| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1325 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | EMENTA - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - EMULTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.325, DE 26 DE MAIO DE 2025. EMENTA - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DAS EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS NA ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE - EMULTI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE, EM CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.032, DE 15 DE JULHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | DO OBJETO E DA FINALIDADE Art. 1º Esta Lei institui e regulamenta as Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde — eMulti, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Flores-PE, em consonância com as normativas federais vigentes. Art. 2º As Equipes Multiprofissionais — eMulti são equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às Equipes de Saúde da Familia (eSF), Equipes de Atenção Primária \ Praça D Santana Fih, v 1 - CNRI10.347.66/000t7 | em sesto-.000 - Flores-PE Tl 57 S : —— — GOVERNO MUNICIPALDE PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA (eAP) e, quando houver, as Equipes de Consultório na Rua (eCR) e Equipes de Saúde Bucal (eSB), com o objetivo de ampliar a resolutividade e o escopo de ações da Atenção Primária à Saúde (APS) no Município. GABINETE DO PREFEITO Art. 3º A finalidade precípua das eMulti é proporcionar apoio técnico especializado, promover a gestão integrada do cuidado e fortalecer as ações clínicas e de saúde coletiva na APS, por meio de práticas colaborativas, apoio matricial, discussões de casos, atendimentos compartilhados, ações intersetoriais e educação permanente. CAPÍTULO Il DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Art. 4º As eMulti pautarão sua atuação pelos seguintes princípios e diretrizes do SUS e da Atenção Primária à Saúde: | - universalidade, integralidade e equidade no acesso às ações e serviços de saúde; Il - territorialização e a descrição da clientela; Il - cuidado centrado na pessoa, familia e comunidade; IV - resolutividade e qualidade dos serviços; V - humanização do atendimento; VI - participação da comunidade e controle social; VII - articulação intersetorial; VIII - educação permanente em saúde; IX - trabalho em equipe multiprofissional e interdisciplinar; X - apoio matricial como ferramenta de qualificação do cuidado. Praca CEP: Dr. 56850-000 Santana Tyt Filho, - Flores-PE. nº O1 - CNPJ: Tel: @ 10 it(87) 347 3857-1251 466/00011 R0 GOVERNO MUNICIPALDE * GABINETE PREFEITO DO m PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA TiTuLon DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS EMULTI CAPITULO | DA COMPOSIGAO E MODALIDADES Art. 5° As eMulti serdo compostas por profissionais de saúde de nivel superior, com diferentes formagdes, conforme as necessidades epidemiolégicas e de saúde do territério e as normativas do Ministério da Saude. §1° A composigdo minima e as áreas profissionais que poderão integrar as eMulti observardo as portarias ministeriais vigentes que tratam do tema. §2° Os cargos, requisitos, nimero de vagas, remuneração e carga horaria dos profissionais que compordo as eMulti sdo os definidos no Anexo | desta Lei. §3° As atribuigbes especificas dos profissionais integrantes das eMulti estão descritas no Anexo Il desta Lei. Art. 6° As eMulti poderdo ser implementadas em diferentes modalidades, de acordo com a carga horaria semanal total da equipe, a composição profissional e o numero de equipes de APS as quais estarão vinculadas, conforme estabelecido em normativas federais e regulamentagdo complementar da Secretaria Municipal de Saúde. & s É Ê s Praça Or. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | AR g e AL U A P B GOVERNO MUNICIPALDE E GABINETE DO S PREFEITO : , PROGRESSC QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA CAPITULOII DO PROCESSO DE TRABALHO Art. 7° O processo de trabalho das eMulti devera ser desenvolvido de forma integrada com as equipes de APS vinculadas, contemplando, entre outras, as seguintes atividades: | - discussão de casos clinicos e elaboragdo conjunta de Projetos Terapéuticos Singulares (PTS); I - atendimentos individuais, quando necessarios, preferencialmente de forma compartilhada ou por meio de interconsultas com as equipes de APS; Il - atendimentos em grupo e atividades coletivas; IV - apoio matricial as equipes de APS, por meio de suporte técnico-pedagdgico e clinico-assistencial; V - ações de educação permanente para as equipes de APS e para a propria eMulti; VI - ações de prevenção de doengas e promogao da saude no territorio; VII - articulagdo com outros pontos da Rede de Atenção a Saúde (RAS) e com a rede intersetorial; VIII - visitas domiciliares, quando pertinentes. CAPITULO Il DA IMPLEMENTAGAO E VINCULAGAO Art. 8° A implementação das