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norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-12-09
EmentaDispõe sobre a instituição do Arquivo Público e Tabela de Temporalidade Documento do Cômoro Municipal de Custódio, Estado de Pernambuco
native_id479

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Resolução n" 0O31202a de 09 dezembro de 7024.
Dispõe sobre a instituiçõo do Arquivo Público e Tobelo
de Temporolidode Documentol do Cômoro Municipol
de Custódio, Estado de Pernombuco.
A Presidente da Câmara Municipal de Custódia, no uso de suas atribuições legais e
normas contídas na Lei Orgânica Municipal, Regimento lnterno da Câmara Municipal, e
CONSIDERANDO que é direito assegurado pela Constituição Federal o acesso à informação
(art.5e, inciso XIV) e obrigaçlo do Estado a gestão da documentação governamental e a
realização das providências pan franquear sua consulta a quantos dela necessitem
(Constituição Federal, art. 2L6, § 2el)
CONSIDERANDO que cabe ao Município definir, em legislação própria, regras específicas
para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal ne L2.527, de 18 de
novembro de 2011, que regula o acesso a informações;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público dar proteção especial aos documentos de
arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento
científico e como elementos de prova e informação (Lei federal ne 8.159/1991, art. 1q);
CONSIOERANDO que a legislação municipal deve definir os critérios de organização e
vinculação dos arquivos municipais, bem como a gestão e o acesso aos documentos (Lei
federal n.e 8.759h99L, art.2ll;
CONSIDERANDO que interessa a toda a sociedade a preservação dos conjuntos documentais
que encerram valor probatório, informativo ou histórico e que constituem o patrimônio
documental da Câmara Municipal de Custódia;
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Custódia, no uso das atribuições que lhe são
conÍeridas por Lei e considerando a Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados
estabelecida pela Lei Federal ns 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente o disposto no
artigo 17, §4e, e artigo 21, faz saber que aprova o seguinte:
CAPíTUTO I
ENDEREÇo: PRAÇA PADRE LEAo, l5 TERREO CENTRo CUSTODIA - PE cEP-s6ó40-000
CNPJ N. r 2.ó60.93210001-40 - TEL (087) 3848- 1288 -2509
cÂmARA TUNICIPAL DE VEREADORES DE CUSTóDIA
Estado dê PeÍnambuco
CASA JOÃO TIRO DA SILVA
GÂMARA HUNICIPAL DE vEnEADoRES DE CUSTÓDIA
Estado dê Pemambuco
CASA JOÃO UIRO DA SILVA
DO ARQUIVO PÚBTICO
Art. 1e Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Custódia, vinculado ao
Departamento administrativo da própria Cámara.
Art. 2e São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Custódia:
l. formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito
do Poder Legislativo Municipal;
ll. estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
lll. garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal,
observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
lV. coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabela de
Temporalidade Documental da Câmara Munícipal;
v. assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
Vl.dar cumprimento aos prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade Documental,
coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos
documentos de valor histórico, probatório e informativo;
Vll.autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela
Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9e da Lei
Federal ne 8.$9/1991;
Vlll. propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo
da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e às
pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda;
lX. acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização, na
gestão de documentos di8itais e na instalação de sistemas informatizados de gestão
arquivística de documentos.
Art. 3e Ao Arquivo Público da câmara Municipal de custódia, ficam subordinados
tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo
de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
l. assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos
digitais;
ll. agllizar o acesso aos documentos e informações;
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO. I5 TERREO CENTRO CUSTóDh PE CEP-5ó640-OOO
cNpJ No 12.660.93210001-{ TEL (087) 3tt4&1288 -2509
GÂTARA IUTTCIPAL DE VEREAI,ORES DE cusTÓDTA
Estado de Pêmarnbrrco
GASA JOÃO MIRO DÂ SILVÂ
capítulo ll
Do Plano de Classificação de Documentos
Art.6e O Plano de Classificação de Documentos é o instrumento utilizado para classificar
todo e qualquer documento de arquivo.
ParágraÍo único. Entende-se por classificação de documentos a sequência das operações
ENDEREÇo: PRÁÇA PADRE LEAo, I5 TERREO CENTRO CUSTODIA - PE CEP-56640-000
CNPJ N" 12.660.93210001-40 - TEL (087) 3848-1288 -2509
lll. assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e
informativo;
lV. promover a integração das atividades nos diversos SETORES/UNIDADES/ ÓRGÃOS da
Câmara Municipal.
