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norma nº 928/2011

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2011
Date 2011-12-08
Ementa"Dispõe sobre crédito adicional suplementar e dá outras providências."
native_id63

Documents (1)

texto integral #

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LEI N.',092812011.
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uadío dê Avll0l dortâ Píôlsitura, no Poríodo de :
14/ 4t/2írÍ7 -1
EMENTA: "DispÕe
adicional suplementar
providências."
sobre
edá
crédito
outras à
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 026/201 1 e Eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1o - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito
adicional suplementar no valor de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), destinados
a seguinte classificação orçamentária:
14.000
14.004
Educação Básica
12.361 .0024.1.081
4.4.90.52.0121
12.361 .0005.1 .082
Diversos.
4.4.90.52.0121
12.361.0065.1.083
4.4.90.51 .0121
12.361 .0025.2.133
3.3.90.30.0121
17.000
17.001
15.451.0062.1.028
fio na Sede
4.4.90.51 0100
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar
Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00
Aquisiçáo de Veículos, Móveis, Máquinas e Equipamentos
Equipamentos e Material Permanente RS í35.000,00
Construção e/ou Ampliação de Unidades Escolares
Obras e lnstalaçÕes R$ 515.000,00
Manutenção do Ensino Fundamental
Material de Consumo R$ 50.000,00
Secretaria de Viaçáo, Obras e Urbanismo
Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
Pavimentação de Vias e acessos, incluindo calçamento e meio￾Obras e lnstalaçÕes R$ 80.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Prefeitura Municipal de Cu dia - PE
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Art. 2" - As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar
terão como fonte de recursos à anulação parcial da seguinte dotaçáo orçamentária:
14.000
14.004
Educação Básica
Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo
FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
12.361.0025.2.131 Gestão Administrativa de Pessoal da Unidade
3.1 .90.1 1 .01 18 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3.í.90.13.0118 ObrigaçÕesPatronais
12.365.0026.2.134 Gestão Administrativa de Pessoal da Unidade
3.1.90.04.0118 Contratação porTempoDeterminado
3.1 .90.1 I .0 í 1 I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
R$ 260.000,00
R$ 100.000,00
R$ 80.000,00
R$ 20.000,00
12.361 .0022.2.135 Manutenção das Atividades do Programa de Educaçáo de Jovens
e Adultos - EJA
3.3.90.04.0121 Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00
3.3.90.30.0121 Material de Consumo R$ 80.000,00
3.3.90.36.0121 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 40.000,00
3.3.90.39.0121 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
17.000 Secretaria de Viação, Obras e Urbanismo 17.001 Departamento de Viação, Obras e Urbanismo
1 5.482.0060.1 .031Obras em Praças Parques, Jardins e Abas de Lazer Públicas
4.4.90.51 .0226 Obras e lnstalações R$ 80.000,00
TOTAL R$ 800.000,00
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos
retroativos à 22 de novembro do corrente ano, revogando-se as disposiçÕes em
contrário.
Gabinete do Prefeito, em 08 de dezembro de 2011.
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