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norma nº 1346/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1346 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaEMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.181, DE 11 DE MARÇO DE 2021, QUE FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.346, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. 
EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL 
N° 1.181, DE 11 DE MARÇO DE 2021, 
QUE FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA 
OS OCUPANTES DOS CARGOS DE 
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E 
AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS 
DO MUNICÍPIO DE FLORES-PE. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O art. 1° da Lei Municipal n° 1.181, de 11 de 
março de 2021, que FIXA O SALÁRIO BÁSICO PARA OS 
OCUPANTES DOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE 
SAÚDE E AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO 
DE FLORES-PE, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1° Fica estabelecido o piso salarial para os ocupantes dos 
cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de 
Combate ás Endemias (ACE) no valor de 2 (dois) salários 
mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados 
e ao Distrito Federal, na forma que trata o § 9°, do art. 198, da 
CF/88, com redação dada pela EC n° 120/2002. 
Art. 2° Fica revogado o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n° • 
1.181, de 11 de março de 2021. 
FiNo ne O) • CNP.» 10.341464/00o-n 
. -000 Floros•PE. Tel. (87) 38574251 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DF 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERTO CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Peca (7( Santana Filho, nt Cl • CNPJ: 10.347465/O001-11 
CEP 56850-000 • Piores-PE. Tel.: (87) 385742S1 

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