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norma nº 1324/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaEMENTA - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “A VOZ DAS MULHERES NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAGAO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.324, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
EMENTA - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “A VOZ DAS MULHERES NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE b INCENTIVO À PARTICIPAGAO DA Portaria —— MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica instituido o programa municipal denominado “A voz 
das Mulheres na Politica”, com a finalidade de incentivar a 
participagdo da mulher na atividade politica, a ser realizado 
anualmente no dia 08 de margo, juntamente com as comemoragdes 
deste dia importantissimo — Dia Internacional da Mulher. 
Paréagrafo único. A data ora instituida passara a constar do 
calendario escolar e oficial de eventos do Municipio. 
Art. 2°. O programa municipal “A voz das Mulheres na Politica” 
tera as seguintes ações principais, sem exclusdo de outras, 
pertinentes ao seu objetivo: 
| — incentivo as jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao 
alistamento eleitoral 
ll — conscientizagdo das mulheres do Municipio sobre a 
importancia de sua participação na atividade politica; 
Il — incentivo às mulheres filiadas a partido politico a 
concorrerem a cargos eletivos e incentivos as demais a filiar-se a 
partido politico com o qual tenham afinidade; 
Praca Dr. Santana Filho, n* O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 3 e 2635000 - Flores-PE. Tel: (73557251 s byt @) 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IV — elaboração e distribuição de material informativo sobre os 
meios de participação na atividade política, os procedimentos para 
filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito 
do tema; 
V — viabilização da realização de palestras, seminários, cursos, 
debates e outros sobre capacitação e participação das mulheres na 
política; 
Art. 3º. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos 
nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades 
e órgãos públicos, com organizações e movimentos da sociedade civil, 
fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. 
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
s Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 ; CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel (87) 3857-1251 Trcomen dn tma - @ it 

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