| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Cria a Escola do Legislativo no âmbito da câmara municipal de custódia e dá outras providências. |
| native_id | 473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
GÂMARA TUNICIPAL DE vEBEÂDoREs DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÀO MIRO DA SILVA
RESOTUçÃO Ns. fi)4 DE 21 DE MARçO DE 202s.
Cria a Escola do Legislativo no âmbito da câmara
municipal de custódia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNrcíPIO DE CUSTÓDN, EStAdO dE
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, previstas no seu regimento interno, pela
Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgânica
Municipal, faz saber que o Plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Art. 10 Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal do Custódia, a Escola
do Legislativo do Custódia, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de
natureza técnico-administrativa às atividades legislaüvas e afins.
Art. P São objetivos especíÍicos da Escola do Legislativo de Custódia:
I - OÍerecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de
Custódia suporte concsitual e treinamento para a elaboração de leis e para o
exercício dasatividades proÍissionais das áreas administrativa e legislativa;
ll - Promover a realizaçáo de cursos de ambientação aos novos
vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
lll - oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados
conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro do
Legislativo e fora dele, quando em aüvidades voltadas para o público ao qual
sêrvem;
lV - Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnicoadministrativo ampliando a sua formaçâo em assuntos legislativos;
V - Desenvolver a@es de educação paÍa a cidadania, visando a
aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a
comunidade estudantil, como forrna de colaborar rcm a realizaso de atividades
parlamentares e polÍticas;
Vl - Desenvolver programas e atividades específicas obietivando a
formação ea qualiÍicação de lideranças comunitárias e políticas;
Vll - estimular a pesquisa técnico'acadêmica voltada ao Legislativo, em
cooperação com outras instltuições públicas e/ou privadas;
Praça Padre Leão, l5 - Fone(íl0xx)S7 3848 2509 - Centro - Custódia - PE - 56640400
CNPJ - I 2.660.932/0001-4{l
GÂMARA TUIICIPAL DE VEREADORES DE CUSTóDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Vlll - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na
sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática
legislativa;
lX - integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal,
com a Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as
Câmaras Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e Íederal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgâos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdadss; com as escolas técnicas ê com as escolas de cursos de
qualificação proÍissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participaçáo de servidores e agentes políticos em videoconferências,
treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de
cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - Manter atividades de cooperação e interçâmbio com o Poder
Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de
pesquisa,escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas,
a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos
a distância;
Xl - ser agente de capacitação de vereadores e seryidores de outras
câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados
com instituições parceiras;
Xll - desenvolver as ações do Memorial da Cámara e incentivar a
realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na àrea da história e
memória política do Município de Custódia;
Xlll - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e
referências bibliográficas (publicações, teses, monograÍias, dissertaçôes, entre
outros) que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação
brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas aÍins às atividades
institucionais do Poder Legislativo.
XV - Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e
políticas de relaçôes humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento' capacitação e de
ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório;
Praça Padre Leâo, 15 - Fone(00xx)87 3E48 2509 - Centro - Custódia - PE - 56640-000
CNPJ - t2.ó60.932/000I-d0
GÂMARA TU]{ICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
XVll - desenvolver a@es de preparo e programas de aposentadoria dos
servidores;
XVlll - promover a valoizacá,o humana dos servidores, proporcionando
bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 30 A Escola do Legislativo de Custódia é diretamente subordinada à
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Custódia.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planêjamento, nâ êxecução e na avaliação de seus
programas e atividades.
Art. 4" A Escola do Legislativo de Custódia tem a seguinte estÍutura
organizacional:
I - Presidência;
ll - Direção;
lll - Coordenaçáo Pedagógica e de Projetos;
lV - Conselho Geral.
§ lo As funções administrativas, conforme estrutura organizacional
proposta no caput deste aúigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração,
respectivamente pelos seguintes agentes:
| - Presidência: peio Presidente da Cámara Municipal;
ll - Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
lll - Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara
Municipal designado peio Presidente;
lV - Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo,
designado pelo Presidente; pelo Diretor' .lurídico; pelo Diretor Adrninistrativo, pelo
Assessor Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 20 As fun@es administrativas, conÍorme estrutura organizacional
proposta neste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração.
§ 3o O projeto pedagogico da Escola do Legislativo de Custódia poderá ser
executado com parcerias com lnstituiçÔes públicas ou privadas.
Proça Padre Leão, 15 - Fonq0i}xx)s7 3s.ís 2509 - Ceniro - Custódia - PE . 56640{100
CNPJ - 12.6ó0.932/0001-40
CÂMARA UUI{ICIPAL DE VERE,ADORE$ DE GUSTÓDIA
Estado de PêÍnambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
Art. 50 As Íunções e ativiciades administrativas de que trata esta
Resolução são consideradas de relevante interesse público e não serão
remuneradas.
Art. 60 A Mesa Diretora, no prazo de até cento e vinte dias da criação,
instituirá o Regimento lntemo da Escola do Legislativo de Custódia.
Art. 70 A Escola do Legislativo de Custódia integrará a Associação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas - ABEL e as redes das escolas
dos Legislativos do Estado de Pernambuco.
Art, 8o Para atender as despesas deconenles desta Besolrtção serão
usados recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário
Art, 90 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Custodia-PE, 21 de março de 2025
A|_YSSON POSST NI
IDENTE
Prsderft
Praçe Padre Leão, 15 - Fone(l[xx)E7 3348 2509 - Centro - Custódia - Pf, - 56ó4M00
CiiPJ - I 2.6i*.932r0{X}i-tl0
A Snh