Art. 4s A Câmara Municipal de Custódia instítuirá a Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, grupo permanente e multidisciplina r, que será nomeada por ato próprio, com as
seguintes atribuições:
l- orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de
Planos de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos;
ll- promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e
informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
lll- colaborar com os setores/unidades/órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação
da massa documental acumulada;
lV- coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
V- auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal, nos termos da Lei Federal ne !2.527, de 18 de novembro de 2OLL;
Vl- atuar como instância consultiva, sempre gue provocada, sobre os recursos interpostos
relativos às solicitaçôes de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Art.5e A eliminação de documentos públicos do legislativo municipal será realizada nos
moldes do art. 15 e seguintes desta Resolução, conforme art.9e da Lei Federal ne 8.159, de
1991, e de acordo com a resolução ne 7, de 20 de maio de 1997, do Conselho Nacional de
Arquivos - CONARQ.
§1e Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a
microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser
preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§2e Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescrítíveis.
cÂmARA IUTIGIPÂL DE VERE/ADORES DE CUSTÓDIA
Estado de PeÍrtatnhrco
CASA JOÂO TIRO DA SILVA
técnicas que visam a agrupar os documentos de arquivo relacionando-os à função,
subfunção e ativídade responsável por suâ produção, recebimento ou acumulação.
Art.7e O Plano de Classificação de Documentos atribui para cada série documental um
código numérico de classificação.
§ 1e O código de classificação da série documental é a referência numérica que a associa ao
seu contexto de produção, e é composto das seguintes unidades de informação:
| - função;
ll - subfunção;
lll - atividade;
lV - série documental.
§ 2e Série documental é o conjunto de documentos do mesmo tipo documental produzido
por um mesmo órgão, em decorrência do exercício da mesma função, subfunção e atividade
e que resultam de idêntica forma de produção e tramitação e obedece à mesma
temporalidade e destinação.
Da Tabela de Temporalidade Documental
ENDEREÇO: PRÁÇA PADRE LEAO, l5 TERRE() - CENTRO CUSTODIA PE Ctr-56640-000
CNPJ N. 12.660.932/0001-40 TEL (087) 3848-1288 -2509
Art.8e Fica instituída a Tabela de Temporalidade Documental da Cámara Municipal de
Custódia, na forma do Anexo lll que faz parte integralmente desta Resolução, como
instrumento fundamental da implementação da gestão documental, a fim de estipular o
tempo de guarda dos documentos.
Art. 9e A Tabela de Temporalidade Documental é um instrumento resultante da avaliação
dos documentos, que define prazos de guarda e a destinação dos documentos que compõem
o acervo da Câmara Municipal.
ParágraÍo Primeiro. Avaliação documental é o processo de análise que permite a
identificação dos valores dos documentos, para fins da definição de seus prazos de guarda e
de sua destinação.
ParágraÍo Segundo. É dever da Câmara Municipal a gestão de documentos como
instrumento de apoio à administração, à cultura e ao desenvolvimento científico.
Art. 10 Fica determinado que a revisão da Tabela de lemporalidade será efetuada a cada
quatro anos, por Comissão a ser constituída com essa finalidade, cuja composição será
designada mediante Portaria.
GÂTARA xu}rIclPAL DE VEREADoIES DE cUsTÓDrA
Estado de Pêmambuco
GASA JOÃO MIRO DA SILVA
Art. 11 A Tabela de Temporalidade Documental indica o tipo de documento, os prazos, a
guarda, a destinação dos documentos, bem como apresenta observações quando
necessárias à fundamentação de cada tipo de documento, quando for necessário elucidar
para sua eficaz aplicação.
Art. 12 Consideram-se arquivos os conjuntos de documentos produzidos, recebidos e
acumulados pela Câmara Municipal de Custódia no exercício de suas funções e atívidades.
Art. 13 São documentos de arquivo todos os registros de informação a que se refere a
presente Resolução.
Art. 14 Os documentos de arquivo são identificados como correntes, intermediários e
permanentes, na seguinte conformidade:
l- consideram-se documentos coÍÍentes: aqueles em curso ou que se conservam junto às
unidades produtoras em razão de sua vigência e da frequência com que são por elas
consu ltados;
ll- consideram-se documentos intermediários: aqueles que, esgotados os prazos nas
unidades administrativas, possam ser eliminados sem prazos de guarda nas unidades
admin istrativas, possam ser eliminados sem prejuízo para a coletividade ou para a memória
da instituição;
lll- consideram-se documentos peÍmanentes: aqueles que esgotados os prazos de guarda
previstos nos incisos I e ll deste artigo, devem ser preservados, por força das informações
neles contidas, para a eficácia da ação administrativa e legislativa, como prova, garantia de
direitos ou como fonte de pesquisa, com valor histórico, probatório e informativo que devem
ser definitivamente preservados no Arquivo da Câmara Municipal.
