| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | EMENTA - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO (PMA) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9
GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.333, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO (PMA) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituida no municipio de Flores-PE a Politica Municipal de Alfabetizagdo como documento balizador de ações e estratégias para assegurar a alfabetizagdo de estudantes até o final do 2° ano do Ensino Fundamental. Paragrafo único. A Politica Municipal de Alfabetizagdo (PMA) articula-se com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação (PNE), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da Politica Nacional de Alfabetizacdo (PNA) e do Programa Crianga Alfabetizada do Estado de Pernambuco. Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 1. Alfabetizagdo em Lingua Portuguesa - aprendizagem do sistema de escrita alfabética, com dominio de suas convengdes, com autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos com fluéncia e compreensao; ’ Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 | CEP. 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 S RA TAA çç — " e GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA II. Letramento em Lingua Portuguesa - uso da linguagem em praticas sociais de leitura e escrita; 1. Alfabetizagdo em Matemética - realizagdo de contagem e compreensdo do sistema de numeracdo decimal até a terceira ordem, com a resolugdo de problemas envolvendo as quatro operagbes fundamentais; identificacdo de regularidades em sequéncias; reconhecimento e comparação de figuras geométricas e descrição de localizagdo e deslocamento; compreensões elementares de medidas de comprimento, capacidade, massa, intervalos de tempo e valores monetarios; leitura e compreensdo de informações simples apresentadas em tabelas, quadros e gráficos de barras; IV. Letramento em Matematica - uso de conceitos matematicos em diferentes contextos e praticas sociais; V. Compreensdao de alfabetizacdo e letramento como processos indissociaveis. Art. 3° A Politica Municipal de Alfabetizacdo aplica-se as instituigdes de Ensino Fundamental- Anos Iniciais (1° e 2° ano). Art. 4° São principios da Politica Municipal de Alfabetizac3o: I - integracdo e cooperacdo entre os entes federativos, respeitando o disposto no 8 1° do Art. 211 da Constituicdo da Replblica Federativa do Brasil, promovendo a colaboragdo entre Unido, Estados e Municipios para a melhoria continua do processo de alfabetizagdo; II - adesdo voluntaria a programas e agdes do Ministério da Educagdo que fomentem a educagdo municipal, assegurando que as iniciativas nacionais complementem e fortalegam as diretrizes locais; III - implantação de programas e agdes voltadas a alfabetizagdo no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com focg na promogdo de praticas pedagdgicas inovadoras e inclusivas; &ÍM d & Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/00011 H (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 38571251 Csear j to É L —— GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA IV - valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores com turmas em processo de alfabetização e gestores, assegurando que os profissionais estejam constantemente atualizados com as práticas de ensino de alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e Matemática; V - adoção da concepção interacionista de linguagem, em que a língua é o recurso para realizar ações linguisticas, o meio para a interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em situações de leitura, escrita e oralidade; VI - aquisição da língua escrita com função social, como instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu ensino por meio da sistematizagdo de escrita alfabética e dos diferentes géneros textuais; VII - valorizagdo de metodologia dialdgica e reflexiva na alfabetizagdo e no letramento matematico, que possibilite aos estudantes a construgdo e a compreensdo dos conceitos matematicos por meio da resolugdo de problemas. Art. 5°. A Politica Municipal de Alfabetizagdo, tem como objetivos: I - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados até o final do 2° Ano do Ensino Fundamental, conforme orienta a Base Nacional Comum Curricular 1N - acompanhar, monitorar e propor intervenções que potencializam o desenvolvimento de agdes pedagdgicas de alfabetizagdo das criangas estudantes junto as escolas envolvidas; III - desenvolver agdes formativas junto aos professores alfabetizadores buscando auxilia-los em suas préticas pedagdgicas de alfabetizagdo; E E Praca Dr Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001T! : (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 ' Tt GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA IV - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação. V - realizar acompanhamento pedagógico personalizado as criangas estudantes do 19, e 2° ano do ensino fundamental com objetivo de oferecer subsidios necessarios para o desenvolvimento das habilidades correspondentes a esses anos escolares; VI - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de adequacbes pedagdgicas, materiais didaticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o ensino e a aprendizagem de todos os estudantes, assegurando condigdes de acessibilidade plena; VII -selecionar e ampliar a aquisicdo de tecnologias educacionais para a alfabetizagdo de estudantes, assegurando a diversidade de recursos e propostas pedagdgicas, bem como o acompanhamento dos resultados no processo de ensinoaprendizagem; VIII - implantar avaliagdo propria de alfabetizagdo em larga escala da Rede Municipal aos estudantes do Ensino FundamentalAnos Iniciais; Art. 6° Constituem diretrizes para a implementacdo da Politica Municipal de Alfabetizagdo: I - priorizagdo da alfabetizagdo até os dois primeiros anos do Ensino Fundamental; II- estimulo aos habitos de leitura e escrita de diferentes géneros textuais; III - estimulo a apreciacdo literaria por meio de acdes que integrem alunos, pratica cotidiana das familias e/ou responsaveis, escolas, bibliotecas e outros; . . . : ‘ Praça Dr Santana Filho, nº O1 - CNB: 10347 466/00011 i | P S6850-000 — - Flores-PE. Tel: — (87) 3857-1251 f | 4 GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA IV - estímulo da contação de histórias pelos professores aos alunos, de forma a torna-la rotina nas instituições municipais de ensino; V- valorizagdo do Professor alfabetizador, reconhecendo seu papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem; VI - fortalecimento das equipes gestoras das instituigdes municipais de ensino por meio de formações continuadas anuais; VII - fortalecimento — das — equipes pedagdgicas — com participagdo em formações continuadas, palestras, sempre relacionados à alfabetização e ao letramento; VIII -elaboração de materiais pedagógicos, pela Equipe de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização Pública Municipal, para subsidiar o planejamento dos professores alfabetizadores; IX - fundamentação nos estudos e encaminhamentos orientados pela BNCC, Currículo de Pernambuco e pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica; Art. 7º São agentes envolvidos na Politica Municipal de Alfabetizagao: I - Professores atuantes nas turmas de 1° e 2° Anos do Ensino Fundamental; II - Professores das Sala do AEE (Atendimento Educacional Especializado); III - Articuladores Renalfa; IV - Professores Formadores LEEI; V - Professores Formadores 1° e 2° anos. &1 VI - Coordenadores pedagógicos; hh VII - Diretores escolares; e |é . j 1: § Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 H (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-125) Ty e @ i s o GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA VIII - Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; IX - Equipe de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização Pública Municipal da Secretaria de Educação; X - Comunidade escolar. Art. 8º A Politica Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam: I - adesão aos programas desenvolvidos e ofertados pelos governos estadual e federal voltados à alfabetização; II- orientações curriculares e estabelecimento de metas objetivas, propostas no Plano de Trabalho para a Alfabetização no Município de Flores-PE; IIT - formação de professores atuantes nas turmas do Ensino Fundamental (1° e 2° Ano), voltadas para a alfabetizagdo e letramento; 1V - promoção de formagdo continuada de gestores escolares, na area da alfabetizagdo; V - promogdo de formagdo de professores alfabetizadores, voltada a utilização de materiais didatico-pedagdgicos destinados a alfabetizagdo; VI - produgdo e disseminagdo de materiais elaborados por professores alfabetizadores, tais como pesquisas de fundamentagao tedrica, encaminhamentos metodoldgicos e/ou boas préticas de alfabetizagdo; VII - recomposigdo de aprendizagens para estudantes que não tenham sido plenamente alfabetizados até o 2° ano do Ensino Fundamental; VIII - documentagdo das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetizacdo, por meio de um plano de apoio pedagdgico; Praca Dr. Santana Filho, nº O! - CNPJ: 10.347.466/0001-11 S B CEP: 56850-000 et - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 Á. GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA IX- incentivo à elaboração e a validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno; X - elaboragdo, organização e aplicação de avaliação interna e externa de larga escala nas turmas do Ensino Fundamental anos iniciais das instituições municipais de ensino. Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização: I - monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio da Secretaria Municipal da Educação; II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em processo de alfabetização, pelos gestores e professores das unidades educacionais e Equipe de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização Pública Municipal da Secretaria de Educação; - acompanhamento dos registros das ações planejadas para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetização; IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e incentivo ao uso desses processos de ensino-aprendizagem; V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em matemática; Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá as seguintes ações para implementação da Politica Municipal de Alfabetização: I - produção de materiais didático-pedagógicos especificos para a alfabetização em conjunto com os professores das turmas de 1º e 2º ano, por meio de capacitação dos professores, nas quais as oficinas terão como foco à construção e utilização desses materiais; : . ” s | & À S 14 H Praça Dr. Santana Filho, 1O} - CNPJ: 10.347.466/000111 i 4 CEP: 56350-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 h GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA II - realização de formação bimestral para os professores das turmas de 1º e 2º ano; III - formação de professores — módulo de formação inicial e módulo de formação continuada; IV - auxílio às escolas na elaboração de testes diagnósticos para verificação de níveis de leitura e escrita dos alunos de 1º e 2º ano no início, meio e final do ano; V - acompanhamento e/ou aplicação do Avaliação de fluência para diagnóstico em rede; VI - Fortalecimento do Monitoramento da Alfabetização nas turmas de 1º e 2º anos dos Anos Iniciais. VII - realização de estudos com os gestores a partir de indicadores educacionais para projeção de melhorias para a escola; VIII - complemento com recurso proprio do municipio, de acervos literarios para fortalecimento da promocdo de praticas de leitura e formação de leitores; IX- aquisção de materiais para recomposicdo da aprendizagem; X - disseminagdo na rede de boas praticas de alfabetizacéo e premiagdo do professor que atingir a meta de 100% de criancas alfabetizadas ao final do ano letivo nas turmas de 1° e 2° ano dos Anos Iniciais. 8 1° O professor que atingir a meta estipulada de 100% de estudantes alfabetizados recebera um bénus de meio salario minimo vigente e este valor sera acrescido nos seus proventos. § 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orgamento do atual exercicio de 2024 até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender as despesas desta Lei no atual exercicio de 2025, devendo os 4 A o : É : a ã Praça Dr. Santana Filho, n O1 - CNPJ: 10.347466/00011 i CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | T g @ e | B GOVERNO MUNICIPALDE PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA detalhamentos das rubricas orçamentárias e das fontes de recursos serem discriminadas na forma legal quando de sua implementação. GABINETE DO PREFEITO Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, juntamente ao Conselho Municipal de Educação, a coordenação, acompanhamento, monitoramento e execução desta Politica Municipal de Alfabetização. Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERTO LCANTI RIBEIRO PREFEITO ‘ Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10,347 466/000111 (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 —— A a