| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | EMENTA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 - LDO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 26 |
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GABINETE DO
PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA FUTURO QUE AVANÇA _e-..-·--~--.-
LEI Nº 1.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 - LDO
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 ° O Orçamento do Município de Flores-PE, para o
exercício de 2026, será elaborado e executado observando as
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nesta lei,
compreendendo:
I - as metas fiscais;
II - as prioridades e metas da Administração;
III - a estrutura e organização do orçamento;
IV - da frustração de receitas, riscos
contingência;
V - das alterações orçamentárias;
Pnlca O. Santana Filho. n•Ot • CNPJ 10.3'7466t0001·TI
CEI> 56850-000 · Flo<&5·PE. T"'-' (&n 3857·12S1 {-.........,_•-----o--.»•.....,._
fiscais e reserva de
GABINETE DO
PREFEITO
GOVE R N O MUNICI PA L D E
PROGRESSO QLE TRANSFORMA FUíURO QUE AVANÇA
VI - condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas, privadas e despesas de outros entes;
VII - despesas de caráter continuado e obras;
VIII - da vinculação de recursos;
IX - do acompanhamento das metas e da transparência;
X - as disposições sobre a dívida pública municipal;
XI - as disposições sobre as despesas com pessoal;
XII - as disposições sobre alterações na legislação tributária;
XIII - do sistema de custos; e
XIV - as disposições gerais.
Art. 2° São partes integrantes dessa Lei:
I - ARF-Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e
Providências;
II - AMF-Tabela 1 - Metas Anuais;
III -AMF-Tabela 2 - Avaliação das Metais Fiscais do Exercício
Anterior;
IV - AMF-Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
fixadas nos três exercícios anteriores;
V - AMF-Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido;
VI - AMF-Tabela 5 - Origem e Aplicação dos recursos obtidos
com alienação;
VII -AMF-Tabela 7 - Estimativa e compensação da renúncia
de receita;
VIII - AMF-Tabela 8 - Margem de expansão das despesf
obrigatórias de caráter continuado; /b
Praea Dr. Santana Füho, n• 01 • CNPJ ICU47 66/000l•TI
CEP: 56850-000 · Flores·PE Tel; (&n 3857-1251
,~ ..... --.... g ...........
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE AVANÇA
IX - Metodologia.
,
CAPITULO li
DAS METAS FISCAIS
Art. 3° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de
2026 e outras disposições de que trata o art. 4º da Lei
Complementar n° 101/2000, são as identificadas nos Anexos e nos
Demonstrativos que integram a presente Lei.
SEÇÃO ÚNICA
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4° As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas e
demonstradas nos anexos e demonstrativos que fazem parte desta
Lei.
Art. 5° Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir os valores nominais
das ações estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa
orçada à receita prevista, de forma a assegurar o equilíbrio das
contas públicas.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Seção I
Da Estrutura do Orçamento
Art. 6° O orçamento para o exercício de 2026 e as suas!!.
execuções, obedecerão aos seguintes princípios: /ji.
Prata D< Santana Fllho, n• 01 • CNPJ, 10.l-'7.466,IOOOl-11
CEP. 56850-000 • FIO!'OS•PE. Tela (87) 3857-1251 1~ ..-... ,.. .......... ~-
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PREFEITO
I - Unidade;
II - Totalidade;
III - Universalidade;
IV - Anualidade;
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, •UTURO QUE AVANÇA
V - Exclusividade Orçamentária;
VI - Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza,
Programação;
VII - Publicidade e Transparência;
VIII - Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas;
IX - Equilíbrio Orçamentário;
X - Legalidade;
XI - Orçamento Bruto;
XII - Realismo Orçamentário.
Art. 7° O orçamento para o exercício financeiro de 2026
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como seus
Fundos e será estruturado em conformidade com estrutura
administrativa do Município.
Parágrafo único. Em caso de alteração na estrutura
administrativa durante o exercício de 2026 o orçamento deverá
manter a estrutura inicialmente aprovada, salvo disposição expressa
em contrário que indicará pormenorizada a forma como se dará o
remanejamento de dotações orçamentárias.
Art. 8° Para efeito desta Lei, entende-se por:
Praça Dr Santana FUho. n• 01 · CNPJ, 10.3"7 466/0001-11
CEP'. 56850-000 - Rores-PE Tef (8n l857-12S1
t~..-..... ..,.D..,..._
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PROGRESSO QUE ~ANSfORMA. fUTIJRO QUE AVANÇA
I - Programa - O instrumento de organização da ação
governamental visando a conscientização dos objetivos pretendidos,
devendo esse estar expresso no Plano Plurianual (PPA).
II - Ação - Um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou
operação especial, os quais devem estar expressos no Plano
Plurianual (PPA). A codificação deverá seguir o dispõe o PPA.
III - Atividade - Um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das
quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação
governamental. As atividades terão o código 2 no primeiro dígito;
IV - Projeto - Um instrumento de programação para
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação
governamental. Os projetos terão o código 1 no primeiro dígito;
V - Operação especial - As despesas que não contribuem
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de
governo, das quais não resulta um produto, e não gera
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. As
operações especiais terão o código O no primeiro dígito;
VI - Unidade Orçamentária - O menor nível da
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários,
entendido estes como os de maior nível da classificação
i nstituciona 1;
VII - Recurso Ordinário - Aquele previsto para ingressar no
caixa da unidade gestora de forma regular seja pela competência de
tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no
partilhamento dos tributos de competência de
governo;
Pnoca Dr. S.ntana Filho. n• OI · CNPJ 10.347 ~1-n
CEP: 56850-000 • --PE. Te!.; can 3857-1251 f- - ............. -
outras esferas{!:
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTLRO QUE A\:ANÇA
VIII - Recurso Vinculado - Aquele que por força de
legislação, normativa, convênio ou similares, deve ser aplicado em
despesas específicas, ou ainda deve ter controle específico;
IX - Execução Orçamentária - O empenho e a liquidação
da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
X - Execução Financeira - O pagamento da despesa,
inclusive dos restos a pagar já inscritos.
§ 1 ° - Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou
operações especiais e estas com a classificação institucional,
funcional programática, categoria econômica e indicação das fontes
de financiamento.
§ 2° - A categoria de programação de que trata o art.167, VI
da Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades
ou operações especiais.
Art. 9° A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará a Receita
consolidada municipal, identificadas com o código de destinação de
recursos e a Despesa de cada unidade gestora, desdobradas por
função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, com a
identificação do código de destinação de recursos, em conformidade
com as Portarias MOG nº 42/1999, Interministerial n° 163/2001, o
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público em vigor, e as
determinações das fontes de recurso na forma dos seguintes
anexos:
I - Demonstrativo da Receita e Despesa;
II - Receitas por Categorias Econômicas;
III - Despesa por Categorias Econômicas;
IV - Programa Trabalho Governo por órgão;
P,,aça D<. S.nlana Filho. n• 01 · CNPJ. 10.347466,'00()Hl
CEP- 56850-000 • Flor .. ·PE TeL (87) 3857-1251 ,. ___ ....__ ... ,., .....,_
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PROGRESSO QUE T~NSFORMA FUT\JRO QUE A\ANÇA
V - Demonstrativo da despesa por funções, Subfunções
conforme vínculo com os recursos;
VI - Despesas por fonte de recurso;
VII -Receita por fonte de recurso;
VIII - Demonstrativo das despesas por órgãos e funções;
IX - Demonstrativos de aplicações mínimas nas Áreas de
Educação, Saúde, Profissionais da Educação Básica, Recursos do
VAAT.
Art. 10 O orçamento discriminará a despesa por unidade
orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no
menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera
orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de
aplicação, o identificador de uso e os recursos.
§1 º- Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem
agregação de elementos de despesa de mesmas características
quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados:
I - pessoal e encargos sociais (GND 1);
II - juros e encargos da dívida (GND 2);
III - outras despesas correntes (GND 3);
IV - investimentos (GND 4);
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas
referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas
(GND 5); e
VI - amortização da dívida (GND 6).
§ 2° - A Reserva de Contingência, prevista no art. 21, será
classificada no GND 9. a
l>raca D< S.nt- Fllho, n•Ot • CNPJ I0.~7-466,,'0001-11
CEP' 56850-<>00 · Flcn$·PE ™· (87) 1857-1251 .......... "" ...... _
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§ 3° - A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a Indicar se
os recursos serão aplicados:
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito
orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito
orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos
orçamentos;
II - indiretamente, mediante transferência, por outras
esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por
entidades privadas; ou
III - indiretamente, mediante delegação, por outros entes da
Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em
ações de responsabilidade exclusiva do Município.
§ 4° A especificação da modalidade de que trata o § 3°
observará, no mínimo, o seguinte detalhamento:
I - Transferências à União (MA 20);
II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30);
III - Transferências a Municípios (MA 40);
IV - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos (MA 50);
V - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato
de rateio (MA 71);
VI - Aplicações Diretas (MA 90);
VII - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social (91);
VIII -Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente JJarticipe
(93); e //4
P,-aca Dr. Santana Fllho. n• 01 • CNPJ, 10 347 466;'0ooHI
CEP- 56850-000 • Ao<es·PE Te!• (87) 3857-1251
f'-- - ~ --.1110~
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GOVER N O MU N ICIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA
IX - A definir (MA 99);
§ 5° O empenho da despesa não poderá ser realizado com
modalidade de aplicação "a definir" (MA 99).
§ 6° As demais MA seguirão o disposto no Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público.
Art. 11. Os Orçamentos dos Fundos Municipais integrarão o
orçamento geral do Município, apresentando em destaque suas
Receitas as quais são vinculadas às despesas relacionadas aos seus
objetivos, obedecendo às especificações definidas no art. 13 desta
Lei.
§ 1 º- Para o exercício de 2026 serão segregados em Unidades
Gestoras:
I - Câmara Municipal de Vereadores de Flores;
II - Fundo Municipal de Saúde de Flores;
III - Fundo Municipal de Assistência Social de Flores;
IV - Fundo Previdenciário do Município de Flores - FUNPREF;
V - Prefeitura Municipal de Flores.
§ 2° Os demais fundos municipais deverão ser consolidados na
Unidade Gestora Prefeitura, sendo unidades orçamentárias nessa
Unidade Gestora, com exceção do Fundo Municipal de Educação que
poderá também ser apresentado como Unidade Gestora;
Art. 12 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão
orçadas para 2026, a valores nominais.
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita ~
para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação
Praca Dr. S.ntana Filho, n• 01 • CNPJ; 10.3'7 ~1-11
CEP 56850-000 • Floros-PE. Tec (Sn 3857-1251 f~ ._._~~-----
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QIJE A'vANÇA
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos
e a sua evolução nos últimos três exercícios.
