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norma nº 1325/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaEMENTA - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - EMULTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.325, DE 26 DE MAIO DE 2025. 
EMENTA - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - EMULTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
TÍTULO | 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
CAPÍTULO | 
DO OBJETO E DA FINALIDADE 
Art. 1º Esta Lei institui e regulamenta as Equipes 
Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde — eMulti, no âmbito 
do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Flores-PE, em 
consonância com as normativas federais vigentes. 
Art. 2º As Equipes Multiprofissionais — eMulti são equipes 
compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de 
conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às 
Equipes de Saúde da Familia (eSF), Equipes de Atenção Primária 
\ Praça D Santana Fih, v 1 - CNRI10.347.66/000t7 | em sesto-.000 - Flores-PE Tl 57 S : —— —
GOVERNO MUNICIPALDE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
(eAP) e, quando houver, as Equipes de Consultório na Rua (eCR) e 
Equipes de Saúde Bucal (eSB), com o objetivo de ampliar a 
resolutividade e o escopo de ações da Atenção Primária à Saúde 
(APS) no Município. 
GABINETE DO 
PREFEITO 
Art. 3º A finalidade precípua das eMulti é proporcionar apoio 
técnico especializado, promover a gestão integrada do cuidado e 
fortalecer as ações clínicas e de saúde coletiva na APS, por meio 
de práticas colaborativas, apoio matricial, discussões de casos, 
atendimentos compartilhados, ações intersetoriais e educação 
permanente. 
CAPÍTULO Il 
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES 
Art. 4º As eMulti pautarão sua atuação pelos seguintes 
princípios e diretrizes do SUS e da Atenção Primária à Saúde: 
| - universalidade, integralidade e equidade no acesso às 
ações e serviços de saúde; 
Il - territorialização e a descrição da clientela; 
Il - cuidado centrado na pessoa, familia e comunidade; 
IV - resolutividade e qualidade dos serviços; 
V - humanização do atendimento; 
VI - participação da comunidade e controle social; 
VII - articulação intersetorial; 
VIII - educação permanente em saúde; 
IX - trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar; 
X - apoio matricial como ferramenta de qualificação do 
cuidado. 
Praca CEP: Dr. 56850-000 Santana 
Tyt 
Filho, - Flores-PE. nº O1 - CNPJ: Tel: @ 
10 
it(87) 347 3857-1251 466/00011 R0 
GOVERNO MUNICIPALDE 
* 
GABINETE PREFEITO DO m 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 
TiTuLon 
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EMULTI 
CAPITULO | 
DA COMPOSIGAO E MODALIDADES 
Art. 5° As eMulti serdo compostas por profissionais de saúde 
de nivel superior, com diferentes formagdes, conforme as 
necessidades epidemiolégicas e de saúde do territério e as 
normativas do Ministério da Saude. 
§1° A composigdo minima e as áreas profissionais que 
poderão integrar as eMulti observardo as portarias ministeriais 
vigentes que tratam do tema. 
§2° Os cargos, requisitos, nimero de vagas, remuneração e 
carga horaria dos profissionais que compordo as eMulti sdo os 
definidos no Anexo | desta Lei. 
§3° As atribuigbes especificas dos profissionais integrantes 
das eMulti estão descritas no Anexo Il desta Lei. 
Art. 6° As eMulti poderdo ser implementadas em diferentes 
modalidades, de acordo com a carga horaria semanal total da 
equipe, a composição profissional e o numero de equipes de APS 
as quais estarão vinculadas, conforme estabelecido em normativas 
federais e regulamentagdo complementar da Secretaria Municipal 
de Saúde. 
& s É Ê s Praça Or. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | AR g e AL U A P B
GOVERNO MUNICIPALDE E 
GABINETE DO S 
PREFEITO : 
, PROGRESSC QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
CAPITULOII 
DO PROCESSO DE TRABALHO 
Art. 7° O processo de trabalho das eMulti devera ser 
desenvolvido de forma integrada com as equipes de APS 
vinculadas, contemplando, entre outras, as seguintes atividades: 
| - discussão de casos clinicos e elaboragdo conjunta de 
Projetos Terapéuticos Singulares (PTS); 
I - atendimentos individuais, quando necessarios, 
preferencialmente de forma compartilhada ou por meio de 
interconsultas com as equipes de APS; 
Il - atendimentos em grupo e atividades coletivas; 
IV - apoio matricial as equipes de APS, por meio de suporte 
técnico-pedagdgico e clinico-assistencial; 
V - ações de educação permanente para as equipes de APS e 
para a propria eMulti; 
VI - ações de prevenção de doengas e promogao da saude no 
territorio; 
VII - articulagdo com outros pontos da Rede de Atenção a 
Saúde (RAS) e com a rede intersetorial; 
VIII - visitas domiciliares, quando pertinentes. 