eMulti no Municipio dependera de planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, considerando as necessidades locais, a capacidade de oferta e as diretrizes do Ministério da Saúde para credenciamento e custeio. Praca DSantana Filho, nº 1 - CNPJ: 10347.466/0001 P, S6950-000 - Hores-PE. Tel: (87) 3667426 | Lo dg aam s @ et GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Art. 9º Cada eMulti estará vinculada a um conjunto definido de eSF, eAP e/ou outras equipes da APS, atuando de forma referenciada para estas, conforme pactuação local e normativas vigentes. TÍTULO l DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Saúde de FloresPE: | - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a implementacgéo e o funcionamento das eMulti no Municipio; Il - garantir a infraestrutura, os recursos materiais e humanos necessarios para o adequado funcionamento das eMulti; lll - promover a educação permanente dos profissionais das eMulti e das equipes de APS vinculadas; IV - estabelecer fluxos e protocolos para a atuação integrada das eMulti com a rede de atengéo a salde; V - assegurar o financiamento das eMulti com recursos proprios e/ou provenientes de outras esferas de governo; VI - monitorar os indicadores de desempenho das eMulti e prestar contas aos órgãos de controle e a sociedade. Art. 11. O provimento dos cargos das eMulti dar-se-a mediante aprovagdo prévia em concurso publico de provas ou de provas e titulos, ou por processo seletivo simplificado para contratagdo temporaria por excepcional interesse publico, nos termos da legislagdo municipal especifica, observadas as diretrizes do Ministério da Saúde. il @w Praca e Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPS: 10.347.466/000111 | n o | - it te 2 @) e GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA TÍTULO IV DO FINANCIAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO Art. 12. O financiamento das eMulti será realizado com recursos do Tesouro Municipal, complementados por repasses federais e estaduais, conforme normativas especificas. Paragrafo único. O Municipio podera buscar outras fontes de financiamento, incluindo emendas parlamentares e convénios. Art. 13. O monitoramento e a avaliagdo das eMulti serdo realizados de forma continua pela Secretaria Municipal de Saúde, utilizando indicadores de processo, resultado e impacto, em consonancia com as diretrizes do Ministério da Saúde. §1° Serão considerados, entre outros, indicadores relativos à ampliagdo do acesso, a resolutividade da APS, a qualidade do cuidado e a satisfagdo dos usuérios e profissionais. §2° Os resultados do monitoramento e da avaliação subsidiar@o o planejamento e a tomada de decisées para o aprimoramento das eMulti. Art. 14. A Secretaria Municipal de Saúde devera garantir a transparéncia das ações e dos recursos aplicados nas eMulti, prestando contas ao Conselho Municipal de Saúde e demais instancias de controle social e fiscalizagéo. TiTULO V DAS DISPOSIGOES TRANSITORIAS E FINAIS Art. 15. Os profissionais que, na data da publicação desta Lei, estiverem atuando no programa anteriormente denominado Núcleo 3 - É i * Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 : CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 s T oyt s @) et GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA de Apoio à Saúde da Família (EMULTI), instituido pela Lei Municipal nº 1.032/2015, poderão ser integrados às Equipes Multiprofissionais — eMulti, desde que atendam aos requisitos de formação e perfil profissional estabelecidos nesta Lei e nas normativas federais, observadas as disposições legais relativas ao vínculo funcional e às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo único. A transição dos profissionais e a readequação das equipes deverão ser planejadas e conduzidas pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a continuidade da assistência e o respeito aos direitos dos servidores. Art. 16. Os Anexos | e |l desta Lei definem os cargos, requisitos, vagas, remuneração, carga horária e atribuições dos profissionais que integrarão as eMulti, consolidando e atualizando as necessidades para a nova estrutura. Art. 17. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 18. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrdo por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2025. Art. 20. