br-locleg corpus explorer

← Flores (PE)

norma nº 1345/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUAPOLíTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, DOS SERVIDORESPÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
native_id1

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.345, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE O VALOR 
DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA 
POLíTICA DE VALORIZAÇÃO DE 
LONGO PRAZO, DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS CIVIS, ATIVOS E INATIVOS 
DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE PARA 
O EXERCÍCIO DE 2026. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário 
mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o 
valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta 
e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete 
reais e trinta e sete centavos). 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026 
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBEI CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Praça Dg Santana Filho, n. PI - CNRI. 10347 466/00011i 
CEP- 561350-000 - Roses-PE Tel.: (87) 3857-1251 

open original →