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norma nº 921/2011

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2011
Date 2011-11-09
Ementa"Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de investimentos para o período de 2010 a 2013."
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texto integral #

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LEI N." 092L12011.
Pernambuc
EMENTA: "DispÕe sobre a revisão
do Plano Plurianual de lnvestimentos
para o período de 2010 a 2013 "
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
no uso de suas akibuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 020/2011 e Eu
sanciono a presente Lei:
Art. 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o
quadriênio 201012013, em cumprimento às disposiçôes do inciso "l" do art. 165 da
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus
respectivos objetivos e metas, para as despesas de caprtal e outras delas decorrentes
e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas Anexo "l" de n.o
69 e anexo "1".
Art. 20 - As metas que integram os programas descritos nos
anexos do PPA para execuçáo durante o exercício de 2012 estão compatíveis com as
metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012.
Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constante
desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, seráo propostos pelo
Executivo, através de projeto de Lei especifíco.
Art.4(, - Os valores estimados nos anexos, para cada exe
terão como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva.
Art.so - Os conceitos e definições de programa, função, projeto
e atividade, objeto desta lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas na
Prefeitura Municipal de Custódia:- BF
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Travessa Heleno Aleixo N" 132 -.í' Andar-fone(087) 38481069 CEP:56640-000 - Custódia - 
pE 
- CNpJ n. 1í.3s8.16s/0001-56
Portaria n. o 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão,
inclusive quanto à classificação funôional-programática.
Art. 60 - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo l,
juntamente com os objetos resumidos e a codificação orçamentária estão ordenados
no Anexo "ll" que passa a integrar este Plano Plurianual.
Parágrafo Único - Após a publicaçáo da Lei Orçamentária de cada exercício, o
Anexo ll do PPA será publicado de acordo com a ordem dos projetos e das atividades
constantes do orçamento municipal aprovado.
Art. 7o - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA.
Art.80 - O Poder Executivo enviará até o dia 05 de Outubro de
cada exercício o Projeto de Lei de Revisão do PPA para o restante de sua vigência.
Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo.
Art. 10o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2011.
Nemias G Lima
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