§ 1 ° Até 30 (trinta) dias antes do prazo final para o
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas
memórias de cálculo.
§ 2° Fica o Poder executivo, desobrigado do que trata o
parágrafo anterior desde que a proposta do projeto de lei
orçamentária, seja apresentada com uma estimativa de receita com
no máximo 10% (dez por cento) de diferença (para mais ou para
menos) da apresentada nesta presente Lei.
Art. 14 Se a receita estimada para 2026, comprovadamente,
não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as
estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta
Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a sua
alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa.
Art. 15 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até
30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual o
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de
arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras,
considerando nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos
Balanços Patrimoniais do exercício anterior.
Art. 16 Os projetos e atividades priorizados na Lei /4,
Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas a destinação de
Ptaca Dr. S&ntan<t Fllho, n• 0 1 • CNPJ l0.3'7A66/0001·11
CEI>- 56850-000 • Fkns·PE Tel • (87) 38S7-T2S1 ,,_ _ _._ __ , ...............
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PROGRESSO QUE Tl<ANS.=ORMA. FUTURO QUE AVANÇA
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de
crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados
a qualquer título, se ocorrer ou for razoavelmente provável o seu
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado
ou a ingressar.
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de
que trata o art.43, § 1°, inciso II e§ 3º da Lei 4.320/64, se ocorrer,
será apurado em cada destinação de recursos para fins de abertura
de créditos adicionais suplementares, por atos do Poder Executivo.
Art. 17 A renúncia de receita estimada para o exercício
financeiro de 2026, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita.
Seção II
DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS, RISCOS FISCAIS
E RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Art. 18 Na execução do orçamento, se verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas
de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo
deverão contingenciar de forma proporcional suas despesas fixadas,
considerando a tendência da receita.
§ 1 º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício
anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação
de recursos.
§ 2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo para /l
proceder a limitação de empenho no prazo de 10 ( dez) dias. 1/J .. J
~a Dr Satàna Filho. n•o1 - CNPJ 10.3, 7466,IOOOHl
CEI> 56850-000 • Flo<os•PE Tel (87) 3857-1251
--.. ·--~
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE nlANSFORMA. FUT\JR0 QUE AVANÇA
§ 3° Ocorrendo a limitação de empenho no Poder Legislativo o
Poder Executivo poderá efetuar a redução do valor limitado na
transferência do duodécimo, salvo se aquele já tiver efetuado a
devolução antecipada de recursos.
Art. 19 Não serão objeto de limitação de empenho as
despesas que tratem de:
I - Despesa com pessoal e encargos sociais;
II - Pagamento da Dívida Consolidada;
III - Precatórios e sentenças judiciais, observados o seu
vencimento;
IV - Despesas que computem para os gastos mínimos
obrigatórios em ações e serviços públicos em saúde;
V - Despesas que computem para os gastos mínimos
obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino;
Art. 20 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo I
(ARF-Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências),
desta Lei.
§ 1 ° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos
com recursos da Reserva de Contingência, e, também, se houver,
do excesso de arrecadação do exercício de 2026 e do superávit
financeiro do exercício de 2025.
§ 2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo remanejamento de
dotações. a.
Pra«1 Dr Santana F~ho. n•o1 • CNPJ. 10347466,'000141
CEI> 56850-000 • Flo,es-PE Te! · C8n 31157-1251
,~ ~ -... ----~
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE A\ ANÇA
Art. 21 A Reserva de Contingência do Município será
constituída, exclusivamente, de recursos ordinários de no mínimo
1,00% ( um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista do
orçamento consolidado.
§ 1 º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos conforme o Anexo I (ARF-Tabela 1 -
Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências) desta Lei.
§ 2° Os recursos da Reserva de Contingência destinados a
riscos fiscais, caso não se concretizem, poderão ser utilizados
proporcionalmente a cada mês de execução do orçamento para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se
tornaram insuficientes.
§ 3° A reserva de contingência além de ser para o
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos estipulados no § 1 ° poderão ser utilizados para
atender qualquer outra situação em que o Poder Executivo
Municipal, ou órgãos estaduais, ou nacionais, entre eles a
Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Executivo da
União declarem situação de emergência, de calamidade pública, de
sítio ou de defesa que atinja ainda que indiretamente o Município.
,
CAPITULO IV
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 22 Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo
Municipal, autorizado por lei específica, poderá incluir novos
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das
unidades gestoras na forma de crédito especial. a
Art. 23 No decorrer da execução orçamentária de 2026, o
Poder Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais
P,aça Dr. S.nt.,,,. F~ho, n• 01 • CNPJ 10.347 ol66,IOOOH1
CEP- 56850-000 • Flot•·PE 1'91: can 3457-1251 ,___,_,_,.~._~ ............ ,.9---
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GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA
suplementares por meio de Decretos de Alteração Orçamentária,
que poderá ter numeração sequencial e crescente própria, até o
limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa
orçamentária fixada, inclusive por remanejamento, transposição e
transferência, utilizando os recursos, desde que não
comprometidos:
I - da Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias
vigentes;
II - do excesso ou o provável excesso de arrecadação de
cada uma das fontes de recursos, observada a tendência do
exercício; e
III - do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em
cada uma das fontes de recursos.
§ 1 ° Excluem-se deste limite, os créditos adicionais
suplementares e especiais, decorrentes de leis municipais
específicas aprovadas no decorrer do exercício.
§ 2° O ato que suplementar as dotações orçamentárias em
decorrência do inciso II deste artigo, deverá atualizar a estimativa
de receita em igual valor da suplementação.
Art. 24 O Poder Legislativo deverá tratar com prioridade na
ordem disposta nessa Lei, respeitada as disposições da Constituição
Federal e da Lei Orgânica as alterações orçamentárias solicitadas
pelo Poder Executivo que visem a suplementar dotações:
I - para despesa de pessoal e encargos sociais, GND 1;
II - para serviços da dívida, GND 2 e 6. /J.
Art. 25 As classificações das dotações previstas, as
codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser
alteradas conforme as necessidades de execução, desde que
Pf-ca Dr S.ntat\O nlho. n• OI • CNPJ. 10.l47.466,,x)01-11
CEI> 56850-000 • -·PE T.ic (87) 3857-1251 , ................. ............... .u, • ......_
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PROGRESSO QUE ~NS ORMA, fUTURO QUE A'-ANÇA
mantido o valor total da ação e observadas as demais condições de
que trata este artigo.
§ 1 ° As alterações de que trata o caput poderão ser
realizadas, justificadamente sem a existência de lei específica, por
meio de ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo, no que se
refere à alteração entre os:
I - GND "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras" na
mesma ação;
II - GND "2 - Juros e Encargos da Dívida" e "6 - Amortização
da Dívida", no âmbito da mesma ação;
III - Grupo de Destinação de Recursos "1 - Exercício
Corrente" e "2 - Exercício anterior".
§ 2° As denominações ou codificações das classificações
orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou
legal.
§ 3° Ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da
necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não
impliquem mudança de valores e de finalidade da programação.
§ 4° Codificação de fontes de recursos, motivados por
alteração na legislação nacional ou estadual.
§ 5° As alterações de que trata esse artigo não ficam sujeitas
ao limite de que trata o art. 23.
Art. 26 Poderá o Chefe do Poder Executivo, em situações de
despesas imprevisíveis e urgentes abrir créditos extraordinários, por
meio de edição de Decreto, comunicando de imediato o Poder
Legislativo.
§ 1 ° Considera-se comunicado o Presidente do Poder
Legislativo a publicação do ato em Diário Oficial. {).,
P\>ac:. ll< sanu,ne FIiho n" 01 • CNPJ 10 Jt1 •~1-n Cfl> 56850-()00 • Flofff•Plii ™-· (81) 3657·12S1
~ .- --... ~-•------
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE fqANSrORMA. FUTURO QUE A\ANÇA
§ 2º A abertura de créditos extraordinários poderá ou não
indicar as fontes de financiamento.
§ 3º A autorização do caput compreenderá a criação de
programa, ação, específicos se necessários.
CAPÍTULO V
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E
DESPESAS DE OUTROS ENTES
Art. 27 A transferência de recursos do tesouro municipal às
entidades privadas com ou sem fins lucrativos obedecerá ao
regramento das Leis Federais 13.019/14 e 4.320/64, ou ainda
autorizadas em leis específicas.
Art. 28 Despesas de competência de outros entes da
Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando
firmados por convênios, acordos, ajustes ou sentenças judiciais e
previstos recursos na lei orçamentária.
CAPÍTULO VI
DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS
Art. 29 Para efeito do disposto no art.16, § 3º da Lei de
Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes,
aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo
montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não
exceda ao valor limite para dispensa de licitação fixado no Art. 95, §
2° da Lei 14.133/2021.
Ptaca, Dr SaMona nu,o. n• 01 • CNPJ. 10.~7 ~~1-n c:1::P- Sfi8SO.OOO ,.__~ • Ao<tt·PE _._ ____ Te!·.....,_ (87) 3e57-1251
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PROGRESSO Ql.lE TAANSl"ORMA, FUTURO QUE A\ ANÇA
Art. 30 As estimativas do impacto orçamentário-financeiro
realizadas pelo Poder Executivo poderão ser organizadas por meio
de um sistema de controle, a fim de que a margem de criação de
despesas de caráter continuado estabelecido em anexo específico
dessa Lei, bem como eventuais reduções possam cobrir eventuais
criações, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 (doze)
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no
Plano Plurianual.
Art. 32 As obras em andamento e a conservação do
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na
alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.
CAPÍTULO VII
DA VINCULAÇÃO DE RECURSOS
Art. 33 O Poder Executivo deverá utilizar preferencialmente os
recursos vinculados em detrimento dos recursos ordinários, visando
maximizar a performance financeira do Município.
Parágrafo único. As Secretarias e os Fundos Especiais poderão
a qualquer momento avaliar suas despesas já pagas com Recursos
Ordinários que eram passiveis de serem utilizadas com Recursos
Vinculados e sempre que conveniente e oportuno promoverem
conjuntamente com os Setores de Contabilidade e Tesouraria, a
anulação das ordens de pagamento, nota de liquidação e nota de
empenho de Recursos Ordinários e o re-empenhamento, reliquidação e re-pagamento com Recursos Vinculados.
Pr~ Dr S&nUlno Filho, n• 01 • CNPJ 10.3,47~1-ll
CEJ> 568SO-OOO · -·PE TeL (87) 311S7-1251 t---.-........... .,...._,
GABINETE DO
PREFEITO
GO V ERNO MUN I CIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. "UTVRO QUE AI/ANÇA
Art. 34 Poderá o Poder Executivo desvincular recursos
vinculados, observados os limites dispostos na Constituição e em
Leis Municipais.
