br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1376/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1376 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaCria o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA, a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, institui a Política Municipal de Atendimento aos Direitos da Pessoa com TEA e a Carteirinha de Identificação, e dá outras providências.
native_id492

Originating matéria

matéria 207 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFÊITURA MUNICIPAL DÊ ,21
O IRABA,HO CONTINLA
05 ol '16. ''i 
t ?t-4
tEt Ne 137612025, OE22DE DEZEMBRO DE 2025.
Cria o Estatuto Municipal da Pessoa com
Transtorno de Espectro Autista - TEA, a
Semana Municipal de Conscientização do
Autismo, institui a Política Municipal de
Atendímento aos Direitos da Pessoa com
TEA e a Carteirinha de ldentificação, e dá
outras providências.
O Preíeito do Municíplo dê Custódia, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art.30, inciso l, da Constituíção Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lel do Legislativo ne OL2/2025
e eu sanciono a presente LEI:
Capitulo I
DrsPosçÔEs PRELTMTNARES
Art. í9 Fica instituído o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), contendo as diretrizes, no âmbito do município de Custódia, para a
Política Municipal de Atendimento e Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA,
em conformidade com o disposto na legislação federal pertinente, especialmente
nas Leis nÉ l2l6ql20l2 e 13.977t2020.
Art. 29 Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro
autista aquela com distinção qualitativa constituída por característica global do
desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística lnternacional de
Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (ClD) da Organização Mundial
da Saúde (OMS), em especial a pessoa portadora de síndrome clínica
caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou ll:
| - Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e
da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal
e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social;
falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de
desenvolvimento;
ll - Padrões restriüvos e repeüüvos de comportamentos, interesses e
atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados
ou por comportamentos sensoriais incomuns; ex@ssiva aderência a rotinas e
padrÕes de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
,
I
t
,
a
:i
PREFEITURA MUNICIPAL DE
O ÍRAEALHO CONTINUA
Capítulo ll
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 39 São diretrizes da Politica Municipal de Atendimento às
Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA):
| - A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das politicas e
no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;
ll - A participação da comunidade na formulação de políticas
públicas Voltadas para as pessoas portadoras desses transtornos, e o
controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
| - A atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com
Transtomo do Espectro Auüsta, objetivando o diagnóstico precocê, o atendimento
multiprofi ssional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
ll - A responsabilidade do poder público quanto à informação pública
relativa ao Transtorno do Espectro Autista e suas implicações;
lll- O incentivo à formação e à capacitação de profissionais
especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Especlro Autista,
bem como aos respectivos pais e responsáveis;
lV - A qualiÍicação dos proÍissionais de educação e de saúde em
terapia comportamental, aproveitando os encontros pedagógicos anuais dos
profissionais da Educação e as Conferências de Educação e de Saúde, a fim de
tratarem do tema com mais ênfase e propriedade, visando conscientizar e instruir
os demais profissionais e as famílias das pessoas afetadas;
V - Apoio às organizações da sociedade civil que atuem no
atendimento às pessoas com TEA, a fim de propiciar a complementação de seu
atendimento com uma intervenção comportamental intensiva, objetivando a
ampliação das áreas verbal, social e cognitiva, de modo a auxiliar as crianças com
TEA a conseguirem autonomia pessoal, qualidade de vida e participação plena na
sociedade;
Vl - Disponibilização de acompanhante especializado no contexto
escolar, caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de
comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais;
Vll - Apoio complementar às organizações da sociedade civil para
atendimento de outras necessídades clínicas necessárias à eficácia dos
tratamentos, tais como Íisioterapia, fonoaudiologia, psicoterapia e
psicopedagogia;
Vlll - Atendimento igualitário de crianças com Transtorno do
Espectro Autista de ambos os sexos, respeitadas as peculiaridades inerentes às
diferentes situações;
lX - Apoio às insühiições municipais para que o atendimento seja
completado por uma íntervenÉo comportamental intensíva, objetivando a
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56 0-000
/
PREFÊIÍURA 
&!nv
MUNICIPAL OÊ
amptiação das áreas ,"ro"r,".J8âit[8di?üJ]tUrodo a auxitiar as crianças
autistas a conseguirem autonomia pessoal, qualidade de vida e participação
plena na sociedade;
X - Apoio complementar às instituições municipais para atendimento
de outras necessidades clínicas necessárias à eficácia do tratamento, tais como
fisioterapia, fonoaudiologia e psicopedagogia;
Xl - Ampliação e fortalecimento da oferta de serviços de cuidados em
saúde bucal às pessoas com espectro autista na atenção básica, bem como de
atenÉo especíalizada e hospitalar;
Xll - Qualificação e fortalecimento da rede de atenção psicossocial e
da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência, no atendimento das
pessoas com TEA, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce,
habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico
singular;
8.069i 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
Xlll - Utilização dos métodos pedagogicos ABA, TEECH e PECS,
reconhecidamente os mais eÍicazes para o aprendizado de crianças autistas, sem
prejuízo de outros métodos mais avançados e reconhecidamênte eficazes que
possam ser desenvolvidos;
Arl. 40 Para o cumprimento das direúizes de que trata o artigo 30, o poder público
poderá firmar contratos ou parcerias com pessoas jurídicas de direito privado,
preferentemente com organizações da sociedade civil especializadas no
atendimento de pessoas com deficiência, ou especificamente de pessoas com
TEA.
