| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de investimentos para o período de 2010 a 2013." |
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* a I f a f a LEI N." 092L12011. Pernambuc EMENTA: "DispÕe sobre a revisão do Plano Plurianual de lnvestimentos para o período de 2010 a 2013 " O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de no uso de suas akibuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 020/2011 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 10 - Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 201012013, em cumprimento às disposiçôes do inciso "l" do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos e metas, para as despesas de caprtal e outras delas decorrentes e para os programas de duração continuada, na forma das planilhas Anexo "l" de n.o 69 e anexo "1". Art. 20 - As metas que integram os programas descritos nos anexos do PPA para execuçáo durante o exercício de 2012 estão compatíveis com as metas e prioridades constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012. Art. 30 - A exclusão ou alteração de programas constante desta Lei, bem como a inclusão de novos programas, seráo propostos pelo Executivo, através de projeto de Lei especifíco. Art.4(, - Os valores estimados nos anexos, para cada exe terão como base os preços vigentes na data estipulada na LDO respectiva. Art.so - Os conceitos e definições de programa, função, projeto e atividade, objeto desta lei e seus anexos obedecem às normas estabelecidas na Prefeitura Municipal de Custódia:- BF il L-- (n ra a Travessa Heleno Aleixo N" 132 -.í' Andar-fone(087) 38481069 CEP:56640-000 - Custódia - pE - CNpJ n. 1í.3s8.16s/0001-56 Portaria n. o 42, de 14.04.1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, inclusive quanto à classificação funôional-programática. Art. 60 - A lista dos títulos dos programas das planilhas Anexo l, juntamente com os objetos resumidos e a codificação orçamentária estão ordenados no Anexo "ll" que passa a integrar este Plano Plurianual. Parágrafo Único - Após a publicaçáo da Lei Orçamentária de cada exercício, o Anexo ll do PPA será publicado de acordo com a ordem dos projetos e das atividades constantes do orçamento municipal aprovado. Art. 7o - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA. Art.80 - O Poder Executivo enviará até o dia 05 de Outubro de cada exercício o Projeto de Lei de Revisão do PPA para o restante de sua vigência. Art. 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo. Art. 10o - Revogam-se as disposiçÕes em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2011. Nemias G Lima ito deC j !