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norma nº 1332/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaEMENTA DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 - LDO 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA FUTURO QUE AVANÇA _e-..-·--~--.-
LEI Nº 1.332, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA 
LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2026 - LDO 
2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 ° O Orçamento do Município de Flores-PE, para o 
exercício de 2026, será elaborado e executado observando as 
diretrizes, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, 
compreendendo: 
I - as metas fiscais; 
II - as prioridades e metas da Administração; 
III - a estrutura e organização do orçamento; 
IV - da frustração de receitas, riscos 
contingência; 
V - das alterações orçamentárias; 
Pnlca O. Santana Filho. n•Ot • CNPJ 10.3'7466t0001·TI 
CEI> 56850-000 · Flo<&5·PE. T"'-' (&n 3857·12S1 {-.........,_•-----o--.»•.....,._ 
fiscais e reserva de 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVE R N O MUNICI PA L D E 
PROGRESSO QLE TRANSFORMA FUíURO QUE AVANÇA 
VI - condições e exigências para transferências de recursos a 
entidades públicas, privadas e despesas de outros entes; 
VII - despesas de caráter continuado e obras; 
VIII - da vinculação de recursos; 
IX - do acompanhamento das metas e da transparência; 
X - as disposições sobre a dívida pública municipal; 
XI - as disposições sobre as despesas com pessoal; 
XII - as disposições sobre alterações na legislação tributária; 
XIII - do sistema de custos; e 
XIV - as disposições gerais. 
Art. 2° São partes integrantes dessa Lei: 
I - ARF-Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e 
Providências; 
II - AMF-Tabela 1 - Metas Anuais; 
III -AMF-Tabela 2 - Avaliação das Metais Fiscais do Exercício 
Anterior; 
IV - AMF-Tabela 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
V - AMF-Tabela 4 - Evolução do Patrimônio Líquido; 
VI - AMF-Tabela 5 - Origem e Aplicação dos recursos obtidos 
com alienação; 
VII -AMF-Tabela 7 - Estimativa e compensação da renúncia 
de receita; 
VIII - AMF-Tabela 8 - Margem de expansão das despesf 
obrigatórias de caráter continuado; /b 
Praea Dr. Santana Füho, n• 01 • CNPJ ICU47 66/000l•TI 
CEP: 56850-000 · Flores·PE Tel; (&n 3857-1251 
,~ ..... --.... g ........... 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE AVANÇA 
IX - Metodologia. 
, 
CAPITULO li 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 3° As metas fiscais de receitas, despesas, resultado 
primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 
2026 e outras disposições de que trata o art. 4º da Lei 
Complementar n° 101/2000, são as identificadas nos Anexos e nos 
Demonstrativos que integram a presente Lei. 
SEÇÃO ÚNICA 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
Art. 4° As prioridades e metas da Administração Municipal 
para o exercício financeiro de 2026 são aquelas definidas e 
demonstradas nos anexos e demonstrativos que fazem parte desta 
Lei. 
Art. 5° Na elaboração da proposta orçamentária para 2026, o 
Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir os valores nominais 
das ações estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa 
orçada à receita prevista, de forma a assegurar o equilíbrio das 
contas públicas. 
CAPÍTULO III 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Seção I 
Da Estrutura do Orçamento 
Art. 6° O orçamento para o exercício de 2026 e as suas!!. 
execuções, obedecerão aos seguintes princípios: /ji. 
Prata D< Santana Fllho, n• 01 • CNPJ, 10.l-'7.466,IOOOl-11 
CEP. 56850-000 • FIO!'OS•PE. Tela (87) 3857-1251 1~ ..-... ,.. .......... ~-
GABINETE DO 
PREFEITO 
I - Unidade; 
II - Totalidade; 
III - Universalidade; 
IV - Anualidade; 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, •UTURO QUE AVANÇA 
V - Exclusividade Orçamentária; 
VI - Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, 
Programação; 
VII - Publicidade e Transparência; 
VIII - Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas; 
IX - Equilíbrio Orçamentário; 
X - Legalidade; 
XI - Orçamento Bruto; 
XII - Realismo Orçamentário. 
Art. 7° O orçamento para o exercício financeiro de 2026 
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, bem como seus 
Fundos e será estruturado em conformidade com estrutura 
administrativa do Município. 
Parágrafo único. Em caso de alteração na estrutura 
administrativa durante o exercício de 2026 o orçamento deverá 
manter a estrutura inicialmente aprovada, salvo disposição expressa 
em contrário que indicará pormenorizada a forma como se dará o 
remanejamento de dotações orçamentárias. 
Art. 8° Para efeito desta Lei, entende-se por: 
Praça Dr Santana FUho. n• 01 · CNPJ, 10.3"7 466/0001-11 
CEP'. 56850-000 - Rores-PE Tef (8n l857-12S1 
t~..-..... ..,.D..,..._ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE ~ANSfORMA. fUTIJRO QUE AVANÇA 
I - Programa - O instrumento de organização da ação 
governamental visando a conscientização dos objetivos pretendidos, 
devendo esse estar expresso no Plano Plurianual (PPA). 
II - Ação - Um instrumento de programação para alcançar o 
objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade ou 
operação especial, os quais devem estar expressos no Plano 
Plurianual (PPA). A codificação deverá seguir o dispõe o PPA. 
III - Atividade - Um instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das 
quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação 
governamental. As atividades terão o código 2 no primeiro dígito; 
IV - Projeto - Um instrumento de programação para 
alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de 
operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que 
concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação 
governamental. Os projetos terão o código 1 no primeiro dígito; 
V - Operação especial - As despesas que não contribuem 
para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das atuações de 
governo, das quais não resulta um produto, e não gera 
contraprestação direta sob a forma de bens e serviços. As 
operações especiais terão o código O no primeiro dígito; 
VI - Unidade Orçamentária - O menor nível da 
classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, 
entendido estes como os de maior nível da classificação 
i nstituciona 1; 
VII - Recurso Ordinário - Aquele previsto para ingressar no 
caixa da unidade gestora de forma regular seja pela competência de 
tributar e arrecadar, seja por determinação constitucional no 
partilhamento dos tributos de competência de 
governo; 
Pnoca Dr. S.ntana Filho. n• OI · CNPJ 10.347 ~1-n 
CEP: 56850-000 • --PE. Te!.; can 3857-1251 f- - ............. -
outras esferas{!: 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTLRO QUE A\:ANÇA 
VIII - Recurso Vinculado - Aquele que por força de 
legislação, normativa, convênio ou similares, deve ser aplicado em 
despesas específicas, ou ainda deve ter controle específico; 
IX - Execução Orçamentária - O empenho e a liquidação 
da despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar; 
X - Execução Financeira - O pagamento da despesa, 
inclusive dos restos a pagar já inscritos. 
§ 1 ° - Cada programa identificará as ações necessárias para 
atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou 
operações especiais e estas com a classificação institucional, 
funcional programática, categoria econômica e indicação das fontes 
de financiamento. 
§ 2° - A categoria de programação de que trata o art.167, VI 
da Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades 
ou operações especiais. 
Art. 9° A Lei Orçamentária para 2026 evidenciará a Receita 
consolidada municipal, identificadas com o código de destinação de 
recursos e a Despesa de cada unidade gestora, desdobradas por 
função, subfunção, programa, projeto, atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo 
de natureza de despesa e modalidade de aplicação, com a 
identificação do código de destinação de recursos, em conformidade 
com as Portarias MOG nº 42/1999, Interministerial n° 163/2001, o 
Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público em vigor, e as 
determinações das fontes de recurso na forma dos seguintes 
anexos: 
I - Demonstrativo da Receita e Despesa; 
II - Receitas por Categorias Econômicas; 
III - Despesa por Categorias Econômicas; 
IV - Programa Trabalho Governo por órgão; 
P,,aça D<. S.nlana Filho. n• 01 · CNPJ. 10.347466,'00()Hl 
CEP- 56850-000 • Flor .. ·PE TeL (87) 3857-1251 ,. ___ ....__ ... ,., .....,_ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE T~NSFORMA FUT\JRO QUE A\ANÇA 
V - Demonstrativo da despesa por funções, Subfunções 
conforme vínculo com os recursos; 
VI - Despesas por fonte de recurso; 
VII -Receita por fonte de recurso; 
VIII - Demonstrativo das despesas por órgãos e funções; 
IX - Demonstrativos de aplicações mínimas nas Áreas de 
Educação, Saúde, Profissionais da Educação Básica, Recursos do 
VAAT. 
Art. 10 O orçamento discriminará a despesa por unidade 
orçamentária, com suas categorias de programação detalhadas no 
menor nível, com as respectivas dotações, especificando a esfera 
orçamentária, o grupo de natureza de despesa, a modalidade de 
aplicação, o identificador de uso e os recursos. 
§1 º- Os Grupos de Natureza de Despesa (GND) constituem 
agregação de elementos de despesa de mesmas características 
quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir discriminados: 
I - pessoal e encargos sociais (GND 1); 
II - juros e encargos da dívida (GND 2); 
III - outras despesas correntes (GND 3); 
IV - investimentos (GND 4); 
V - inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas 
referentes à constituição ou ao aumento de capital de empresas 
(GND 5); e 
VI - amortização da dívida (GND 6). 
§ 2° - A Reserva de Contingência, prevista no art. 21, será 
classificada no GND 9. a 
l>raca D< S.nt- Fllho, n•Ot • CNPJ I0.~7-466,,'0001-11 
CEP' 56850-<>00 · Flcn$·PE ™· (87) 1857-1251 .......... "" ...... _ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
§ 3° - A Modalidade de Aplicação (MA) destina-se a Indicar se 
os recursos serão aplicados: 
I - diretamente, pela unidade detentora do crédito 
orçamentário ou, em decorrência de descentralização de crédito 
orçamentário, por outro órgão ou entidade integrante dos 
orçamentos; 
II - indiretamente, mediante transferência, por outras 
esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades ou por 
entidades privadas; ou 
III - indiretamente, mediante delegação, por outros entes da 
Federação ou consórcios públicos para a aplicação de recursos em 
ações de responsabilidade exclusiva do Município. 
§ 4° A especificação da modalidade de que trata o § 3° 
observará, no mínimo, o seguinte detalhamento: 
I - Transferências à União (MA 20); 
II - Transferências a Estados e ao Distrito Federal (MA 30); 
III - Transferências a Municípios (MA 40); 
IV - Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos (MA 50); 
V - Transferências a Consórcios Públicos mediante contrato 
de rateio (MA 71); 
VI - Aplicações Diretas (MA 90); 
VII - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, 
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social (91); 
VIII -Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, 
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social com Consórcio Público do qual o Ente JJarticipe 
(93); e //4 
P,-aca Dr. Santana Fllho. n• 01 • CNPJ, 10 347 466;'0ooHI 
CEP- 56850-000 • Ao<es·PE Te!• (87) 3857-1251 
f'-- - ~ --.1110~ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVER N O MU N ICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IX - A definir (MA 99); 
§ 5° O empenho da despesa não poderá ser realizado com 
modalidade de aplicação "a definir" (MA 99). 
§ 6° As demais MA seguirão o disposto no Manual de 
Contabilidade Aplicado ao Setor Público. 
Art. 11. Os Orçamentos dos Fundos Municipais integrarão o 
orçamento geral do Município, apresentando em destaque suas 
Receitas as quais são vinculadas às despesas relacionadas aos seus 
objetivos, obedecendo às especificações definidas no art. 13 desta 
Lei. 
§ 1 º- Para o exercício de 2026 serão segregados em Unidades 
Gestoras: 
I - Câmara Municipal de Vereadores de Flores; 
II - Fundo Municipal de Saúde de Flores; 
III - Fundo Municipal de Assistência Social de Flores; 
IV - Fundo Previdenciário do Município de Flores - FUNPREF; 
V - Prefeitura Municipal de Flores. 
§ 2° Os demais fundos municipais deverão ser consolidados na 
Unidade Gestora Prefeitura, sendo unidades orçamentárias nessa 
Unidade Gestora, com exceção do Fundo Municipal de Educação que 
poderá também ser apresentado como Unidade Gestora; 
Art. 12 A previsão das receitas e a fixação das despesas serão 
orçadas para 2026, a valores nominais. 