CAPITULO Il 
DA IMPLEMENTAGAO E VINCULAGAO 
Art. 8° A implementação das eMulti no Municipio dependera 
de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, considerando 
as necessidades locais, a capacidade de oferta e as diretrizes do 
Ministério da Saúde para credenciamento e custeio. 
Praca DSantana Filho, nº 1 - CNPJ: 10347.466/0001 P, S6950-000 - Hores-PE. Tel: (87) 3667426 | Lo dg aam s @ et 
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GABINETE DO 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Art. 9º Cada eMulti estará vinculada a um conjunto definido de 
eSF, eAP e/ou outras equipes da APS, atuando de forma 
referenciada para estas, conforme pactuação local e normativas 
vigentes. 
TÍTULO l 
DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES 
Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde de Flores￾PE: 
| - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a 
implementacgéo e o funcionamento das eMulti no Municipio; 
Il - garantir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos 
necessarios para o adequado funcionamento das eMulti; 
lll - promover a educação permanente dos profissionais das 
eMulti e das equipes de APS vinculadas; 
IV - estabelecer fluxos e protocolos para a atuação integrada 
das eMulti com a rede de atengéo a salde; 
V - assegurar o financiamento das eMulti com recursos 
proprios e/ou provenientes de outras esferas de governo; 
VI - monitorar os indicadores de desempenho das eMulti e 
prestar contas aos órgãos de controle e a sociedade. 
Art. 11. O provimento dos cargos das eMulti dar-se-a 
mediante aprovagdo prévia em concurso publico de provas ou de 
provas e titulos, ou por processo seletivo simplificado para 
contratagdo temporaria por excepcional interesse publico, nos 
termos da legislagdo municipal especifica, observadas as diretrizes 
do Ministério da Saúde. 
il @w Praca e Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPS: 10.347.466/000111 | n o | - it te 2 @) e
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
TÍTULO IV 
DO FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
Art. 12. O financiamento das eMulti será realizado com 
recursos do Tesouro Municipal, complementados por repasses 
federais e estaduais, conforme normativas especificas. 
Paragrafo único. O Municipio podera buscar outras fontes de 
financiamento, incluindo emendas parlamentares e convénios. 
Art. 13. O monitoramento e a avaliagdo das eMulti serdo 
realizados de forma continua pela Secretaria Municipal de Saúde, 
utilizando indicadores de processo, resultado e impacto, em 
consonancia com as diretrizes do Ministério da Saúde. 
§1° Serão considerados, entre outros, indicadores relativos à 
ampliagdo do acesso, a resolutividade da APS, a qualidade do 
cuidado e a satisfagdo dos usuérios e profissionais. 
§2° Os resultados do monitoramento e da avaliação 
subsidiar@o o planejamento e a tomada de decisées para o 
aprimoramento das eMulti. 
Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde devera garantir a 
transparéncia das ações e dos recursos aplicados nas eMulti, 
prestando contas ao Conselho Municipal de Saúde e demais 
instancias de controle social e fiscalizagéo. 
TiTULO V 
DAS DISPOSIGOES TRANSITORIAS E FINAIS 
Art. 15. Os profissionais que, na data da publicação desta Lei, 
estiverem atuando no programa anteriormente denominado Núcleo 
3 - É i * Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 : CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 s T oyt s @) et 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
de Apoio à Saúde da Família (EMULTI), instituido pela Lei Municipal 
nº 1.032/2015, poderão ser integrados às Equipes Multiprofissionais 
— eMulti, desde que atendam aos requisitos de formação e perfil 
profissional estabelecidos nesta Lei e nas normativas federais, 
observadas as disposições legais relativas ao vínculo funcional e às 
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. A transição dos profissionais e a 
readequação das equipes deverão ser planejadas e conduzidas 
pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade da 
assistência e o respeito aos direitos dos servidores. 
Art. 16. Os Anexos | e |l desta Lei definem os cargos, 
requisitos, vagas, remuneração, carga horária e atribuições dos 
profissionais que integrarão as eMulti, consolidando e atualizando 
as necessidades para a nova estrutura. 
Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei 
no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua 
publicação. 
Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei 
correrdo por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025. 
Art. 20. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.032, de 15 de julho de 2015, e demais disposições em contrário. 
: Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 H i CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 : [ tçç ) 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito, em 26 de maio de 2025. 
CICERO GILB; AVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
E 
1 : 3 | 3 F i ot a AA S A W e e E | e sa e asdhoar
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
ANEXO | 
QUADRO DE CARGOS DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIAS MULTIDISCIPLINARES EM SAÚDE - eMulti 
CARGA N° REMUNERAGAO HORARIA 
VAGAS (R$) SEMANAL 
CARGO (eMutti) REQUISITOS 
Nível Superior em 
Assistente Serviço Social + 
Social Registro no 
Conselho 
01 1.518,00 20h 
Nivel Superior em 
Psicologia + Psicélogo Registro no 01 2.000,00 20h 
Conselho 
Nivel Superior em 
Fisioterapia + 
Registro no 
Conselho 
Fisioterapeuta 01 2.000,00 20h 
Nivel Superior em 
Nutricionista | Nutrigao + Registro 01 2.000,00 20h 
no Conselho 
Nivel Superior em 
Educagao Fisica + 
Registro no 
Conselho 
Profissional de 
Educagao 
Fisica 
01 1.518,00 20h 
Nivel Superior em 
Fonoaudiologia + 
Registro no 
Conselho 
Fonoaudi6logo 01 2.000,00 20h 
Nivel Superior em 
Medicina, e 
residéncia médica 
em Ginecologia e 01 6.000,00 20h 
Obstetricia + 
Registro no 
Conselho 
Médico 
Obstetra 
i Praca De Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/00011 P 56350.000 - Flores-PE Tei: (87) 3857126 ENx oty 
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PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
ANEXO |l 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIAS 
MULTIDISCIPLINARES EM SAÚDE - eMulti 
1. ASSISTENTE SOCIAL (eMulti): 
1.1 - Realizar diagnéstico social da comunidade e identificar 
demandas especificas. 
1.2 - Orientar individuos e familias sobre direitos sociais e acesso a 
servigos. 
1.3 - Atuar no fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios. 
1.4 - Desenvolver atividades grupais com foco na promoção da 
saude e cidadania. 
1.5 - Elaborar pareceres e relatorios técnicos no âmbito do eMulti. 
1.6 - Participar do planejamento e avaliagdo das ações do eMulti e 
das equipes de Salde da Familia. 
1.7 - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para 
levantamento das reais necessidades da população adscrita; 
1.8 - Planejar ações e desenvolver educação permanente; 
1.9 - Acolher os usuérios e humanizar a atenção; 
1.10 - Trabalhar de forma integrada com as ESF; 
1.11 - Realizar visitas domiciliares necessarias; 
1.12 - Desenvolver ações intersetoriais; 
1.13 - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; 
3 5 1: 3 | Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/000n H e S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 52571281 sa o g e e —— 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
1.14 - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho 
Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de 
indicadores pré-estabelecidos; 
1.15 - Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos 
para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção 
de violência, abuso de alcool e outras drogas; 
1.16 - Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com 
a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na 
comunidade; 
1.17 - Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes 
à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; 
1.18 - Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar 
processos de solicitação de procedimentos de média e alta 
complexidade; 
1.19 - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando 
referência e contrarreferência, seguindo fluxo preestabelecido, 
mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; 
1.20 - Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF 
dependendo das necessidades. 
2. PSICÓLOGO (eMulti): 
2.1 — Realizar avaliação e acompanhamento psicológico individual e 
em grupo. 
2.2 - Oferecer suporte psicossocial às equipes de Saúde da Família. 
23 - Desenvolver ações de promoção da saúde mental na comunidade. 
2.4 - Intervir em situações de crise e vulnerabilidade psicossocial. 
: e â 
Praca Dr. Santana Filho, nº Ol - CNRJ: 10.347.466/000111 $ CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-125] | —— R Y ] S - 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
2.5 - Participar da construção de projetos terapêuticos singulares no 
eMulti. 
2.6 - Contribuir para a capacitação das equipes de Saúde da 
Família em temas de saúde mental. 
