| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Ementa: Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores ocupantes de Cargos Públicos na Câmara Municipal de Flores a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências. |
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A ) fJ0 oo VC)Ter; 2026 1,.9.1783 Município de Flores CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES "Casa Teodomiro Nunes Duarte" A Casa do Povo Florense PROJETO DE LEI N° 001/2026 Ementa: Dispõe sobre a remuneração mínima dos servidores ocupantes de Cargos Públicos na Câmara Municipal de Flores a partir de janeiro de 2026, e dá outras providências. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Flores, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno e com fulcro no Decreto n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, submete à apreciação do plenário desta egrégia Casa Legislativa o seguinte Projeto de Lei: Art. 1° A partir de 10 de janeiro de 2026, tendo em vista o reajuste do salário-mínimo no território nacional, o salário-mínimo dos servidores deste Poder Legislativo Municipal será de R$ 1.621,00 (hum mil, seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros e legais ao dia 1° de janeiro de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Sala das Sessões da Câmara Municipal L 1ores, aos 21 de janeiro de 2026. a Bezerra ente ( 440# Guilherme E/ esto de Andrada Neto 1° Vice Presidente Ulisses a Silva Filho jo vanildo Pereira de Lima 2° Vice presidente Onof de Souza 2° Secretário Rua: Antônio emente Diniz, NI° 37 — Centro — CEP: 56.850- 000 — Flores —PE — Celular: (87) 92000-9299 CNP): 08.868.416/0001-38 - e-mail: camaramunicipaldeflores@gmail.com - Site:www.flores.pe.leg.br