Art. 13 Os estudos para definição do Orçamento da Receita ~ 
para 2026 deverão observar os efeitos da alteração da legislação 
Praca Dr. S.ntana Filho, n• 01 • CNPJ; 10.3'7 ~1-11 
CEP 56850-000 • Floros-PE. Tec (Sn 3857-1251 f~ ._._~~-----
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QIJE A'vANÇA 
tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o 
crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos 
e a sua evolução nos últimos três exercícios. 
§ 1 ° Até 30 (trinta) dias antes do prazo final para o 
encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o 
Poder Executivo Municipal colocará à disposição da Câmara 
Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício 
subsequente, inclusive da receita corrente líquida, e as respectivas 
memórias de cálculo. 
§ 2° Fica o Poder executivo, desobrigado do que trata o 
parágrafo anterior desde que a proposta do projeto de lei 
orçamentária, seja apresentada com uma estimativa de receita com 
no máximo 10% (dez por cento) de diferença (para mais ou para 
menos) da apresentada nesta presente Lei. 
Art. 14 Se a receita estimada para 2026, comprovadamente, 
não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as 
estimativas, o Legislativo, quando da discussão da Proposta 
Orçamentária, poderá solicitar do Executivo Municipal a sua 
alteração e a consequente adequação do orçamento da despesa. 
Art. 15 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 
30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual o 
desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de 
arrecadação, a programação financeira das receitas e despesas e o 
cronograma de execução mensal para suas Unidades Gestoras, 
considerando nestas, eventuais déficits financeiros apurados nos 
Balanços Patrimoniais do exercício anterior. 
Art. 16 Os projetos e atividades priorizados na Lei /4, 
Orçamentária para 2026 com dotações vinculadas a destinação de 
Ptaca Dr. S&ntan<t Fllho, n• 0 1 • CNPJ l0.3'7A66/0001·11 
CEI>- 56850-000 • Fkns·PE Tel • (87) 38S7-T2S1 ,,_ _ _._ __ , ............... 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE Tl<ANS.=ORMA. FUTURO QUE AVANÇA 
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de 
crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e utilizados 
a qualquer título, se ocorrer ou for razoavelmente provável o seu 
ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado 
ou a ingressar. 
Parágrafo único. A apuração do excesso de arrecadação de 
que trata o art.43, § 1°, inciso II e§ 3º da Lei 4.320/64, se ocorrer, 
será apurado em cada destinação de recursos para fins de abertura 
de créditos adicionais suplementares, por atos do Poder Executivo. 
Art. 17 A renúncia de receita estimada para o exercício 
financeiro de 2026, não será considerada para efeito de cálculo do 
orçamento da receita. 
Seção II 
DA FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS, RISCOS FISCAIS 
E RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
Art. 18 Na execução do orçamento, se verificado que o 
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas 
de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo 
deverão contingenciar de forma proporcional suas despesas fixadas, 
considerando a tendência da receita. 
§ 1 º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação 
de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o 
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício 
anterior da Unidade Gestora, observada a vinculação da destinação 
de recursos. 
§ 2° Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste 
artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo para /l 
proceder a limitação de empenho no prazo de 10 ( dez) dias. 1/J .. J 
~a Dr Satàna Filho. n•o1 - CNPJ 10.3, 7466,IOOOHl 
CEI> 56850-000 • Flo<os•PE Tel (87) 3857-1251 
--.. ·--~ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE nlANSFORMA. FUT\JR0 QUE AVANÇA 
§ 3° Ocorrendo a limitação de empenho no Poder Legislativo o 
Poder Executivo poderá efetuar a redução do valor limitado na 
transferência do duodécimo, salvo se aquele já tiver efetuado a 
devolução antecipada de recursos. 
Art. 19 Não serão objeto de limitação de empenho as 
despesas que tratem de: 
I - Despesa com pessoal e encargos sociais; 
II - Pagamento da Dívida Consolidada; 
III - Precatórios e sentenças judiciais, observados o seu 
vencimento; 
IV - Despesas que computem para os gastos mínimos 
obrigatórios em ações e serviços públicos em saúde; 
V - Despesas que computem para os gastos mínimos 
obrigatório em manutenção e desenvolvimento do ensino; 
Art. 20 Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio 
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo I 
(ARF-Tabela 1 - Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências), 
desta Lei. 
§ 1 ° Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos 
com recursos da Reserva de Contingência, e, também, se houver, 
do excesso de arrecadação do exercício de 2026 e do superávit 
financeiro do exercício de 2025. 
§ 2° Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal 
encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo remanejamento de 
dotações. a. 
Pra«1 Dr Santana F~ho. n•o1 • CNPJ. 10347466,'000141 
CEI> 56850-000 • Flo,es-PE Te! · C8n 31157-1251 
,~ ~ -... ----~ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE A\ ANÇA 
Art. 21 A Reserva de Contingência do Município será 
constituída, exclusivamente, de recursos ordinários de no mínimo 
1,00% ( um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista do 
orçamento consolidado. 
§ 1 º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados 
ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos conforme o Anexo I (ARF-Tabela 1 -
Demonstrativo dos Riscos Fiscais e Providências) desta Lei. 
§ 2° Os recursos da Reserva de Contingência destinados a 
riscos fiscais, caso não se concretizem, poderão ser utilizados 
proporcionalmente a cada mês de execução do orçamento para 
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se 
tornaram insuficientes. 
§ 3° A reserva de contingência além de ser para o 
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos estipulados no § 1 ° poderão ser utilizados para 
atender qualquer outra situação em que o Poder Executivo 
Municipal, ou órgãos estaduais, ou nacionais, entre eles a 
Assembleia Legislativa, o Congresso Nacional, o Poder Executivo da 
União declarem situação de emergência, de calamidade pública, de 
sítio ou de defesa que atinja ainda que indiretamente o Município. 
, 
CAPITULO IV 
DAS ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
Art. 22 Durante a execução orçamentária de 2026, o Executivo 
Municipal, autorizado por lei específica, poderá incluir novos 
projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das 
unidades gestoras na forma de crédito especial. a 
Art. 23 No decorrer da execução orçamentária de 2026, o 
Poder Executivo Municipal poderá abrir créditos adicionais 
P,aça Dr. S.nt.,,,. F~ho, n• 01 • CNPJ 10.347 ol66,IOOOH1 
CEP- 56850-000 • Flot•·PE 1'91: can 3457-1251 ,___,_,_,.~._~ ............ ,.9---
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
suplementares por meio de Decretos de Alteração Orçamentária, 
que poderá ter numeração sequencial e crescente própria, até o 
limite de 30% (trinta por cento) do total do orçamento da despesa 
orçamentária fixada, inclusive por remanejamento, transposição e 
transferência, utilizando os recursos, desde que não 
comprometidos: 
I - da Anulação total ou parcial de dotações orçamentárias 
vigentes; 
II - do excesso ou o provável excesso de arrecadação de 
cada uma das fontes de recursos, observada a tendência do 
exercício; e 
III - do superávit financeiro do exercício anterior, apurado em 
cada uma das fontes de recursos. 
§ 1 ° Excluem-se deste limite, os créditos adicionais 
suplementares e especiais, decorrentes de leis municipais 
específicas aprovadas no decorrer do exercício. 
§ 2° O ato que suplementar as dotações orçamentárias em 
decorrência do inciso II deste artigo, deverá atualizar a estimativa 
de receita em igual valor da suplementação. 
Art. 24 O Poder Legislativo deverá tratar com prioridade na 
ordem disposta nessa Lei, respeitada as disposições da Constituição 
Federal e da Lei Orgânica as alterações orçamentárias solicitadas 
pelo Poder Executivo que visem a suplementar dotações: 
I - para despesa de pessoal e encargos sociais, GND 1; 
II - para serviços da dívida, GND 2 e 6. /J. 
Art. 25 As classificações das dotações previstas, as 
codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser 
alteradas conforme as necessidades de execução, desde que 
Pf-ca Dr S.ntat\O nlho. n• OI • CNPJ. 10.l47.466,,x)01-11 
CEI> 56850-000 • -·PE T.ic (87) 3857-1251 , ................. ............... .u, • ......_ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE ~NS ORMA, fUTURO QUE A'-ANÇA 
mantido o valor total da ação e observadas as demais condições de 
que trata este artigo. 
§ 1 ° As alterações de que trata o caput poderão ser 
realizadas, justificadamente sem a existência de lei específica, por 
meio de ato próprio dos Poderes Executivo e Legislativo, no que se 
refere à alteração entre os: 
I - GND "4 - Investimentos" e "5 - Inversões Financeiras" na 
mesma ação; 
II - GND "2 - Juros e Encargos da Dívida" e "6 - Amortização 
da Dívida", no âmbito da mesma ação; 
III - Grupo de Destinação de Recursos "1 - Exercício 
Corrente" e "2 - Exercício anterior". 
§ 2° As denominações ou codificações das classificações 
orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou 
legal. 
§ 3° Ajustes na codificação orçamentária, decorrentes da 
necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não 
impliquem mudança de valores e de finalidade da programação. 
§ 4° Codificação de fontes de recursos, motivados por 
alteração na legislação nacional ou estadual. 
§ 5° As alterações de que trata esse artigo não ficam sujeitas 
ao limite de que trata o art. 23. 
Art. 26 Poderá o Chefe do Poder Executivo, em situações de 
despesas imprevisíveis e urgentes abrir créditos extraordinários, por 
meio de edição de Decreto, comunicando de imediato o Poder 
Legislativo. 
§ 1 ° Considera-se comunicado o Presidente do Poder 
Legislativo a publicação do ato em Diário Oficial. {)., 
P\>ac:. ll< sanu,ne FIiho n" 01 • CNPJ 10 Jt1 •~1-n Cfl> 56850-()00 • Flofff•Plii ™-· (81) 3657·12S1 
~ .- --... ~-•------
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE fqANSrORMA. FUTURO QUE A\ANÇA 
§ 2º A abertura de créditos extraordinários poderá ou não 
indicar as fontes de financiamento. 
§ 3º A autorização do caput compreenderá a criação de 
programa, ação, específicos se necessários. 
CAPÍTULO V 
CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS DE 
RECURSOS A ENTIDADES PÚBLICAS, PRIVADAS E 
DESPESAS DE OUTROS ENTES 
Art. 27 A transferência de recursos do tesouro municipal às 
entidades privadas com ou sem fins lucrativos obedecerá ao 
regramento das Leis Federais 13.019/14 e 4.320/64, ou ainda 
autorizadas em leis específicas. 
Art. 28 Despesas de competência de outros entes da 
Federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando 
firmados por convênios, acordos, ajustes ou sentenças judiciais e 
previstos recursos na lei orçamentária. 
CAPÍTULO VI 
DAS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS 
Art. 29 Para efeito do disposto no art.16, § 3º da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, 
aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da 
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo 
montante no exercício financeiro de 2026, em cada evento, não 
exceda ao valor limite para dispensa de licitação fixado no Art. 95, § 
2° da Lei 14.133/2021. 
Ptaca, Dr SaMona nu,o. n• 01 • CNPJ. 10.~7 ~~1-n c:1::P- Sfi8SO.OOO ,.__~ • Ao<tt·PE _._ ____ Te!·.....,_ (87) 3e57-1251 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO Ql.lE TAANSl"ORMA, FUTURO QUE A\ ANÇA 
Art. 30 As estimativas do impacto orçamentário-financeiro 
realizadas pelo Poder Executivo poderão ser organizadas por meio 
de um sistema de controle, a fim de que a margem de criação de 
despesas de caráter continuado estabelecido em anexo específico 
dessa Lei, bem como eventuais reduções possam cobrir eventuais 
criações, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. 
Art. 31 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) 
meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no 
Plano Plurianual. 
Art. 32 As obras em andamento e a conservação do 
patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na 
alocação de recursos orçamentários salvo projetos programados 
com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. 
CAPÍTULO VII 
DA VINCULAÇÃO DE RECURSOS 
Art. 33 O Poder Executivo deverá utilizar preferencialmente os 
recursos vinculados em detrimento dos recursos ordinários, visando 
maximizar a performance financeira do Município. 
