| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências." |
| native_id | 58 |
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.E reili ll LEI N.',0923/2011. oq 4 !,h,, EMENTA: "Dispôe adicional suplementar providências." sobre edá crédito o utras O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 022/2011 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco mil reais), destinados a seguinte classificaçáo orçamentária 14.000 14.001 12.361 .00032.033 3.3.90.30.1 8.01 01 14.002 13.122.0003.0.042 3.3.90.30.0100 3.3.90.39.0100 17.000 17.001 1 5.122.0003.2.090 3.3.90.30 0100 3.3.90.39 0100 15 452.0003.2.092 3.3.90.30.0100 3.3.90.39.0100 Secretaria de Educaçáo, Cultura, Esportes e Turismo Departamento de Ensino Gestão Administrativa da Unidade Auxilio Financiamento a Estudantes R$ 250.000,00 R$ 1 10.000,00 R$ 40.000,00 R$ 20.000,00 10 000,00 15.000 00 Departamento de Cultura e Esportes Manutenção dos Serviços da Unidade lVlaterial de Consumo R$ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo Departamento de Viação, Obras e Urbanismo Manutenção das Atividades da Unidade Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Manutenção dos Serviços da Unidade Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS R$ 200 00 50 00 .000 000, 0.000.00 5.000,00 R$2 R$4 I \ 12.365.0026.2.038 Programade Educação lnfantil 3.3.90.04.0í01 ContrataçãoporTempoDeterminado 3.3.90.30.0101 MaterialdeConsumo 3.3.90.39.0101 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica I 18.000 18.001 20.122.0003.2.094 3.3.90.30.0r 00 3.3.90.36.0100 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos Departamento de Administração Manutenção das Atividades da Unidade Material de Consumo RS 80.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00 TOTAL R$ 845.000,00 Arl. 2o - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar terão como fonte de recursos à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: í 4.000 14.001 Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo Departamento de Ensino 12.452.0055.2.149 l\/anutenção e Aqulsição de Veículos, Móveis e Equipamentos Diversos, Destinados ao Programa Educacional Cidade Limpa 3.1.90.04.0'100 Contratação porTempo Determinado R$ 195.000,00 3.3.90.30.0100 Material de Consumo R$ 80.000,00 3.3.90.39.0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica R$ 70.000,00 4.4.90.52.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 12.361 .0025.2.120 Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental 3.3.90.39 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍsica R$ 200.000,00 18.000 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos 20.601 .0052.1 .076 Execução de Obras de Apoio a Agricultura Familiar 4.4.90.51 .0100 Obras e lnstalaçÕes RS 180.000,00 20.601 .0052.1 .077 Aquisição de Equipamentos de Apoio a Agricultura Familiar e Extensão 4.4.90.52.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 TOTAL R$ 845.000,00 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as disposiçÕes em contrário. Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2011. I ttemias Gdn esd r:rCNPJ. n9r:1í.358.165i 000í -56. rt'. I §. 'eÍa fo Lima