br-locleg corpus explorer

← Flores (PE)

norma nº 1323/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaEMENTA - INSTITUI O DIAMUNICIPAL DO RIO PAJEÚ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.323, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
EMENTA - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RIO PAJEÚ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituido o Dia Municipal do Rio Pajeu, a ser 
comemorado anualmente no dia 13 (treze) de setembro, ficando 
incluido no calendario oficial de eventos do Municipio de Flores-PE. 
Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias 
de Educagdo, Cultura, Meio Ambiente e Turismo, promovera, 
anualmente, a realizagcdo de eventos e atividades alusivas ao Dia 
Municipal do Rio Pajeu, em parceria com entidades da sociedade civil, 
universidades, escolas, empresas e 6rgdos governamentais. 
Paragrafo Unico. O Dia Municipal do Rio Pajeú deverd ser 
lembrado e celebrado por todos os florenses, de forma especial 
devera ser trabalhada em todas as escolas do municipio, secretarias 
municipais, instituigdes culturais, sindicatos, associagdes e entidades 
religiosas. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo 
por conta das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas, se 
necessario. 
revogadas as disposicdes em contrario. 
|: á Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CEP: 56850-000 2 i d T . 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã% 
GOVERNO MUNICIPALDE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
GABINETE DO 
PREFEITO 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBE CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
53 
Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 H CeP:56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 i [ G e 

open original →