Art. 35 Eventual insuficiência financeira em determinada fonte
de recurso, não será considerada caso seja demonstrado que a
insuficiência é motivada por atraso ou não pagamento de recursos
vinculados por outros órgãos que previamente estabeleceram o
compromisso de pagamento ao Município.
Art. 36 Caso o órgão concedente de recursos, exija a
liquidação da despesa orçamentária no município, para posterior
envio de recursos, na eventualidade desta transferência ocorrer com
um prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o poder executivo
pagar o fornecedor com recursos ordinários, e pleitear junto ao
órgão concedente eventual compensação face ao inadimplemento
daquele órgão.
,
CAPITULO VIII
DO ACOMPANHAMENTO DAS METAS E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 37 As metas orçamentárias e fiscais dessa lei serão
avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios,
avaliar gastos e cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1 ° As audiências da Comissão de Orçamento e Finanças da
Câmara de Vereadores deverão ocorrer prioritariamente após as
sessões do expediente da Câmara de Vereadores. fJ»
Prau Dr. ~nt- FUl\o, n• 01 • CNPJ• l(l.:,4 7 ~1-11
CEP 56850·000 • Flor"O'S•PE. Tel. (87) 3&57·1251 1~ ,.,.,,__,. .. _ __ "-'°"3 D----
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QH nlANSF'ORMA. FUTURO QUE A\ANÇA
§ 2º Salvo situações de ordem técnica ou legal as audiências
deverão ser transmitidas via internet nas redes sociais do Poder
Executivo e Legislativo.
Art. 38 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter
Portal da Transparência conforme a legislação, no qual poderá se
buscar informações individuais de cada unidade gestora.
Art. 39 O Poder Executivo publicará bimestralmente o
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e os Poderes
Legislativo e Executivo publicarão quadrimestralmente ou
semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da
Legislação Federal.
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput, os
Poderes deverão disponibilizar os dados referente ao mês anterior
até o dia 15 do mês subsequente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA E DOS
PRECATÓRIOS
Art. 40 A Lei Orçamentária para 2026 deverá fixar valores para
o pagamento da amortização e dos encargos das dívidas existentes.
Art. 41 Novas contratações de operações de crédito, poderão
ser realizadas somente mediante leis específicas, devendo ser
observada a Lei Complementar Federal n.0 101/2000 e o que dispõe
o Senado Federal, por Resolução.
Art. 42 O Poder Executivo deverá incluir saldo suficiente para
quitar os precatórios recebidos pelo Município até 2 de abril de {J,
Praça D< s.nl:AnA Filho. n• OI · CNPJ: 10.l'7 <1~1-11
CEP S68SO-OOO • F--PE Tet: (87) 3857-1251 t~ .,_ .... ,..00-... ---
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QVE ""'IANSFORMA FUTURO QU[ AIIANÇA
2025, independente da sua emissão conforme o§ 5° do art. 100 da
Constituição Federal.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 43 A Lei Orçamentária deverá contemplar dotações
suficientes para comportar todas as despesas previstas que
contemplam todos os servidores do Município, bem como os cargos
vagos, para o próximo exercício.
Art. 44 Em caso de interesse público, os Poderes Executivo e o
Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026,
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou
aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens,
admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes
destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento, ou serem
suplementados.
Art. 45 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a
realizar contratação temporária por excepcional interesse público,
para atendimento de interesse público motivado, na forma da
legislação específica.
Art. 46 Nos casos de necessidade temporária, devidamente
justificada pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores
quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite fln
estabelecido no art.20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mk
Praca Dr. Santana FIiho, n• 01 • CNPJ 10 347 o466/0001-Tl
CEP- 56850-000 • Flo<n-PE Tel · (8n 3857-1251
f......,..~ -----.ooD....,._
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA
Art. 47 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal:
I - Eliminação das despesas com horas extras;
II - Demissão de servidores admitidos em caráter
temporário;
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em
comissão;
IV - Exoneração de servidores não estáveis.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Art. 48 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego
e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos
do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e
nos dois subsequentes.
§ 1 ° Fica prevista a elaboração de benefícios fiscais, que
reduzam ou isentem o Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana, para imóveis de utilização comercial ou industrial.
§ 2° Fica prevista a elaboração de benefícios fiscais, que
reduzam isentem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, para imóveis residenciais ocupados por munícipes em
vulnerabilidade social, ou ainda portadores de doenças crônicas.
Pn,ça Dr S.ntan<i Fllho. n• 01 • CNPJ 10 347 466,1\'.)()()HI
CEP S68SO-OOO • FlorH·PE lei.; (87) 3857-1251 t~ •---... cito•SI ...............
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUi\JRO (JUE AVANÇA
§ 3º A previsão de que trata o § 1 ° e 2º será regulamentada
por Lei específica.
Art. 49 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito
tributário, poderão ser cancelados, mediante processo
administrativo, não se constituindo como renúncia de receita para
efeito do disposto no art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 50 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira, não tendo essa
renúncia considerada na estimativa de receita da lei orçamentária
somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação.
,
CAPITULO XII
DO SISTEMA DE CUSTOS
Art. 51 A Lei Orçamentária Anual será executada de forma que
permita o controle dos dispêndios financeiros, classificando as
despesas por função, subfunção, programa, grupo de natureza da
despesa, modalidade de aplicação, elemento, detalhamento de
elemento e fonte de recursos.
Art. 52 O setor de Contabilidade do Município deverá
possibilitar a emissão de relatórios que permitam:
I - Mensurar o gasto em ações do orçamento;
II - Identificar o custo por atividade governamental e
órgãos; e
III - A tomada de decisões gerenciais.
Pr- D< Santana Filho. n• OI • CNl>J. l0.3-t7.466t0001-Tl
CEl'" 56850-000 • Flor"s·Pe Ttll.: (87) 3857-1251 1 ....... ..._._._._...,.b.------
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE AV.t,NÇA
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 Em consonância com o artigo 167-A da Constituição
Federal, caso apurado que, no período de 12 (doze) meses, a
relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95%
( noventa e cinco por cento), os Poderes poderão por ato próprio
aplicar as vedações de que trata aquele disposto constitucional.
Art. 54 Ficam estabelecidos os seguintes prazos para serem
enviados ao Setor de Contabilidade o detalhamento de receitas e
despesas, para que as informações sejam compatibilizadas e
consolidadas para a proposta orçamentária de 2026:
I - Conselhos Municipais, até 05 de setembro de 2025;
II - Consórcios Públicos, até de 10 de setembro de 2025;
III - Secretarias Municipais, até 30 de agosto de 2025;
IV - Informações sobre convênios e emendas do Estado ou
da União, até 10 de setembro de 2025;
V - Poder Legislativo, até 15 de setembro de 2025.
§ 1 ° Caso o Poder Legislativo não encaminhar a respectiva
proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido, o Poder
Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta
orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária
vigente.
§ 2° As informações sobre convênios poderão ser informadas
por Secretários, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais e Senadores, contudo somente serão inseridos na proposta
orçamentária os valores com quais se possa afirmar com provável
segurança que serão recebidos no próximo exercício. /Ji..
Praça D< Santana Flho. n' 0 1 • CNPJ: I0.347 '66/0001-TI
CEI> 56850-000 - Flores-PE Tel. cen 3857-1251
f.,., =- • .._,..~-@----
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PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGPE&SO QIJE TQJ>.NSFORMA, !'UTURO QUE AVANÇA
Art. 55 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária
à Câmara Municipal até OS de outubro de 2025, que a apreciará e a
devolverá para sanção até o dia 05 de dezembro de 2025, conforme
estabelecido no art.124, § 1°, inciso III da Constituição do Estado
de Pernambuco.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2° Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção
até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das
dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder
Legislativo.
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os saldos
negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei
Orçamentária de 2026 encaminhado e a respectiva Lei serão
ajustados, considerada a execução realizada, por ato do Poder
Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, inclusive
com intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais,
com cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de
2026.
Art. 56 Serão consideradas legais as despesas com multas e
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos
assumidos, motivado por insuficiência financeira.
Art. 57 Os créditos espec1a1s e extraordinários abertos nos
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos pelos seus
saldos no exercício subsequente, por Decretos do Chefe do Poder
Executivo. a
Ptec,, Dr sant- Flll>o, n• 0 1 · CNPJ: l(l3'7 466/0001-11
CEP- 56850-000 • ~ -PE Te!.; (87) 3857-1251
..........._ ---•D....,.,_
GABINETE DO
PREFEITO
GOVERNO MUNICIPAL DE
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE A\ANÇ~
Art. 58 O Executivo Municipal fica autorizado a assinar
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos
da Administração direta ou indireta para realização de obras ou
serviços de competência do Município ou não, durante o exercício
de 2026.
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do
Prefeito.
CICERO GILBER' CAVALCANTI RIBEIRO
PREFEITO
Pr- O, santana Fllho, n• OI • CNPJ. 10.~7 ~1-11
CEI> S68S(H)O() • Fio,os•PE Tel: (87) 3857-1251 ,__.,_._,.,..,. ... __._
GABINfTE DO
PREFEITO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS (LDO}
EXERCÍCIO DE 2026
ANEXOS
• Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal
• Anexo de Riscos Fiscais e Providências
• Anexo de Metas Fiscais
• Metodologia e Memória de Cálculos
Preço D·. Scr\iano f 1•10. n• 40- cen:,c - CNP J N• 1 J.34"-466,:0-31-11 -
CEP. 56.850--0"..,C - Fl::>res - Pt - rei.. ;87) 3857 1 ~s·
GABINETE DO
PREFEITO
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026
ANEXO 1 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
As ãreas prioritárias e Metas da Administração Municipal quando da Elaboração da Proposta e execução
do Orçamento do exercício financeiro de 2026 são as seguintes:
1. Educação - Oferecer serviços de qualidade para os alunos da rede municipal de ensino por meio
de uma melhor estrutura das escolas municipais, bem como com a valorização dos profissionais
do magistério e demais servidores da rede pública de ensino, seguindo em especial as diretrizes
do Plano Municipal de Educação, estabelecido por Lei Municipal.
2. Saúde - Oferecer tratamento de saúde à população, em especial na atenção básica, por meio de
uma maior oferta de médicos e demais profissionais da área de saúde, distribuição de
medicamentos e melhorando a estrutura fisica das unidades de saúde. Melhorar também as ações
que visem a prevenção de doenças e que incentivem os munícipes a terem uma melhor qualidade
de vida por meio de mudanças de hábitos, especialmente no incentivo de atividades fisicas e de
uma alimentação mais saudável.