Capítulo lll
DOS DIREITOS
Art. 50 São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, nos termos da
Lei federal ng 12.76412012, no que tange à competência do Municipio:
| - A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento
da personalidade, a segurança e o lazer;
ll - A proteção contra qualquer forma de abuso e explora@o;
lll - O acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção
integral às suas nêcessidades de saúde, incluindo:
a) o diagnósüco precoce, ainda que não definiüvo;
b) o atendimento multiprofi ssional;
c) a nutrição adequada e a terapia nuticional;
d) os medicamentos;
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
I
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ
e) informações
tratamento.
O TRABALHO CONTINUA
que auxiliem no diagnóstico e no
lV - O acesso:
a) à educação, com garanüa de vagas em escola da rede pública
munrcrpal;
b) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso),
c) ao mercado de trabalho;
d) à assistência social.
Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com
Transtorno do Espectro Autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos
termos da alínea "a" do inciso lV do capuÍ, terá direito a acompanhante
especializado.
AÉ. 60 A pessoa com Transtomo do Espectro Auüsta não será submetida a
tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do
convívio familiar nem sofrerá discriminação por moüvo da deÍiciência.
Art. 70 O Município concederá horário especial ou redução de carga horária de
trabalho para os servidores municipais que tenham, sob sua responsabilidade e
cuidados, cônjuge, filho ou dependente com transtoÍno do aspecto autista, nos
termos do art. 98, § 30, da Lei federal no 8.11211990 e do Tema de Repercussão
Geral no 1097 do Supremo Tribunal Federal, e nos termos do regulamento a ser
expedido.
AÉ. 8o É gaÍentido às pe.ssoas com Transtomo do Especfo Autista o direito à saúde,
no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), respeitadas suas especificidades, e
observado o disposto no artigo 13 desta lei.
Art. 99 Deverá ser feita denúncia aos órgãos administrativos competentes em caso
de recusa de matrícula de pessoas diagnosticadas com TEA nas unidades
escolares do município, de recusa do docente em atender alunos com TEA, ou de
não atendimento das especiÍicidades desses alunos na rede municipal de ensino.
§ ío. O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno
com transtorno do espectro autista ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido
com multa, conforme determina a Lei Federal no 12.7il12o12, regulamentada pelo
Executivo Municipal.
§ 2o. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, o servidor ficará sujeito à perda do cargo,
Art. 10. Nos termos do § 20 do artigo 10 da Lei federal n" 12.7il12112, a pessoa
com transtorno do espectro autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência,
para todos os efeitos legais.
cNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
/
PREFEITURA &mv
l.,lUNlclPAL DE
O ÍRABAI-HO CONÍINUA
Parágrafo único. Em face do disposto no capuÍ deste artigo, as pessoas com TEA
fazem jus, no âmbito do município de Custódia aos direitos de atendimento
prioritário e diferenciado previstos nas Leis federais n9§ 10.04412000, 13.'t46/2015
e 14.3il12022, dentre outras que os prevejam, notadamente nos seguintes
aspectos:
l- Direito de ser atendido junta e acessoriamente com seu
acompanhante ou atendente pessoal;
ll - Tratamento diferenciado e atendimento imediato nas repartiçôes
públicas municipais e empresas concessionárias de serviços públicos;
lll - Prioridade de atendimento nos estabelecimentos de instituições
financeiras;
lV - Reserva de assentos, devidamente identificados, nos veículos de
transporte coletivo;
V - Atendimento prioritário, nos serviços e açõês de proteção e
socorro, e nos serviços públicos em geral;
Vl - Prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, nos
termos da lei federal;
Vll - Prioridade e segurança nos procedimentos de embarque e
de desembarque nos veículos de transporte coletivo, de acordo com as normas
técnicas.
Capítulo lV
DO ATENDIMENTO
AÉ. 1í. O atendimento às pessoas com TEA será prestado de forma integrada
pelos serviços de Saúde, Educação e Assistência Social do MunicÍpio.
Art, 12. Compete ao Municipio garantir e ministrar, através de equipe
MultiproÍissional, a informação, treinamento e especialização aos proÍissionais que
atuam nos serviços mencionados no artigo 11.
