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norma nº 935/2012

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2012
Date 2012-02-16
Ementa"Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Custódia.”
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LEr N.o 0935120L2.
AÍESTADO DE PUBLICAÇAO
Atesto quê este documênt0 Íoi publicado ío
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EMENTA: "Adota o Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco,
instituído e administrado pela
Associação Municipalista de
Pernambuco (AMUPE), como meio
oficial de comunicação dos atos
normativos e administrativos do
Município de Custódia."
O PREFETTO DO MUNICIPTO DE CUSTÓDIA, EStAdO dC
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 027120IL e Eu sanciono a
presente Lei:
Art. 10 O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instltuído e
administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da
Resolução no 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos normativos e administrativos do Município de Custódia, bem como dos órgãos da
administração indireta, suas autarquias e fundações.
AÉ. 20 A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco
será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade,
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de
agosto de 2001.
AÉ. 30 A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de
Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço
eletrônico www.diariomunicipal.com.brlamupe, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento'
Art. 40 As publicações no Diário Oficial dos Municípios d Estado de
Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação a pelo
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Prefeituiâ Múnicipát dê Cu§tódiâ'-:,:PE
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Travessa Heleno Aleixo N" 132 -'l' ,,Àndar - fone(oE7) 3q4q1q69
Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de
publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Aft. 50 Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de Custódia.
§10 O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
§2o O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópla da versão impressa
da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 60 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o
produziu.
Art.70 O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com
o valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009.
AÊ. 80 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
AÉ, 90 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias.
AÉ. 1Oo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ar.t.110 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do P ,f e 16 de fevereiro de20L2.
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