3. Assistência Social - Dar atendimento a Famílias e indivíduos (Crianças, Adolescentes e Idosos
em especial), visando atender suas necessidades básicas e em especial àqueles que se encontrem
em vulnerabilidade social, por meio dos serviços prestados pelas diversas equipes da Secretaria
de Assistência Social. Promover também a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos e
familias por meio de incentivo e capacitações para geração de emprego e renda e inserção no
mercado de trabalho.
4. Primeira Infância - Assegurar direitos essenciais às crianças do município em especial na idade
entre O a 06 anos, por meio de ações e políticas públicas voltadas ao atingimento de objetivos e
metas que de forma articulada promovam o desenvolvimento pleno nas áreas flsica, psíquica e
emocional de nossas crianças.
Para o atendimento das Diretrizes descritas acima, o executivo dará prioridade aos Programas e Ações de
Governo especificas com seus respectivos objetivos e ações de governo, que serão apresentados quando
da elaboracão do PPA (Plano Plurianual de Investimentos) para o período de 2026 a 2029. que será
encaminhado para apreciação da Câmara de Vereadores até o dia 05 de outubro de 2025.
Os recursos estimados na lei orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as Áreas
acima descritas, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
CICERO GILBERTO AsslNdoclofom\l dl9il>I por
CAVALCANTI ~~:o
RIBEIR0:01803889403 RIBEJA0:0180l88940l
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
MUNldPIO DE FLORES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENClAS
2026
ARF (LRF, art 4°, § 3°)
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS
Descrição Valor Descrição
Demandas Judiciais 1.000.000,00
Demandas Trabalhistas contra o Município 1.000.000,00 Abertura de crédito adicional a partir da
Reserva de contingência
Dividas em Processo de Recoobecunento
AvaIS e Garantias Conceruoas
Assunção de Passivos
AsstStenc,as v,versas
outros Passivos conttn2entes
:SUHlU fAL 1 nnn nnn nn SlJDIUlAL
DEMAIS RISCOS FIM-AIS PASSIVOS PROVIDENCIAS
Descricão Valor uescnção
.t rustracao <le Arrecaaaçào d 000 l\l\l\ l\(\ r .in.it<>.-!ln .-1 .. r.rn ~~~~ ,
Kestituicilo de Tributos a MaJor
v tscreoanct.a de Projeções:
Outros KlSCOS l'lSCatS -:t ló:nn nnn nfl
Não celebração de convênios para trans- 3.000.000,00 Não implementação ou execução de
ferências voluntárias de recursos federais e projetos previstos a serem executados com
estaduais relativo a Receita de Capital os referidos recursos
Epidemias, secas e outras situações de calamidade 600.000,00 Abertura de crédito adicional a partir da
pública Reserva de contingência
:SUIHUfAL 7. ,mn nnn fifi SlJDIUl'AL
lUTAL Q t;;flfl flflfl fln IUIAL . . FONTE: StStema de CooJabilidade, Secretana de Ftnanças. 29/07/2025 .
OCEAO GILSEl!TO .,.._.,.,_,•digoc,I"'" CAVALCANTI OCEROGIUOITOCAVAI.CAHTI
RIBEIR0:01803889403 .,.,_,_,Ja9«1l
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
R$ J,OO
Valor
1.000.000,00
1.000.000,00
1 nnn nnn nn
Valor
d l\Ol\ l\M Ol\
1, Lnn nnn nn
3.000.000,00
600.000,00
'7 .::nn nnn nn
i Lnn nnn nn
AMF ·DEMONlITRATIVO 1 {LlU' wt.<1". I IJ
Valor
ESPECIFICAÇÃO e ........
(A)
R..-Total (Es-Voa,.RPPS) 111.448.000,00
R-.. -~-.. RPl'Sl(I) 120.248.000,00
~ Phm6r:IDConuuc& 113.248.000,00
~ Taus • CmcMclbonl S.570.000,00
~
~
1.500.000,00
C<1n111• 105.528.000.00
Dam.is Reomms Prim.Comm1m 650.000,00
R_,..P,-,.doC.p,1>1 7.000.000,00
~Total (E..- FNlnRPl'S) 12 l.448.000,00
o..paa. "'-'riu !En,:1o FMlcs RPPS\ (10 119.048.000,00
o._..l'rinmlc ........ 107.750.000,00
-·~-- 56.000.000.00
~-Dcop<as eom.,.,. 51.750.000,00
Doopou,PnaánudaCapiw 11.298.000,00
,._RPdaDo,p.Prumno
Rllel!ita T.eal (C .. fMla RPPS) lJ.350.000,00
Rtalta......,._(CaaF-1allPl'S)(lll) 13.250.000,00
Dap,a Total (C- F_,.11/'PS) 13.350.000,00
, ........... l'TaMias{C-F• ... RPPS)(IV) 13.350.000,00
- ....... cs- Rl'l'S)--CIJI 1.200.000,00 -iv-...t-11)
Roso.11..,_ ,,___(._... RPPS) • Adiu da 1.100.000,00 -(Vlr{V)• (lll• JV)
""""-Eocup•V-M<mclúiasAIMJI 1.200.000,00 C-RPPS)
Juroo. l!ocupcVtt~-.WPual- 1.200.000,00 1&-RPPS)
DMla Pública C....iidoda IDC) 11.600.000,00
lllwla Consolid><à Liquida {DCL) 11.600.000 00
lw....i.-ol (S,-RPl'S) • Abobo da 1.200.000,00 .......
FONTI;: Sutam dcC,.,..hihdade. s.......r!a da F-. 2Ml7/202S
NOTAS.
MUNICÍPIO DE FLORES · PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÂRIAS
ANEXO DE METAS FISCAJS
METAS ANUAIS
2026
2026 2027 Valor %RO. Valo< Valor
COMtaruc fAIRCL) Corrcue e--
X 100 {B)
LI 7.341.062,80 106,07 124.542.BOO,OO U6. 722.399,15
116.181.642,51 105,02 123.222.800,00 115."85.285,85
109 418.357 9 98,91 115.222.800,00 !07.987.628,87
5.381.642,51 4,86 6.127.000,00 5.742.268,04
1.449.275,36 1,31 1.650.000,00 1.546.391,75
101.959.420,29 92,17 107.280.800,00 100.544.329,90
628.019,32 0,57 165.000,00 154.639.18
6.763.285.02 6.11 8.000.000,00 7.497.656,98
117.341.062,80 106,07 124.5'12.BOO,OO U6.712.399.l5
115.022.222,ll 103,97 122.442.800,00 ll .754.264,29
104.106.280,19 9-1, ll 111.800.000.00 10 .n .756.33
54.106.280,19 48,91 58.500.000,00 5-1.826.616,68
50.000.000,00 45,20 53.300.000,00 49.953.139,64
l0.915.942,03 9,87 10.642.800,00 9.97 • . 507,97
. 12.898.550, 7 2 11,66 14.635.000,00 ll. 762.836,60
12.801.931,37 11 ,57 14.575.000,00 13,659. 793,81
12.898.550,72 11,66 l-4.6&5.000,00 ll. 761.886,60
12.898.550, 72 11,66 14.685.000,00 13. 762.886,60
1.159.420,29 1,05 780.000,00 731.021,56
1.062.801,93 096 670.000,00 ,21.913,n
1.159.420,29 !,OS 1.320.000,00 1.237.113,40
1.159.420,29 1.05 1. 100.000,00 1.030.927,&4
11.207.729.47 10.13 10.600.000,00 9.934.395,50
11.207.729 47 10,13 10.600.000 00 9.934.395 50
1.159.420,29 1,05 1.000.000,00 937.207,11
•4,R.n Valor
(B i RCL) e°""""
X 100 {C)
106,81 137.197.080,00
105,68 135.745.080,00
98,82 126.745.080,00
5.25 6.739.700,00
1,42 1.815.000,00
92.01 118.008.880,00
0,14 181.500,00
6,86 9.000.000,00
106,81 137.197.080,00
185,01 135.297.080,00
95,89 122950.000.00
50,17 64.350.000,00
45,71 58.600.000.00
9,13 12.347.030,00
ll,59 16.153-~,oo
12,50 16.032.500,00
11.59 16. 153.500,00
ll,59 16.153.500,00
067 '48.000..00
0,57 327.000..00
1.13 1.-452.000,00
0,94 1.000.000,00
9,09 9. 700.000,00
909 9.700.000,00
0,86 900.000,00
11 o cAlculo da. mela< dCMlriw IIClma lbi n:alwido cacw<b-alda-.e o ICOUOU< ceoário _õauoo, VARIÁVEIS
PIB real (m,sclm,"110 % 111ual)
Tou real de juro, implícill> sobR • dlv,da do
Oownio !média% auuall
lnlloçto Mtdia (% onual) projcladA com.,_ em
indic,c o6ciat do in•-'"• Rcccill C°""""' Uoulda
2) Metodologia de Célculo do Valores Constantes:
2026
Valor corrente / 1,035
2027
Valor C01Tente / 1,067
2028
Valor corrente / 1,099
2026 2027
2.5% 2.6%
1256% 1009%
3 50 310
114.498-000,00 118.5117.80000
3) Não hé previsão de realizaçAo de PPPs (Parceiras Publico-privadas) para os próximos três exercidos.
Clcero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
2028
2,6%
8,27%
3,00
128.257.580 00
CICEROGILBERTO ûlnldod•ltlrmod!qrtol
CAVALCANTI rJ:v~~IU!E'RTO
RIBEIRO:O 1803889403 Rl8El~1803889-IQ3
(IU 1.00)
2028 Valor %RC1.
e- (C/IIO.)
X 100
114.838.107,37 18',97
123.516.906,28 105,M
115.327.643,31 98,82
6.132.575,07 5,25
1.651.SOl,36 1.42
107.378.4 16,74 92.01
165.150, 14 0,1 ◄
8.189.262,97 7,02
124.838.107,37 106,t7
123.109.262,97 195,49
111.874.431 ,30 95,86
58.553.230,21 S0, 17
53.321.201,09 45.69
11.234.831,67 9,63
14.698.362, 15 12.59
U .588.262,06 12,50
14.698.362. 15 12.59
14.698.361,15 12,59
407.643,31 o.JS
297.543,ll ft_'.I_~
1.321.201,09 l.lJ
909.918,11 0,78
8.826.205,64 7.56
8.826.205.64 1,56
818.916,JO 1,78
MUNlCIPIO DE FWRES - PE
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTARlAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
A V ALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCI CIO ANTERIOR
2026
AMF - Demonstrativo II LRF, art. 4°
ESPECIFICAÇÃO
lla Ola
Receitas Primárias Sem RPPS(I)
Despesa Total
Despesas Primárias Sem RPPS (II)
Resultado Primário Sem RPPS (I11) = t}-IJ)
Resultado Nominal Sem RPPS
Dívida Pública Consolidada
Dívida Consolidada Lí uida
etas Previstas
% RCL
' . 81.258.000,00 107,48
92.808.000,00 122,76
80.988.000,00 107,13
270.000,00 0,36
400.000,00 0,53
2.800.000,00 3, 70
2.800.000,00 3,70
F NTE: 1stema e onta 1hdade,
Notas:
ecretana e Fmanças, 07/2025.
