| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2011 |
| Date | 2011-10-21 |
| Ementa | Altera-se o Art. 3°, Parágrafo 5º item II da Lei Nº 0862/2010 de 03 de março de 2010 e dá outras providências. |
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LEt N.o 0918t2011. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTÓDIA, EStAdO dC Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Cârnarlt Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Emenda de Lei do Legislativo n. o 00312011 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 10 - Fica acrescentado a letra "K", ao Parágrafo 20 do Art. 30, passando a ter a seguinte redação: O permissionário deve está obrigatoriamente associado a uma Entidade da Classe dos transportadores alternativo de passageiros de Cusroctia. Ano de fabricação náo superior a 15 (quinze) arror ocorrendo a ultrapassagem do Limite de tempo, deverá o proprietário Êatiza( a regularizaçáo do veículo em 30 dias, nos termos desta Lei, sob pena de terem sua permissão e CCM cancelados. Gabinete do Prefeito, 21 de outubro de 2011 íves r rto DE F ii)t Fiii; !..1 Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pLrblicação Art. 3o - Revogam-se as disposições em contrário 1/1/ Nemias G r ito e Lima te i,l i 1 I Ementa: Altera-se o Art. 3o, Parágrafo 5o item ll da Lei No 0862/2010 de 03 de março de 201 0 e dá outras provi,.Jônoras. Parágrafo 5o, ltem ll. Passa a ter a seguinte redação: t