Parágrafo único. As Secretarias e os Fundos Especiais poderão 
a qualquer momento avaliar suas despesas já pagas com Recursos 
Ordinários que eram passiveis de serem utilizadas com Recursos 
Vinculados e sempre que conveniente e oportuno promoverem 
conjuntamente com os Setores de Contabilidade e Tesouraria, a 
anulação das ordens de pagamento, nota de liquidação e nota de 
empenho de Recursos Ordinários e o re-empenhamento, re￾liquidação e re-pagamento com Recursos Vinculados. 
Pr~ Dr S&nUlno Filho, n• 01 • CNPJ 10.3,47~1-ll 
CEJ> 568SO-OOO · -·PE TeL (87) 311S7-1251 t---.-........... .,...._, 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GO V ERNO MUN I CIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. "UTVRO QUE AI/ANÇA 
Art. 34 Poderá o Poder Executivo desvincular recursos 
vinculados, observados os limites dispostos na Constituição e em 
Leis Municipais. 
Art. 35 Eventual insuficiência financeira em determinada fonte 
de recurso, não será considerada caso seja demonstrado que a 
insuficiência é motivada por atraso ou não pagamento de recursos 
vinculados por outros órgãos que previamente estabeleceram o 
compromisso de pagamento ao Município. 
Art. 36 Caso o órgão concedente de recursos, exija a 
liquidação da despesa orçamentária no município, para posterior 
envio de recursos, na eventualidade desta transferência ocorrer com 
um prazo superior a 30 (trinta) dias, poderá o poder executivo 
pagar o fornecedor com recursos ordinários, e pleitear junto ao 
órgão concedente eventual compensação face ao inadimplemento 
daquele órgão. 
, 
CAPITULO VIII 
DO ACOMPANHAMENTO DAS METAS E DA TRANSPARÊNCIA 
Art. 37 As metas orçamentárias e fiscais dessa lei serão 
avaliação permanente pelos responsáveis e em audiência pública na 
Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara de Vereadores até o 
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, de modo a 
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios, 
avaliar gastos e cumprimento das metas estabelecidas. 
§ 1 ° As audiências da Comissão de Orçamento e Finanças da 
Câmara de Vereadores deverão ocorrer prioritariamente após as 
sessões do expediente da Câmara de Vereadores. fJ» 
Prau Dr. ~nt- FUl\o, n• 01 • CNPJ• l(l.:,4 7 ~1-11 
CEP 56850·000 • Flor"O'S•PE. Tel. (87) 3&57·1251 1~ ,.,.,,__,. .. _ __ "-'°"3 D----
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QH nlANSF'ORMA. FUTURO QUE A\ANÇA 
§ 2º Salvo situações de ordem técnica ou legal as audiências 
deverão ser transmitidas via internet nas redes sociais do Poder 
Executivo e Legislativo. 
Art. 38 Os Poderes Executivo e Legislativo deverão manter 
Portal da Transparência conforme a legislação, no qual poderá se 
buscar informações individuais de cada unidade gestora. 
Art. 39 O Poder Executivo publicará bimestralmente o 
Relatório Resumido de Execução Orçamentária, e os Poderes 
Legislativo e Executivo publicarão quadrimestralmente ou 
semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da 
Legislação Federal. 
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput, os 
Poderes deverão disponibilizar os dados referente ao mês anterior 
até o dia 15 do mês subsequente. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA E DOS 
PRECATÓRIOS 
Art. 40 A Lei Orçamentária para 2026 deverá fixar valores para 
o pagamento da amortização e dos encargos das dívidas existentes. 
Art. 41 Novas contratações de operações de crédito, poderão 
ser realizadas somente mediante leis específicas, devendo ser 
observada a Lei Complementar Federal n.0 101/2000 e o que dispõe 
o Senado Federal, por Resolução. 
Art. 42 O Poder Executivo deverá incluir saldo suficiente para 
quitar os precatórios recebidos pelo Município até 2 de abril de {J, 
Praça D< s.nl:AnA Filho. n• OI · CNPJ: 10.l'7 <1~1-11 
CEP S68SO-OOO • F--PE Tet: (87) 3857-1251 t~ .,_ .... ,..00-... ---
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QVE ""'IANSFORMA FUTURO QU[ AIIANÇA 
2025, independente da sua emissão conforme o§ 5° do art. 100 da 
Constituição Federal. 
CAPÍTULO X 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL 
Art. 43 A Lei Orçamentária deverá contemplar dotações 
suficientes para comportar todas as despesas previstas que 
contemplam todos os servidores do Município, bem como os cargos 
vagos, para o próximo exercício. 
Art. 44 Em caso de interesse público, os Poderes Executivo e o 
Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2026, 
criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou 
aumentar a remuneração dos servidores, conceder vantagens, 
admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter 
temporário na forma da lei, observados os limites e as regras da Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes 
destes atos deverão estar previstos na Lei de orçamento, ou serem 
suplementados. 
Art. 45 Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a 
realizar contratação temporária por excepcional interesse público, 
para atendimento de interesse público motivado, na forma da 
legislação específica. 
Art. 46 Nos casos de necessidade temporária, devidamente 
justificada pela autoridade competente, a Administração Municipal 
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores 
quando as despesas com pessoal excederem a 95% do limite fln 
estabelecido no art.20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. Mk 
Praca Dr. Santana FIiho, n• 01 • CNPJ 10 347 o466/0001-Tl 
CEP- 56850-000 • Flo<n-PE Tel · (8n 3857-1251 
f......,..~ -----.ooD....,._ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Art. 47 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas 
para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os 
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal: 
I - Eliminação das despesas com horas extras; 
II - Demissão de servidores admitidos em caráter 
temporário; 
III - Exoneração de servidores ocupantes de cargos em 
comissão; 
IV - Exoneração de servidores não estáveis. 
CAPÍTULO XI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTÁRIA 
Art. 48 O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá 
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com 
vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego 
e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos 
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos 
do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto 
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e 
nos dois subsequentes. 
§ 1 ° Fica prevista a elaboração de benefícios fiscais, que 
reduzam ou isentem o Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana, para imóveis de utilização comercial ou industrial. 
§ 2° Fica prevista a elaboração de benefícios fiscais, que 
reduzam isentem o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana, para imóveis residenciais ocupados por munícipes em 
vulnerabilidade social, ou ainda portadores de doenças crônicas. 
Pn,ça Dr S.ntan<i Fllho. n• 01 • CNPJ 10 347 466,1\'.)()()HI 
CEP S68SO-OOO • FlorH·PE lei.; (87) 3857-1251 t~ •---... cito•SI ............... 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUi\JRO (JUE AVANÇA 
§ 3º A previsão de que trata o § 1 ° e 2º será regulamentada 
por Lei específica. 
Art. 49 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em 
dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito 
tributário, poderão ser cancelados, mediante processo 
administrativo, não se constituindo como renúncia de receita para 
efeito do disposto no art.14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 50 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou 
benefício de natureza tributária ou financeira, não tendo essa 
renúncia considerada na estimativa de receita da lei orçamentária 
somente entrará em vigor após adoção de medidas de 
compensação. 
, 
CAPITULO XII 
DO SISTEMA DE CUSTOS 
Art. 51 A Lei Orçamentária Anual será executada de forma que 
permita o controle dos dispêndios financeiros, classificando as 
despesas por função, subfunção, programa, grupo de natureza da 
despesa, modalidade de aplicação, elemento, detalhamento de 
elemento e fonte de recursos. 
Art. 52 O setor de Contabilidade do Município deverá 
possibilitar a emissão de relatórios que permitam: 
I - Mensurar o gasto em ações do orçamento; 
II - Identificar o custo por atividade governamental e 
órgãos; e 
III - A tomada de decisões gerenciais. 
Pr- D< Santana Filho. n• OI • CNl>J. l0.3-t7.466t0001-Tl 
CEl'" 56850-000 • Flor"s·Pe Ttll.: (87) 3857-1251 1 ....... ..._._._._...,.b.------
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA. FUTURO QUE AV.t,NÇA 
CAPÍTULO XIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 53 Em consonância com o artigo 167-A da Constituição 
Federal, caso apurado que, no período de 12 (doze) meses, a 
relação entre despesas correntes e receitas correntes supere 95% 
( noventa e cinco por cento), os Poderes poderão por ato próprio 
aplicar as vedações de que trata aquele disposto constitucional. 
Art. 54 Ficam estabelecidos os seguintes prazos para serem 
enviados ao Setor de Contabilidade o detalhamento de receitas e 
despesas, para que as informações sejam compatibilizadas e 
consolidadas para a proposta orçamentária de 2026: 
I - Conselhos Municipais, até 05 de setembro de 2025; 
II - Consórcios Públicos, até de 10 de setembro de 2025; 
III - Secretarias Municipais, até 30 de agosto de 2025; 
IV - Informações sobre convênios e emendas do Estado ou 
da União, até 10 de setembro de 2025; 
V - Poder Legislativo, até 15 de setembro de 2025. 
§ 1 ° Caso o Poder Legislativo não encaminhar a respectiva 
proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido, o Poder 
Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta 
orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária 
vigente. 
§ 2° As informações sobre convênios poderão ser informadas 
por Secretários, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados 
Federais e Senadores, contudo somente serão inseridos na proposta 
orçamentária os valores com quais se possa afirmar com provável 
segurança que serão recebidos no próximo exercício. /Ji.. 
Praça D< Santana Flho. n' 0 1 • CNPJ: I0.347 '66/0001-TI 
CEI> 56850-000 - Flores-PE Tel. cen 3857-1251 
f.,., =- • .._,..~-@----
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGPE&SO QIJE TQJ>.NSFORMA, !'UTURO QUE AVANÇA 
Art. 55 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária 
à Câmara Municipal até OS de outubro de 2025, que a apreciará e a 
devolverá para sanção até o dia 05 de dezembro de 2025, conforme 
estabelecido no art.124, § 1°, inciso III da Constituição do Estado 
de Pernambuco. 
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto 
não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. 
§ 2° Se a lei orçamentária anual não for devolvida para sanção 
até o início do exercício financeiro de 2026, fica o Executivo 
Municipal autorizado a executar em cada mês, até 1/12 das 
dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder 
Legislativo. 
§ 3º Na hipótese prevista no parágrafo anterior, os saldos 
negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei 
Orçamentária de 2026 encaminhado e a respectiva Lei serão 
ajustados, considerada a execução realizada, por ato do Poder 
Executivo, após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, inclusive 
com intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, 
com cancelamento de dotações constantes da Lei Orçamentária de 
2026. 
Art. 56 Serão consideradas legais as despesas com multas e 
juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos 
assumidos, motivado por insuficiência financeira. 
Art. 57 Os créditos espec1a1s e extraordinários abertos nos 
últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos pelos seus 
saldos no exercício subsequente, por Decretos do Chefe do Poder 
Executivo. a 
Ptec,, Dr sant- Flll>o, n• 0 1 · CNPJ: l(l3'7 466/0001-11 
CEP- 56850-000 • ~ -PE Te!.; (87) 3857-1251 
..........._ ---•D....,.,_ 
GABINETE DO 
PREFEITO 
GOVERNO MUNICIPAL DE 
PROGRESSO QUE TAANSFORMA, FUTURO QUE A\ANÇ~ 
Art. 58 O Executivo Municipal fica autorizado a assinar 
convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos 
da Administração direta ou indireta para realização de obras ou 
serviços de competência do Município ou não, durante o exercício 
de 2026. 
Art. 59 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal "Manoel de Sousa Santana", Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBER' CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
Pr- O, santana Fllho, n• OI • CNPJ. 10.~7 ~1-11 
CEI> S68S(H)O() • Fio,os•PE Tel: (87) 3857-1251 ,__.,_._,.,..,. ... __._ 
GABINfTE DO 
PREFEITO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRAIS (LDO} 
EXERCÍCIO DE 2026 
ANEXOS 
• Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal 
• Anexo de Riscos Fiscais e Providências 
• Anexo de Metas Fiscais 
• Metodologia e Memória de Cálculos 
Preço D·. Scr\iano f 1•10. n• 40- cen:,c - CNP J N• 1 J.34"-466,:0-31-11 -
CEP. 56.850--0"..,C - Fl::>res - Pt - rei.. ;87) 3857 1 ~s· 
GABINETE DO 
PREFEITO 
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026 
ANEXO 1 - PROGRAMAS PRIORITÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
As ãreas prioritárias e Metas da Administração Municipal quando da Elaboração da Proposta e execução 
do Orçamento do exercício financeiro de 2026 são as seguintes: 
1. Educação - Oferecer serviços de qualidade para os alunos da rede municipal de ensino por meio 
de uma melhor estrutura das escolas municipais, bem como com a valorização dos profissionais 
do magistério e demais servidores da rede pública de ensino, seguindo em especial as diretrizes 
do Plano Municipal de Educação, estabelecido por Lei Municipal. 