Metas realizadas
em 2024
b
,4
107.672.942,59
124.220.902,23
110.671.300,60
(2.998.358,01)
(5.042.729,86)
10.032.737,34
1.422.811,65
!)Resultado primário calculado considerando apenas as receitas e despesas sem RPPS.
% RCL
,4
107,66
124,20
110,65
(3,00)
(5,04)
10,03
1,42
27 .629. 730.49
26.414.942.59
31.412.902.23
29 .683 .300.60
(3.268.358,01)
(5.442. 729.86)
7.232.737.34
2)0 Resultado Nominal foi apurado somando-se o Resultado Primário mais juros ativos e menos juros passivos.
Receita Corrente Liquida Prevista R$
Receita Corrente Líquida Realizada R$
75.600.000,00
100.015.258,29
CICERO GILBERTO As<inado de fonna digital
CAVALCANTI porCICEROGtLBERTO
CAVALCANTI
RIBEIRO:Ol 803889403 RIBEIRO:Ol 803889403
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
R$ 100
¼
e/a X 100
29.77
32.51
33.85
36.65
(1.210.50)
( 1.360,68)
258.31
AMF -Demonstrativo ID (LRF, art.4°, §2º, inciso ll)
ESPECIFICAÇÃO 2023
Receita Total 81 .462.000,00
Receitas Primárias (]) 81.262.000,00
Despesa Total 84.462.000,00
Despesas Primárias (II) 80.812.000,00
Resultado Primário (DI) ~ (] - 11) 450.000,00
Resultado Nominal 500.000,00
Olvida Pública Consolidada 5.500.000,00
Olvida Consolidada Llauida 5.500.000,00
ESPECIFJCAÇÃO 2023
Receita Total 78.859.632,14
Receitas Primárias ()) 78.666.021,30
Despesa Total 78.859.632,14
Despesas Primárias (II) 78.230.396,90
Resultado Primário (III) ~ (I - II) 435.624.40
Resultado Nominal 484.027,11
Divida Pública Consolidada 5 .324.298, 16
Olvida Consolidada Uauida 5.324.298, 16
MUNICIPJO DE FLORES - PE
LEJ DE DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAJS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÍS EXERcfCIOS ANTERIORES
2026
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2024 % 2025 % 2026 % 2027
92.808.000,00 113,93 104.042.000,00 112.10 121.448.000,00 116,73 124.542.800,00
81. 258 .000,00 100,00 103.442.000,00 127,30 120.248.000,00 116,25 123.222.800,00
92.808.000,00 109,88 104. 042 .000,00 112, 10 121.448.000,00 116,73 124.542.800,00
80.988.000,00 100,22 101.642.000,00 125,50 119.048.000,00 117,12 122.442.800,00
270.000,00 60,00 l.800.000,00 666,67 1.200.000,00 66,67 780.000,00
400.000,00 80,00 1.400.000,00 350,00 1.200.000,00 85,71 1.000.000,00
2.800.000,00 50,91 8.800.000,00 314,29 11.600.000,00 131,82 10.600.000,00
2.800.000,00 50,91 8.800.000,00 314,29 11.600.000,00 131 ,82 10.600.000,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2024 % 2025 % 2026 % 2027
89.669.565,22 113,71 101.01 1.650,49 112,65 117.341.062,80 116.17 l 16.722.399,25
78.510.144,93 99,80 l 00.429 .126,21 127,92 l 16. 181.642,51 115,69 115.485.285,85
89.669.565,22 113,71 1 OI.OI J.650,49 112,65 117.341.062,80 116,17 116.722.399,25
78.249.275,36 100,02 98.681 .553,40 126,11 115.022.222,22 116,56 114. 754.264,29
260.869,57 59,88 1.747.572,81 669,90 1.159.420,29 66,34 731.021,56
386.473,43 79,85 1.359.223,30 351,70 1.159 .420,29 85,30 937.207,12
2.705.314,01 50,81 8.543.689,32 315,81 11.207 .729,47 131,18 9.934.395,50
2.705.314,01 50,81 85.443.689,32 3.158,36 11.207 .729,47 13,12 9.934.395,50
Fonte: Sistema de Contabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025.
CICERO GILBERTO
CAVALCANTI
RIBEIR0:01803889403
As.llnodo de fo""" digito! por
CICE!ro GIi.BERTO CAVALCANTI
RIBEIR011180388'l<IOJ
Clcero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
RS 1,00
% 2028 %
102,55 137.197.080,00 110,16
102,47 135. 745.080,00 110,16
102,55 137. 197.080,00 110, 16
102,85 135.297 .080,00 110,50
65,00 448.000,00 57,44
83,33 900.000,00 90,00
91,38 9.700.000,00 91,51
91,38 9.700.000,00 91,51
% 2028 %
99,47 l 24.838.107,37 106,95
99,40 123.516.906,28 106,95
99,47 124.838.107,37 106,95
99,77 123. l 09.262,97 107,28
63,05 407.643,31 55,76
80,83 818.926,30 87,38
88,64 8.826.205,64 88,84
88,64 8.826.205,64 88,84
LRF, art.4°. §2°, inciso lll
PATIUMÔNIO LIQUIDO
Pntrim6nio/Caplllll
RewrvOi
Rçwullldo Ac:umuJDOO
T<rfAL
PATRIMÔNIO LÍQUIOO
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
MUN[CÍPIO DE FLORES - PE
LEl DE DlRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
2024 % 2023
. . . . . .
73.260.861,90 100,00 64.378.544 48
73.260,861,90 100,00 64.378.544,48
REGIME PREVlDENCIÁRIO
2024 % 2023
- - -
-
(I .42 1.931,93) 100,00 1.200.834, I l
( 1.42 1.931,93) 100,00 1.200.834, 11
FONTE: Sistema de Contabilidade (Balanços de 2022. 2023 e 2024). Sccrcwia de Finanças. 29/07/2025.
CJCERO GILBERTO
CAVALCAHTI
RIBelRO:O 1803889-403
Assinado de focrna digital por
CICEAO GILBERTO CAVAlCA/'111
Rl8EIR001803889403
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
IRS 1.00)
,-,. 2022 %
- . . . . . 100 00 46.917 .918,32 J00,00
100,00 46,917.918,32 100,00
% 2022 %
- - -
100,00 l .020.o38,1 I 100,00
l00,00 l.020.038, 11 100,00
MUNICÍPIO DE FLORES - PE
LE[ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2026
AMF - Demonstrauvo V (LRF, arL4°, §2°, inciso ID) RS{l.00)
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023
RECElTAS DE CAPITAL 384.302,01 - AllENA(' ÃO DE A'nvos 384.302,0l - Alienação de Bens Móveis 384.302,0l - Alienação de Bens Imóveis - - TOTAL(!) 384.302 0l -
DESPESAS
2024 2023 EXECIJT ADAS
[ApUCAÇÁO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - -
DESPESAS DE CAPITAL - - lnves1imen1os - - ln versões Financeiras - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Gtra1 de Pm-idencia Social - - Regime Próprio dos Setvidores Públicos - - TOTAL(ll) - -
SALDO FINANCEIRO (e)= (a-b)+(f) m = ( d-e )+úú
384.302,01 - FONTE: Sistema de Con1abiljdadc (Balanços de 2022. 2023 e 2024). Secretaria de FÍJlaaças. 29/07/2025.
CICERO GILBERTO
CAVALCANTI
RIBEIR0:01803889403
Assinado do formo digiul por
OCEIIO Glt.WITO
CAVAlCANTl
Rl8éJA01l1803889""l
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
2022
2022
(g)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MUN!ClPIO DE FLORFS - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2026
AMF - Demonstrativo VI (LRF art.4° §2" inciso IV alínea "a")
B.E~Ell:ô~
RECEITAS PREVIDENCIARlAS - RPPS (EXCETO lNTRA-ORÇAMENTARIAS) (l)
RECEITAS CORRENTES
Recei1a de Conrrlbwções dos Segurados
Pessoal Civil
PcsllOOI Militar
Outnu Receitas de ContribuiçÕC!I
Receita Pa1rimonial
Receita de Serviços
Ouuas Receitas Conentes
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS
Outras Receitas Correnres
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortiz.ação de Empréstimos
Outras Receí1as de Capi1al
(-) DEDUÇÕES DA RECEJT A
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11)
RECEITAS CORRENTES
Receita de Contribwções
Patronal
Pessoal Civil
Pessoal Mifüar
Cobenura de Dé6c11 Atuarial
Regime de Débitos e Parcelamentos
Roccita Patrimonial
Roccita de Serviços
Oulras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
(-J DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENOARJAS (llI) = (1 + li)
DESPESAS
DESPESAS PREVIDENC - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesa.~ de Capital
PREVIDrnCIA
Pessoal Civi 1
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdenciárias
Compensaç.ão Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correnres
de Ca ital
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V)
Bt:lll1L.IAl!Q eat::an&!:!!~l~BIQ 0::[D - m,- VI)
)(IV)
CICERO GILBERTO
CAVALCANTI
RIBEIR0:01803889403
2022
2.618.847,13
2.618.847.13
2.440.092.75
2.440.092.75
178.754.38
-
-
-
-
-
7.810.908,88
7.810.908.88
7.810.908.88
7.810.908.88
7.810.908.88
-
-
.
10 .t?0.7Aili.R1
2022
306.378.11
295.791.81
10.586.30
9.086.590.79
9.086.590.79
1.036. 787,11
Anlnado do, forma digital por
CICEAO Gll.86!TO CAVALCAHTI
~1803889403
2023
2.970.865,53
2.970.865.53
2.594.954.89
2.594.954.89
354.427.86
21.482.78
- 21.482.78
-
-
8.714.822.51
8.714.822.51
8. 714.822.51
8.714.822.51
8.714.822.51
-
.
.
11 "'º" "'ºº .n.t
2023
516,671.29
5 11.625.28
5.046,01
10.296.162.03
10.296.162.03
872.854, 72 1
RS 1,00
2024
3.074.356,28
3.074.356.28
2.878.467. 79
2.878.467, 79
. 195.888.49
-
-
-
-
7.834.658.99
7 .834.658.99
7.834.658.99
7 .834.658.99
7.834.658.99
-
-
.
