| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1366 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação da praça e quadra localizada no Loteamento Guarany, neste Município, com o nome de Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz, e dá outras providências. |
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CU JST. DIZ CUSTC | cê 1% pi STÓDI (o) LEI Nº 1366/2025, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a denominação da praça e quadra localizada no Loteamento Guarany, neste Município, com o nome de Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 30, inciso |, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 006/2025 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1º — Ficam denominadas de Praça e Quadra Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz a praça e a quadra esportiva localizadas no Loteamento Guarany, neste Município de Custódia =pPE. Art. 2º — A presente denominação tem por objetivo homenagear o senhor Dr. Márcio Jerônimo da Silva Ferraz, cidadão que deixou um legado de dedicação, ética e compromisso com o desenvolvimento social, sendo lembrado com respeito e gratidão por todos que o conheceram. Art. 3º — O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria competente, providenciará a instalação das placas indicativas com a respectiva denominação. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Custódia/PE, 01 de outubro de 2025. Mie Me de SEP MÁNOEL MESSIAS DE SOUZA PREFEITO CNPJ: 11.358.165/0001-56 Tv. Heleno Aleixo, 132 — Centro, Custódia — PE, 56640-000 Scanned with cs) CamScanner |