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norma nº 1333/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaEMENTA - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO (PMA) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.333, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO (PMA) NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE FLORES-PE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedâneo na Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituida no municipio de Flores-PE a Politica 
Municipal de Alfabetizagdo como documento balizador de ações e 
estratégias para assegurar a alfabetizagdo de estudantes até o final 
do 2° ano do Ensino Fundamental. 
Paragrafo único. A Politica Municipal de Alfabetizagdo (PMA) 
articula-se com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Educação 
(PNE), da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), da Politica 
Nacional de Alfabetizacdo (PNA) e do Programa Crianga Alfabetizada 
do Estado de Pernambuco. 
Art. 2°. Para fins do disposto nesta Lei, considera-se: 
1. Alfabetizagdo em Lingua Portuguesa - aprendizagem do 
sistema de escrita alfabética, com dominio de suas convengdes, com 
autonomia para a produção de textos escritos e leitura de textos 
com fluéncia e compreensao; 
’ Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001-11 | CEP. 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 
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GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
II. Letramento em Lingua Portuguesa - uso da linguagem 
em praticas sociais de leitura e escrita; 
1. Alfabetizagdo em Matemética - realizagdo de contagem e 
compreensdo do sistema de numeracdo decimal até a terceira 
ordem, com a resolugdo de problemas envolvendo as quatro 
operagbes fundamentais; identificacdo de regularidades em 
sequéncias; reconhecimento e comparação de figuras geométricas e 
descrição de localizagdo e deslocamento; compreensões 
elementares de medidas de comprimento, capacidade, massa, 
intervalos de tempo e valores monetarios; leitura e compreensdo de 
informações simples apresentadas em tabelas, quadros e gráficos 
de barras; 
IV. Letramento em Matematica - uso de conceitos 
matematicos em diferentes contextos e praticas sociais; 
V. Compreensdao de alfabetizacdo e letramento como 
processos indissociaveis. 
Art. 3° A Politica Municipal de Alfabetizacdo aplica-se as 
instituigdes de Ensino Fundamental- Anos Iniciais (1° e 2° ano). 
Art. 4° São principios da Politica Municipal de Alfabetizac3o: 
I - integracdo e cooperacdo entre os entes federativos, 
respeitando o disposto no 8 1° do Art. 211 da Constituicdo da 
Replblica Federativa do Brasil, promovendo a colaboragdo entre 
Unido, Estados e Municipios para a melhoria continua do processo 
de alfabetizagdo; 
II - adesdo voluntaria a programas e agdes do Ministério da 
Educagdo que fomentem a educagdo municipal, assegurando que as 
iniciativas nacionais complementem e fortalegam as diretrizes locais; 
III - implantação de programas e agdes voltadas a 
alfabetizagdo no âmbito da Rede Municipal de Ensino, com focg na 
promogdo de praticas pedagdgicas inovadoras e inclusivas; &ÍM 
d & Praca Dr. Santana Filho, nº 01 - CNPJ: 10.347.466/00011 H (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 38571251 Csear j to 
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GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IV - valorização e desenvolvimento de programas de formação 
continuada de professores com turmas em processo de 
alfabetização e gestores, assegurando que os profissionais estejam 
constantemente atualizados com as práticas de ensino de 
alfabetização e letramento nas áreas de Língua Portuguesa e 
Matemática; 
V - adoção da concepção interacionista de linguagem, em que 
a língua é o recurso para realizar ações linguisticas, o meio para a 
interação social, o diálogo, a produção e construção de sentidos, em 
situações de leitura, escrita e oralidade; 
VI - aquisição da língua escrita com função social, como 
instrumento de oportunidades, superação de vulnerabilidades 
sociais e condição para o exercício pleno da cidadania, sendo seu 
ensino por meio da sistematizagdo de escrita alfabética e dos 
diferentes géneros textuais; 
VII - valorizagdo de metodologia dialdgica e reflexiva na 
alfabetizagdo e no letramento matematico, que possibilite aos 
estudantes a construgdo e a compreensdo dos conceitos 
matematicos por meio da resolugdo de problemas. 