2.7 - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a 
comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem 
adotadas e, cada uma das áreas cobertas; 
2.8 - Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público 
prioritário a cada umas das ações; 
2.9 - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades 
desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas 
existirem, acompanhando e atendendo os casos, de acordo com os 
critérios previamente estabelecidos; 
2.10 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 
2.11 - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, 
ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, 
esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 
2.12 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários 
nas decisões, por meio de organização participativa com os 
Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 
2.13 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e 
sensibilização das atividades do eMulti por meio de cartazes, 
jornais, informativos, e outros veículos de informação; 
2.14 - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, 
o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores 
previamente estabelecidos; 
2.15 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas 
de atenção do eMulti; 
eem e 36050000 - Flores-PE. —— Tel: (87 586729 @lgfim 
ool 2 @) i 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
2.16 - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de 
discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas 
ESF e o eMulti do acompanhamento dos usuários, realizando ações 
multiprofissionais e transdisciplihares, — desenvolvendo a 
responsabilidade compartilhada; 
217 - Realzar atividades clinicas pertinentes a sua 
responsabilidade profissional; 
2.18 - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam 
de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 
2.19 - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar 
problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e 
outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da 
qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 
2.20 - Evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e 
medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão 
da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a 
segregação em relação à loucura; 
2.21 - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, 
buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na 
comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância 
da articulação intersetorial; 
2.22 - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como 
parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e 
integração. 
3. FISIOTERAPEUTA (eMulti): 
3.1 - Realizar diagnéstico fisioterapéutico e tratamento de pacientes 
no ambito da atengao primaria. 
3.2 - Desenvolver agdes de prevengdo de incapacidades e 
promocéao da saude funcional. 
Praca Dr. Santana Filho, n O] - CNPJ: 10.347.466/000111 (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 38571251 [t o 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
3.3 - Orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre práticas de 
reabilitação. 
3.4 - Promover atividades grupais de cinesioterapia e educação 
postural. 
3.5 - Colaborar com as equipes de Saúde da Família na 
identificação de necessidades de reabilitação no território. 
3.6 - Integrar as ações do eMulti com outros pontos da rede de 
atenção à saúde. 
3.7 - Ações que propiciem a redução de incapacidades e 
deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos 
indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; 
3.8 - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de 
saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; 
3.9 - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em 
conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, 
como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva 
e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas 
ao autocuidado; 
3.10 - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento de crianças que apresentam risco para 
alterações no desenvolvimento; 
3.11- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as 
fases do ciclo de vida dos indivíduos; 
3.12 - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, 
realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; 
3.13 - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; 
À 4 É E : 3 
F 
S 
CEP: 56850-000 
AT 
- Flores-PE. 
S SR 
Tel.: 
A 
(87) 3857-1251 . nc tee o nn 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
3.14 - Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais 
existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; 
3.15 - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e 
acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos 
Agentes Comunitários de Saúde; 
3.16 - Realizar, em conjunto com a ESF, discussões e condutas 
terapêuticas conjuntas e complementares; 
3.17 - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e 
a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; 
3.18 - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e 
Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, 
atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o 
desempenho funcional frente às características específicas de cada 
indivíduo; 
3.19 - Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade 
— RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, 
concebendo todas as pessoas como agentes do processo de 
reabilitação e inclusão; 
3.20 - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no 
momento do diagnóstico, para manejo das situações oriundas da 
deficiência de um de seus componentes; 
321 - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e 
encaminhamentos quando necessário; 
322 - Realizar encaminhamento e acompanhamento das 
indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos 
específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e: 
3.23 - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho, 
ou social de pessoas com deficiência. 
” j 
Praça Dr. Santana Filho, nº Ol - CNPJ: 10,347.466/0001-11 $ (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 [ in Qum 5— 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
4. NUTRICIONISTA (eMulti): 
4.1 - Realizar avaliação e acompanhamento nutricional individual e 
coletivo. 
4.2 - Desenvolver ações de promoção da alimentação saudável e 
prevenção de doenças crônicas. 
4.3 - Orientar sobre dietas especiais e segurança alimentar. 
4.4 - Participar de grupos terapêuticos e educativos com foco em 
nutrição, vinculados ao eMulti. 
4.5 - Apoiar as equipes de Saúde da Familia na abordagem de 
questões nutricionais. 
4.6 - atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; 
4.7 - participar de ações de educação continuada de profissionais 
de saúde; 
4.8 - articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de 
seu território de atuação, em prol da promoção da alimentação 
saudável, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
4.9 - Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da 
população com a identificação de áreas geográficas e segmentos 
de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de 
insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de 
vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras 
fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade 
e a multicausalidade da situação alimentar e nutricional. Essas 
informações subsidiam decisões para as ações de nutrição e 
promoção de práticas alimentares saudáveis, que respeitem a 
diversidade étnica, racial e cultural da população. 
4.10 - A partir da identificação de situações de risco, favorecer a 
incluséo social por meio da ampliagdo do acesso & informação 
sobre programas sociais e direitos relacionados a alimentagéo e ao 
estabelecimento de parcerias locais lnterlnstltumonals 
Praca Dr. Santana Filho, nº O - CNPJ: 10.347.466/000111 CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 Tt dgmmetme e @ 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos 
programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de 
redes de apoio. 
