br-locleg corpus explorer

← Custódia (PE)

norma nº 1044/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1044 / 2014
Date 2014-03-25
EmentaReajusta o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Custódia, instituído pela Lei Federal no 11.738/2008 e dá outras providências.
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Gs§.r,*g,pJH
LEt No í044, DE 25 DE MARÇO DE2014.
Reajusta o Piso Salarial dos Professores da
Educação Básica do Município de Custódia,
instituído pela Lei Federal no 11.738/2008 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições conferldas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Munrcipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 00212014 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. 1o Fica reajustado o Piso Salarial Municipal dos Professores estabelecido
por base na Lei Federal n' 11.73812008, sendo considerado um aumento de B,320/0,
ficando o valor do salário base de R$ 1.273,63 (Um mil e cento e setenta e cinco
reais e oitenta centavos), para a classe A, e nível I (faixa inicial), da carreira dos
Professores da Educaçáo Básica séries iniciais e de R$ 1.696,98 (Um mil
quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta quatro centavos), para classe A e
nÍvel I (faixa inicial), da Carreira dos Professores da Educação Básica séries finais,
previstas na Lei Municipal n' 094412012.
§ 10 As matrizes de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração P.C.C.R do Sistema Público Municipal de Educação - Lei
no094412012, ficam automaticamente alteradas conforme o anexo I da presente Lei.
§ 20 A hora/aula dos professores do ensino fundamental será remunerada
pelo valor de R$ 8,49 (Oito reais e quarenta e nove centavos), sendo este valor
revisto automaticamente, conforme reajuste do Piso Salarial Nacional dos
Professores (Lei no 11.738/2008).
§ 3o O aumento de que se trata a presente Lei retroagirá para o dia 02 de
janeiro de 2014.
Prefeitura M u nicipal de Custódiâ, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
AÍESTADO DE PI.JBLI
Atesto que este d0cumento f0i publicâdo no
0uadro de Av ;2gwt
P4ku^
is0s desta PreÍeituÍa. no período de &_àt3J&J tll
?
cAÇA0
ao<,5.11
0
Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"ll.J58.t65/0001-56
G^us-r,*g..PJn
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1 
o de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito, em Custódia, 25 de março de 2014
)
LUtz cARLos cauoÊt'tcto DE euEt
Prefeito
z
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56
Art. 20 As despesas decorrentes da implantação de que trata a
presente Lei seráo provenientes dos recursos do FUNDEB.
lz---_=----- I
,L

open original →