| Tipo | Projeto de Lei Ordinária - Poder Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-30 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DOMUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
| native_id | 2 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N° 001/2026 C l‘c iNICIFlai • riAS Hos,c, GOVERNO MUNICIPAL DE EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O Prefeito Constitucional de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, com regulamentação dada pelo Decreto Federal n° 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026", submete ao Poder Legislativo, para apreciação, discussão, votação e aprovação, o presente Projeto de Lei: Art. 1°A partir de 10 de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026. Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do Prefeito, em 13 de janeiro d7026. CICERO GILB O CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO Prisca Dr Santana Filho. r0 01 - CNP.1. 10.347.466/0001-11 CEP. 56850-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251