4.11 - Auxiliar na identificação de características domiciliares e 
familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que 
possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e 
nutricional da família; 
4.12 - Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os 
Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das 
ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na 
população. 
4.13 - Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção 
de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da 
vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto 
aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo 
estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos 
espaços sociais da comunidade. 
4.14 - Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo 
de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de 
hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo 
de alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da 
dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da 
população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a 
comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do 
alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. 
4.15 - Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de 
atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à 
alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção 
básica, organizando a referência e a contrarreferência; 
4.16 - Atuar na formação e na educação continuada das equipes de 
saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e 
prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por 
micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não 
transmissíveis e desnutrição; 
. |: S a |: & H : S Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNRJ: 10347 66/00011 CEP; S6850-000 - Flores-PE. Tl (87) 38571251 : oo PS ARG S SSN AN een 
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4.17 - Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões 
periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de 
saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, 
desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; 
4.18 - Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, 
ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, 
esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. 
5. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (eMulti): 
5.1 - Promover a prática de atividades físicas regulares para 
diferentes grupos populacionais. 
5.2 - Desenvolver ações de prevenção de sedentarismo e promoção 
de um estilo de vida ativo. 
5.3 - Orientar sobre exercícios físicos adequados e seguros. 
5.4 - Organizar e conduzir grupos de atividades físicas no âmbito do 
eMulti e em parceria com as equipes de Saúde da Família. 
5.5 - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população 
através da atividade física. 
5.6 - Articulações no território/Espaços educativos 
5.7 - Desenvolver ações educativas, junto às equipes de SF, 
respeitando a estrutura dos serviços e o perfil epidemiológico locais, 
tais como: treinamentos técnicos (ex.: inserção de DIU etc.). 
5.8 - Promover em conjunto com a equipe de SF ações de 
preparação da gestante para o parto natural. 
5.9 - Promover em conjunto auxílio para prevenção de gravidez na 
adolescência; 
5.10 - Atividades coletivas 
s á Praça Dr. Santana Filho, nº O! - CNPJ; 10.347.466/000111 ; H ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 | - ooy e tma s @ et o een 
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5.11 - Desenvolver, junto com as equipes SF, grupo de gestantes, 
planejamento familiar e outros de acordo com a necessidade local. 
5.12 - Discussão de casos; 
5.13 - Ações clínicas 
5.14 - Apoiar as equipes de SF na implementação de estratégias de 
redução de abstenção às consultas de pré-natal e busca ativa 
dessas gestantes; 
5.15 - Apoiar as equipes de SF no estabelecimento de rotina de 
classificação de risco dos pré-natais realizados; 
5.16 - Contribuir com as equipes de SF para o estabelecimento 
e/ou consolidação de uma linha de cuidado & gestante de alto risco, 
considerando a rede de servigos loco regional (unidades de saúde, 
sistema de regulação, servigos de remogao etc.). 
5.17 - Atendimentos compartilhados (eMulti + ESF vinculada) 
5.18 - Atendimentos individuais precedida e seguida de discusséo 
com a ESF; 
6. FONOAUDIOLOGO (eMulti): 
6.1 - O profissional deve desenvolver suas atividades/agées nos 
espagdes das Unidades Basicas de Saúde e na comunidade; 
6.2 - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as 
politicas publicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de 
Flores e as Diretrizes do Ministério da Saude para o EMULTI; 
6.3 - Prestar assisténcia integral à todos os ciclos de vida; 
6.4 - Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar 
colaborando na construgéo do projeto terapéutico do servigo; 
” : 3 o [ª ! 
i Prace De Santana Filho, nº 01 - CNRI: 347468/000 ; | b 56550-000 - Flores-PE. Tel: (67 38671281 
o tsa Rty — PRCGAESSO SM IMANEETÁDAA, TR QE 2VNA 
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6.5 - Realizar atendimento levando em consideração os diversos 
aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial 
através de novo olhar para clínica ampliada; 
6.6 - Disponibilidade para o trabalho com as famílias nas diferentes 
transformações em que elas sofrem e estão inseridas; 
6.7 - Preencher os impressos da unidade para o registro de 
produção conforme solicitado pela gerência; 
6.8 - Realizar apoio matricial ás equipes de saúde adstritas ao 
Núcleo de Apoio a Saúde da Família; 
6.9 - Diagnosticar casos na produção atendida específica e propor 
ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo; 
6.10 - Participar das atividades junto à secretaria municipal de 
saúde quanto solicitada; 
6.11 - Apoiar a Equipe de saúde da Família na construção de 
estratégias educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos 
portadores de distúrbios da comunidade; 
6.12 - Desenvolver, ações de promoção à saúde através de 
atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares. 
