| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | "Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Custódia.” |
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LEr N.o 0935120L2. AÍESTADO DE PUBLICAÇAO Atesto quê este documênt0 Íoi publicado ío a ío de desta C) ÂssülAruú00-§iru)ot___, rí^TFrcuui N' EMENTA: "Adota o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instituído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Custódia." O PREFETTO DO MUNICIPTO DE CUSTÓDIA, EStAdO dC Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 027120IL e Eu sanciono a presente Lei: Art. 10 O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, instltuído e administrado pela Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), por meio da Resolução no 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Custódia, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. AÉ. 20 A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. AÉ. 30 A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.brlamupe, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento' Art. 40 As publicações no Diário Oficial dos Municípios d Estado de Pernambuco substituirão quaisquer outras formas de publicação a pelo I Prefeituiâ Múnicipát dê Cu§tódiâ'-:,:PE ll I /'L I Travessa Heleno Aleixo N" 132 -'l' ,,Àndar - fone(oE7) 3q4q1q69 Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Aft. 50 Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco são reservados ao Município de Custódia. §10 O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. §2o O Município manterá no quadro de avisos da Prefeitura, cópla da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 60 A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art.70 O Município fica autorizado a contribuir para a AMUPE, de acordo com o valor fixado na Assembleia Geral realizada aos 17 de setembro de 2.009. AÊ. 80 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. AÉ, 90 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. AÉ. 1Oo Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ar.t.110 Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do P ,f e 16 de fevereiro de20L2. _l Nemias d Lima tu Mún ici.ôal de Cústóâir'.'r',"p§"i , 'tI ,} fre(fto