2. Saúde - Oferecer tratamento de saúde à população, em especial na atenção básica, por meio de 
uma maior oferta de médicos e demais profissionais da área de saúde, distribuição de 
medicamentos e melhorando a estrutura fisica das unidades de saúde. Melhorar também as ações 
que visem a prevenção de doenças e que incentivem os munícipes a terem uma melhor qualidade 
de vida por meio de mudanças de hábitos, especialmente no incentivo de atividades fisicas e de 
uma alimentação mais saudável. 
3. Assistência Social - Dar atendimento a Famílias e indivíduos (Crianças, Adolescentes e Idosos 
em especial), visando atender suas necessidades básicas e em especial àqueles que se encontrem 
em vulnerabilidade social, por meio dos serviços prestados pelas diversas equipes da Secretaria 
de Assistência Social. Promover também a melhoria da qualidade de vida desses indivíduos e 
familias por meio de incentivo e capacitações para geração de emprego e renda e inserção no 
mercado de trabalho. 
4. Primeira Infância - Assegurar direitos essenciais às crianças do município em especial na idade 
entre O a 06 anos, por meio de ações e políticas públicas voltadas ao atingimento de objetivos e 
metas que de forma articulada promovam o desenvolvimento pleno nas áreas flsica, psíquica e 
emocional de nossas crianças. 
Para o atendimento das Diretrizes descritas acima, o executivo dará prioridade aos Programas e Ações de 
Governo especificas com seus respectivos objetivos e ações de governo, que serão apresentados quando 
da elaboracão do PPA (Plano Plurianual de Investimentos) para o período de 2026 a 2029. que será 
encaminhado para apreciação da Câmara de Vereadores até o dia 05 de outubro de 2025. 
Os recursos estimados na lei orçamentária para 2026 serão destinados, preferencialmente, para as Áreas 
acima descritas, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 
CICERO GILBERTO AsslNdoclofom\l dl9il>I por 
CAVALCANTI ~~:o 
RIBEIR0:01803889403 RIBEJA0:0180l88940l 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
MUNldPIO DE FLORES - PE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENClAS 
2026 
ARF (LRF, art 4°, § 3°) 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDENCIAS 
Descrição Valor Descrição 
Demandas Judiciais 1.000.000,00 
Demandas Trabalhistas contra o Município 1.000.000,00 Abertura de crédito adicional a partir da 
Reserva de contingência 
Dividas em Processo de Recoobecunento 
AvaIS e Garantias Conceruoas 
Assunção de Passivos 
AsstStenc,as v,versas 
outros Passivos conttn2entes 
:SUHlU fAL 1 nnn nnn nn SlJDIUlAL 
DEMAIS RISCOS FIM-AIS PASSIVOS PROVIDENCIAS 
Descricão Valor uescnção 
.t rustracao <le Arrecaaaçào d 000 l\l\l\ l\(\ r .in.it<>.-!ln .-1 .. r.rn ~~~~ , 
Kestituicilo de Tributos a MaJor 
v tscreoanct.a de Projeções: 
Outros KlSCOS l'lSCatS -:t ló:nn nnn nfl 
Não celebração de convênios para trans- 3.000.000,00 Não implementação ou execução de 
ferências voluntárias de recursos federais e projetos previstos a serem executados com 
estaduais relativo a Receita de Capital os referidos recursos 
Epidemias, secas e outras situações de calamidade 600.000,00 Abertura de crédito adicional a partir da 
pública Reserva de contingência 
:SUIHUfAL 7. ,mn nnn fifi SlJDIUl'AL 
lUTAL Q t;;flfl flflfl fln IUIAL . . FONTE: StStema de CooJabilidade, Secretana de Ftnanças. 29/07/2025 . 
OCEAO GILSEl!TO .,.._.,.,_,•digoc,I"'" CAVALCANTI OCEROGIUOITOCAVAI.CAHTI 
RIBEIR0:01803889403 .,.,_,_,Ja9«1l 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
R$ J,OO 
Valor 
1.000.000,00 
1.000.000,00 
1 nnn nnn nn 
Valor 
d l\Ol\ l\M Ol\ 
1, Lnn nnn nn 
3.000.000,00 
600.000,00 
'7 .::nn nnn nn 
i Lnn nnn nn 
AMF ·DEMONlITRATIVO 1 {LlU' wt.<1". I IJ 
Valor 
ESPECIFICAÇÃO e ........ 
(A) 
R..-Total (Es-Voa,.RPPS) 111.448.000,00 
R-.. -~-.. RPl'Sl(I) 120.248.000,00 
~ Phm6r:IDConuuc& 113.248.000,00 
~ Taus • CmcMclbonl S.570.000,00 
~ 
~ 
1.500.000,00 
C<1n111• 105.528.000.00 
Dam.is Reomms Prim.Comm1m 650.000,00 
R_,..P,-,.doC.p,1>1 7.000.000,00 
~Total (E..- FNlnRPl'S) 12 l.448.000,00 
o..paa. "'-'riu !En,:1o FMlcs RPPS\ (10 119.048.000,00 
o._..l'rinmlc ........ 107.750.000,00 
-·~-- 56.000.000.00 
~-Dcop<as eom.,.,. 51.750.000,00 
Doopou,PnaánudaCapiw 11.298.000,00 
,._RPdaDo,p.Prumno 
Rllel!ita T.eal (C .. fMla RPPS) lJ.350.000,00 
Rtalta......,._(CaaF-1allPl'S)(lll) 13.250.000,00 
Dap,a Total (C- F_,.11/'PS) 13.350.000,00 
, ........... l'TaMias{C-F• ... RPPS)(IV) 13.350.000,00 
- ....... cs- Rl'l'S)--CIJI 1.200.000,00 -iv-...t-11) 
Roso.11..,_ ,,___(._... RPPS) • Adiu da 1.100.000,00 -(Vlr{V)• (lll• JV) 
""""-Eocup•V-M<mclúiasAIMJI 1.200.000,00 C-RPPS) 
Juroo. l!ocupcVtt~-.WPual- 1.200.000,00 1&-RPPS) 
DMla Pública C....iidoda IDC) 11.600.000,00 
lllwla Consolid><à Liquida {DCL) 11.600.000 00 
lw....i.-ol (S,-RPl'S) • Abobo da 1.200.000,00 ....... 
FONTI;: Sutam dcC,.,..hihdade. s.......r!a da F-. 2Ml7/202S 
NOTAS. 
MUNICÍPIO DE FLORES · PE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÂRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAJS 
METAS ANUAIS 
2026 
2026 2027 Valor %RO. Valo< Valor 
COMtaruc fAIRCL) Corrcue e--
X 100 {B) 
LI 7.341.062,80 106,07 124.542.BOO,OO U6. 722.399,15 
116.181.642,51 105,02 123.222.800,00 115."85.285,85 
109 418.357 9 98,91 115.222.800,00 !07.987.628,87 
5.381.642,51 4,86 6.127.000,00 5.742.268,04 
1.449.275,36 1,31 1.650.000,00 1.546.391,75 
101.959.420,29 92,17 107.280.800,00 100.544.329,90 
628.019,32 0,57 165.000,00 154.639.18 
6.763.285.02 6.11 8.000.000,00 7.497.656,98 
117.341.062,80 106,07 124.5'12.BOO,OO U6.712.399.l5 
115.022.222,ll 103,97 122.442.800,00 ll .754.264,29 
104.106.280,19 9-1, ll 111.800.000.00 10 .n .756.33 
54.106.280,19 48,91 58.500.000,00 5-1.826.616,68 
50.000.000,00 45,20 53.300.000,00 49.953.139,64 
l0.915.942,03 9,87 10.642.800,00 9.97 • . 507,97 
. 12.898.550, 7 2 11,66 14.635.000,00 ll. 762.836,60 
12.801.931,37 11 ,57 14.575.000,00 13,659. 793,81 
12.898.550,72 11,66 l-4.6&5.000,00 ll. 761.886,60 
12.898.550, 72 11,66 14.685.000,00 13. 762.886,60 
1.159.420,29 1,05 780.000,00 731.021,56 
1.062.801,93 096 670.000,00 ,21.913,n 
1.159.420,29 !,OS 1.320.000,00 1.237.113,40 
1.159.420,29 1.05 1. 100.000,00 1.030.927,&4 
11.207.729.47 10.13 10.600.000,00 9.934.395,50 
11.207.729 47 10,13 10.600.000 00 9.934.395 50 
1.159.420,29 1,05 1.000.000,00 937.207,11 
•4,R.n Valor 
(B i RCL) e°"""" 
X 100 {C) 
106,81 137.197.080,00 
105,68 135.745.080,00 
98,82 126.745.080,00 
5.25 6.739.700,00 
1,42 1.815.000,00 
92.01 118.008.880,00 
0,14 181.500,00 
6,86 9.000.000,00 
106,81 137.197.080,00 
185,01 135.297.080,00 
95,89 122950.000.00 
50,17 64.350.000,00 
45,71 58.600.000.00 
9,13 12.347.030,00 
ll,59 16.153-~,oo 
12,50 16.032.500,00 
11.59 16. 153.500,00 
ll,59 16.153.500,00 
067 '48.000..00 
0,57 327.000..00 
1.13 1.-452.000,00 
0,94 1.000.000,00 
9,09 9. 700.000,00 
909 9.700.000,00 
0,86 900.000,00 
11 o cAlculo da. mela< dCMlriw IIClma lbi n:alwido cacw<b-alda-.e o ICOUOU< ceoário _õauoo, VARIÁVEIS 
PIB real (m,sclm,"110 % 111ual) 
Tou real de juro, implícill> sobR • dlv,da do 
Oownio !média% auuall 
lnlloçto Mtdia (% onual) projcladA com.,_ em 
indic,c o6ciat do in•-'"• Rcccill C°""""' Uoulda 
2) Metodologia de Célculo do Valores Constantes: 
2026 
Valor corrente / 1,035 
2027 
Valor C01Tente / 1,067 
2028 
Valor corrente / 1,099 
2026 2027 
2.5% 2.6% 
1256% 1009% 
3 50 310 
114.498-000,00 118.5117.80000 
3) Não hé previsão de realizaçAo de PPPs (Parceiras Publico-privadas) para os próximos três exercidos. 
Clcero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
2028 
2,6% 
8,27% 
3,00 
128.257.580 00 
CICEROGILBERTO ûlnldod•ltlrmod!qrtol 
CAVALCANTI rJ:v~~IU!E'RTO 
RIBEIRO:O 1803889403 Rl8El~1803889-IQ3 
(IU 1.00) 
2028 Valor %RC1. 
e- (C/IIO.) 
X 100 
114.838.107,37 18',97 
123.516.906,28 105,M 
115.327.643,31 98,82 
6.132.575,07 5,25 
1.651.SOl,36 1.42 
107.378.4 16,74 92.01 
165.150, 14 0,1 ◄ 
8.189.262,97 7,02 
124.838.107,37 106,t7 
123.109.262,97 195,49 
111.874.431 ,30 95,86 
58.553.230,21 S0, 17 
53.321.201,09 45.69 
11.234.831,67 9,63 
14.698.362, 15 12.59 
U .588.262,06 12,50 
14.698.362. 15 12.59 
14.698.361,15 12,59 
407.643,31 o.JS 
297.543,ll ft_'.I_~ 
1.321.201,09 l.lJ 
909.918,11 0,78 
8.826.205,64 7.56 
8.826.205.64 1,56 
818.916,JO 1,78 
MUNlCIPIO DE FWRES - PE 
LEI DE DIRETRJZES ORÇAMENTARlAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
A V ALIAÇAO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCI CIO ANTERIOR 
2026 
AMF - Demonstrativo II LRF, art. 4° 
ESPECIFICAÇÃO 
lla Ola 
Receitas Primárias Sem RPPS(I) 
Despesa Total 
Despesas Primárias Sem RPPS (II) 
Resultado Primário Sem RPPS (I11) = t}-IJ) 
Resultado Nominal Sem RPPS 
Dívida Pública Consolidada 
Dívida Consolidada Lí uida 
etas Previstas 
% RCL 
' . 81.258.000,00 107,48 
92.808.000,00 122,76 
80.988.000,00 107,13 
270.000,00 0,36 
400.000,00 0,53 
2.800.000,00 3, 70 
2.800.000,00 3,70 
F NTE: 1stema e onta 1hdade, 
Notas: 
ecretana e Fmanças, 07/2025. 