Art. 5°. A Politica Municipal de Alfabetizagdo, tem como 
objetivos: 
I - assegurar que todos os estudantes sejam alfabetizados 
até o final do 2° Ano do Ensino Fundamental, conforme orienta a 
Base Nacional Comum Curricular 
1N - acompanhar, monitorar e propor intervenções que 
potencializam o desenvolvimento de agdes pedagdgicas de 
alfabetizagdo das criangas estudantes junto as escolas envolvidas; 
III - desenvolver agdes formativas junto aos professores 
alfabetizadores buscando auxilia-los em suas préticas pedagdgicas 
de alfabetizagdo; E E 
Praca Dr Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/0001T! : (CEP: S6850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 ' Tt 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IV - contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano 
Nacional de Educação. 
V - realizar acompanhamento pedagógico personalizado as 
criangas estudantes do 19, e 2° ano do ensino fundamental com 
objetivo de oferecer subsidios necessarios para o desenvolvimento 
das habilidades correspondentes a esses anos escolares; 
VI - fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de 
adequacbes pedagdgicas, materiais didaticos, equipamentos e 
recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover o 
ensino e a aprendizagem de todos os estudantes, assegurando 
condigdes de acessibilidade plena; 
VII -selecionar e ampliar a aquisicdo de tecnologias 
educacionais para a alfabetizagdo de estudantes, assegurando a 
diversidade de recursos e propostas pedagdgicas, bem como o 
acompanhamento dos resultados no processo de ensino￾aprendizagem; 
VIII - implantar avaliagdo propria de alfabetizagdo em larga 
escala da Rede Municipal aos estudantes do Ensino Fundamental￾Anos Iniciais; 
Art. 6° Constituem diretrizes para a implementacdo da Politica 
Municipal de Alfabetizagdo: 
I - priorizagdo da alfabetizagdo até os dois primeiros anos do 
Ensino Fundamental; 
II- estimulo aos habitos de leitura e escrita de diferentes 
géneros textuais; 
III - estimulo a apreciacdo literaria por meio de acdes que 
integrem alunos, pratica cotidiana das familias e/ou responsaveis, 
escolas, bibliotecas e outros; 
. . . : 
‘ Praça Dr Santana Filho, nº O1 - CNB: 10347 466/00011 i | P S6850-000 — - Flores-PE. Tel: — (87) 3857-1251 f | 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IV - estímulo da contação de histórias pelos professores aos 
alunos, de forma a torna-la rotina nas instituições municipais de 
ensino; 
V- valorizagdo do Professor alfabetizador, reconhecendo seu 
papel fundamental no processo de ensino-aprendizagem; 
VI - fortalecimento das equipes gestoras das instituigdes 
municipais de ensino por meio de formações continuadas anuais; 
VII - fortalecimento — das — equipes pedagdgicas — com 
participagdo em formações continuadas, palestras, sempre 
relacionados à alfabetização e ao letramento; 
VIII -elaboração de materiais pedagógicos, pela Equipe de 
Avaliação e Monitoramento da Alfabetização Pública Municipal, para 
subsidiar o planejamento dos professores alfabetizadores; 
IX - fundamentação nos estudos e encaminhamentos 
orientados pela BNCC, Currículo de Pernambuco e pelas Diretrizes 
Curriculares Nacionais para a Educação Básica; 
Art. 7º São agentes envolvidos na Politica Municipal de 
Alfabetizagao: 
I - Professores atuantes nas turmas de 1° e 2° Anos do Ensino 
Fundamental; 
II - Professores das Sala do AEE (Atendimento Educacional 
Especializado); 
III - Articuladores Renalfa; 
IV - Professores Formadores LEEI; 
V - Professores Formadores 1° e 2° anos. &1 
VI - Coordenadores pedagógicos; hh 
VII - Diretores escolares; 
e |é . j 1: § Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000111 H (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-125) Ty e @ i s o 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
VIII - Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal da Educação; 
IX - Equipe de Avaliação e Monitoramento da Alfabetização 
Pública Municipal da Secretaria de Educação; 
X - Comunidade escolar. 
