| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1045 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | Cria-se o “Dia Municipal do Bacamarteiro” e dá outras providências. |
| native_id | 74 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
G,.H.sr.-9*PJH
E=-í
(EHI
LEt N" 1045, DE 25 DE MARçO DE 2014.
Cria-se o
Bacamarteiro"
providências.
Municipal do
dá outras
"Dia
o pREFErro oo luurutcipro DE cusroDtA, ESTADo DE pERNAMBUco,
no uso de suas atribuiçÕes conferidas pelo art. 30, inciso l, da Constituição Federal
de 1988 e Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Legislativo no 00412014 e Eu sanciono a
presente LEI:
Art. ío - Fica instituído no calendário de eventos do munrcípio de Custódia
Pernambuco, o Dia Municipal do Bacamarteiro, a ser comemorado anualmente no
dia 24 (vinte e quatro) de lunho.
Arl.2o - O Dia Municipal do Bacamarteiro não será considerado feriado civil
Art.3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 25 de Março de 2014
(
Lurz CARLoS GruoÊlcro DE QuEtRoz
PREFEITO
ATESTAD OD E PUBLICAÇ40
!1- 13_/
to fo u b c a d 0 n 0 d 0c ume n p Ates 0 q u e e ste
Prefe tl a ll pel 0d0 de
u a d r0 d e Avts0s d e sta a
a {dJ l4
I DO DOR
Prefeitura Municipal de Custódia, Travessa Heleno Aleixo, n" 132 - l" Andar, Centro
Custódia - PE CEP: 5ó.ó40-000CNpJ n"l t.J58.l65/0001-56