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 1.032, de 15 de julho de 2015, e demais disposições em contrário. : Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 H i CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 : [ tçç ) GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2025. CICERO GILB; AVALCANTI RIBEIRO PREFEITO E 1 : 3 | 3 F i ot a AA S A W e e E | e sa e asdhoar GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA ANEXO | QUADRO DE CARGOS DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIAS MULTIDISCIPLINARES EM SAÚDE - eMulti CARGA N° REMUNERAGAO HORARIA VAGAS (R$) SEMANAL CARGO (eMutti) REQUISITOS Nível Superior em Assistente Serviço Social + Social Registro no Conselho 01 1.518,00 20h Nivel Superior em Psicologia + Psicélogo Registro no 01 2.000,00 20h Conselho Nivel Superior em Fisioterapia + Registro no Conselho Fisioterapeuta 01 2.000,00 20h Nivel Superior em Nutricionista | Nutrigao + Registro 01 2.000,00 20h no Conselho Nivel Superior em Educagao Fisica + Registro no Conselho Profissional de Educagao Fisica 01 1.518,00 20h Nivel Superior em Fonoaudiologia + Registro no Conselho Fonoaudi6logo 01 2.000,00 20h Nivel Superior em Medicina, e residéncia médica em Ginecologia e 01 6.000,00 20h Obstetricia + Registro no Conselho Médico Obstetra i Praca De Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/00011 P 56350.000 - Flores-PE Tei: (87) 3857126 ENx oty GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA ANEXO |l ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO NÚCLEO DE ESTRATÉGIAS MULTIDISCIPLINARES EM SAÚDE - eMulti 1. ASSISTENTE SOCIAL (eMulti): 1.1 - Realizar diagnéstico social da comunidade e identificar demandas especificas. 1.2 - Orientar individuos e familias sobre direitos sociais e acesso a servigos. 1.3 - Atuar no fortalecimento de vinculos familiares e comunitarios. 1.4 - Desenvolver atividades grupais com foco na promoção da saude e cidadania. 1.5 - Elaborar pareceres e relatorios técnicos no âmbito do eMulti. 1.6 - Participar do planejamento e avaliagdo das ações do eMulti e das equipes de Salde da Familia. 1.7 - Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais necessidades da população adscrita; 1.8 - Planejar ações e desenvolver educação permanente; 1.9 - Acolher os usuérios e humanizar a atenção; 1.10 - Trabalhar de forma integrada com as ESF; 1.11 - Realizar visitas domiciliares necessarias; 1.12 - Desenvolver ações intersetoriais; 1.13 - Participar dos Conselhos Locais de Saúde; 3 5 1: 3 | Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/000n H e S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 52571281 sa o g e e —— GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 1.14 - Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos; 1.15 - Desenvolver ações coletivas, utilizando os espaços públicos para fortalecimento da cidadania, trabalho comunitário e prevenção de violência, abuso de alcool e outras drogas; 1.16 - Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; 1.17 - Realização de ações preventivas e promocionais pertinentes à área, junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas ESF; 1.18 - Desenvolver ações de caráter social junto às ESF, elaborar processos de solicitação de procedimentos de média e alta complexidade; 1.19 - Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contrarreferência, seguindo fluxo preestabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados; 1.20 - Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades. 2. PSICÓLOGO (eMulti): 2.1 — Realizar avaliação e acompanhamento psicológico individual e em grupo. 2.2 - Oferecer suporte psicossocial às equipes de Saúde da Família. 23 - Desenvolver ações de promoção da saúde mental na comunidade. 2.4 - Intervir em situações de crise e vulnerabilidade psicossocial. : e â Praca Dr. Santana Filho, nº Ol - CNRJ: 10.347.466/000111 $ CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-125] | —— R Y ] S - GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 2.5 - Participar da construção de projetos terapêuticos singulares no eMulti. 2.6 - Contribuir para a capacitação das equipes de Saúde da Família em temas de saúde mental. 2.7 - Identificar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e a comunidade, as atividades, as ações e as práticas a serem adotadas e, cada uma das áreas cobertas; 2.8 - Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade, o público prioritário a cada umas das ações; 2.9 - Atuar, de forma integrada e planejada, nas atividades desenvolvidas pelas ESF e de Internação Domiciliar, quando estas existirem, acompanhando e atendendo os casos, de acordo com os critérios previamente estabelecidos; 2.10 - Acolher os usuários e humanizar a atenção; 2.11 - Desenvolver coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como: educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras; 2.12 - Promover a gestão integrada e a participação dos usuários nas decisões, por meio de organização participativa com os Conselhos Locais e/ou Municipais de Saúde; 2.13 - Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do eMulti por meio de cartazes, jornais, informativos, e outros veículos de informação; 2.14 - Avaliar, em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos; 2.15 - Elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do eMulti; eem e 36050000 - Flores-PE. —— Tel: (87 586729 @lgfim ool 2 @) i GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 2.16 - Elaborar projetos terapêuticos