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norma nº 923/2011

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 2011
Date 2011-11-09
Ementa"Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências."
native_id58

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.',0923/2011.
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adicional suplementar
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuiçÕes legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 022/2011 e Eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 845.000,00 (Oitocentos e quarenta e cinco
mil reais), destinados a seguinte classificaçáo orçamentária
14.000
14.001
12.361 .00032.033
3.3.90.30.1 8.01 01
14.002
13.122.0003.0.042
3.3.90.30.0100
3.3.90.39.0100
17.000
17.001
1 5.122.0003.2.090
3.3.90.30 0100
3.3.90.39 0100
15 452.0003.2.092
3.3.90.30.0100
3.3.90.39.0100
Secretaria de Educaçáo, Cultura, Esportes e Turismo
Departamento de Ensino
Gestão Administrativa da Unidade
Auxilio Financiamento a Estudantes R$ 250.000,00
R$ 1 10.000,00
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
10 000,00
15.000 00
Departamento de Cultura e Esportes
Manutenção dos Serviços da Unidade
lVlaterial de Consumo R$
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$
Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo
Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
Manutenção das Atividades da Unidade
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Manutenção dos Serviços da Unidade
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
RS
R$
200 00
50 00
.000
000,
0.000.00
5.000,00
R$2
R$4
I
\
12.365.0026.2.038 Programade Educação lnfantil
3.3.90.04.0í01 ContrataçãoporTempoDeterminado
3.3.90.30.0101 MaterialdeConsumo
3.3.90.39.0101 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
I
18.000
18.001
20.122.0003.2.094
3.3.90.30.0r 00
3.3.90.36.0100
Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos
Departamento de Administração
Manutenção das Atividades da Unidade
Material de Consumo RS 80.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
TOTAL R$ 845.000,00
Arl. 2o - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar
terão como fonte de recursos à anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
í 4.000
14.001
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
Departamento de Ensino
12.452.0055.2.149 l\/anutenção e Aqulsição de Veículos, Móveis e Equipamentos
Diversos, Destinados ao Programa Educacional Cidade Limpa
3.1.90.04.0'100 Contratação porTempo Determinado R$ 195.000,00
3.3.90.30.0100 Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.39.0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa JurÍdica R$ 70.000,00
4.4.90.52.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00
12.361 .0025.2.120 Capacitação dos Profissionais do Ensino Fundamental
3.3.90.39 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa FÍsica R$ 200.000,00
18.000 Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Recursos Hídricos
20.601 .0052.1 .076 Execução de Obras de Apoio a Agricultura Familiar
4.4.90.51 .0100 Obras e lnstalaçÕes RS 180.000,00
20.601 .0052.1 .077 Aquisição de Equipamentos de Apoio a Agricultura Familiar e
Extensão
4.4.90.52.0100 Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
TOTAL R$ 845.000,00
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogando-se as
disposiçÕes em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 09 de novembro de 2011.
I
ttemias Gdn esd
r:rCNPJ. n9r:1í.358.165i 000í -56. rt'.
I
§.
'eÍa fo
Lima

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