Metas realizadas 
em 2024 
b 
,4 
107.672.942,59 
124.220.902,23 
110.671.300,60 
(2.998.358,01) 
(5.042.729,86) 
10.032.737,34 
1.422.811,65 
!)Resultado primário calculado considerando apenas as receitas e despesas sem RPPS. 
% RCL 
,4 
107,66 
124,20 
110,65 
(3,00) 
(5,04) 
10,03 
1,42 
27 .629. 730.49 
26.414.942.59 
31.412.902.23 
29 .683 .300.60 
(3.268.358,01) 
(5.442. 729.86) 
7.232.737.34 
2)0 Resultado Nominal foi apurado somando-se o Resultado Primário mais juros ativos e menos juros passivos. 
Receita Corrente Liquida Prevista R$ 
Receita Corrente Líquida Realizada R$ 
75.600.000,00 
100.015.258,29 
CICERO GILBERTO As<inado de fonna digital 
CAVALCANTI porCICEROGtLBERTO 
CAVALCANTI 
RIBEIRO:Ol 803889403 RIBEIRO:Ol 803889403 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
R$ 100 
¼ 
e/a X 100 
29.77 
32.51 
33.85 
36.65 
(1.210.50) 
( 1.360,68) 
258.31 
AMF -Demonstrativo ID (LRF, art.4°, §2º, inciso ll) 
ESPECIFICAÇÃO 2023 
Receita Total 81 .462.000,00 
Receitas Primárias (]) 81.262.000,00 
Despesa Total 84.462.000,00 
Despesas Primárias (II) 80.812.000,00 
Resultado Primário (DI) ~ (] - 11) 450.000,00 
Resultado Nominal 500.000,00 
Olvida Pública Consolidada 5.500.000,00 
Olvida Consolidada Llauida 5.500.000,00 
ESPECIFJCAÇÃO 2023 
Receita Total 78.859.632,14 
Receitas Primárias ()) 78.666.021,30 
Despesa Total 78.859.632,14 
Despesas Primárias (II) 78.230.396,90 
Resultado Primário (III) ~ (I - II) 435.624.40 
Resultado Nominal 484.027,11 
Divida Pública Consolidada 5 .324.298, 16 
Olvida Consolidada Uauida 5.324.298, 16 
MUNICIPJO DE FLORES - PE 
LEJ DE DIRETRlZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAJS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÍS EXERcfCIOS ANTERIORES 
2026 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2024 % 2025 % 2026 % 2027 
92.808.000,00 113,93 104.042.000,00 112.10 121.448.000,00 116,73 124.542.800,00 
81. 258 .000,00 100,00 103.442.000,00 127,30 120.248.000,00 116,25 123.222.800,00 
92.808.000,00 109,88 104. 042 .000,00 112, 10 121.448.000,00 116,73 124.542.800,00 
80.988.000,00 100,22 101.642.000,00 125,50 119.048.000,00 117,12 122.442.800,00 
270.000,00 60,00 l.800.000,00 666,67 1.200.000,00 66,67 780.000,00 
400.000,00 80,00 1.400.000,00 350,00 1.200.000,00 85,71 1.000.000,00 
2.800.000,00 50,91 8.800.000,00 314,29 11.600.000,00 131,82 10.600.000,00 
2.800.000,00 50,91 8.800.000,00 314,29 11.600.000,00 131 ,82 10.600.000,00 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2024 % 2025 % 2026 % 2027 
89.669.565,22 113,71 101.01 1.650,49 112,65 117.341.062,80 116.17 l 16.722.399,25 
78.510.144,93 99,80 l 00.429 .126,21 127,92 l 16. 181.642,51 115,69 115.485.285,85 
89.669.565,22 113,71 1 OI.OI J.650,49 112,65 117.341.062,80 116,17 116.722.399,25 
78.249.275,36 100,02 98.681 .553,40 126,11 115.022.222,22 116,56 114. 754.264,29 
260.869,57 59,88 1.747.572,81 669,90 1.159.420,29 66,34 731.021,56 
386.473,43 79,85 1.359.223,30 351,70 1.159 .420,29 85,30 937.207,12 
2.705.314,01 50,81 8.543.689,32 315,81 11.207 .729,47 131,18 9.934.395,50 
2.705.314,01 50,81 85.443.689,32 3.158,36 11.207 .729,47 13,12 9.934.395,50 
Fonte: Sistema de Contabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025. 
CICERO GILBERTO 
CAVALCANTI 
RIBEIR0:01803889403 
As.llnodo de fo""" digito! por 
CICE!ro GIi.BERTO CAVALCANTI 
RIBEIR011180388'l<IOJ 
Clcero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
RS 1,00 
% 2028 % 
102,55 137.197.080,00 110,16 
102,47 135. 745.080,00 110,16 
102,55 137. 197.080,00 110, 16 
102,85 135.297 .080,00 110,50 
65,00 448.000,00 57,44 
83,33 900.000,00 90,00 
91,38 9.700.000,00 91,51 
91,38 9.700.000,00 91,51 
% 2028 % 
99,47 l 24.838.107,37 106,95 
99,40 123.516.906,28 106,95 
99,47 124.838.107,37 106,95 
99,77 123. l 09.262,97 107,28 
63,05 407.643,31 55,76 
80,83 818.926,30 87,38 
88,64 8.826.205,64 88,84 
88,64 8.826.205,64 88,84 
LRF, art.4°. §2°, inciso lll 
PATIUMÔNIO LIQUIDO 
Pntrim6nio/Caplllll 
RewrvOi 
Rçwullldo Ac:umuJDOO 
T<rfAL 
PATRIMÔNIO LÍQUIOO 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 
MUN[CÍPIO DE FLORES - PE 
LEl DE DlRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2026 
2024 % 2023 
. . . . . . 
73.260.861,90 100,00 64.378.544 48 
73.260,861,90 100,00 64.378.544,48 
REGIME PREVlDENCIÁRIO 
2024 % 2023 
- - -
-
(I .42 1.931,93) 100,00 1.200.834, I l 
( 1.42 1.931,93) 100,00 1.200.834, 11 
FONTE: Sistema de Contabilidade (Balanços de 2022. 2023 e 2024). Sccrcwia de Finanças. 29/07/2025. 
CJCERO GILBERTO 
CAVALCAHTI 
RIBelRO:O 1803889-403 
Assinado de focrna digital por 
CICEAO GILBERTO CAVAlCA/'111 
Rl8EIR001803889403 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
IRS 1.00) 
,-,. 2022 % 
- . . . . . 100 00 46.917 .918,32 J00,00 
100,00 46,917.918,32 100,00 
% 2022 % 
- - -
100,00 l .020.o38,1 I 100,00 
l00,00 l.020.038, 11 100,00 
MUNICÍPIO DE FLORES - PE 
LE[ DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2026 
AMF - Demonstrauvo V (LRF, arL4°, §2°, inciso ID) RS{l.00) 
RECEITAS REALIZADAS 2024 2023 
RECElTAS DE CAPITAL 384.302,01 - AllENA(' ÃO DE A'nvos 384.302,0l - Alienação de Bens Móveis 384.302,0l - Alienação de Bens Imóveis - - TOTAL(!) 384.302 0l -
DESPESAS 
2024 2023 EXECIJT ADAS 
[ApUCAÇÁO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS - -
DESPESAS DE CAPITAL - - lnves1imen1os - - ln versões Financeiras - - Amortização da Dívida - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Gtra1 de Pm-idencia Social - - Regime Próprio dos Setvidores Públicos - - TOTAL(ll) - -
SALDO FINANCEIRO (e)= (a-b)+(f) m = ( d-e )+úú 
384.302,01 - FONTE: Sistema de Con1abiljdadc (Balanços de 2022. 2023 e 2024). Secretaria de FÍJlaaças. 29/07/2025. 
CICERO GILBERTO 
CAVALCANTI 
RIBEIR0:01803889403 
Assinado do formo digiul por 
OCEIIO Glt.WITO 
CAVAlCANTl 
Rl8éJA01l1803889""l 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
2022 
2022 
(g) 
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
MUN!ClPIO DE FLORFS - PE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
2026 
AMF - Demonstrativo VI (LRF art.4° §2" inciso IV alínea "a") 
B.E~Ell:ô~ 
RECEITAS PREVIDENCIARlAS - RPPS (EXCETO lNTRA-ORÇAMENTARIAS) (l) 
RECEITAS CORRENTES 
Recei1a de Conrrlbwções dos Segurados 
Pessoal Civil 
PcsllOOI Militar 
Outnu Receitas de ContribuiçÕC!I 
Receita Pa1rimonial 
Receita de Serviços 
Ouuas Receitas Conentes 
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 
Outras Receitas Correnres 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 
Amortiz.ação de Empréstimos 
Outras Receí1as de Capi1al 
(-) DEDUÇÕES DA RECEJT A 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS- RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (11) 
RECEITAS CORRENTES 
Receita de Contribwções 
Patronal 
Pessoal Civil 
Pessoal Mifüar 
Cobenura de Dé6c11 Atuarial 
Regime de Débitos e Parcelamentos 
Roccita Patrimonial 
Roccita de Serviços 
Oulras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
(-J DEDUÇÕES DA RECEITA 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENOARJAS (llI) = (1 + li) 
DESPESAS 
DESPESAS PREVIDENC - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENT 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correntes 
Despesa.~ de Capital 
PREVIDrnCIA 
Pessoal Civi 1 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Previdenciárias 
Compensaç.ão Previdenciária do RPPS para o RGPS 
Demais Despesas Previdenciárias 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (V) 
ADMINISTRAÇÃO 
Despesas Correnres 
de Ca ital 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIARIAS (VI) = (IV + V) 
Bt:lll1L.IAl!Q eat::an&!:!!~l~BIQ 0::[D - m,- VI) 
)(IV) 
CICERO GILBERTO 
CAVALCANTI 
RIBEIR0:01803889403 
2022 
2.618.847,13 
2.618.847.13 
2.440.092.75 
2.440.092.75 
178.754.38 
-
-
-
-
-
7.810.908,88 
7.810.908.88 
7.810.908.88 
7.810.908.88 
7.810.908.88 
-
-
. 
10 .t?0.7Aili.R1 
2022 
306.378.11 
295.791.81 
10.586.30 
9.086.590.79 
9.086.590.79 
1.036. 787,11 
Anlnado do, forma digital por 
CICEAO Gll.86!TO CAVALCAHTI 
~1803889403 
2023 
2.970.865,53 
2.970.865.53 
2.594.954.89 
2.594.954.89 
354.427.86 
21.482.78 
- 21.482.78 
-
-
8.714.822.51 
8.714.822.51 
8. 714.822.51 
8.714.822.51 
8.714.822.51 
-
. 
. 
11 "'º" "'ºº .n.t 
2023 
516,671.29 
5 11.625.28 
5.046,01 
10.296.162.03 
10.296.162.03 
872.854, 72 1 
RS 1,00 
2024 
3.074.356,28 
3.074.356.28 
2.878.467. 79 
2.878.467, 79 
. 195.888.49 
-
-
-
-
7.834.658.99 
7 .834.658.99 
7.834.658.99 
7 .834.658.99 
7.834.658.99 
-
-
. 
1nnnnn1,;;-,., 
2024 
327.070.78 
327.070.78 
13.548.080.89 
13.548.080.89 
(2.966.136,40)1 
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS 
Plano Financeiro 
Recursos para Cobertura de lnsufici~ncias Financeiras 
Recwsos para Formação de Reserva 
Outros Aportes para o RPPS 
Plano Previdenciário 
Recunos pera Cobcrtul'II de Déficit rll1811Ceiro 
R.cc:unos para Cobertul'II de Dêticít Atuarial 
Outros A o RPPS 
FONTE: Sistema de Coruabilidade (Balanços de 2022, 2023 e 2024), Secretaria de Finanças, 29/07/2025. 
