipal. Art. 7º Caberá a Procuradoria Geral da Câmara, fiscalizar o Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 — — É Custódia — PE — 56640-000. CNPJ — 12.660.932/0001-40 " Página 2 Ee CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 3 ' ) Estado de Pernambuco CASA JOÃO MIRO DA SILVA cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos deste decreto. CAPÍTULO Il TRANSPARÊNCIA ATIVA SEÇÃO | Da Divulgação de Informações Art. 8º A Câmara Municipal deve manter, independentemente de requerimentos, a divulgação em seu sítio na internet de informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas, observadas o dispositivo nos art. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 8 1º Deverão ser divulgadas, em seu sítio na internet, informações sobre: | Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das unidades e dos horários de atendimento ao público: l- Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existente, indicadores e resultados e impacto; Hl- repasses ou transferências de recursos financeiros; o IV- Execução orçamentária e financeira detalhada; V- Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenhos emitidos; Vl- Resposta às perguntas mais frequentes da sociedade; e VIl- contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como o telefone e o correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão — SIC. 82º As informações serão disponibilizadas por meio de ferramenta de redirecionamento de página na internet, quando estiverem disponíveis em outros sítios governamentais. Praça Padre Leão, 15 Fone-fax(00xx)87 3848 1288/ 2509 — Centro 4 Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 ave Página 3 4 Estado de Pernambuco Es CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA q ! | CASA JOÃO MIRO DA SILVA 83º A divulgação das informações previstas no 8 2º deste artigo não exclui outras hipóteses de publicação e divulgação de informações previstas na legislação. Art. 9º O sítio na internet da Câmara Municipal deverá atender entre outros, aos seguintes requisitos: 1- Conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II- Possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; Il - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV- Garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; V- Manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; Vl- Indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio. CAPÍTULO III TRANSPARÊNCIA PASSIVA Seção | Do Pedido de Acesso Art. 10 Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações a Câmara Municipal, por qualquer meio legítimo. Art. 11 Os pedidos de informações poderão ser realizados através do link Lei de Acesso à Informação, ou pessoalmente, diretamente na Presidência da Câmara Municipal. 81º Para o acesso a informações de interesse público, o requerente deverá formular pedido contendo sua identificação e a especificação da informação requerida. 1 Praça Padre Leão, 15 - Fone-fax(00xx)87-3448 1288/2509 - Centro=" Custódia — PE — 56640-000. CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 4 Si) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA N ) Estado de Pemambuco CASA JOÃO MIRO DA SILVA 8 2º O pedido deverá contar com o nome e o CPF do Tequerente, a especificação de forma clara e precisa da informação requerida e o endereço físico e/ou eletrônico do requerente, para recebimento da resposta. 8 3º Não serão atendidos pedidos: |- Genéricos; Il - Desproporcionais ou desarrazoados; ou Hi - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, que não seja de competência do órgão ou entidade. Art. 12 Todos os pedidos de informações recebidos através de formulário eletrônico ou via presencial serão encaminhados ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Presidência da Câmara Municipal, ao qual caberá: 1 - Atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; H - Processar e distribuir os pedidos aos setores responsáveis: Ill- controlar o cumprimento de prazos para o atendimento dos pedidos de informações; IV- Informar sobre a tramitação do pedido; V- Encaminhar a resposta da solicitação ao requerente: Vi- Elaborar relatório bimestral estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes, o qual será publicado sítio eletrônico da Câmara Municipal. Art. 13 Fica vedado exigir apresentação de motivo do pedido de informações de interesse público. Art. 14 Se a informação solicitada estiver prontamente disponível, caberá ao SIC disponibilizá-la imediatamente. 81º O retorno ao cidadão, quanto a informação solicitada, deverá ser procedido pelo SIC no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar do requerimento. mediante 82º O prazo referido no 81º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. (In A Praça Padre Le b 15- Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro — Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 5 5 Estado de Pemambuco Sei ED CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA é N sq | CASA JOÃO MIRO DA SILVA 83º sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o setor para qual o pedido for direcionado poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. 84º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o setor consultado da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Art. 15 Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificado de que está confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 16 Quando não for possível a disponibilização da informação no formato optado no ato da solicitação, a informação será disponibilizada ao interessado em outro formato, dentro do prazo legal. Art. 17 É direito do requerente, obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso à informação solicitada. Parágrafo único. A decisão de negativa total ou parcial de acesso à informação deverá conter os fundamentos da negativa, bem como a indicação da possibilidade de recurso, além do prazo recursal. Art. 18 No caso de indeferimento de acesso à informação poderá o interessado interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de retorno da informação solicitada. Parágrafo único. O recurso será dirigido a Presidência da Câmara Municipal que deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias sobre a matéria do recurso. Seção Il Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 8/ 2509 — Centro Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 6 gia A 5) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA , Estado de Pemambuco CASA JOÃO MIRO DA SILVA Custos de Reprodução e Gratuidade Art. 19 O serviço de busca e de fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo orgão municipal consultado, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos Serviços e dos materiais utilizado. $ 1º Somente após o pagamento de reprodução de documentos & a respectiva apresentação ao SIC é que o requerente receberá a cópia de informação solicitada. Art. 20 Fica isenta do pagamento a que se refere o 81º do art. 30 deste decreto: 1- A pessoa cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983; ll- A pessoa que fornece a mídia eletrônica para realizar cópia digital da informação; Art. 21 Somente após o pagamento de reprodução de documentos e a respectiva apresentação ao SIC é que o requerente receberá a cópia de informação solicitada. Seção IIl Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso Art. 22 Poderá ser criada a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, a qual será composta por representantes de setores indicados pela Presidente. Art. 23 Os documentos, dados e informações sigilosas em poder da Câmara Municipal, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: |- Ultrassecreto; Il- Secreto: . Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 38 (g 1288/2509 — Centro Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 7 | q 8 sim CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA / q j Estado de Pernambuco VesZo CASA JOÃO MIRO DA SILVA Ill- reservado. 81º Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados a informações, conforme a classificação prevista no caput e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: a) ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos; b) secreto: até 15 (quinze) anos: c) reservado até 5 (cinco) anos. 82º Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança dos vereadores e respectivos cônjuges é filhos(as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 83º Alternativamente aos prazos previstos no $ Iº deste artigo, poderá ser estabelecido como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. g4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que define o seu termo final, o documento, dado ou informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. 85º Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restrito possível, considerados: 1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; 2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Seção IV Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas Art. 24 São passíveis de classificação em grau de sigilo reservado ou de acesso restrito as informações consideradas Praça Padre Leão, 15- Custódia - PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 8 E CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA j Estado de Pernambuco Ly CASA JOÃO MIRO DA SILVA imprescindíveis à segurança da sociedade, cuja divulgação possam: |- Pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; I- Prejudicar ou causar risco a projetos e planos em desenvolvimento, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico municipal, observado ao disposto no art. 4º deste decreto; Mt pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades municipais e seus familiares; IV- Comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. E] Parágrafo único - O prazo máximo de classificação do grau de sigilo reservado é de 05 (cinco) anos. Art. 25 A atribuição do grau de sigilo reservado ou de acesso restrito às informações pessoais é de competência das seguintes autoridades: |- Presidente da Câmara Municipal; Il - Vice-Presidente; Ill - Mesa Diretora; g 1º A atribuição do grau de sigilo reservado ou de acesso restrito deverá ser amplamente justificada. $ 2º A decisão de atribuir o grau de sigilo reservado ou de acesso restrito deverá ser formalizada em termo próprio, conforme O formulário constante no anexo | a este decreto. Art. 26 O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente a com respeito a intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais 81º As informações pessoais terão seu acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizado e a pessoas a que elas se referirem. 82º As informações pessoais somente poderão ser acessadas por terceiros diante de previsão legal ou de consentimento expresso da pessoa a que se referirem. 83º Aquele que obtiver acesso às informações pes “Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro — Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — e povo Página 9 11 AUOn) Estado de Pernambuco CASA JOÃO MIRO DA SILVA CÂMARA M o UNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA 10 (6) responsabilizado por seu uso indevido. Art. 27 As informações sobre condutas impli iolaçã An que impliquem violação dos direitos humanos praticados por agentes públicos ou a inda o autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação de grau de sigilo e nem ter seu acesso negado. Art. 28 A classificação das informações poderá ser reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior. Art. 29 Qualquer cidadão é parte legítima para pedir a desclassificação de informação em grau de sigilo reservado ou de acesso restrito. ) 8 1 O pedido deverá ser apresentado junto a Presidência da Câmara Municipal, com respectivo encaminhamento a autoridade classificadora. 8 2º A autoridade classificadora terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar O pedido e decidir quanto ao mesmo. g 3º Na hipótese de negativa do pedido, o cidadão poderá ingressar com recursos ao Prefeito, no prazo de 05 (cinco) dias contados da ciência da decisão. g 4º A Presidência da Câmara Municipal terá o prazo de cinco dias para decidir quanto ao recurso. CAPÍTULO IV e DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30 Os órgãos e entidades da Câmara Municipal respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização de informações sigilosas ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurando o respectivo direito de regresso 8 1º O disposto neste artigo aplica-se a pessoa física ou entidade privada que em virtude de vínculo de qualquer natureza com Câmara Municipal tenha acesso à informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. 8 2º Os agentes públicos que descumprirem o estabelecido E Al A! DON ro” 7 Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848-4288/ 2509 — Centro — » Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 10 LE E E E TT" Estado de Pernambuco CASA JOÃO MIRO DA SILVA neste decreto poderão ser responsabilizados, nos termos da legislação vigente. Art. 31 Com cumprimento d âmbito do seu 4 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA p pete aos titulares da Câmara Municipal assegurar o e todas as normas relativas ao acesso à informação no fespectivo órgão. Art. 32 Este decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando -Se as disposições em contrário. E 023. Gabinete da Presidenta, Quinta - Feira 09 Novembro de 2 ANNE E A TORRES CAMPOS DE LIRA -Presidenta- Praça Padre Leão, 15 — Fone-fax(00xx)87 3848 1288/2509 — Centro —N Custódia — PE — 56640-000 CNPJ — 12.660.932/0001-40 Página 11