| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Reajusta o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Custódia, instituído pela Lei Federal no 11.738/2008 e dá outras providências. |
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Gs§.r,*g,pJH LEt No í044, DE 25 DE MARÇO DE2014. Reajusta o Piso Salarial dos Professores da Educação Básica do Município de Custódia, instituído pela Lei Federal no 11.738/2008 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTODIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições conferldas pelo art.30, inciso l, da Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Munrcipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo no 00212014 e Eu sanciono a presente LEI: Art. 1o Fica reajustado o Piso Salarial Municipal dos Professores estabelecido por base na Lei Federal n' 11.73812008, sendo considerado um aumento de B,320/0, ficando o valor do salário base de R$ 1.273,63 (Um mil e cento e setenta e cinco reais e oitenta centavos), para a classe A, e nível I (faixa inicial), da carreira dos Professores da Educaçáo Básica séries iniciais e de R$ 1.696,98 (Um mil quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta quatro centavos), para classe A e nÍvel I (faixa inicial), da Carreira dos Professores da Educação Básica séries finais, previstas na Lei Municipal n' 094412012. § 10 As matrizes de vencimentos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração P.C.C.R do Sistema Público Municipal de Educação - Lei no094412012, ficam automaticamente alteradas conforme o anexo I da presente Lei. § 20 A hora/aula dos professores do ensino fundamental será remunerada pelo valor de R$ 8,49 (Oito reais e quarenta e nove centavos), sendo este valor revisto automaticamente, conforme reajuste do Piso Salarial Nacional dos Professores (Lei no 11.738/2008). § 3o O aumento de que se trata a presente Lei retroagirá para o dia 02 de janeiro de 2014. Prefeitura M u nicipal de Custódiâ, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro AÍESTADO DE PI.JBLI Atesto que este d0cumento f0i publicâdo no 0uadro de Av ;2gwt P4ku^ is0s desta PreÍeituÍa. no período de &_àt3J&J tll ? cAÇA0 ao<,5.11 0 Custódiâ - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"ll.J58.t65/0001-56 G^us-r,*g..PJn Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1 o de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito, em Custódia, 25 de março de 2014 ) LUtz cARLos cauoÊt'tcto DE euEt Prefeito z Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro Custódia - PE CEP: 56.640-000CNPJ n"11.358.165/0001-56 Art. 20 As despesas decorrentes da implantação de que trata a presente Lei seráo provenientes dos recursos do FUNDEB. lz---_=----- I ,L