1nnnnn1,;;-,.,
2024
327.070.78
327.070.78
13.548.080.89
13.548.080.89
(2.966.136,40)1
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para Cobertura de lnsufici~ncias Financeiras
Recwsos para Formação de Reserva
Outros Aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recunos pera Cobcrtul'II de Déficit rll1811Ceiro
R.cc:unos para Cobertul'II de Dêticít Atuarial
Outros A o RPPS
FONTE: Sistema de Coruabilidade (Balanços de 2022, 2023 e 2024), Secretaria de Finanças, 29/07/2025.
Notas:
2022 2023
l) No valor de bens e direitos do RPPS estão inclusos os valores constantes em caixa e equivalentes de caixa no final de cada exercício.
CICERO GILBERTO
CAVALCANTI
RIBEIR0:01803889403
AM,inadc, de íonN digltll Pf"
CJCEJIOGll.8Ef!TO
CAVAI.CAHTI
RUIEIA0:01.,,_
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
2024
MUNlCÍPIO DE FLORES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARJAL DO RPPS
2026
AMF - D,:monstrallvo VI (LRF, art.4º. § 2°, inciso N , alin,:a "a")
RECEITAS
EXERCÍCIO
PREVIDENCIÁRlAS
(a)
DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRlAS PREVIDENCIÁRJO
(b) (e) -= (a-b)
VER DOCUMENTO ANEXO
CICERO GILBERTO Assinado de forma digital
CAVALCANTI po,CICEROGIUIERTO
CAVALCAHTI
Rl88RO:O 1803889403 RIBEIROíl1803889403
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
RS 1,00
SALDO FL'IANCEIRO
DO EXERCICIO
(d) • (d ex~rclcio
an1enor) t- (e)
CONSULTORIA
RELA TÓRIO DE
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025
FLORES - PE
MATEUS RODRIGUES MT: 3120 1
Data de elaboração: 22/03/2025
Nota Técnica Atuarial: A Definir
Plano Previdenciário Capitalizado
78
CONSULTORIA
22. ANEXO 111 - Projeção para Relatório de l\lctas Fiscais e
Relatório Resumido da Execução Orça1ncntária
Neste anexo, procuramos mensurar a evolução da situação financeira do plano
previdenciário de Flores - PE. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem
ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras
não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros
aleatórios.
Como requerido pelo Ministério da Previdência Social, o período de previsão dos
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos o que pode ser considerado um
horizonte temporal de longo prazo. Lembramos que qualquer tipo de prospecção relativa
ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem
grandes mudanças durante o tempo.
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma:
anualmente, as contribuições normais e suplementar referentes ao ano são somadas ao
saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano, e deste é subtraído o valor
total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à
rentabilidade liquida.
MATEUS RODRIGUES. MT: 3120
DIRETOR E ATUARIO
@(9(@®
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79
E \l·n·irrio
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
Rl'n'it:t'\
Pn•,ilknd:id:i,
( ,-\)
9.718.164,06
9.751.552,28
9.981.591,91
9.942.956,61
9.852.638,20
9. 722.360,77
9.593.497,45
9.439.465,29
9 .33 7 .200,06
9.258.898,83
9.205.934,67
9.169.162,84
9.085.488,75
8.961.707,60
8.908.042,79
8.825.987,19
8.808.837,93
8.838.515,59
8.848.462,04
8.750.848,25
8.699.992,63
8.640.360,54
8.598.347,00
8.554.459, 15
8.525.848,27
8.473.777,19
8.424.870, 18
8.369. 738,25
Oespl'sas Rl•,ul1~1do
r n·,·id1.·11ri;'1 ri;" lln·,·i,knd:í rio
( B) (C ) = (.-\-H)
13.858.007,05 -4.139.842,99
12.967.529,37 -3.215.977,09
13.067.322,13 -3.085.730,22
13.314.566,29 -3.371.609,68
13.582.903,47 -3. 730.265,27
13.969.173,01 -4.246.812,24
14.370.184,08 -4. 776.686,63
14.500.001,14 -5.060.535,86
14.758.237,37 -5.421.037,31
14.747.176,32 -5.488.277,49
14.580.878,85 -5.374.944,18
14.470.316,32 -5.301.153,48
14.181.860,37 -5.096.371 ,62
13.603.203,31 -4.641.495,71
13.567 .442,09 -4.659.399,30
13.033.107,64 -4.207.120,45
12.603.975, 19 -3. 795.137,27
12.210.212,63 -3.371.697,04
11 .857 .514, l O -3.009.052,06
11.570.313,47 -2.819.465,21
l 0.978.036,14 -2.278.043,51
10.190.651,34 -1.550290,80
9.456.719,92 -858.372,92
8.664.927,55 -l L0.468,40
7.838.114,99 687.733,28
7.241.215,22 1.232.561,98
6.649.061,13 1.775.809,05
S.969.590,16 2.400.148,09
MATEUS RODRIGUES, MT: 3120
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CONSULTORIA
Saldo do
l' \l' l"CÍrcio
:111krior
(l>) = (D+C)
-2.946.685,23
-5.874.832,37
-8.555.714,78
-11.350.8 l 2,92
-14.301.601 ,96
- 17.507.138,31
-20.947.499,09
-24.425.352,36
-27.980.305,99
-3 l.414.485,87
-34.623.703,79
-3 7 .643.876,95
-40.414.417,45
-42.822. l 00,52
-45.128.363,40
-47.115.386,39
-48.825. 740,90
-50.275.671,78
-51.510.376,11
-52.614.309,52
-53.465.409,35
-54.018.088,02
-54.310.080,74
-54.345.937,68
-54.132.932,92
-53. 768.673,88
-53.267.913,49
-52.622.105,64
80
2053
2054
2055
2056
2057
2058
2059
2060
2061
2062
2063
2064
2065
2066
2067
2068
2069
2070
2071
2072
2073
2074
2075
2076
2077
2078
2079
2080
2081
2082
2083
2084
2085
2086
8.326.448,35
8.351.685,64
1.013.195,07
955.124,70
893.629,33
828.213,58
792.059,47
710.344,57
621.880,42
539.575,27
467.114,28
437.442,79
395.780,77
343.321,68
285.851,14
248.398,58
203.108,62
200.315,66
118.398,76
108.559,06
97.383,46
87.659,01
76.400,37
65.076,05
61.124,66
57.525,03
50.248,55
39.943,30
32.032,37
25.153,90
20.116,55
8.660,99
8.633,71
0,00
5.520.362,30 2.806.086,05
5.250.342,75 3.101.342,89
4.830.096,6 l -3.816.90 l,55
4.344.795,92 -3.389.671,22
4.072.716,48 -3.179.087,15
3.689.603,51 -2.861.389,93
3.628.506,69 -2.836.44 7,22
3.579.073,62 -2.868. 729,05
3.453.166,41 -2.831.285,99
3.202.651,32 -2.663 .076,06
2.833.323,63 -2.366.209,35
2.657 .052,84 -2.219.610,06
2.531.534,72 -2.135.753,94
2.501.587,37 -2.158.265, 70
2.341.150,66 -2.055.299,52
2.255.784,20 -2.007 .385,62
2.044.462,44 -1.841.353,82
2.006.683,02 -1.806.367,37
1.954.304,19 -1.835.905,43
l . 797. 136,04 -1.688.576,98
1.618.698,34 -1.521.314,88
1.463.225,68 -1.375.566,67
1.283.326,65 -1.206.926,29
1.102.308,20 -1 .037.232,15
1.038.242,78 -977.118,13
979.683,45 -922.158,42
862.682,45 -812.433,90
697.525,83 -657.582,53
558.500,54 -526.468, 17
448.300,l l -423.146,21
356.780,81 -336.664,26
l 73.221,89 -164.560,90
159.270,60 -150.636,89
21.086,71 -21.086,71
MATEUS RODRIGUES. MT: 3120
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@í.9 e~
@mateusatuario
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· ma 115 - Centro, Tavares - PB
CONSULTORIA
-51.901.643,05
-51.141.845,05
-52.034.122, 13
-52.790.222,19
-53.466.859, 1 O
-54.047.978,78
-54.597.653,89
-55.128.110,58
-55.627.662,68
-56.076.018, 16
-56.456.149,69
-56.796.393,72
-57.108.790,45
-57.410.019,59
-57.683.744,38
-57 .938.842,95
-58.162.125,51
-58.371.140,28
-58.573.842,60
-58.751.734,18
-58.904.656,75
-59.036.60 l, 11
-59.147.071 ,07
-59.237.662,93
-59.319.095,95
-59 .392.425,99
-59.454.073,47
-59.50 l.682,45
-59.538.050,87
-59.565.944,67
-59 .587 .120,85
-59.596.997,80
-59.605.624,77
-59.606.777,16
81
CONSULTORIA
2087 0,00 º·ºº 0,00 -59.606.777,16
2088 0,00 0,00 0,00 -59.606.777, 16
2089 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2090 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2091 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2092 0,00 0,00 0,00 -59 .606. 777, 16
2093 0,00 0,00 0,00 -59.606. 777, l 6
2094 0,00 0,00 0,00 -59.606.777, 16
2095 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2096 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2097 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2098 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
2099 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16
Nota Explicativa: As alíquotas utilizadas para a apuração das projeções estão plenamente alinhadas à legislação
vigente. Os fluxos atuariais foram elaborados em conformidade com a planilha base disponibilizada pelo Ministerio
da Previdência, contemplando todas as receitas previdenciárias, incluindo as de origem não contributiva, garantindo
a integridade e a precisão dos cálculos. As alíquotas consideradas foram: 21,500/4 para o custo patronal normal,
acrescida de 35,51 % referente ao custeio suplementar, totalizando 57,01 %, e 14,00% para os servidores, conforme
disposto na legislação municipal aplicável.
Tahela 1 l:LRF art.4~ §l~ inciso IV, alínea a e LRF Art 53, § I ~ inciso li
Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas
são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações
cadastrais disponíveis.
Analisando as receitas e despesas projetadas de 2025, conforme
apresentamos abaixo:
Receitas e Despesas previstas.
Conforme apurada no estudo, tem-se o seguinte quadro de Receitas e Despesas
projetadas:
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@C9 S®
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·ma 115 - Centro, Tavares - PB
LRF. an. 4°. § 2°. inciso V
SETORES/PROORAMAS/
/BENEFlCIÁfllO
TOTAL
MUNICÍPIO FLORES - PE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNClA DE RECEITA
2026
RENÚNCIA DE R.êC'EITA PREVISTA
Tri bu1o/ContribuiçAo 2026 2027 2028
FONTE: Sistema de Coniabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025.
Nota: Não há previsão de renúncia de receitas para o triênio 2026 a 2028.