individuais, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pelas ESF e o eMulti do acompanhamento dos usuários, realizando ações multiprofissionais e transdisciplihares, — desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; 217 - Realzar atividades clinicas pertinentes a sua responsabilidade profissional; 2.18 - Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas; 2.19 - Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade; 2.20 - Evitar prática que levem aos procedimentos psiquiátricos e medicamentos, bem como desenvolver ações que visem à difusão da cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura; 2.21 - Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial; 2.22 - Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração. 3. FISIOTERAPEUTA (eMulti): 3.1 - Realizar diagnéstico fisioterapéutico e tratamento de pacientes no ambito da atengao primaria. 3.2 - Desenvolver agdes de prevengdo de incapacidades e promocéao da saude funcional. Praca Dr. Santana Filho, n O] - CNPJ: 10.347.466/000111 (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 38571251 [t o GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 3.3 - Orientar pacientes, familiares e cuidadores sobre práticas de reabilitação. 3.4 - Promover atividades grupais de cinesioterapia e educação postural. 3.5 - Colaborar com as equipes de Saúde da Família na identificação de necessidades de reabilitação no território. 3.6 - Integrar as ações do eMulti com outros pontos da rede de atenção à saúde. 3.7 - Ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, favorecendo sua reinserção social, combatendo a discriminação e ampliando o acesso ao sistema de saúde; 3.8 - Realizar diagnóstico, com levantamento dos problemas de saúde que requeiram ações de prevenção de deficiências e das necessidades em termos de reabilitação, na área adstrita às ESF; 3.9 - Desenvolver ações de promoção e proteção à saúde em conjunto com as ESF incluindo aspectos físicos e da comunicação, como consciência e cuidados com o corpo, postura, saúde auditiva e vocal, hábitos orais, amamentação, controle do ruído, com vistas ao autocuidado; 3.10 - Desenvolver ações conjuntas com as ESF visando ao acompanhamento de crianças que apresentam risco para alterações no desenvolvimento; 3.11- Realizar ações para a prevenção de deficiências em todas as fases do ciclo de vida dos indivíduos; 3.12 - Acolher os usuários que requeiram cuidados de reabilitação, realizando orientações, atendimento, acompanhamento, de acordo com a necessidade dos usuários e a capacidade instalada das ESF; 3.13 - Desenvolver ações de reabilitação, priorizando atendimentos coletivos; À 4 É E : 3 F S CEP: 56850-000 AT - Flores-PE. S SR Tel.: A (87) 3857-1251 . nc tee o nn GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 3.14 - Desenvolver ações integradas aos equipamentos sociais existentes, como escolas, creches, pastorais, entre outros; 3.15 - Realizar visitas domiciliares para orientações, adaptações e acompanhamentos; Capacitar, orientar e dar suporte as ações dos Agentes Comunitários de Saúde; 3.16 - Realizar, em conjunto com a ESF, discussões e condutas terapêuticas conjuntas e complementares; 3.17 - Desenvolver projetos e ações intersetoriais, para a inclusão e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência; 3.18 - Orientar e informar as pessoas com deficiência, cuidadores e Agentes Comunitários de Saúde sobre manuseio, posicionamento, atividades de vida diária, recursos e tecnologias de atenção para o desempenho funcional frente às características específicas de cada indivíduo; 3.19 - Desenvolver ações de Reabilitação Baseada na Comunidade — RBC que pressuponham valorização do potencial da comunidade, concebendo todas as pessoas como agentes do processo de reabilitação e inclusão; 3.20 - Acolher, apoiar e orientar as famílias, principalmente no momento do diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência de um de seus componentes; 321 - Acompanhar o uso de equipamentos auxiliares e encaminhamentos quando necessário; 322 - Realizar encaminhamento e acompanhamento das indicações e concessões de órteses, próteses e atendimentos específicos realizados por outro nível de atenção à saúde; e: 3.23 - Realizar ações que facilitem a inclusão escolar, no trabalho, ou social de pessoas com deficiência. ” j Praça Dr. Santana Filho, nº Ol - CNPJ: 10,347.466/0001-11 $ (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 [ in Qum 5— GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 4. NUTRICIONISTA (eMulti): 4.1 - Realizar avaliação e acompanhamento nutricional individual e coletivo. 4.2 - Desenvolver ações de promoção da alimentação saudável e prevenção de doenças crônicas. 4.3 - Orientar sobre dietas especiais e segurança alimentar. 4.4 - Participar de grupos terapêuticos e educativos com foco em nutrição, vinculados ao eMulti. 4.5 - Apoiar as equipes de Saúde da Familia na abordagem de questões nutricionais. 