6.13 - Avaliação, Diagnéstico e Acompanhamento Fonoaudioldgico 
Remoto ou Hibrido: 
6.14 - Realizar teleavaliagdes fonoaudiolégicas utilizando recursos 
audiovisuais e questionarios padronizados para investigar queixas 
relacionadas à comunicagdo (linguagem oral e escrita, voz, 
fluéncia), audição, motricidade orofacial e deglutigao. 
6.15 - Aplicar testes e protocolos de avaliação adaptados para o 
formato remoto, quando possivel, ou orientar a realização de tarefas 
especificas pelo paciente/cuidador com supervisao virtual. 
6.16 - Realizar diagndstico fonoaudiolégico com base nas 
informações coletadas e, se necessario, complementar com 
avaliação presencial. 
|: 
Praca Dr. Santana Filho, n* O - CNPJ: 10.347.466/0001-11 3 EP 50850000 - Flores-PE. Tel: (873967 251 | 
L o —— ST, APV QE AENA 
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6.17 - Conduzir sessões de teleterapia fonoaudiológica individual ou 
em grupo, utilizando estratégias e materiais digitais. 
6.18 - Monitorar a evolução do paciente por meio de teleconsultas 
de acompanhamento e análise de vídeos ou áudios enviados. 
6.19 - Elaboração de Planos Terapêuticos Individualizados e 
Acompanhamento Evolutivo no Sistema: 
620 - Desenvolver planos terapêuticos fonoaudiológicos 
personalizados com base no diagnóstico, estabelecendo objetivos 
de curto, médio e longo prazo. 
6.21 - Registrar o plano terapêutico no sistema eMulti, detalhando 
as estratégias, frequência das sessões e metas esperadas. 
6.22 - Acompanhar a evolução do paciente, registrando os 
progressos, dificuldades e reavaliando o plano terapêutico conforme 
necessário, tudo documentado no sistema. 
6.23 - Registro de Informações Clínicas, Avaliações Funcionais e 
Evolução em Prontuário Digital. 
6.24 - Manter registros detalhados e atualizados de todas as 
interações com o paciente no prontuário eletrônico da plataforma 
eMulti, incluindo anamnese, resultados de avaliações, diagnósticos, 
planos terapêuticos, evolução das sessões e orientações. 
6.25 - Utilizar escalas e instrumentos de avaliação funcional para 
mensurar o progresso do paciente e registrar esses dados de forma 
sistemática. 
6.26 - Participação em Discussões de Equipe Multiprofissional e 
Apoio à Tomada de Decisão Clínica: 
6.27 - Participar ativamente de reuniões de equipe multiprofissional 
(virtuais ou presenciais) para discutir casos, compartilhar 
informações e contribuir com a perspectiva fonoaudiológica para o 
plano de cuidado integral do paciente. 
7 ';. $ 
Praça Dr. Santana Fitho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 .~ EP S6650-000 - Fores-PE . Tel: (87 3067251 i 
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6.28 - Oferecer apoio matricial às equipes da APS, orientando sobre 
a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas e o manejo 
inicial de casos. 
6.29 - Colaborar com outros profissionais da eMulti (pediatras, 
neurologistas, psicologos, terapeutas ocupacionais etc) na 
elaboragéo de PTS. 
6.30 - Realizagdo de Orientagdes Virtuais e Suporte a 
Familiares/Cuidadores: 
6.31 - Fornecer orientagdes e treinamento a familiares e cuidadores 
por meio de teleconsultas ou materiais digitais, visando otimizar o 
desenvolvimento das habilidades fonoaudiolégicas do paciente no 
ambiente domiciliar e em outros contextos. 
6.32 - Esclarecer duvidas e oferecer suporte continuo aos 
familiares/cuidadores sobre as dificuldades e estratégias 
terapéuticas. 
6.33 - Cumprimento de Protocolos, Normas Técnicas e Fluxos 
Padronizados do eMulti: 
6.34 - Adotar as condutas e procedimentos fonoaudiolégicos 
preconizados pelos conselhos de classe, Ministério da Saúde e pela 
instituicdo, adaptando-os ao contexto do atendimento via eMulti. 
