| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | EMENTA - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “A VOZ DAS MULHERES NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE INCENTIVO À PARTICIPAGAO DA MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.324, DE 24 DE ABRIL DE 2025. EMENTA - INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DENOMINADO “A VOZ DAS MULHERES NA POLÍTICA”, DISPONDO SOBRE MEDIDAS DE b INCENTIVO À PARTICIPAGAO DA Portaria —— MULHER NA ATIVIDADE POLÍTICA NO MUNICÍPIO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituido o programa municipal denominado “A voz das Mulheres na Politica”, com a finalidade de incentivar a participagdo da mulher na atividade politica, a ser realizado anualmente no dia 08 de margo, juntamente com as comemoragdes deste dia importantissimo — Dia Internacional da Mulher. Paréagrafo único. A data ora instituida passara a constar do calendario escolar e oficial de eventos do Municipio. Art. 2°. O programa municipal “A voz das Mulheres na Politica” tera as seguintes ações principais, sem exclusdo de outras, pertinentes ao seu objetivo: | — incentivo as jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral ll — conscientizagdo das mulheres do Municipio sobre a importancia de sua participação na atividade politica; Il — incentivo às mulheres filiadas a partido politico a concorrerem a cargos eletivos e incentivos as demais a filiar-se a partido politico com o qual tenham afinidade; Praca Dr. Santana Filho, n* O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 3 e 2635000 - Flores-PE. Tel: (73557251 s byt @) GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA IV — elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema; V — viabilização da realização de palestras, seminários, cursos, debates e outros sobre capacitação e participação das mulheres na política; Art. 3º. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações e movimentos da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO s Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 ; CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel (87) 3857-1251 Trcomen dn tma - @ it