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norma nº 1345/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1345 / 2025
Date 2025-07-02
EmentaEMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 2020 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) NO MUNICIPIO DE FLORES - PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.328, DE 02 DE JULHO DE 2025. 
EMENTA - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.164, DE 25 DE JUNHO DE 2020 QUE “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (CMDCA), DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANGA E DO ADOLESCENTE (FMDCA) NO MUNICIPIO DE FLORES - PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de 
suas atribuicdes legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° O caput do art. 52, do CAPITULO IV - DO FUNDO 
MUNICIPAL DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Seção |, “Da 
Criação e Natureza do Fundo”, e seus paragrafos, da Lei Municipal nº 
1.164, de 25 de junho de 2020, passam a vigorar como “Art. 54-A', 
com as seguintes redagdes: 
Art. 54-A Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga 
e do Adolescente - FMDCA, com a finalidade de financiar 
programas e projetos voltados para a promogédo e defesa dos 
direitos da crianga e do adolescente, conforme disposto no 
Estatuto da Crianca e do Adolescente, indispensavel a captação, 
repasse e aplicagdo dos recursos destinados ao 
desenvolvimento das ações de atendimento a crianga e ao 
adolescente. 
á |: 8 Praca Dr. Santana Filho, 01 - CNPJ: 10.347466/000111 H TCEP. S6950-000 - Fores-PE. Tl: (87 3857.1251 . su — ... - 
GABINETE DO 
GOVERNO MUNICIPALDE 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
$ 1º A gestão do FMDCA será exercida pelo Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, que definirá 
as políticas, diretrizes e prioridades para a aplicação dos 
recursos. 
$ 2º O FMDCA terá natureza contábil e jurídica própria, sendo 
vinculado ao orçamento municipal. 
Art. 2º O art. 57, do CAPITULO IV — DO FUNDO MUNICIPAL 
DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Seção Ill, “Do Gerenciamento 
do Fundo Municipal”, da Lei Municipal nº 1.164, de 25 de junho de 
2020, passa a vigorar com a alteragéo do § 1° e acrescidos do $5º: 
Art. 57 ... 
§ 1° O FMDCA será administrado por um conselho gestor, 
composto por representantes do poder publico municipal, da 
sociedade civil e de entidades de defesa dos direitos da crianga 
e do adolescente; 
$ 5° Os recursos do FMDCA deverdo ser aplicados 
exclusivamente em programas e projetos que visem & promogéo 
e defesa dos direitos da crianga e do adolescente, conforme 
diretrizes estabelecidas pelo CMDCA. 
Art. 3° O art. 62, passa a vigorar como “Art. 61", mantendo-se 
integralmente seu texto original. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicagéo, 
revogadas as disposicdes em contrario. 
Palacio Municipal “Mancel de Sousa Santana’, Gabinete do 
Prefeito, em 02 de julho de 2025. 
CICERO GILBEA@@AVALCAN“ RIBEIRO 
PREFEITO 
7 3 Praca O Santana Filho, nº 01 - CNP 10 347466/00011 i TCEP 56850000 - Flores-PE. Tl (87) 5857251 + s gn tma e QD et 

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