6.35 - Seguir os fluxos de trabalho definidos para o atendimento 
fonoaudiolégico na plataforma, incluindo agendamento, registro e 
encaminhamentos. 
6.36 - Manter-se atualizado sobre as funcionalidades da plataforma 
eMulti e as melhores praticas em telessaúde na fonoaudiologia. 
6.37 - Cuidados Relacionados & Etica, Sigilo Profissional e 
Seguranga de Dados em Saúde: 
3.38 - Sigilo Profissional: Assegurar a confidencialidade de todas as 
informagbes dos pacientes, conforme o Cédigo de Etica da 
Fonoaudiologia e a LGPD, n&o divulgando dados ou imagens sem 
consentimento. 
à 
E R Pl 1 - G MEA ma i TP 56850.000 - Flores-PE. Tel: (& 5857281 : 
TR Gk TR RS QT AAA Sesamteien s s POCGRESSO Gk VAN 11 Gl A 
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6.39 - Privacidade no Atendimento Remoto: Orientar o paciente 
e/ou cuidador a garantir um ambiente privado e sem interrupções 
durante as teleconsultas para proteger a confidencialidade da 
sessão. 
6.40 - Consentimento Informado: Obter o consentimento livre e 
esclarecido do paciente ou seu responsável legal para a realização 
de avaliação e terapia fonoaudiológica remota, explicando os 
métodos, objetivos, possíveis limitações e como os dados serão 
tratados. 
6.41 - Segurança dos Dados: Utilizar a plataforma eMulti de forma 
segura, com senhas fortes, não compartilhando acesso, e 
reportando qualquer incidente de segurança. Certificar-se de que os 
dispositivos utilizados para o teleatendimento possuem softwares 
de segurança atualizados. 
6.42 - Registros Precisos e Completos: Manter registros 
fonoaudiológicos precisos, completos e legíveis no prontuário 
eletrônico, que reflitam fielmente o atendimento prestado. 
6.43 - Limites da Telessaúde: Discernir quando o atendimento 
remoto é apropriado e quando uma avaliação ou intervenção 
presencial é indispensável para a segurança e eficácia do 
tratamento. 
7. MÉDICO OBSTETRA (eMulti): 
7.1 - Principais Responsabilidades Clínicas, Assistenciais e 
Administrativas: 
7.2 - Acompanhamento Pré-natal, Perinatal e Pós-natal: 
7.3 - Realizar consultas de pré-natal de risco habitual e alto risco, 
utilizando a plataforma eMulti para teleconsultas, monitoramento 
remoto e, quando necessario, agendamento de encontros 
presenciais complementares. 
FÃ & Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNRJ: 10.347.466/00011 ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 36571251 | f el o tç 1 @) e 
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7.4 - Solicitar e interpretar exames laboratoriais e de imagem 
pertinentes ao ciclo gravidico-puerperal, registrando os resultados e 
condutas no sistema eMulti. 
7.5 - Acompanhar o desenvolvimento fetal e a saúde materna, 
identificando — precocemente intercorréncias e manejando-as 
conforme protocolos. 
7.6 - Conduzir o acompanhamento puerperal, com foco na saúde da 
mulher, amamentação, planejamento reprodutivo e saúde mental, 
utilizando ferramentas de telemonitoramento e teleconsultas. 
7.7 - Orientar sobre cuidados com o recém-nascido, sinais de alerta 
e promover o vinculo mãe-bebê. 
7.8 - Registro e Monitoramento de Dados Materno-Fetais no 
Sistema: 
7.9 - Registrar de forma completa, precisa e em tempo real todas as 
informagdes clinicas, dados de exames, curvas de crescimento 
fetal, pressdo arterial, glicemia, entre outros, no prontuério 
eletronico da paciente dentro da plataforma eMulti. 
7.10 - Utilizar as ferramentas do sistema eMulti para monitoramento 
continuo de indicadores de saúde materno-fetal, identificando 
pacientes que necessitam de intervengdo ou acompanhamento 
mais intensivo. 
711 - Gerar relatérios e graficos evolutivos a partir dos dados 
registrados para subsidiar a tomada de decisão clinica e o 
planejamento do cuidado. 
712 - Interação Multiprofissional em Ambientes Digitais 
(Telemedicina, Teleconsultas): 
7.13 - Conduzir teleconsultas obstétricas sincronas (video ou audio) 
e assincronas (mensagens, troca de exames) com as gestantes e 
puérperas. 
