| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | Fixa o valor do salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências. |
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LEt N" 1041/2014, DE 06 DE MARÇO OE2014.
Fixa o valor do salário mínimo
Servidores Municipais de Custódia
outras providências.
dos
edá
O PREFEITO OO IVIUI.IICíPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuiçÕes conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal
de'1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 00112014 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 1o O salário mínimo dos Servidores Municipais de Custódia ativos e os
proventos dos inativos e pensionistas fica fixado em R$ 724,00 (setecentos e vinte e
quatro reais).
§ 1o, Fica assegurado o reajuste de 6,78%, mesmo percentual de reajuste do
salário minimo, aos seguintes servidores:
a) Digitador: remuneração de RS 826,42 (Oitocentos e vinte e seis reats
e quarenta e dois centavos);
b) Eletricista: remuneração de R$ 754,28 (Setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e oito centavos);
c) Fiscal de Serviços Urbanos: remuneraÇão de R$ 754,28 (Setecentos
e cinquenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
d) Motorista: remuneração de R$ 754,28 (Setecentos e cinquenta e
quatro reais e vinte e oito centavos);
e) Operador de Máquina: remuneração de R$ 774,80 (Setecentos e
setenta e quatro reais e oitenta centavos);
f) Pedreiro: remuneraçâo de RS 774,80 (Setecentos e setenta e quatro
reais e oitenta centavos).
§ 20. Caso o Decreto Federal no 8.166, de 23 de dezembro de 2013, sofra
alteração, o Poder Executivo fica autorizado a malorar ou minorar o valor
mencionado no caput para acompanhar o salário mínimo nacionalmente fixado.
§ 3" O valor de que trata o caput deverá ser observado no pagamento
mínimo da remuneração total do servidor, não implicando em qualquer modificação
no vencimento-base fixado por lei específica.
Art. 2o A criação da despesa de que trata o artigo anterior, fica condicionada a
elaboração de estimativa de impacto orçamentário e financeiro previsto no art. 16,
da Lei Complementar no 101/00.
/
Prefeiturâ Municipâl de Cusródia, Trâvessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"l1.358.1ó5/0001-5ó
G-usT-p-PJH
Art. 3o A despesa, decorrente desta Lei, correrá por conta das dotações
orçamentárias, existentes na Lei Orçamentária vigente.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1o de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, em Custódia, 06 de março de 2014
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Prefeito
Prefei
('ustó(lia - I'I CI]-l': 56.6,10-000CN I,.J n"l I .158. I 65/0001 -56
tura Municipal de Custódia, Travessa Hel€no Aleixo, no 132 - lo Andar, Centro