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norma nº 1318/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2025
Date 2025-02-13
EmentaEMENTA - REAJUSTA EM 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) o VENCIMENTO BASICO DOS SERVIDORES — PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES, EFETIVOS E COMISSIONADOS, QUE PERCEBEM ACIMA DO SALÁRIO-MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS 
LEI Nº 1.318, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. 
EMENTA - REAJUSTA EM 4,83% 
(quatro inteiros e oitenta e três 
centésimos por cento) o VENCIMENTO BASICO DOS SERVIDORES — PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES, EFETIVOS E COMISSIONADOS, QUE PERCEBEM ACIMA DO SALÁRIO-MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar os 
vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Flores, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta 
e três centésimos por cento). 
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo 
incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor que 
perceba valor acima do salário-mínimo. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBE%ÉAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
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