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norma nº 1366/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1366 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a denominação da praça e quadra localizada no Loteamento Guarany, neste Município, com o nome de Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz, e dá outras providências.
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STÓDI (o)
LEI Nº 1366/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a denominação da praça e
quadra localizada no Loteamento Guarany,
neste Município, com o nome de Dr.
Márcio Jerônimo da Silva Ferraz, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do
Legislativo nº 006/2025 e Eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º — Ficam denominadas de Praça e Quadra Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz a
praça e a quadra esportiva localizadas no Loteamento Guarany, neste Município de Custódia
=pPE.
Art. 2º — A presente denominação tem por objetivo homenagear o senhor Dr. Márcio
Jerônimo da Silva Ferraz, cidadão que deixou um legado de dedicação, ética e compromisso
com o desenvolvimento social, sendo lembrado com respeito e gratidão por todos que o
conheceram.
Art. 3º — O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providenciará a
instalação das placas indicativas com a respectiva denominação.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Custódia/PE, 01 de outubro de 2025.
Mie Me de SEP
MÁNOEL MESSIAS DE SOUZA
PREFEITO
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 — Centro, Custódia — PE, 56640-000
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