CICERO GILBERTO As•,,.do do formo d,goul "'"
(,\Vi\LCANTI CJaAO GlillfRTDCAVALCAlm
jlJ8EIRO:Oll!il~BB9403 RIBEIIIDD111ClM9'103
c.;1cero GIIDerto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
(RS 1.00)
COMPENSA(,"ÀO
-
MUN1C1P10 UJ:: t'LORJ::S - P.E
LE11JE U.lRET.lUZ.ES ORC,.:AMENTA1UAS
ANEXO UE METAS FlSCAlS
MARGEM DE EXP ANSAO DAS DESPESAS OBRJGATORIAS DE CARA TER CONTINUADO
2026
A.Mr - 1 abela 9 (LKr, art. 4v, § 'l.v, IOClSO V)
EVENTOS Valor Previsto para 2026
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l)
Redn<"ão Permanente de Desnesa nn
Margem Bruta (Ill) = (I+Il)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (N)
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Exoansão de DOCC (V) = (Ill-M
FONTE: Sistema de contabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025.
Nota: Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado para 2026.
CICERO GILBERTO Assinado de fonna dig11al
CAVALCANTI porCICIROGILBERTO
CAVAI.CANTI
RIBEIRO:01803889403 RIBEIR0:01803889<!03
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
K:Ji 1,00
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS
ARRECADA ARRECADA ARRECADA META META META
TITULO 2022 2023 2024 2026 2027 2028
RECEITA ORCAMENTARIA 85.572.551,67 99.666.279,21 120.437.730,49 134.798.000 00 139.227.800,00 153.350.580,00
RECEITAS CORRENTES 78.981. 753,42 89.234.043,30 110.924.273,56 127. 798.000,00 131.227.800,00 144.350.580,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB.DE MELHORIAS 4.069.650,40 5.874.429,30 5.311.234,05 5.570.000,00 6.127.000,00 6.739.700,00
IMPOSTOS 3.840.591 62 5.623.247 68 5.082.319,59 5.270.000 00 5.797.000 00 6.376. 700 00
IMPOSTOS S/PATTIMONIO E A RENDA 1.503.038 64 1.9n.903,17 2.323.791.67 2.470.000 00 2.717.000 00 2.988. 700 00
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 222.873,63 262.607,44 188.677,74 350.000,00 385.000,00 423.500,00
IMPOSTO S/ A RENDA E PROVENTOS QUALQUER NATUREZA 1.232.431,88 1.633.762,16 2.016.143,42 2.000.000,00 2.200.000,00 2.420.000,00
IMPOSTO S/ A TRANSMISSAO DE BENS INTER VIVOS - ITBI 47.733,13 81.533,57 118.970,51 120.000,00 132.000,00 145.200,00
IMPOSTO 5/ A PRODUCAO E CIRCULACAO 2.337 .552,98 3.645.344,51 2.758.527,92 2.800.000,00 3.080.000,00 3.388.000,00
IMPOSTOS/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -155 2.337 .552 98 3.645.344 51 2.758.527,92 2.800.000 00 3.080.000,00 3.388.000 00
ISS - ARRECADACAO/RETENc.;AO 2.337.552,98 3.645.344,51 2. 758.527 92 2.800.000 00 3.080.000 00 3.388.000,00
TAXAS 229.058,78 251.181,62 228.914,46 300.000,00 330.000,00 363.000,00
CONTRIBUICOES DE MELHORIAS . - . - - - RECEITA DE CONTRIBUICOES 11.207 .255,81 12.479.628,37 12.017 .855,84 14.700.000 00 16.170.000,00 17. 787 .000,00
Contribuicões do RPPS 10.251.001,63 11.309.JTT,40 10.713.126,78 13.200.000,00 14.520.000 00 15.972.000 00
Outras Contribuicões 956.254 18 1.169.850 97 1.304. 729,06 1.500.000 00 1.650.000,00 1.815.000 00
RECEITA PATRIMONIAL 806.395,76 974.545,03 1.364.440,50 1.300.000,00 1.430.000,00 1.573.000,00
Aolicacões Financeiras RPPS 178.754,38 354.427,86 195.888,49 100.000,00 110.000,00 121.000,00
Aollcacões Financeiras Outras 627.641 ,38 620.117,17 1.168.552,01 1.200.000,00 1.320.000,00 1.452.000,00
Outras Receitas Patrimoniais - - - RECEITA DE SERVICOS . . - - - - TRANSFERENCIAS CORRENTES 70.113.065, 79 n .570.691,81 100.593.533,40 117.660.000 00 120.626.000,00 132.688.600,00
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 70.113.065,79 n .570.691,81 100.593.533,40 117.160.000,00 120.076.000,00 132.083.600,00
TRANFERENCIAS DA UNIAO 42.525.634,80 49.586.409,65 68.022.414, 16 75. 710.000,00 74.481.000,00 81.929.100,00
PARTICIPAÇAO NA RECEITA DA UNIAO 41.483.434,37 47.956. 760,41 66.846.657 ,60 74.510.000 00 73.161.000,00 80.477 .100,00
COTA-PARTE DO FPM 31.987.613,53 33.106.484 27 38.608.367 83 47.000.000 00 51.700.000,00 56.870.000,00
COTA-PARTE DO ITR 3.673 40 14.882,99 5.861,66 10.000,00 11.000,00 12.100,00
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS 7.609.447,22 11.704.669,17 14.288.362, 17 16.000.000,00 17.600.000,00 19.360.000,00
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS 688.276,45 1.820.318,26 834.356 70 1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.194.423,77 1.310.405,72 2.287.135 76 2.500.000,00 2.750.000,00 3.025.000,00
PRECATORIOS DO FUNDEF . . 10.822.573 48 8.000.000 00 - . OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1.042.200,43 1.629.649,24 1.175.756,56 1.200.000,00 1.320.000,00 1.452.000,00
TRANSFERENCIAS DO ESTADO 8.393.599, 10 10.841.451,79 11.670.651,54 14.450.000,00 15.895.000,00 17 .484.500,00
PARTICIPACAO NA RECEITA DO ESTADO 7 .207 .580,68 9.951.767,79 11.146.238,19 13.650.000,00 15.015.000,00 16.516.500,00
PARTICIPA CAO NO ICMS 6.263.421,92 8.883.773,22 10.235.848,35 12.500.000,00 13. 750.000,00 15.125.000,00
PARTICIPA :AO NOIPVA 923.056,67 1.037.645 04 872.549,20 1.100.000,00 1.210.000 00 1.331.000,00
PARTICIPA ~O NO IPI 21.102 09 30.349,53 37.840 64 50.000,00 55.000 00 60.500,00
OUTRAS TRANSFERENCIAS DOESTADO 1.186.018,42 889.684,00 524.413,35 800.000 00 880.000,00 968.000,00
TRANSFERENCIAS MUL TIGOVERNAMENT AIS 19.193.831,89 17.142.830,37 20.900.467, 70 27.000.000,00 29. 700.000,00 32.670.000,00
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 19.193.831,89 17.142.830,37 20.900.467,70 27.000.000 00 29. 700.000,00 32.670.000,00
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS . - . 500.000 00 550.000,00 605.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 86.388,80 401.949,71 866.746,41 700.000 00 220.000,00 242.000,00
Outras Receitas Correntes do RPPS - 21.482,78 - 50.000,00 55.000,00 60.500,00
Juros de Mora Precatórios do FUNDEF - - 772.832,77 500.000,00 - - Outras Receitas Correntes 86.388,80 380.466,93 93.913,64 150.000,00 165.000,00 181.500,00
RECITAS DE CAPITAL 6.590. 798.25 10.432.235..91 9.513.456,93 7.000.000 00 8.000.000,00 9.000.000,00
OPERAcoES DE CREDITO . . 4..300.000,00 - - .
MUNICiPIO DE FLORES - PE - LDO 2026
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.590.798 25 10.432.235,91 7.000.000,00 8.000.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
FONTE: BALANÇOS CONT EIS DO MUNIC PIO (EM ARQUIVO NA SECRETARIA DE FINANÇAS), 'l!W7/2025.
NOTAS:
As receitas para o perfodo 2026 a 2028 foram estimadas tomando-se por base a arrecadação de 2024 em comparação com a
arrecadação de 2022 e 2023. l evou-se também em consideração as ta><as projetadas de inflação apresentadas no Demonstrativo de metas anuais.
Apresenta-se, a seguir, os critérios específicos de projeção das metas para os principais itens de receitas:
METAS PARA 2.026.
1) IRRF e ISSQN - Considera-se a média histórica e a previsão de uma melhor fiscalização, bem como a previsão de realização
de obras de grandes portes através de convênios oom a União e Estado.
2) IPTU - Considera-se a média histórica, bem como a previsão de uma maior Intensificação na cobrança por parte do setor de tributos
3) FPM - Levou-se em consideração a série histórica de 2022 a 2024, bem com a arrecadação de Janeiro a Junho de 2025 que foi da ordem de
R$ 20.363.243,80 com uma projeção de 42.000.000,00 até o final de 2025, considerando os repasses extras de julho, setembro e dezembro.
4) RECURSOS DOS SUS - Se mantem a taxa média de crescimento em torno de 10% ao ano, jâ consideerada a inflação.
5) RECURSOS DO FNDE E FNAS • Também estão previstos a inclusão de novos programas juntos a estas entidades, além da
continuação dos Jâ existentes.
6) PRECATÓRIOS DO FUNDEF • Conforme processo 0000150-152006.4.05.8303 Justiça Federal da 5ª Região (Precat6íios do Fundef) o município de
Flores-PE vai receber o valor da causa em 03 parcelas (40% em 2024, 30% em 2025 e 30% em 2026). Estão aqui previstos os valores de recebimento
em 2026, segregando o valor principal/atualização monetária e os valores de Juros de mora.
7) TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS - Foi levado em consideração a tendência de aumento acima da inflação, devido às políticas
do Governo Estadual para combater a sonegação, oonsiderando que tal política terá sua oontinuidade, bem como a série histórica.
8) TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES • Devido a Promulgação da Emenda Constitucional do Novo Fundeb, bem como da regulamentação por meio da
lei Federal 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 em que se estabeleceu as novas regras de dismbuição do FUNDES, consideramos apenas os
valores repassados de janeiro a junho de 2025 que foram da ordem de R$ 13.766.336,29 incluindo as complementações da União. Temos portanto uma
projeção total para 2025 da ordem de 26.000,000,00.
9) RECEITAS DE CAPITAL • Os valores estimados acima da média histórica deve-se a projetos que estão e que serão apresentados
a entidades de outras esferas de Governo (Especialmente o Federal), visando a celebração de Convênios ou recebimento de Transferências Especiais.
METAS PARA 2.027 e 2.028
1) Foram consideradas apenas os índices ordinários de crescimentos econômico e de inflação (girando em tomo de 10% de aumento)
a cada ano. E em relação aos recursos dos Precatórios do FUNDEF cosidera--se que não recebimento, sendo última parcela em 2026.