Notas: 
2022 2023 
l) No valor de bens e direitos do RPPS estão inclusos os valores constantes em caixa e equivalentes de caixa no final de cada exercício. 
CICERO GILBERTO 
CAVALCANTI 
RIBEIR0:01803889403 
AM,inadc, de íonN digltll Pf" 
CJCEJIOGll.8Ef!TO 
CAVAI.CAHTI 
RUIEIA0:01.,,_ 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
2024 
MUNlCÍPIO DE FLORES - PE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARJAL DO RPPS 
2026 
AMF - D,:monstrallvo VI (LRF, art.4º. § 2°, inciso N , alin,:a "a") 
RECEITAS 
EXERCÍCIO 
PREVIDENCIÁRlAS 
(a) 
DESPESAS RESULTADO 
PREVIDENCIÁRlAS PREVIDENCIÁRJO 
(b) (e) -= (a-b) 
VER DOCUMENTO ANEXO 
CICERO GILBERTO Assinado de forma digital 
CAVALCANTI po,CICEROGIUIERTO 
CAVALCAHTI 
Rl88RO:O 1803889403 RIBEIROíl1803889403 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
RS 1,00 
SALDO FL'IANCEIRO 
DO EXERCICIO 
(d) • (d ex~rclcio 
an1enor) t- (e) 
CONSULTORIA 
RELA TÓRIO DE 
AVALIAÇÃO ATUARIAL 2025 
FLORES - PE 
MATEUS RODRIGUES MT: 3120 1 
Data de elaboração: 22/03/2025 
Nota Técnica Atuarial: A Definir 
Plano Previdenciário Capitalizado 
78 
CONSULTORIA 
22. ANEXO 111 - Projeção para Relatório de l\lctas Fiscais e 
Relatório Resumido da Execução Orça1ncntária 
Neste anexo, procuramos mensurar a evolução da situação financeira do plano 
previdenciário de Flores - PE. Os regimes de previdência são sistemas dinâmicos 
fortemente influenciados por diversas variáveis. Dentre estas variáveis, algumas podem 
ser influenciadas ou até controladas por algum agente de maneira direta, porém outras 
não sofrem influência de nenhum agente específico sendo dependentes de parâmetros 
aleatórios. 
Como requerido pelo Ministério da Previdência Social, o período de previsão dos 
gastos dos regimes próprios é de setenta e cinco anos o que pode ser considerado um 
horizonte temporal de longo prazo. Lembramos que qualquer tipo de prospecção relativa 
ao futuro é muito frágil, pois esta depende de premissas voláteis que normalmente sofrem 
grandes mudanças durante o tempo. 
O fluxo financeiro do sistema previdenciário funciona da seguinte forma: 
anualmente, as contribuições normais e suplementar referentes ao ano são somadas ao 
saldo financeiro existente. Este valor constitui o ativo do plano, e deste é subtraído o valor 
total referente aos gastos previdenciários. No resultado é aplicado o fator referente à 
rentabilidade liquida. 
MATEUS RODRIGUES. MT: 3120 
DIRETOR E ATUARIO 
@(9(@® 
@mateusatuario 
(83) 9.9673-5650 
teus.atuario@hotmail.com 
·ma 115 - Centro, Tavares - PB 
79 
E \l·n·irrio 
2025 
2026 
2027 
2028 
2029 
2030 
2031 
2032 
2033 
2034 
2035 
2036 
2037 
2038 
2039 
2040 
2041 
2042 
2043 
2044 
2045 
2046 
2047 
2048 
2049 
2050 
2051 
2052 
Rl'n'it:t'\ 
Pn•,ilknd:id:i, 
( ,-\) 
9.718.164,06 
9.751.552,28 
9.981.591,91 
9.942.956,61 
9.852.638,20 
9. 722.360,77 
9.593.497,45 
9.439.465,29 
9 .33 7 .200,06 
9.258.898,83 
9.205.934,67 
9.169.162,84 
9.085.488,75 
8.961.707,60 
8.908.042,79 
8.825.987,19 
8.808.837,93 
8.838.515,59 
8.848.462,04 
8.750.848,25 
8.699.992,63 
8.640.360,54 
8.598.347,00 
8.554.459, 15 
8.525.848,27 
8.473.777,19 
8.424.870, 18 
8.369. 738,25 
Oespl'sas Rl•,ul1~1do 
r n·,·id1.·11ri;'1 ri;" lln·,·i,knd:í rio 
( B) (C ) = (.-\-H) 
13.858.007,05 -4.139.842,99 
12.967.529,37 -3.215.977,09 
13.067.322,13 -3.085.730,22 
13.314.566,29 -3.371.609,68 
13.582.903,47 -3. 730.265,27 
13.969.173,01 -4.246.812,24 
14.370.184,08 -4. 776.686,63 
14.500.001,14 -5.060.535,86 
14.758.237,37 -5.421.037,31 
14.747.176,32 -5.488.277,49 
14.580.878,85 -5.374.944,18 
14.470.316,32 -5.301.153,48 
14.181.860,37 -5.096.371 ,62 
13.603.203,31 -4.641.495,71 
13.567 .442,09 -4.659.399,30 
13.033.107,64 -4.207.120,45 
12.603.975, 19 -3. 795.137,27 
12.210.212,63 -3.371.697,04 
11 .857 .514, l O -3.009.052,06 
11.570.313,47 -2.819.465,21 
l 0.978.036,14 -2.278.043,51 
10.190.651,34 -1.550290,80 
9.456.719,92 -858.372,92 
8.664.927,55 -l L0.468,40 
7.838.114,99 687.733,28 
7.241.215,22 1.232.561,98 
6.649.061,13 1.775.809,05 
S.969.590,16 2.400.148,09 
MATEUS RODRIGUES, MT: 3120 
DIRETOR E ATUARIO 
@{9@® 
@mateusatuario 
(83) 9.9673-5650 
,.--.., ...... teus.atuario@hotmail.com 
·ma 11S - Centro, Tavares - PB 
CONSULTORIA 
Saldo do 
l' \l' l"CÍrcio 
:111krior 
(l>) = (D+C) 
-2.946.685,23 
-5.874.832,37 
-8.555.714,78 
-11.350.8 l 2,92 
-14.301.601 ,96 
- 17.507.138,31 
-20.947.499,09 
-24.425.352,36 
-27.980.305,99 
-3 l.414.485,87 
-34.623.703,79 
-3 7 .643.876,95 
-40.414.417,45 
-42.822. l 00,52 
-45.128.363,40 
-47.115.386,39 
-48.825. 740,90 
-50.275.671,78 
-51.510.376,11 
-52.614.309,52 
-53.465.409,35 
-54.018.088,02 
-54.310.080,74 
-54.345.937,68 
-54.132.932,92 
-53. 768.673,88 
-53.267.913,49 
-52.622.105,64 
80 
2053 
2054 
2055 
2056 
2057 
2058 
2059 
2060 
2061 
2062 
2063 
2064 
2065 
2066 
2067 
2068 
2069 
2070 
2071 
2072 
2073 
2074 
2075 
2076 
2077 
2078 
2079 
2080 
2081 
2082 
2083 
2084 
2085 
2086 
8.326.448,35 
8.351.685,64 
1.013.195,07 
955.124,70 
893.629,33 
828.213,58 
792.059,47 
710.344,57 
621.880,42 
539.575,27 
467.114,28 
437.442,79 
395.780,77 
343.321,68 
285.851,14 
248.398,58 
203.108,62 
200.315,66 
118.398,76 
108.559,06 
97.383,46 
87.659,01 
76.400,37 
65.076,05 
61.124,66 
57.525,03 
50.248,55 
39.943,30 
32.032,37 
25.153,90 
20.116,55 
8.660,99 
8.633,71 
0,00 
5.520.362,30 2.806.086,05 
5.250.342,75 3.101.342,89 
4.830.096,6 l -3.816.90 l,55 
4.344.795,92 -3.389.671,22 
4.072.716,48 -3.179.087,15 
3.689.603,51 -2.861.389,93 
3.628.506,69 -2.836.44 7,22 
3.579.073,62 -2.868. 729,05 
3.453.166,41 -2.831.285,99 
3.202.651,32 -2.663 .076,06 
2.833.323,63 -2.366.209,35 
2.657 .052,84 -2.219.610,06 
2.531.534,72 -2.135.753,94 
2.501.587,37 -2.158.265, 70 
2.341.150,66 -2.055.299,52 
2.255.784,20 -2.007 .385,62 
2.044.462,44 -1.841.353,82 
2.006.683,02 -1.806.367,37 
1.954.304,19 -1.835.905,43 
l . 797. 136,04 -1.688.576,98 
1.618.698,34 -1.521.314,88 
1.463.225,68 -1.375.566,67 
1.283.326,65 -1.206.926,29 
1.102.308,20 -1 .037.232,15 
1.038.242,78 -977.118,13 
979.683,45 -922.158,42 
862.682,45 -812.433,90 
697.525,83 -657.582,53 
558.500,54 -526.468, 17 
448.300,l l -423.146,21 
356.780,81 -336.664,26 
l 73.221,89 -164.560,90 
159.270,60 -150.636,89 
21.086,71 -21.086,71 
MATEUS RODRIGUES. MT: 3120 
DIRETOR E ATUARIO 
@í.9 e~ 
@mateusatuario 
(83) 9.9673-5650 
~~~~;ã.,..teus.atuario@hotmail.com 
· ma 115 - Centro, Tavares - PB 
CONSULTORIA 
-51.901.643,05 
-51.141.845,05 
-52.034.122, 13 
-52.790.222,19 
-53.466.859, 1 O 
-54.047.978,78 
-54.597.653,89 
-55.128.110,58 
-55.627.662,68 
-56.076.018, 16 
-56.456.149,69 
-56.796.393,72 
-57.108.790,45 
-57.410.019,59 
-57.683.744,38 
-57 .938.842,95 
-58.162.125,51 
-58.371.140,28 
-58.573.842,60 
-58.751.734,18 
-58.904.656,75 
-59.036.60 l, 11 
-59.147.071 ,07 
-59.237.662,93 
-59.319.095,95 
-59 .392.425,99 
-59.454.073,47 
-59.50 l.682,45 
-59.538.050,87 
-59.565.944,67 
-59 .587 .120,85 
-59.596.997,80 
-59.605.624,77 
-59.606.777,16 
81 
CONSULTORIA 
2087 0,00 º·ºº 0,00 -59.606.777,16 
2088 0,00 0,00 0,00 -59.606.777, 16 
2089 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2090 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2091 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2092 0,00 0,00 0,00 -59 .606. 777, 16 
2093 0,00 0,00 0,00 -59.606. 777, l 6 
2094 0,00 0,00 0,00 -59.606.777, 16 
2095 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2096 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2097 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2098 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
2099 0,00 0,00 0,00 -59.606.777,16 
Nota Explicativa: As alíquotas utilizadas para a apuração das projeções estão plenamente alinhadas à legislação 
vigente. Os fluxos atuariais foram elaborados em conformidade com a planilha base disponibilizada pelo Ministerio 
da Previdência, contemplando todas as receitas previdenciárias, incluindo as de origem não contributiva, garantindo 
a integridade e a precisão dos cálculos. As alíquotas consideradas foram: 21,500/4 para o custo patronal normal, 
acrescida de 35,51 % referente ao custeio suplementar, totalizando 57,01 %, e 14,00% para os servidores, conforme 
disposto na legislação municipal aplicável. 
Tahela 1 l:LRF art.4~ §l~ inciso IV, alínea a e LRF Art 53, § I ~ inciso li 
Ressalta-se que, assim como os cálculos atuariais, as projeções apresentadas 
são extremamente sensíveis às hipóteses atuariais adotadas e às informações 
cadastrais disponíveis. 
Analisando as receitas e despesas projetadas de 2025, conforme 
apresentamos abaixo: 
Receitas e Despesas previstas. 
