| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1345 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 2020 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) NO MUNICIPIO DE FLORES - PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. |
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GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.328, DE 02 DE JULHO DE 2025. EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 2020 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) NO MUNICIPIO DE FLORES - PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuicdes legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O caput do art. 52, do CAPITULO IV - DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Seção |, “Da Criação e Natureza do Fundo”, e seus paragrafos, da Lei Municipal nº 1.164, de 25 de junho de 2020, passam a vigorar como “Art. 54-A', com as seguintes redagdes: Art. 54-A Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente - FMDCA, com a finalidade de financiar programas e projetos voltados para a promogédo e defesa dos direitos da crianga e do adolescente, conforme disposto no Estatuto da Crianca e do Adolescente, indispensavel a captação, repasse e aplicagdo dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a crianga e ao adolescente. á |: 8 Praca Dr. Santana Filho, 01 - CNPJ: 10.347466/000111 H TCEP. S6950-000 - Fores-PE. Tl: (87 3857.1251 . su — ... - GABINETE DO GOVERNO MUNICIPALDE PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA $ 1º A gestão do FMDCA será exercida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que definirá as políticas, diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos. $ 2º O FMDCA terá natureza contábil e jurídica própria, sendo vinculado ao orçamento municipal. Art. 2º O art. 57, do CAPITULO IV — DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Seção Ill, “Do Gerenciamento do Fundo Municipal”, da Lei Municipal nº 1.164, de 25 de junho de 2020, passa a vigorar com a alteragéo do § 1° e acrescidos do $5º: Art. 57 ... § 1° O FMDCA será administrado por um conselho gestor, composto por representantes do poder publico municipal, da sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos da crianga e do adolescente; $ 5° Os recursos do FMDCA deverdo ser aplicados exclusivamente em programas e projetos que visem & promogéo e defesa dos direitos da crianga e do adolescente, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMDCA. Art. 3° O art. 62, passa a vigorar como “Art. 61", mantendo-se integralmente seu texto original. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, revogadas as disposicdes em contrario. Palacio Municipal “Mancel de Sousa Santana’, Gabinete do Prefeito, em 02 de julho de 2025. CICERO GILBEA@@AVALCAN“ RIBEIRO PREFEITO 7 3 Praca O Santana Filho, nº 01 - CNP 10 347466/00011 i TCEP 56850000 - Flores-PE. Tl (87) 5857251 + s gn tma e QD et