Art. 13. E garantido o acesso integral das pessoas com TEA às ações e serviços
de saúde, assistência social e educação ofertados pelo Município, com atenção às
peculiaridades do tratamento, incluindo, em especial, o atendimento especializado
nas seguintes áreas, conforme a necessidade do atendído:
a) neuropediatria;
b) psiquiakia;
c) psicologia;
d) psicopedagogia;
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-mO
/
I
I
,
,
,
DIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
O TRABALHO CONTINUA
e) psicoterapia comportamental;
f) odontologia;
g) fonoaudiologia;
h) fisioterapia;
i) educação física;
j) nutrição;
k) psicomotricidade.
Parágrafo único, O atendimento especializado previsto neste artigo, para sua
maior eficácia, pode ser fomecido de forma integrada entre as áreas citadas,
independentemente de laudo ou diagnósüco estabelecido, podendo incluir outras
áreas não mencionadas, conforme avaliação multiprofissional.
Art. í4. É garantida a educação da criança com Transtorno do Espectro Autista
dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças e, para tanto, o MunicÍpio
se responsabilizará por
| - Capacitar os profissionais que atuam nas escolas locais para o
acolhimento e a inclusâo desses alunos, com o objetivo de identificar
comportamentos relacionados ao TEA e encaminhar à equipe multidisciplinar de
atendimento;
ll - Garantir suporte escolar complementar especializado (AEE) para
os alunos com TEA, incluído em classe comum do ensino regular;
lll - Garantir estrutura e adaptações de material escolar adequado às
necessidades educacionais desses alunos;
lV - Garantir o acesso ao ensino voltado para jovens e adultos (EJA)
às pessoas com TEA ou deficiência que atingiram a idade adulta sem terem sido
devidamente escolarizadas.
Art. í 5. O Município se responsabilizará por'.
| - Prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas
diagnosticadas
Com TEA;
ll - Desenvolver e manter
propiciem oportunidades
diagnosticadas com TEA
programas de apoio comunitário que
de integração social de pessoas
Capítulo V
DA CARTEIRA DE TDENT|F|CAÇÃO DA PESSOA COM TEA
Art. í6. É criada, no âmbito do município de Custódia e nos moldes do art. 3q-A da
Lei federal 12.76412012, a Carteira de ldentificação da Pessoa com Transtorno do
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
,
,
I
,
,
/
:i
PREFEITURA I.{UNICIPAL DE
O ÍRASALHO CONTINUA
Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto
atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e
privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
AÍ1. 17. A Ciptea será emitida pelo órgão competente do Município, mediante
requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da
ClassiÍicação Estatísüca lntemacional de Doenças e Problemas Relacionados à
Saúde (ClD), e deverá conter, no mínimo, as seguintes Informações:
| - Nome completo, filiação, local e data de nascimento, nome da
carteira de idenüdade civil, número de inscrição no CPF, tipo sanguíneo, endereço
residencial completo e número de telefone do identificado;
ll - Fotografia no formato 3 x 4 cm e assinatura ou impressão digital do
identificado;
lll - Nome completo, documento de identificação, endereço
residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador;
lV- ldentifcação da unidade da Federação e do órgão expedidor e
assinatura do dirigente responsável.
Art. 18. A Ciptea terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos
atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o
mesmo número.
Capítulo Vl
DASEMANA MUNTCTPAL DE CONSCTENTTZAÇÃO DO AUTTSMO
Art. 19. Fica instituída a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser
realizada anualmente, na primeira semana do mês de abril.
Art. 20. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo tem crmo finalidade
promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos
sobre o transtorno do espectro autista.
^Í1. 
21. A Semana Municipal de Conscientização do Autismo passa a integrar o
Calendário Oficial de Eventos do Município.
Àft. 22. O poder público adotará, na Semana Municipal de Conscientização do
Autismo, em espaços públicos do município, a cor predominante azul, cor esta que
simboliza o Dia Mundial da Conscienüzação do Autismo, data instituída pela
Organização das Nações Unidas- ONU.
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno AIeixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
,.
DIA
PREFEITURÂ 
&mY
MUNICIPAL DE
o TRABAI.HO CONTINUA
I
Art. 23. Os estabelecimentos públicos e privados referidos na Lei no 10.048/2000
poderão valer-se da fita quebra-cabeça, símbolo mundial da conscientização do
Transtorno do Espectro Autista, para identificar a prioridade devida às pessoas com
transtorno do espectro autista, conforme Lei 12.76412012, art. 1o, § 3o.
Atl.24. Esta Lei poderá ser regulamentada e suplementada pelo Executivo, no que
couber, sempre visando à ampliação e aperíeiçoamento das ações de atendimento
e proteção aos direitos das pessoas com Transtorno de Espectro Auüsta.
AÉ. 25. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Custódia/PE, 22 de dezembro de 2025.
K«t!,K«r,E(6u#*
PREFETTo Do MuNrcÍPro DE CUSTÓDtA
CNPJ: 11.358.165/0001-56
Tv. Heleno Aleixo, 132 - Centro, Custódia - PE, 56640-000
./
Ã
Capítulo Vll
DAS DISPOSTÇOES FINAIS

open original →