| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2012 |
| Date | 2012-02-16 |
| Ementa | "Fixa o piso salarial dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências." |
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LEr N.o 0936120t2. ATESTAD0 0E PUBLTCAÇA0 Ateslo quê este documento foi publicado no aur0 de L. Avi § des a : n,o,:tí'oo o' 0 0@4sq'4 ÁSSINAIUf,Á OO SERVIDOh MATRICUI-II N" EMENTA: "Fixa o piso salarial dos Servidores Municipais de Custódia e dá outras providências," O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CUSTóDTA, EStAdO dC Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou o Projeto de Lei do Executivo No 001/2012 e Eu sanciono a presente Lei: Art, 10 - Fixa em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) o piso salarial de todos os servidores do município de Custódia, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos de provimento em comlssão, com efeito retroativo a partir de 10 de Janeiro de2072. AÉ. 20 - A partir de 60 de janeiro de 20L2, o valor da cota salário - família por filho ou equiparado de qualquer condição até 14 (quatorze) anos de idade ou inválido de qualquer idade é de: R$ 31,22, o valor do salário família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80. II. R$ 22,00, o valor do salário-família por filho de até 14 anos incompletos ou inválido para o segurado com remuneração mensal superior a Rg 608,81 até 915,05. AÉ. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos financeiros retroagirão a 10 de janeiro de 2012. AÉ, 40 - Revogam-se as disposições em contrário, bem como quaisquer dispositivos que colidirem com as normas estabelecidas na presente Lei. Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2012. I Nemias G e Lima Piefeitura Municipal de,,Custódiã * s I ,I/,/l I I I onÍ14 Travessa Heteno AIaixô N' 132.: ,' Prefeito