| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | EMENTA - INSTITUI O DIAMUNICIPAL DO RIO PAJEÚ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 17 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.323, DE 24 DE ABRIL DE 2025. EMENTA - INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RIO PAJEÚ NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituido o Dia Municipal do Rio Pajeu, a ser comemorado anualmente no dia 13 (treze) de setembro, ficando incluido no calendario oficial de eventos do Municipio de Flores-PE. Art. 2° O Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias de Educagdo, Cultura, Meio Ambiente e Turismo, promovera, anualmente, a realizagcdo de eventos e atividades alusivas ao Dia Municipal do Rio Pajeu, em parceria com entidades da sociedade civil, universidades, escolas, empresas e 6rgdos governamentais. Paragrafo Unico. O Dia Municipal do Rio Pajeú deverd ser lembrado e celebrado por todos os florenses, de forma especial devera ser trabalhada em todas as escolas do municipio, secretarias municipais, instituigdes culturais, sindicatos, associagdes e entidades religiosas. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta das dotagdes orcamentarias proprias, suplementadas, se necessario. revogadas as disposicdes em contrario. |: á Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CEP: 56850-000 2 i d T . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã% GOVERNO MUNICIPALDE PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA GABINETE DO PREFEITO Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBE CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO 53 Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 H CeP:56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 i [ G e