Parágrafo único. Os documentos conservados no Arquivo terão sua temporalidade
controlada pelas unidades ou setores que os tenham sob sua guarda.
Da Eliminação de Documentos de Guarda Temporária
Art. 15 A eliminação de documentos da Câmara Munícipal é decorrente do trabalho de
avaliação documental conduzido pela Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso e
deverá ser executada de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Resolução.
Art. 16 Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de
Temporalidade Documental da Câmara Municipal será realizada mediante autorização da
Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso.
Art. 17 O registro dos documentos a serem elimínados deverá ser efetuado por meio de
ENDEREÇO; PRÁÇA PADRE LEÃO. 15 TERREO _ CENTRO CUSTÓDIÂ - PE CEP-5ó640-OOO
cNPl N" 12.6ó0.932/0001-40 - TEL (087) 3848-1288 -2509
CÂTARA IUNIGTPAL DE VEREADORES DE CUSTóD|A
E3tado de Pemâmbuco
CASA JOÃO MIRO DÀ SILVA
"Termo de Eliminação de Documentos", conforme modelo constante do Anexo l, que faz
parte integrante desta Resolução.
ParágraÍo único. A destruição física dos documentos poderá ser feita por incineração,
destruição mecânica, transformação em aparas ou por outro meio adequado ao critério dos
responsáveis pela manutenção da avaliação de documentos, respeitando, ínclusíve, a Lei n
73,7O91L8- Lei Geral de Proteção de Dados.
Capítulo lll
Das Disposições Finas
Art. 18 Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma do art. 25 da
Lei Federal ne 8.159, de 1991, e da seção lV, do capítulo U da lei ns 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, aquele que desfigurar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor
permanente ou considerado, pelo Poder Público, como de interesse público e social.
Art. 19 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 20 Revogam-se todas as disposições em contrário concernentes ao Arquivo Público da
Câmara de Vereadores de Custódia.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Custódia, 09 de dezembro de 2024.
Anne Lucia Torres Campos de Lira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
iros Rocha
Vice-Presidente do Poder legislativo Municipal
Manoel Messias de Souza
1g Secretário
Ednaldo Ferreira de Góis
2e Secretário
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO. t5 TERREO _ CENTRO CUSTóDIA _ PE CEP-56ó40-OOO
CNPJ N" 12.660.93210001-40 - TEL (087) 3848-1288 -250e
CÂIARA UNIGIPAL DE VEREADoRES DE GUSTÓDIA
Estado de Pemambüco
cAsa JoÃo rrRo D stLvÂ
"Termo de Eliminação de Documentos", conforme modelo constante do Anexo l, que faz
parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. A destruição física dos documentos poderá ser feita por incineração,
destruição mecânica, transformação em aparas ou por outro meio adequado ao critério dos
responsáveis pela manutenção da avaliação de documentos, respeitando, inclusive, a Lei n
t3.709178 - Lei Geral de Proteção de Dados.
Capítulo lll
Das Disposições Finas
Art. 18 Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma do art. 25 da
Leí Federal ns 8.159, de 1991,4 dâ !êção lV, do capítulo v, da lei ns 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, aquele que desfigyrar ou destruir, no todo ou em parte, documento de valor
permanente ou considerado, pelo Poder Público, como de interesse público e social.
Art. 19 As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orça mentárias próprias.
Art, 20 Revogam-se todas as disposições em contrário concernentes ao Arquivo Público da
Câmara de Vereadores de Custódia.
Art. 21 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Custódia,09 de dezembro de 2024.
Anne c orres mpos de Lira
Presidente do Poder Legislativo Municipal
,«h{w
Vice-Presidente do Poder Legislativo Municipal
anoeI Messias de Souza
le Secretário
â.NI\WO l&N'(v\,t^
Ednalvo Ferreira de Góis
2c Sêcretário
fi: 6or )
ENDEREÇO: PRAÇA PADRE LEÃO, I5 TERREO - CENTRO CUSTóDh, PE CEP-56640-OOO
CNPJ N" r 2.6ó0.93A000140 TEL (087) 3848-1288 -250e

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