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norma nº 6/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe sobre as providências necessárias à realização de sessões solenes comemorativas no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores Custódia/PE, em homenagem a datas comemorativas e profissionais, e dá outras providências.
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 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
RESOLUÇÃO Nº. 006, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe sobre as providências necessárias à 
realização de sessões solenes 
comemorativas no âmbito da Câmara 
Municipal de Vereadores Custódia/PE, em 
homenagem a datas comemorativas e 
profissionais, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA, Estado de 
Pernambuco, no uso das suas atribuições legais, previstas no seu regimento interno, 
pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Pernambuco e pela Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que o plenário APROVOU e eu PROMULGO a seguinte 
resolução: 
Art. 1º Fica autorizada a realização, pela Câmara Municipal de Custódia/PE, de 
Sessões Solenes alusivas às seguintes datas comemorativas:
I – Dia Mundial de Conscientização do Autismo (02 de abril);
II – Dia do Técnico de Enfermagem (12 de maio);
III – Dia das Mães (2º domingo de maio);
IV – Dia do Gari (16 de maio);
V – Dia do Enfermeiro (20 de maio);
VI – Dia dos Profissionais da Educação (06 de agosto);
VII – Dia dos Pais (2º domingo de agosto);
VIII – Dia da Independência do Brasil (07 de setembro);
IX – Aniversário da Emancipação do Município de Custódia (11 de setembro);
X – Dia do Professor (15 de outubro);
XI – Dia do Funcionário Público (28 de outubro);
XII – Dia Nacional da Consciência Negra (20 de novembro).
§1º As Sessões Solenes serão realizadas preferencialmente nas respectivas 
datas comemorativas, ou em datas próximas, conforme conveniência administrativa e 
justificativa da Mesa Diretora.
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA
§2º A data, horário e organização de cada Sessão Solene serão definidos por ato 
próprio da Mesa Diretora.
Art. 2º - Cada Vereador (a) poderá indicar pessoas, instituições ou 
representantes das categorias homenageadas, residentes ou atuantes no Município de 
Custódia, para receberem as homenagens durante as respectivas Sessões Solenes.
Art. 3º - As Sessões Solenes terão por objetivo valorizar os homenageados, 
destacar suas contribuições sociais, educacionais, profissionais e culturais para o 
Município de Custódia e promover a conscientização sobre os temas abordados.
Art. 4º - Ficam autorizadas as despesas necessárias para a realização das 
Sessões Solenes, que poderão compreender:
I – A decoração do espaço;
II – A confecção de placas, quadros ou certificados de homenagem;
III – A contratação de serviço de sonorização, iluminação e apoio técnico;
IV – A contratação de buffet para fornecimento de alimentos e bebidas não 
alcoólicas, quando houver coquetel ou recepção aos presentes.
V - Outras despesas que se fizerem necessárias para a adequada realização do 
evento, devidamente justificadas pela Mesa Diretora.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução de Mesa serão suportadas 
pelo orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal, observada a disponibilidade 
financeira e os princípios da economicidade e legalidade.
Art. 6º - Esta Resolução de Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões 22 de abril de 2025.
ALYSSON POSSIDONIO AMARAL SANTOS
PRESIDENTE 
 LEL
Praça Padre Leão, 15 – Fone(00xx)87 3848 2509 – Centro – Custódia – PE – 56640-000 
CNPJ – 12.660.932/0001-40
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTÓDIA
Estado de Pernambuco
CASA JOÃO MIRO DA SILVA

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