4.6 - atuar diretamente junto a indivíduos, famílias e comunidade; 4.7 - participar de ações de educação continuada de profissionais de saúde; 4.8 - articular estratégias de ação com os equipamentos sociais de seu território de atuação, em prol da promoção da alimentação saudável, do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional; 4.9 - Realizar o diagnóstico da situação alimentar e nutricional da população com a identificação de áreas geográficas e segmentos de maior risco aos agravos nutricionais, grupos em situação de insegurança alimentar e nutricional com base no sistema de vigilância alimentar e nutricional e em inquéritos locais e outras fontes de informação pertinentes, considerando a intersetorialidade e a multicausalidade da situação alimentar e nutricional. Essas informações subsidiam decisões para as ações de nutrição e promoção de práticas alimentares saudáveis, que respeitem a diversidade étnica, racial e cultural da população. 4.10 - A partir da identificação de situações de risco, favorecer a incluséo social por meio da ampliagdo do acesso & informação sobre programas sociais e direitos relacionados a alimentagéo e ao estabelecimento de parcerias locais lnterlnstltumonals Praca Dr. Santana Filho, nº O - CNPJ: 10.347.466/000111 CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 Tt dgmmetme e @ GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA comunitárias, incentivando a inserção das famílias e indivíduos nos programas e nos equipamentos sociais disponíveis e a busca de redes de apoio. 4.11 - Auxiliar na identificação de características domiciliares e familiares que orientem a detecção precoce de dificuldades que possam afetar o estado nutricional e a segurança alimentar e nutricional da família; 4.12 - Avaliar, em conjunto com as Equipes Saúde da Família e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população. 4.13 - Desenvolver ações de distintas naturezas para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida e em respostas às principais demandas assistenciais quanto aos transtornos e aos distúrbios alimentares, estabelecendo estratégias conjuntas com diferentes setores e atuando nos espaços sociais da comunidade. 4.14 - Socializar o conhecimento sobre os alimentos e o processo de alimentação, bem como desenvolver estratégias de resgate de hábitos e práticas alimentares regionais relacionadas ao consumo de alimentos saudáveis. Para além do nutriente, da doença, da dieta, da restrição, da reflexão sobre a alimentação cotidiana da população, essa estratégia deve incorporar os saberes sobre a comida, a culinária, a cultura, o prazer, a saúde e a qualidade do alimento, tanto do ponto de vista sanitário quanto nutricional. 4.15 - Elaborar, em conjunto com a equipe de saúde, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas à alimentação e à nutrição, de acordo com protocolos de atenção básica, organizando a referência e a contrarreferência; 4.16 - Atuar na formação e na educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não transmissíveis e desnutrição; . |: S a |: & H : S Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNRJ: 10347 66/00011 CEP; S6850-000 - Flores-PE. Tl (87) 38571251 : oo PS ARG S SSN AN een GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 4.17 - Elaborar planos terapêuticos, por meio de discussões periódicas que permitam a apropriação coletiva pela equipe de saúde, realizando ações multiprofissionais e interdisciplinares, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; 4.18 - Desenvolver, coletivamente, com vistas à intersetorialidade, ações que se integrem a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras. 5. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA (eMulti): 5.1 - Promover a prática de atividades físicas regulares para diferentes grupos populacionais. 5.2 - Desenvolver ações de prevenção de sedentarismo e promoção de um estilo de vida ativo. 5.3 - Orientar sobre exercícios físicos adequados e seguros. 5.4 - Organizar e conduzir grupos de atividades físicas no âmbito do eMulti e em parceria com as equipes de Saúde da Família. 5.5 - Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população através da atividade física. 5.6 - Articulações no território/Espaços educativos 5.7 - Desenvolver ações educativas, junto às equipes de SF, respeitando a estrutura dos serviços e o perfil epidemiológico locais, tais como: treinamentos técnicos (ex.: inserção de DIU etc.). 5.8 - Promover em conjunto com a equipe de SF ações de preparação da gestante para o parto natural. 5.9 - Promover em conjunto auxílio para prevenção de gravidez na adolescência; 5.10 - Atividades coletivas s á Praça Dr. Santana Filho, nº O! - CNPJ; 10.347.466/000111 ; H ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 | - ooy e tma s @ et o een GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 5.11 - Desenvolver, junto com as equipes SF, grupo de gestantes, planejamento familiar e outros de acordo com a necessidade local. 