| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | EMENTA - REAJUSTA EM 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) o VENCIMENTO BASICO DOS SERVIDORES — PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES, EFETIVOS E COMISSIONADOS, QUE PERCEBEM ACIMA DO SALÁRIO-MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO UNIDOS VAMOS FAZER MUITO MAIS LEI Nº 1.318, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA - REAJUSTA EM 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) o VENCIMENTO BASICO DOS SERVIDORES — PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES, EFETIVOS E COMISSIONADOS, QUE PERCEBEM ACIMA DO SALÁRIO-MÍNIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a reajustar os vencimentos dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Flores, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento). Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico do servidor que perceba valor acima do salário-mínimo. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBE%ÉAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO PP i Ú = immsem L AA É i3