| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 2011 |
| Date | 2011-12-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências." |
| native_id | 63 |
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LEI N.',092812011. A o \telto ilue 6rto docttmento Íol Publlcado no uadío dê Avll0l dortâ Píôlsitura, no Poríodo de : 14/ 4t/2írÍ7 -1 EMENTA: "DispÕe adicional suplementar providências." sobre edá crédito outras à O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 026/201 1 e Eu sanciono a presente Lei: Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinados a seguinte classificação orçamentária: 14.000 14.004 Educação Básica 12.361 .0024.1.081 4.4.90.52.0121 12.361 .0005.1 .082 Diversos. 4.4.90.52.0121 12.361.0065.1.083 4.4.90.51 .0121 12.361 .0025.2.133 3.3.90.30.0121 17.000 17.001 15.451.0062.1.028 fio na Sede 4.4.90.51 0100 Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 Aquisiçáo de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos Equipamentos e Material Permanente RS í35.000,00 Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares Obras e lnstalaçÕes R$ 515.000,00 Manutenção do Ensino Fundamental Material de Consumo R$ 50.000,00 Secretaria de Viaçáo, Obras e Urbanismo Departamento de Viação, Obras e Urbanismo Pavimentação de Vias e acessos, incluindo calçamento e meioObras e lnstalaçÕes R$ 80.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 Prefeitura Municipal de Cu dia - PE E] * mf-f=rrcr-r-s A fwr Art. 2" - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar terão como fonte de recursos à anulação parcial da seguinte dotaçáo orçamentária: 14.000 14.004 Educação Básica Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 12.361.0025.2.131 Gestão Administrativa de Pessoal da Unidade 3.1 .90.1 1 .01 18 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.í.90.13.0118 ObrigaçÕesPatronais 12.365.0026.2.134 Gestão Administrativa de Pessoal da Unidade 3.1.90.04.0118 Contratação porTempoDeterminado 3.1 .90.1 I .0 í 1 I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 260.000,00 R$ 100.000,00 R$ 80.000,00 R$ 20.000,00 12.361 .0022.2.135 Manutenção das Atividades do Programa de Educaçáo de Jovens e Adultos - EJA 3.3.90.04.0121 Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 3.3.90.30.0121 Material de Consumo R$ 80.000,00 3.3.90.36.0121 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00 3.3.90.39.0121 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 17.000 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 17.001 Departamento de Viação, Obras e Urbanismo 1 5.482.0060.1 .031Obras em Praças Parques, Jardins e Abas de Lazer Públicas 4.4.90.51 .0226 Obras e lnstalações R$ 80.000,00 TOTAL R$ 800.000,00 Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos à 22 de novembro do corrente ano, revogando-se as disposiçÕes em contrário. Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2011. Nemias G ito d Lima * * I