| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUAPOLíTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORESPÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO LEI No 1.345, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLíTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos). Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026 Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do Prefeito. CICERO GILBEI CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO Praça Dg Santana Filho, n. PI - CNRI. 10347 466/00011i CEP- 561350-000 - Roses-PE Tel.: (87) 3857-1251