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← Custódia (PE)

norma nº 869/2010

Tipo Lei
Número / Ano 869 / 2010
Date 2010-06-14
Ementa"Institui a Semana Municipal da Juventude” no Município de Custodia e dá outras Providências.”
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texto integral #

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ATE§IADo DE PUELtCAçAo
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LEI N.o 0869/2010.
EMENTA: ..INSTITUI A ..SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE" NO MUNICíPIO DE
CUSTODIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS." n ra do Servid0r
lrrlatr'Ícula No fL7
O PREFEITO DO MUNICIPTO DE CUSTÓDIA, EStAdO dE
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER' que a Cámara
Municipal de Vereadores aprovou com emendas o Projeto de Lei do Legislativo n- o
00212010 e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Fica instituída a "SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE" no Município de
Custódia a ser realizada, anualmente, no período de 01 a 07 de setembro, passando
a integrar o calendário de Eventos Culturais de Custódia.
Art. 2o - A semana Municipal da Juventude terá por objetivos
| - Contribuir com o debate sobre politicas publicas para a juventude;
ll - Envolver a juventude em encontros, reuniões e palestras com questÕes
relacionadas à cultura, esporte/lazer, sexualidade, drogas, trabalho e educação;
lll - Envolver amplamente as organizações e movimentos juvenis, sejha ele
estudantil, cultural, comunitária, esportiva;
lV - Estimular a participação dos jovens em espaços gerais de decisão política;
V - Estimular os alunos das redes municipais, estaduais e particulares, de ensino de
nossa cidade, a participarem de campeonatos de diversas modalidades es IV s.
Travossa Heleno Âleixo N" 132 - l" Ardar - Íone(087) 36,18í069 CEP:56640-000 - Cust&ia - PE - CNPJ n.
Art. 3o - Fica o depaúamento de educação, cultura, esporte e turismo responsável
pela organização de todos os objetivos constantes do artigo 20 desta lei.
Art. 40 - A Câmara Municipal de Custódia disponibilizará o " plenário da casa João
miro da silva" dentro das possibilidades, para a realizaçào de manifestações culturais,
seminários e palestras.
Art. 50 - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 60 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 7o - Revogam-se as disposiçôes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 14 de junho de 201 0
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Atesto qüe este documento foi Publicado no
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Custódia - PE - CNPJ n" .t 1.359.í 651000í-56
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