5.12 - Discussão de casos; 5.13 - Ações clínicas 5.14 - Apoiar as equipes de SF na implementação de estratégias de redução de abstenção às consultas de pré-natal e busca ativa dessas gestantes; 5.15 - Apoiar as equipes de SF no estabelecimento de rotina de classificação de risco dos pré-natais realizados; 5.16 - Contribuir com as equipes de SF para o estabelecimento e/ou consolidação de uma linha de cuidado & gestante de alto risco, considerando a rede de servigos loco regional (unidades de saúde, sistema de regulação, servigos de remogao etc.). 5.17 - Atendimentos compartilhados (eMulti + ESF vinculada) 5.18 - Atendimentos individuais precedida e seguida de discusséo com a ESF; 6. FONOAUDIOLOGO (eMulti): 6.1 - O profissional deve desenvolver suas atividades/agées nos espagdes das Unidades Basicas de Saúde e na comunidade; 6.2 - Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS, conforme as politicas publicas de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Flores e as Diretrizes do Ministério da Saude para o EMULTI; 6.3 - Prestar assisténcia integral à todos os ciclos de vida; 6.4 - Ter habilidade para trabalho em equipe interdisciplinar colaborando na construgéo do projeto terapéutico do servigo; ” : 3 o [ª ! i Prace De Santana Filho, nº 01 - CNRI: 347468/000 ; | b 56550-000 - Flores-PE. Tel: (67 38671281 o tsa Rty — PRCGAESSO SM IMANEETÁDAA, TR QE 2VNA GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 6.5 - Realizar atendimento levando em consideração os diversos aspectos que compõem o sujeito e sua dinâmica biopsicossocial através de novo olhar para clínica ampliada; 6.6 - Disponibilidade para o trabalho com as famílias nas diferentes transformações em que elas sofrem e estão inseridas; 6.7 - Preencher os impressos da unidade para o registro de produção conforme solicitado pela gerência; 6.8 - Realizar apoio matricial ás equipes de saúde adstritas ao Núcleo de Apoio a Saúde da Família; 6.9 - Diagnosticar casos na produção atendida específica e propor ações necessárias seja no atendimento individual ou grupo; 6.10 - Participar das atividades junto à secretaria municipal de saúde quanto solicitada; 6.11 - Apoiar a Equipe de saúde da Família na construção de estratégias educativas sistêmicas para famílias no cuidado dos portadores de distúrbios da comunidade; 6.12 - Desenvolver, ações de promoção à saúde através de atividades, grupos, palestras, consultas e visitas domiciliares. 6.13 - Avaliação, Diagnéstico e Acompanhamento Fonoaudioldgico Remoto ou Hibrido: 6.14 - Realizar teleavaliagdes fonoaudiolégicas utilizando recursos audiovisuais e questionarios padronizados para investigar queixas relacionadas à comunicagdo (linguagem oral e escrita, voz, fluéncia), audição, motricidade orofacial e deglutigao. 6.15 - Aplicar testes e protocolos de avaliação adaptados para o formato remoto, quando possivel, ou orientar a realização de tarefas especificas pelo paciente/cuidador com supervisao virtual. 6.16 - Realizar diagndstico fonoaudiolégico com base nas informações coletadas e, se necessario, complementar com avaliação presencial. |: Praca Dr. Santana Filho, n* O - CNPJ: 10.347.466/0001-11 3 EP 50850000 - Flores-PE. Tel: (873967 251 | L o —— ST, APV QE AENA GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 6.17 - Conduzir sessões de teleterapia fonoaudiológica individual ou em grupo, utilizando estratégias e materiais digitais. 6.18 - Monitorar a evolução do paciente por meio de teleconsultas de acompanhamento e análise de vídeos ou áudios enviados. 6.19 - Elaboração de Planos Terapêuticos Individualizados e Acompanhamento Evolutivo no Sistema: 620 - Desenvolver planos terapêuticos fonoaudiológicos personalizados com base no diagnóstico, estabelecendo objetivos de curto, médio e longo prazo. 6.21 - Registrar o plano terapêutico no sistema eMulti, detalhando as estratégias, frequência das sessões e metas esperadas. 6.22 - Acompanhar a evolução do paciente, registrando os progressos, dificuldades e reavaliando o plano terapêutico conforme necessário, tudo documentado no sistema. 6.23 - Registro de Informações Clínicas, Avaliações Funcionais e Evolução em Prontuário Digital. 6.24 - Manter registros detalhados e atualizados de todas as interações com o paciente no prontuário eletrônico da plataforma eMulti, incluindo anamnese, resultados de avaliações, diagnósticos, planos terapêuticos, evolução das sessões e orientações. 6.25 - Utilizar escalas e instrumentos de avaliação funcional para mensurar o progresso do paciente e registrar esses dados de forma sistemática. 6.26 - Participação em Discussões de Equipe Multiprofissional e Apoio à Tomada de Decisão Clínica: 6.27 - Participar ativamente de reuniões de equipe multiprofissional (virtuais ou presenciais) para discutir casos, compartilhar informações e contribuir com a perspectiva fonoaudiológica para o plano de cuidado integral do paciente. 