7.14 - Participar de teleinterconsultas com outros especialistas 
(cardiologista, endocrinologista, etc.) e com profissionais da 
É 3 FÃ : ” : Praça Dr. Santana Fllho. nº OI - CNPJ: 10.347466/0001-11 i : (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 tmoca osssrtasher i
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Atenção Primária à Saúde (APS) para discussão de casos e 
planejamento conjunto do cuidado. 
7.15 - Utilizar ferramentas de comunicação seguras da plataforma 
eMulti para trocar informações com enfermeiros, nutricionistas, 
psicólogos e outros membros da equipe multiprofissional. 
7.16 - Participação em Discussões de Casos Complexos via eMulti: 
7.17 - Apresentar e discutir casos obstétricos complexos ou de alto 
risco em reuniões multiprofissionais virtuais (telematriciamento) com 
as equipes da APS e outros especialistas da eMulti. 
7.18 - Contribuir com sua expertise para a elaboração de Projetos 
Terapêuticos Singulares (PTS) para gestantes com necessidades 
específicas. 
7.19 - Colaborar na definição de fluxos de referência e 
contrarreferência para casos que necessitem de atenção 
especializada em outros níveis de cuidado. 
7.20 - Orientação e Encaminhamento para Outras Especialidades 
Quando Relevante: 
7.21 - Identificar a necessidade de avaliação ou acompanhamento 
por outras especialidades médicas (ex: cardiologia, endocrinologia, 
psiquiatria) ou por outros profissionais da saúde (ex: nutricionista, 
fisioterapeuta, psicólogo) e realizar os devidos encaminhamentos, 
utilizando os fluxos estabelecidos no sistema eMulti. 
7.22 - Fornecer informações claras à paciente sobre o motivo do 
encaminhamento e orientar sobre como proceder. 
7.23 - Cumprimento de Protocolos, Fluxos Clínicos e Diretrizes 
Institucionais Incorporadas ao eMulti: 
7.24 - Adotar as condutas clínicas preconizadas nos protocolos e 
diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal 
de Saúde e da instituição, que estejam incorporados ou 
referenciados na plataforma eMulti. 
: Praça De Santana Fih, nº O) - NP 10.347.466/000n) É P S6950-000 - Flores-PE Tel: (B7) 81201 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
7.25 - Seguir os fluxos de trabalho definidos para o atendimento 
obstétrico via eMulti, incluindo agendamento, registro, solicitação de 
exames e encaminhamentos. 
7.26 - Manter-se atualizado sobre as funcionalidades e atualizações 
da plataforma eMulti e dos protocolos clínicos. 
7.27 - Responsabilidades Éticas, Legais e de Segurança da 
Informação ao Utilizar a Plataforma: 
7.28 - Confidencialidade e Sigilo: Manter o mais absoluto sigilo 
sobre as informações das pacientes, acessando os dados apenas 
para fins assistenciais e em conformidade com a Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Médica. 
7.29 - Autenticidade e Integridade dos Registros: Garantir que todos 
os registros no sistema eMulti sejam autênticos, precisos, 
completos e realizados sob sua responsabilidade, utilizando 
credenciais de acesso pessoais e intransferíveis. 
7.30 - Consentimento Informado: Obter o consentimento livre e 
esclarecido da paciente para a realização de teleconsultas e para o 
compartilhamento de suas informações com outros profissionais 
envolvidos no seu cuidado, explicando os beneficios, riscos e 
limitações da modalidade de atendimento. 
7.31 - Uso Adequado da Plataforma: Utilizar a plataforma eMulti 
exclusivamente para finalidades profissionais, respeitando as 
normas de uso estabelecidas pela instituição e evitando o 
compartilhamento de informações sensíveis por canais não 
seguros. 
7.32 - Seguranga de Dados: Adotar boas praticas de seguranca da 
informação, como o uso de senhas fortes, não compartilhamento de 
credenciais, e comunicacdo imediata de qualquer suspeita de 
violação de seguranca a equipe responsavel. 
7.33 - Limites da Telemedicina: Reconhecer os limites da 
telemedicina e indicar o atendimento presencial sempre que a 
situação clinica exigir exame fisico detalhado ou procedimentos que 
não possam ser realizados remotamente. 
É. R ... @RR H 
P 56850-000 - Feres P Tel: 87 5057281 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 
7.34 - Responsabilidade Profissional: Manter a mesma 
responsabilidade ética e legal no atendimento via eMulti que teria 
em um atendimento presencial, incluindo a qualidade da assisténcia 
e a tomada de decisões baseada em evidéncias cientificas. 
Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana’, Gabinete do 
Prefeito, em 26 de maio de 2025. 
CICERO GIL CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
4 |: S t | : | 'CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 
een it Qic — —

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