Conforme apurada no estudo, tem-se o seguinte quadro de Receitas e Despesas 
projetadas: 
MATEUS RODRIGUES MT: 3120 
DIRETOR E ATUARIO 
@C9 S® 
@mateusatuario 
{83) 9.9673-S650 
,~~,..,ir,!l'·- teus.atua rio@hotmail.com 
·ma 115 - Centro, Tavares - PB 
LRF. an. 4°. § 2°. inciso V 
SETORES/PROORAMAS/ 
/BENEFlCIÁfllO 
TOTAL 
MUNICÍPIO FLORES - PE 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNClA DE RECEITA 
2026 
RENÚNCIA DE R.êC'EITA PREVISTA 
Tri bu1o/ContribuiçAo 2026 2027 2028 
FONTE: Sistema de Coniabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025. 
Nota: Não há previsão de renúncia de receitas para o triênio 2026 a 2028. 
CICERO GILBERTO As•,,.do do formo d,goul "'" 
(,\Vi\LCANTI CJaAO GlillfRTDCAVALCAlm 
jlJ8EIRO:Oll!il~BB9403 RIBEIIIDD111ClM9'103 
c.;1cero GIIDerto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
(RS 1.00) 
COMPENSA(,"ÀO 
-
MUN1C1P10 UJ:: t'LORJ::S - P.E 
LE11JE U.lRET.lUZ.ES ORC,.:AMENTA1UAS 
ANEXO UE METAS FlSCAlS 
MARGEM DE EXP ANSAO DAS DESPESAS OBRJGATORIAS DE CARA TER CONTINUADO 
2026 
A.Mr - 1 abela 9 (LKr, art. 4v, § 'l.v, IOClSO V) 
EVENTOS Valor Previsto para 2026 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências Constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEB 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (l) 
Redn<"ão Permanente de Desnesa nn 
Margem Bruta (Ill) = (I+Il) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (N) 
Novas DOCC 
Novas DOCC geradas por PPP 
Margem Líquida de Exoansão de DOCC (V) = (Ill-M 
FONTE: Sistema de contabilidade, Secretaria de Finanças, 29/07/2025. 
Nota: Não há previsão de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado para 2026. 
CICERO GILBERTO Assinado de fonna dig11al 
CAVALCANTI porCICIROGILBERTO 
CAVAI.CANTI 
RIBEIRO:01803889403 RIBEIR0:01803889<!03 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
K:Ji 1,00 
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS 
ARRECADA ARRECADA ARRECADA META META META 
TITULO 2022 2023 2024 2026 2027 2028 
RECEITA ORCAMENTARIA 85.572.551,67 99.666.279,21 120.437.730,49 134.798.000 00 139.227.800,00 153.350.580,00 
RECEITAS CORRENTES 78.981. 753,42 89.234.043,30 110.924.273,56 127. 798.000,00 131.227.800,00 144.350.580,00 
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB.DE MELHORIAS 4.069.650,40 5.874.429,30 5.311.234,05 5.570.000,00 6.127.000,00 6.739.700,00 
IMPOSTOS 3.840.591 62 5.623.247 68 5.082.319,59 5.270.000 00 5.797.000 00 6.376. 700 00 
IMPOSTOS S/PATTIMONIO E A RENDA 1.503.038 64 1.9n.903,17 2.323.791.67 2.470.000 00 2.717.000 00 2.988. 700 00 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU 222.873,63 262.607,44 188.677,74 350.000,00 385.000,00 423.500,00 
IMPOSTO S/ A RENDA E PROVENTOS QUALQUER NATUREZA 1.232.431,88 1.633.762,16 2.016.143,42 2.000.000,00 2.200.000,00 2.420.000,00 
IMPOSTO S/ A TRANSMISSAO DE BENS INTER VIVOS - ITBI 47.733,13 81.533,57 118.970,51 120.000,00 132.000,00 145.200,00 
IMPOSTO 5/ A PRODUCAO E CIRCULACAO 2.337 .552,98 3.645.344,51 2.758.527,92 2.800.000,00 3.080.000,00 3.388.000,00 
IMPOSTOS/ SERVICOS DE QUALQUER NATUREZA -155 2.337 .552 98 3.645.344 51 2.758.527,92 2.800.000 00 3.080.000,00 3.388.000 00 
ISS - ARRECADACAO/RETENc.;AO 2.337.552,98 3.645.344,51 2. 758.527 92 2.800.000 00 3.080.000 00 3.388.000,00 
TAXAS 229.058,78 251.181,62 228.914,46 300.000,00 330.000,00 363.000,00 
CONTRIBUICOES DE MELHORIAS . - . - - - RECEITA DE CONTRIBUICOES 11.207 .255,81 12.479.628,37 12.017 .855,84 14.700.000 00 16.170.000,00 17. 787 .000,00 
Contribuicões do RPPS 10.251.001,63 11.309.JTT,40 10.713.126,78 13.200.000,00 14.520.000 00 15.972.000 00 
Outras Contribuicões 956.254 18 1.169.850 97 1.304. 729,06 1.500.000 00 1.650.000,00 1.815.000 00 
RECEITA PATRIMONIAL 806.395,76 974.545,03 1.364.440,50 1.300.000,00 1.430.000,00 1.573.000,00 
Aolicacões Financeiras RPPS 178.754,38 354.427,86 195.888,49 100.000,00 110.000,00 121.000,00 
Aollcacões Financeiras Outras 627.641 ,38 620.117,17 1.168.552,01 1.200.000,00 1.320.000,00 1.452.000,00 
Outras Receitas Patrimoniais - - - RECEITA DE SERVICOS . . - - - - TRANSFERENCIAS CORRENTES 70.113.065, 79 n .570.691,81 100.593.533,40 117.660.000 00 120.626.000,00 132.688.600,00 
TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 70.113.065,79 n .570.691,81 100.593.533,40 117.160.000,00 120.076.000,00 132.083.600,00 
TRANFERENCIAS DA UNIAO 42.525.634,80 49.586.409,65 68.022.414, 16 75. 710.000,00 74.481.000,00 81.929.100,00 
PARTICIPAÇAO NA RECEITA DA UNIAO 41.483.434,37 47.956. 760,41 66.846.657 ,60 74.510.000 00 73.161.000,00 80.477 .100,00 
COTA-PARTE DO FPM 31.987.613,53 33.106.484 27 38.608.367 83 47.000.000 00 51.700.000,00 56.870.000,00 
COTA-PARTE DO ITR 3.673 40 14.882,99 5.861,66 10.000,00 11.000,00 12.100,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS 7.609.447,22 11.704.669,17 14.288.362, 17 16.000.000,00 17.600.000,00 19.360.000,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNAS 688.276,45 1.820.318,26 834.356 70 1.000.000,00 1.100.000,00 1.210.000,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.194.423,77 1.310.405,72 2.287.135 76 2.500.000,00 2.750.000,00 3.025.000,00 
PRECATORIOS DO FUNDEF . . 10.822.573 48 8.000.000 00 - . OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIAO 1.042.200,43 1.629.649,24 1.175.756,56 1.200.000,00 1.320.000,00 1.452.000,00 
TRANSFERENCIAS DO ESTADO 8.393.599, 10 10.841.451,79 11.670.651,54 14.450.000,00 15.895.000,00 17 .484.500,00 
PARTICIPACAO NA RECEITA DO ESTADO 7 .207 .580,68 9.951.767,79 11.146.238,19 13.650.000,00 15.015.000,00 16.516.500,00 
PARTICIPA CAO NO ICMS 6.263.421,92 8.883.773,22 10.235.848,35 12.500.000,00 13. 750.000,00 15.125.000,00 
PARTICIPA :AO NOIPVA 923.056,67 1.037.645 04 872.549,20 1.100.000,00 1.210.000 00 1.331.000,00 
PARTICIPA ~O NO IPI 21.102 09 30.349,53 37.840 64 50.000,00 55.000 00 60.500,00 
OUTRAS TRANSFERENCIAS DOESTADO 1.186.018,42 889.684,00 524.413,35 800.000 00 880.000,00 968.000,00 
TRANSFERENCIAS MUL TIGOVERNAMENT AIS 19.193.831,89 17.142.830,37 20.900.467, 70 27.000.000,00 29. 700.000,00 32.670.000,00 
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDEB 19.193.831,89 17.142.830,37 20.900.467,70 27.000.000 00 29. 700.000,00 32.670.000,00 
TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS . - . 500.000 00 550.000,00 605.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 86.388,80 401.949,71 866.746,41 700.000 00 220.000,00 242.000,00 
Outras Receitas Correntes do RPPS - 21.482,78 - 50.000,00 55.000,00 60.500,00 
Juros de Mora Precatórios do FUNDEF - - 772.832,77 500.000,00 - - Outras Receitas Correntes 86.388,80 380.466,93 93.913,64 150.000,00 165.000,00 181.500,00 
RECITAS DE CAPITAL 6.590. 798.25 10.432.235..91 9.513.456,93 7.000.000 00 8.000.000,00 9.000.000,00 
OPERAcoES DE CREDITO . . 4..300.000,00 - - . 
MUNICiPIO DE FLORES - PE - LDO 2026 
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 6.590.798 25 10.432.235,91 7.000.000,00 8.000.000,00 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 
FONTE: BALANÇOS CONT EIS DO MUNIC PIO (EM ARQUIVO NA SECRETARIA DE FINANÇAS), 'l!W7/2025. 
NOTAS: 
As receitas para o perfodo 2026 a 2028 foram estimadas tomando-se por base a arrecadação de 2024 em comparação com a 
arrecadação de 2022 e 2023. l evou-se também em consideração as ta><as projetadas de inflação apresentadas no Demonstrativo de metas anuais. 
Apresenta-se, a seguir, os critérios específicos de projeção das metas para os principais itens de receitas: 
METAS PARA 2.026. 
1) IRRF e ISSQN - Considera-se a média histórica e a previsão de uma melhor fiscalização, bem como a previsão de realização 
de obras de grandes portes através de convênios oom a União e Estado. 
2) IPTU - Considera-se a média histórica, bem como a previsão de uma maior Intensificação na cobrança por parte do setor de tributos 
3) FPM - Levou-se em consideração a série histórica de 2022 a 2024, bem com a arrecadação de Janeiro a Junho de 2025 que foi da ordem de 
R$ 20.363.243,80 com uma projeção de 42.000.000,00 até o final de 2025, considerando os repasses extras de julho, setembro e dezembro. 
4) RECURSOS DOS SUS - Se mantem a taxa média de crescimento em torno de 10% ao ano, jâ consideerada a inflação. 
5) RECURSOS DO FNDE E FNAS • Também estão previstos a inclusão de novos programas juntos a estas entidades, além da 
continuação dos Jâ existentes. 
6) PRECATÓRIOS DO FUNDEF • Conforme processo 0000150-152006.4.05.8303 Justiça Federal da 5ª Região (Precat6íios do Fundef) o município de 
Flores-PE vai receber o valor da causa em 03 parcelas (40% em 2024, 30% em 2025 e 30% em 2026). Estão aqui previstos os valores de recebimento 
em 2026, segregando o valor principal/atualização monetária e os valores de Juros de mora. 
7) TRANSFERÊNCIAS ESTADUAIS - Foi levado em consideração a tendência de aumento acima da inflação, devido às políticas 
do Governo Estadual para combater a sonegação, oonsiderando que tal política terá sua oontinuidade, bem como a série histórica. 
8) TRANSFERÊNCIAS DO FUNDES • Devido a Promulgação da Emenda Constitucional do Novo Fundeb, bem como da regulamentação por meio da 
lei Federal 14.113/2020 de 25 de dezembro de 2020 em que se estabeleceu as novas regras de dismbuição do FUNDES, consideramos apenas os 
valores repassados de janeiro a junho de 2025 que foram da ordem de R$ 13.766.336,29 incluindo as complementações da União. Temos portanto uma 
projeção total para 2025 da ordem de 26.000,000,00. 
9) RECEITAS DE CAPITAL • Os valores estimados acima da média histórica deve-se a projetos que estão e que serão apresentados 
a entidades de outras esferas de Governo (Especialmente o Federal), visando a celebração de Convênios ou recebimento de Transferências Especiais. 