7 ';. $ Praça Dr. Santana Fitho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 .~ EP S6650-000 - Fores-PE . Tel: (87 3067251 i GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 6.28 - Oferecer apoio matricial às equipes da APS, orientando sobre a identificação precoce de alterações fonoaudiológicas e o manejo inicial de casos. 6.29 - Colaborar com outros profissionais da eMulti (pediatras, neurologistas, psicologos, terapeutas ocupacionais etc) na elaboragéo de PTS. 6.30 - Realizagdo de Orientagdes Virtuais e Suporte a Familiares/Cuidadores: 6.31 - Fornecer orientagdes e treinamento a familiares e cuidadores por meio de teleconsultas ou materiais digitais, visando otimizar o desenvolvimento das habilidades fonoaudiolégicas do paciente no ambiente domiciliar e em outros contextos. 6.32 - Esclarecer duvidas e oferecer suporte continuo aos familiares/cuidadores sobre as dificuldades e estratégias terapéuticas. 6.33 - Cumprimento de Protocolos, Normas Técnicas e Fluxos Padronizados do eMulti: 6.34 - Adotar as condutas e procedimentos fonoaudiolégicos preconizados pelos conselhos de classe, Ministério da Saúde e pela instituicdo, adaptando-os ao contexto do atendimento via eMulti. 6.35 - Seguir os fluxos de trabalho definidos para o atendimento fonoaudiolégico na plataforma, incluindo agendamento, registro e encaminhamentos. 6.36 - Manter-se atualizado sobre as funcionalidades da plataforma eMulti e as melhores praticas em telessaúde na fonoaudiologia. 6.37 - Cuidados Relacionados & Etica, Sigilo Profissional e Seguranga de Dados em Saúde: 3.38 - Sigilo Profissional: Assegurar a confidencialidade de todas as informagbes dos pacientes, conforme o Cédigo de Etica da Fonoaudiologia e a LGPD, n&o divulgando dados ou imagens sem consentimento. Ã E R Pl 1 - G MEA ma i TP 56850.000 - Flores-PE. Tel: (& 5857281 : TR Gk TR RS QT AAA Sesamteien s s POCGRESSO Gk VAN 11 Gl A GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 6.39 - Privacidade no Atendimento Remoto: Orientar o paciente e/ou cuidador a garantir um ambiente privado e sem interrupções durante as teleconsultas para proteger a confidencialidade da sessão. 6.40 - Consentimento Informado: Obter o consentimento livre e esclarecido do paciente ou seu responsável legal para a realização de avaliação e terapia fonoaudiológica remota, explicando os métodos, objetivos, possíveis limitações e como os dados serão tratados. 6.41 - Segurança dos Dados: Utilizar a plataforma eMulti de forma segura, com senhas fortes, não compartilhando acesso, e reportando qualquer incidente de segurança. Certificar-se de que os dispositivos utilizados para o teleatendimento possuem softwares de segurança atualizados. 6.42 - Registros Precisos e Completos: Manter registros fonoaudiológicos precisos, completos e legíveis no prontuário eletrônico, que reflitam fielmente o atendimento prestado. 6.43 - Limites da Telessaúde: Discernir quando o atendimento remoto é apropriado e quando uma avaliação ou intervenção presencial é indispensável para a segurança e eficácia do tratamento. 7. MÉDICO OBSTETRA (eMulti): 7.1 - Principais Responsabilidades Clínicas, Assistenciais e Administrativas: 7.2 - Acompanhamento Pré-natal, Perinatal e Pós-natal: 7.3 - Realizar consultas de pré-natal de risco habitual e alto risco, utilizando a plataforma eMulti para teleconsultas, monitoramento remoto e, quando necessario, agendamento de encontros presenciais complementares. FÃ & Praça Dr. Santana Filho, nº 01 - CNRJ: 10.347.466/00011 ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 36571251 | f el o tç 1 @) e GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 7.4 - Solicitar e interpretar exames laboratoriais e de imagem pertinentes ao ciclo gravidico-puerperal, registrando os resultados e condutas no sistema eMulti. 7.5 - Acompanhar o desenvolvimento fetal e a saúde materna, identificando — precocemente intercorréncias e manejando-as conforme protocolos. 7.6 - Conduzir o acompanhamento puerperal, com foco na saúde da mulher, amamentação, planejamento reprodutivo e saúde mental, utilizando ferramentas de telemonitoramento e teleconsultas. 7.7 - Orientar sobre cuidados com o recém-nascido, sinais de alerta e promover o vinculo mãe-bebê. 7.8 - Registro e Monitoramento de Dados Materno-Fetais no Sistema: 7.9 - Registrar de forma completa, precisa e em tempo real todas as informagdes clinicas, dados de exames, curvas de crescimento fetal, pressdo arterial, glicemia, entre outros, no prontuério eletronico da paciente dentro da plataforma eMulti. 7.10 - Utilizar as ferramentas do sistema eMulti para monitoramento continuo de indicadores de saúde materno-fetal, identificando pacientes que necessitam de intervengdo ou acompanhamento mais intensivo. 711 - Gerar relatérios e graficos evolutivos a partir dos dados registrados para subsidiar a tomada de decisão clinica e o planejamento do cuidado. 