CknO GILBEJ!TO Afl-"",.._ digital""'
CAYALCANn
~
CICBOOGLIUffll CA""1.Cl001
1IO!N940l Rllt:JfD:ll110la941.l
Cicero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
13.345.200 00
9.000.000,00
14.679.720 00
MUNICiPIO DE FLORES • PE • LDO 2026
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE DESPESAS
TOTAL DE DESPESAS
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE
NATUREZA DE DESPESA 2026
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 120.530.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 68.830.000,00
Juros e Encargos da Divida 1.200.000,00
Outras Despesas Correntes 50.500.000,00
DESPESAS DE CAPITAL ( li) 12.518.000,00
Investimentos 11.118.000,00
Inversões Financeiras 200.000,00
Amortização da Divida 1.200.000,00
RESERVA DE CONTINGl:NCIA 1.750.000,00
TOTAL 134.798.000 00
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1,00)
2023 48.081.873,84
2024 57.690.490,39
2025 63.303.000,00
2026 68.830.000,00
2027 72.613.000,00
2028 79.874.300,00
R$
2027
125. 763.000,00
72.613.000,00
1.100.000,00
52.050.000,00
11.664.800,00
10.444.800,00
220.000,00
1.000.000,00
1.800.000,00
139.227.800 00
Variação%
-
19,98
9,73
8,73
5,50
10,00
Nota: os valores de 2023 e 2024 são os efetivamente executados. Os de 2025 são os fixados na LOA.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1,00) Variaçlo%
2023 32.490.087,24
2024 45.914.567,35 41,32
2025 36.173.000,00 (21,22)
2026 50.500.000,00 39,61
2027 52.050.000,00 3,07
2028 57.255.000,00 10,00
Nota: os valores de 2023 e 2024 silo os efetlvamente executados. Os de 2025 são os fixados na LOA.
INVESTIMENTOS
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1 00) Variação%
2023 11.256 .537 ,83
2024 18.863.432,76 67,58
2025 11 .761 .000,00 (37,65)
2026 11 .118.000,00 (5,47)
2027 10.444.800,00 (6,06)
2028 12.121.280,00 16,05
Nota: os valores de 2023 e 2024 são os efeUvamente executados. Os do 2025 aão os fixados na LOA.
NOTAS:
(R$ 1,00)
2028
138.129.300,00
79.874.300,00
1.000.000,00
57.255.000,00
13.271.280,00
12.121.280,00
250.000,00
900.000,00
1.950.000,00
153.350.580 00
1) Para cálculo da "Reserva de Contingência" esté sendo considerado o percentual de 1,5% sobre a Receita Corrente
Líquida, mantendo o padrão de exerclcios anteriores.
2) O aumento progressivo da Despesa com pessoal deve-se à previsão para atendimento ao limite constitucional do
salàrio mlnimo, como também futuras negociações para aumentos reais ao servidor público municipal. Sendo observado o percentual limite sobre a Receita Corrente líquida prevista, conforme preceitua a LRF.
Em 2026 há a previsão de pagamentos de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF com Profissionais
do Magistério/Educação conforme E.C 114/2021 e Lei Federal 14.325/2022.
3) Os juros e encargos da Dívida estão sendo previstos tendo como base uma taxa de juros anual média de 8%.
OCEROGILBERT0CAVAlCANTI ~~~ee":n~~~c':n RIBEIR0:81803889403 Rl8flll0:01803889«ll
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro
Prefeito
MUNICiPIO DE FLORES - PE - LDO 2026
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DE METAS
ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMARIO
SEM RPPS - ACIMA DA LINHA
ESPECIFICACAO 2022
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES 68.551.997,41 RPPS) li)
lmoostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.069.650 40
Receita de Contribuirw.s 956.254,18
Receita Patrimonial 627.641 ,38
Anlicar.l'JAs Financeiras (li} 627.641 38
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes 62.812.062,65
Demais Receitas Correntes 86.388.80
Outras Receitas Financeiras /111 \
Receitas Correntes Restantes 86.388 80
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETC
FONTES RPPS) (IV) '"' (1 - (li + Ili)]
67.924.356,03
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES 6.590.798,25 RPPS)(V)
de Crédito Nll - Amortizar.ão de EmPfestimo Nlll - Alienaçao de Bens NIII\ - Transferências de Capital 6.590. 798,25
Outras Receitas de Capital
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO 8.590.798,25 FONTES RPPS) (IX) • [V - (Vl+Vll+VII)]
RECEITA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTES 7 4.515.154,28 RPPS\ IY\ • IN + nn
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTE
86.351 .464,78 RPPS) (XI)
Pessoal e Encaroos Sociais 34.994.686,29
Juros e Encaroos da Divida (XII} 87.745,08
Outras Desn<>sas Correntes 31.269.033,39
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETO 66.263. 719,68 FONTE RPPS) (XIII) • (XJ - XII)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTE RPPS) 10.087 .293,44
(XJV)
Investimentos 9.772.416,23
Inversões Financeiras 9.744,00
Amortlza= da Divida IXV\ 305.133 21
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO 9.782.160,23
FONTE RPPS) (XVI) • (XIV - XV)
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVII} - DESPESA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTE
76.045.879,91 RPPS) (XVIII) • IXVI + XVII)
RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) ACIMA DA
(1.530.725,63) UNHA (XIXI • (X - XVIII)
FONTI!: DtmõNtttO,ut Cootábelo •Com-em arqui,·o 1111 Prefdura Munk:il)al 29/07'11»..~.
NOTAS:
2023 2024
77 .548.355,26 100.015.258,29
5.874.429 30 5.311.234 05
1.169.850 97 1.304.729 06
620.11717 1.168.552,01
620.11717 1.168.552 01
69.503.490,89 91.363.996, 76
380.466 93 866.746 41
380.466 93 866.746,41
76.928.238,09 98.846.706,28
10.432.235,91 9.513.456,93
- 4.300.000,00
- - - 384.302,01
10.432.235,91 4.829.154,92
10.432.235,91 4.829.154,92
87.360.474,00 103.675.861,20
89.828.092,52 90.588.150,29
37.672.224 14 44.346.370,59
61 .918,75 537.556 34
32.091.949 63 45. 702.223.36
69.764.173,77 90.048.593,95
11.705.912,15 17 .238.875,85
11.251.491,82 16.374.097,87
- 125.000,00
454.420 33 737.777.78
11.251 .491,82 16.499.097,87
- -
81.015.685,59 106.547.691,82
6.344.808,41 (2.871.830,62)
1) O!! dados relativos às rcceilllS e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas pa!11 as me5mas, conforme
demolllitrado aoterionneotc.
2) O cálculo da Meta de Resultado primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal. através das
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. relativas às oonnas de contabilidade pública.
2026
114.448.000,00
5.570.000,00
1.500.000 00
1.200.000 00
1.200.000 00
105.528.000 00
650.000,00
650.000,00
113.248.000,00
7.000.000,00
-
-
- 7.000.000,00
-
7.000.000,00
120.248.000,00
107.200.000,00
56.000.000,00
1.200.000 00
50.000.000 00
106.000.000,00
12.498.000,00
11.098.000,00
200.000,00
1.200.000 00
11 .298.000,00
1.750.000 00
119.048.000,00
1.200.000,00
2027
116.542.800,00
6.127.000 00
1.650.000 00
1.320.000,00
1.320.000 00
107.280.800,00
165.000,00
165.000.00
115.222.800,00
8.000.000,00
-
-
- 8.000.000 00
-
8.000.000,00
123.222.800,00
111 .100.000,00
58.500.000,00
1.100.000 00
51.500.000,00
110.000.000,00
11.642.800,00
10.422.800,00
220.000,00
1.000.000 00
10.642.800,00
1.800.000 00
122.442.800,00
780.000,00
3) Em 2026 temos as previsões de recebimentos de pan:elas dos precatórios do FUNDEF e por isso o gasto com pessoo.l está maior nesses exerclcios
por conta da pareei.a de 600/4 com profissionais do mngis1ério/educação.
CICEJIOGIL8Eln'O .,.,,_.., ,....,....., ,..
CAVAlCANTl OCtAOGIL.IOITOCAVALCAHTI
Rl8EIRO:Ot 803889403 ,.....,..,,.,_,
Cicero Gilberto Cavalcantl Ribeiro
Prefeito
R$(1 ,00)
2028
128.197 .080,00
6.739.700 00
1.815.000 00
1.452.000,00
1.452.000 00
118.008.880,00
181.500 00
181.500 00
126. 7 45.080,00
9.000.000,00
-
-
- 9.000.000,00
-
9.000.000,00
135.745.080,00
122.000.000,00
64.350.000,00
1.000.000,00
56.650.000 00
121 .000.000,00
13.247.080,00
12.097.080,00
250.000 00
900.000,00
12.347.080,00
1.950.000 00
135.297 .080,00
448.000,00
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS
ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL
SEM RPPS - ABAIXO DA LINHA
ESPECIFICAÇAO 2023 2024
DIVIDA CONSOLIDADA ( l l 3.748.740,18 10.032.737,34
DEDUCOES(II) 10.949.564,02 8.609.925,69
Disponibilidade de Caixa 10.684.054,04 8.345.063,95
Dioonibilidade Bruta de Caixa 11.030.513,17 8.882.500,27
'_-) Restos a oaoar Processados 609.391,14 20.429,86
(-\ Denósitos Restituíveis e Valores Vinculados 247.748,10 517.006,46
Demais Haveres Financeiros 265.509,98 264.861 ,74
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (111)=(1-11) (7.200.823,84] 1.422.811,65
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) Abaixo - (8.623.635,49) da Linha
FONTE: Demonstrativos Contábeis e Contratos em arquivo na Prefeitura Municipal, 29/07/2025.
NOTAS:
2025
12.800.000,00
-
-
12.800.000,00
(11.3n.188,35)
2026
11.600.000,00
-
-
11.600.000,00
1.200.000,00
1 )Estas dividas referem-se a débitos junto ao INSS, Receita Federal e Operações de Crédito Junto ao Banco do Brasil.
3) Não estão sendo considerados o valor do ativo disponível, porque os mesmos serão ut~izados para pagamento de
restos a pagar processados.
4 )A previsão de aumento significativo do valor da Divida Consolidada em 2025 se deve a realização de uma operação de
crédito junto ao Banco do Brasil da ordem de R$ 1.200.000,00.
CICERO GILBERTO Asslnado.-,.,,-ifiijUlpor
CA VALCANTI CJcrRO GlllfJITO CAVAI.CAIITI
RIBEJRO:01803889403 -~-
Cícero Gilberto Cavalcanli Ribeiro
Prefeito
2027
10.600.000,00
-
-
10.600.000,00
1.000.000,00
(R$ 1,00)
2028
9.700.000,00
-
-
9.700.000,00
990.000,00