METAS PARA 2.027 e 2.028 
1) Foram consideradas apenas os índices ordinários de crescimentos econômico e de inflação (girando em tomo de 10% de aumento) 
a cada ano. E em relação aos recursos dos Precatórios do FUNDEF cosidera--se que não recebimento, sendo última parcela em 2026. 
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Cicero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
13.345.200 00 
9.000.000,00 
14.679.720 00 
MUNICiPIO DE FLORES • PE • LDO 2026 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DE DESPESAS 
TOTAL DE DESPESAS 
CATEGORIA ECONOMICA E GRUPOS DE 
NATUREZA DE DESPESA 2026 
DESPESAS CORRENTES ( 1 ) 120.530.000,00 
Pessoal e Encargos Sociais 68.830.000,00 
Juros e Encargos da Divida 1.200.000,00 
Outras Despesas Correntes 50.500.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL ( li) 12.518.000,00 
Investimentos 11.118.000,00 
Inversões Financeiras 200.000,00 
Amortização da Divida 1.200.000,00 
RESERVA DE CONTINGl:NCIA 1.750.000,00 
TOTAL 134.798.000 00 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS PRINCIPAIS DESPESAS 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1,00) 
2023 48.081.873,84 
2024 57.690.490,39 
2025 63.303.000,00 
2026 68.830.000,00 
2027 72.613.000,00 
2028 79.874.300,00 
R$ 
2027 
125. 763.000,00 
72.613.000,00 
1.100.000,00 
52.050.000,00 
11.664.800,00 
10.444.800,00 
220.000,00 
1.000.000,00 
1.800.000,00 
139.227.800 00 
Variação% 
-
19,98 
9,73 
8,73 
5,50 
10,00 
Nota: os valores de 2023 e 2024 são os efetivamente executados. Os de 2025 são os fixados na LOA. 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1,00) Variaçlo% 
2023 32.490.087,24 
2024 45.914.567,35 41,32 
2025 36.173.000,00 (21,22) 
2026 50.500.000,00 39,61 
2027 52.050.000,00 3,07 
2028 57.255.000,00 10,00 
Nota: os valores de 2023 e 2024 silo os efetlvamente executados. Os de 2025 são os fixados na LOA. 
INVESTIMENTOS 
Metas Anuais Valor Nomlnal R$ (1 00) Variação% 
2023 11.256 .537 ,83 
2024 18.863.432,76 67,58 
2025 11 .761 .000,00 (37,65) 
2026 11 .118.000,00 (5,47) 
2027 10.444.800,00 (6,06) 
2028 12.121.280,00 16,05 
Nota: os valores de 2023 e 2024 são os efeUvamente executados. Os do 2025 aão os fixados na LOA. 
NOTAS: 
(R$ 1,00) 
2028 
138.129.300,00 
79.874.300,00 
1.000.000,00 
57.255.000,00 
13.271.280,00 
12.121.280,00 
250.000,00 
900.000,00 
1.950.000,00 
153.350.580 00 
1) Para cálculo da "Reserva de Contingência" esté sendo considerado o percentual de 1,5% sobre a Receita Corrente 
Líquida, mantendo o padrão de exerclcios anteriores. 
2) O aumento progressivo da Despesa com pessoal deve-se à previsão para atendimento ao limite constitucional do 
salàrio mlnimo, como também futuras negociações para aumentos reais ao servidor público municipal. Sendo obser￾vado o percentual limite sobre a Receita Corrente líquida prevista, conforme preceitua a LRF. 
Em 2026 há a previsão de pagamentos de 60% dos recursos dos precatórios do FUNDEF com Profissionais 
do Magistério/Educação conforme E.C 114/2021 e Lei Federal 14.325/2022. 
3) Os juros e encargos da Dívida estão sendo previstos tendo como base uma taxa de juros anual média de 8%. 
OCEROGILBERT0CAVAlCANTI ~~~ee":n~~~c':n RIBEIR0:81803889403 Rl8flll0:01803889«ll 
Cícero Gilberto Cavalcanti Ribeiro 
Prefeito 
MUNICiPIO DE FLORES - PE - LDO 2026 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DE METAS 
ANUAIS DE RESULTADO PRIMÁRIO 
METAS FISCAIS - RESULTADO PRIMARIO 
SEM RPPS - ACIMA DA LINHA 
ESPECIFICACAO 2022 
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES 68.551.997,41 RPPS) li) 
lmoostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.069.650 40 
Receita de Contribuirw.s 956.254,18 
Receita Patrimonial 627.641 ,38 
Anlicar.l'JAs Financeiras (li} 627.641 38 
Outras Receitas Patrimoniais 
Transferências Correntes 62.812.062,65 
Demais Receitas Correntes 86.388.80 
Outras Receitas Financeiras /111 \ 
Receitas Correntes Restantes 86.388 80 
RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETC 
FONTES RPPS) (IV) '"' (1 - (li + Ili)] 
67.924.356,03 
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES 6.590.798,25 RPPS)(V) 
de Crédito Nll - Amortizar.ão de EmPfestimo Nlll - Alienaçao de Bens NIII\ - Transferências de Capital 6.590. 798,25 
Outras Receitas de Capital 
RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO 8.590.798,25 FONTES RPPS) (IX) • [V - (Vl+Vll+VII)] 
RECEITA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTES 7 4.515.154,28 RPPS\ IY\ • IN + nn 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTE 
86.351 .464,78 RPPS) (XI) 
Pessoal e Encaroos Sociais 34.994.686,29 
Juros e Encaroos da Divida (XII} 87.745,08 
Outras Desn<>sas Correntes 31.269.033,39 
DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETO 66.263. 719,68 FONTE RPPS) (XIII) • (XJ - XII) 
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTE RPPS) 10.087 .293,44 
(XJV) 
Investimentos 9.772.416,23 
Inversões Financeiras 9.744,00 
Amortlza= da Divida IXV\ 305.133 21 
DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO 9.782.160,23 
FONTE RPPS) (XVI) • (XIV - XV) 
RESERVA DE CONTINGENCIA (XVII} - DESPESA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTE 
76.045.879,91 RPPS) (XVIII) • IXVI + XVII) 
RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) ACIMA DA 
(1.530.725,63) UNHA (XIXI • (X - XVIII) 
FONTI!: DtmõNtttO,ut Cootábelo •Com-em arqui,·o 1111 Prefdura Munk:il)al 29/07'11»..~. 
NOTAS: 
2023 2024 
77 .548.355,26 100.015.258,29 
5.874.429 30 5.311.234 05 
1.169.850 97 1.304.729 06 
620.11717 1.168.552,01 
620.11717 1.168.552 01 
69.503.490,89 91.363.996, 76 
380.466 93 866.746 41 
380.466 93 866.746,41 
76.928.238,09 98.846.706,28 
10.432.235,91 9.513.456,93 
- 4.300.000,00 
- - - 384.302,01 
10.432.235,91 4.829.154,92 
10.432.235,91 4.829.154,92 
87.360.474,00 103.675.861,20 
89.828.092,52 90.588.150,29 
37.672.224 14 44.346.370,59 
61 .918,75 537.556 34 
32.091.949 63 45. 702.223.36 
69.764.173,77 90.048.593,95 
11.705.912,15 17 .238.875,85 
11.251.491,82 16.374.097,87 
- 125.000,00 
454.420 33 737.777.78 
11.251 .491,82 16.499.097,87 
- -
81.015.685,59 106.547.691,82 
6.344.808,41 (2.871.830,62) 
1) O!! dados relativos às rcceilllS e despesas foram extraídos das metas fiscais estabelecidas pa!11 as me5mas, conforme 
demolllitrado aoterionneotc. 
2) O cálculo da Meta de Resultado primário obedeceu à metodologia estabelecida pelo Governo Federal. através das 
Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional. relativas às oonnas de contabilidade pública. 
2026 
114.448.000,00 
5.570.000,00 
1.500.000 00 
1.200.000 00 
1.200.000 00 
105.528.000 00 
650.000,00 
650.000,00 
113.248.000,00 
7.000.000,00 
-
-
- 7.000.000,00 
-
7.000.000,00 
120.248.000,00 
107.200.000,00 
56.000.000,00 
1.200.000 00 
50.000.000 00 
106.000.000,00 
12.498.000,00 
11.098.000,00 
200.000,00 
1.200.000 00 
11 .298.000,00 
1.750.000 00 
119.048.000,00 
1.200.000,00 
2027 
116.542.800,00 
6.127.000 00 
1.650.000 00 
1.320.000,00 
1.320.000 00 
107.280.800,00 
165.000,00 
165.000.00 
115.222.800,00 
8.000.000,00 
-
-
- 8.000.000 00 
-
8.000.000,00 
123.222.800,00 
111 .100.000,00 
58.500.000,00 
1.100.000 00 
51.500.000,00 
110.000.000,00 
11.642.800,00 
10.422.800,00 
220.000,00 
1.000.000 00 
10.642.800,00 
1.800.000 00 
122.442.800,00 
780.000,00 
3) Em 2026 temos as previsões de recebimentos de pan:elas dos precatórios do FUNDEF e por isso o gasto com pessoo.l está maior nesses exerclcios 
por conta da pareei.a de 600/4 com profissionais do mngis1ério/educação. 
CICEJIOGIL8Eln'O .,.,,_.., ,....,....., ,.. 
CAVAlCANTl OCtAOGIL.IOITOCAVALCAHTI 
Rl8EIRO:Ot 803889403 ,.....,..,,.,_, 
Cicero Gilberto Cavalcantl Ribeiro 
Prefeito 
R$(1 ,00) 
2028 
128.197 .080,00 
6.739.700 00 
1.815.000 00 
1.452.000,00 
1.452.000 00 
118.008.880,00 
181.500 00 
181.500 00 
126. 7 45.080,00 
9.000.000,00 
-
-
- 9.000.000,00 
-
9.000.000,00 
135.745.080,00 
122.000.000,00 
64.350.000,00 
1.000.000,00 
56.650.000 00 
121 .000.000,00 
13.247.080,00 
12.097.080,00 
250.000 00 
900.000,00 
12.347.080,00 
1.950.000 00 
135.297 .080,00 
448.000,00 
MUNICÍPIO DE FLORES - PE - LDO 2026 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS 
ANUAIS DE RESULTADO NOMINAL 
METAS FISCAIS - RESULTADO NOMINAL 
SEM RPPS - ABAIXO DA LINHA 
ESPECIFICAÇAO 2023 2024 
DIVIDA CONSOLIDADA ( l l 3.748.740,18 10.032.737,34 
DEDUCOES(II) 10.949.564,02 8.609.925,69 
Disponibilidade de Caixa 10.684.054,04 8.345.063,95 
Dioonibilidade Bruta de Caixa 11.030.513,17 8.882.500,27 
'_-) Restos a oaoar Processados 609.391,14 20.429,86 
(-\ Denósitos Restituíveis e Valores Vinculados 247.748,10 517.006,46 
Demais Haveres Financeiros 265.509,98 264.861 ,74 
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (111)=(1-11) (7.200.823,84] 1.422.811,65 
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) Abaixo - (8.623.635,49) da Linha 
FONTE: Demonstrativos Contábeis e Contratos em arquivo na Prefeitura Municipal, 29/07/2025. 
NOTAS: 
2025 
12.800.000,00 
-
-
12.800.000,00 
(11.3n.188,35) 
2026 
11.600.000,00 
-
-
11.600.000,00 
1.200.000,00 
1 )Estas dividas referem-se a débitos junto ao INSS, Receita Federal e Operações de Crédito Junto ao Banco do Brasil. 
3) Não estão sendo considerados o valor do ativo disponível, porque os mesmos serão ut~izados para pagamento de 
restos a pagar processados. 
4 )A previsão de aumento significativo do valor da Divida Consolidada em 2025 se deve a realização de uma operação de 
crédito junto ao Banco do Brasil da ordem de R$ 1.200.000,00. 
CICERO GILBERTO Asslnado.-,.,,-ifiijUlpor 
CA VALCANTI CJcrRO GlllfJITO CAVAI.CAIITI 
RIBEJRO:01803889403 -~-
Cícero Gilberto Cavalcanli Ribeiro 
Prefeito 
2027 
10.600.000,00 
-
-
10.600.000,00 
1.000.000,00 
(R$ 1,00) 
2028 
9.700.000,00 
-
-
9.700.000,00 
990.000,00 

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