712 - Interação Multiprofissional em Ambientes Digitais (Telemedicina, Teleconsultas): 7.13 - Conduzir teleconsultas obstétricas sincronas (video ou audio) e assincronas (mensagens, troca de exames) com as gestantes e puérperas. 7.14 - Participar de teleinterconsultas com outros especialistas (cardiologista, endocrinologista, etc.) e com profissionais da É 3 FÃ : ” : Praça Dr. Santana Fllho. nº OI - CNPJ: 10.347466/0001-11 i : (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 tmoca osssrtasher i GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Atenção Primária à Saúde (APS) para discussão de casos e planejamento conjunto do cuidado. 7.15 - Utilizar ferramentas de comunicação seguras da plataforma eMulti para trocar informações com enfermeiros, nutricionistas, psicólogos e outros membros da equipe multiprofissional. 7.16 - Participação em Discussões de Casos Complexos via eMulti: 7.17 - Apresentar e discutir casos obstétricos complexos ou de alto risco em reuniões multiprofissionais virtuais (telematriciamento) com as equipes da APS e outros especialistas da eMulti. 7.18 - Contribuir com sua expertise para a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) para gestantes com necessidades específicas. 7.19 - Colaborar na definição de fluxos de referência e contrarreferência para casos que necessitem de atenção especializada em outros níveis de cuidado. 7.20 - Orientação e Encaminhamento para Outras Especialidades Quando Relevante: 7.21 - Identificar a necessidade de avaliação ou acompanhamento por outras especialidades médicas (ex: cardiologia, endocrinologia, psiquiatria) ou por outros profissionais da saúde (ex: nutricionista, fisioterapeuta, psicólogo) e realizar os devidos encaminhamentos, utilizando os fluxos estabelecidos no sistema eMulti. 7.22 - Fornecer informações claras à paciente sobre o motivo do encaminhamento e orientar sobre como proceder. 7.23 - Cumprimento de Protocolos, Fluxos Clínicos e Diretrizes Institucionais Incorporadas ao eMulti: 7.24 - Adotar as condutas clínicas preconizadas nos protocolos e diretrizes técnicas do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde e da instituição, que estejam incorporados ou referenciados na plataforma eMulti. : Praça De Santana Fih, nº O) - NP 10.347.466/000n) É P S6950-000 - Flores-PE Tel: (B7) 81201 e s fn pn Qum Ly en R0 QE MANÇA GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 7.25 - Seguir os fluxos de trabalho definidos para o atendimento obstétrico via eMulti, incluindo agendamento, registro, solicitação de exames e encaminhamentos. 7.26 - Manter-se atualizado sobre as funcionalidades e atualizações da plataforma eMulti e dos protocolos clínicos. 7.27 - Responsabilidades Éticas, Legais e de Segurança da Informação ao Utilizar a Plataforma: 7.28 - Confidencialidade e Sigilo: Manter o mais absoluto sigilo sobre as informações das pacientes, acessando os dados apenas para fins assistenciais e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código de Ética Médica. 7.29 - Autenticidade e Integridade dos Registros: Garantir que todos os registros no sistema eMulti sejam autênticos, precisos, completos e realizados sob sua responsabilidade, utilizando credenciais de acesso pessoais e intransferíveis. 7.30 - Consentimento Informado: Obter o consentimento livre e esclarecido da paciente para a realização de teleconsultas e para o compartilhamento de suas informações com outros profissionais envolvidos no seu cuidado, explicando os beneficios, riscos e limitações da modalidade de atendimento. 7.31 - Uso Adequado da Plataforma: Utilizar a plataforma eMulti exclusivamente para finalidades profissionais, respeitando as normas de uso estabelecidas pela instituição e evitando o compartilhamento de informações sensíveis por canais não seguros. 7.32 - Seguranga de Dados: Adotar boas praticas de seguranca da informação, como o uso de senhas fortes, não compartilhamento de credenciais, e comunicacdo imediata de qualquer suspeita de violação de seguranca a equipe responsavel. 7.33 - Limites da Telemedicina: Reconhecer os limites da telemedicina e indicar o atendimento presencial sempre que a situação clinica exigir exame fisico detalhado ou procedimentos que não possam ser realizados remotamente. É. R ... @RR H P 56850-000 - Feres P Tel: 87 5057281 F= Sy e ey Qo . o om0 Ot GOVERNO MUNICIPALDE <t GABINETE DO oy PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 7.34 - Responsabilidade Profissional: Manter a mesma responsabilidade ética e legal no atendimento via eMulti que teria em um atendimento presencial, incluindo a qualidade da assisténcia e a tomada de decisões baseada em evidéncias cientificas. Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana’, Gabinete do Prefeito, em 26 de maio de 2025. CICERO GIL CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO 4 |: S t | : | 'CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 een it Qic — —