Art. 8º A Politica Municipal de Alfabetização será 
implementada por meio de programas e ações que incluam: 
I - adesão aos programas desenvolvidos e ofertados pelos 
governos estadual e federal voltados à alfabetização; 
II- orientações curriculares e estabelecimento de metas 
objetivas, propostas no Plano de Trabalho para a Alfabetização no 
Município de Flores-PE; 
IIT - formação de professores atuantes nas turmas do Ensino 
Fundamental (1° e 2° Ano), voltadas para a alfabetizagdo e 
letramento; 
1V - promoção de formagdo continuada de gestores escolares, 
na area da alfabetizagdo; 
V - promogdo de formagdo de professores alfabetizadores, 
voltada a utilização de materiais didatico-pedagdgicos destinados a 
alfabetizagdo; 
VI - produgdo e disseminagdo de materiais elaborados por 
professores alfabetizadores, tais como pesquisas de fundamentagao 
tedrica, encaminhamentos metodoldgicos e/ou boas préticas de 
alfabetizagdo; 
VII - recomposigdo de aprendizagens para estudantes que não 
tenham sido plenamente alfabetizados até o 2° ano do Ensino 
Fundamental; 
VIII - documentagdo das ações planejadas para recompor as 
aprendizagens dos estudantes em processo de alfabetizacdo, por 
meio de um plano de apoio pedagdgico; 
Praca Dr. Santana Filho, nº O! - CNPJ: 10.347.466/0001-11 S B CEP: 56850-000 et - Flores-PE. Tel. (87) 3857-1251 
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PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
IX- incentivo à elaboração e a validação de instrumentos de 
avaliação e diagnóstico interno; 
X - elaboragdo, organização e aplicação de avaliação interna 
e externa de larga escala nas turmas do Ensino Fundamental anos 
iniciais das instituições municipais de ensino. 
Art. 9º Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação 
da Política Municipal de Alfabetização: 
I - monitoramento e avaliação da qualidade, eficiência, eficácia 
e efetividade de programas e ações implementadas por meio da 
Secretaria Municipal da Educação; 
II - monitoramento da aprendizagem dos estudantes em 
processo de alfabetização, pelos gestores e professores das 
unidades educacionais e Equipe de Avaliação e Monitoramento da 
Alfabetização Pública Municipal da Secretaria de Educação; 
- acompanhamento dos registros das ações planejadas 
para recompor as aprendizagens dos estudantes em processo de 
alfabetização; 
IV - análise de resultados de avaliações internas e externas e 
incentivo ao uso desses processos de ensino-aprendizagem; 
V - desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a 
eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura 
oral, a competência leitora, a proficiência em escrita e em 
matemática; 
Art. 10 A Secretaria Municipal de Educação desenvolverá as 
seguintes ações para implementação da Politica Municipal de 
Alfabetização: 
I - produção de materiais didático-pedagógicos especificos 
para a alfabetização em conjunto com os professores das turmas de 
1º e 2º ano, por meio de capacitação dos professores, nas quais as 
oficinas terão como foco à construção e utilização desses materiais; 
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& À S 14 H Praça Dr. Santana Filho, 1O} - CNPJ: 10.347.466/000111 i 
4 CEP: 56350-000 - Flores-PE. Tel.: (87) 3857-1251 
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PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
II - realização de formação bimestral para os professores das 
turmas de 1º e 2º ano; 
III - formação de professores — módulo de formação inicial e 
módulo de formação continuada; 
IV - auxílio às escolas na elaboração de testes diagnósticos 
para verificação de níveis de leitura e escrita dos alunos de 1º e 2º 
ano no início, meio e final do ano; 
V - acompanhamento e/ou aplicação do Avaliação de fluência 
para diagnóstico em rede; 
VI - Fortalecimento do Monitoramento da Alfabetização nas 
turmas de 1º e 2º anos dos Anos Iniciais. 
VII - realização de estudos com os gestores a partir de 
indicadores educacionais para projeção de melhorias para a escola; 
VIII - complemento com recurso proprio do municipio, de 
acervos literarios para fortalecimento da promocdo de praticas de 
leitura e formação de leitores; 
IX- aquisção de materiais para recomposicdo da 
aprendizagem; 
X - disseminagdo na rede de boas praticas de alfabetizacéo e 
premiagdo do professor que atingir a meta de 100% de criancas 
alfabetizadas ao final do ano letivo nas turmas de 1° e 2° ano dos 
Anos Iniciais. 
8 1° O professor que atingir a meta estipulada de 100% de 
estudantes alfabetizados recebera um bénus de meio salario minimo 
vigente e este valor sera acrescido nos seus proventos. 
§ 2º, Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
adicional especial no orgamento do atual exercicio de 2024 até o 
limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para atender 
as despesas desta Lei no atual exercicio de 2025, devendo os 
4 A o : É : a ã Praça Dr. Santana Filho, n O1 - CNPJ: 10.347466/00011 i CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | T g @ e | B 
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PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
detalhamentos das rubricas orçamentárias e das fontes de recursos 
serem discriminadas na forma legal quando de sua implementação. 
GABINETE DO 
PREFEITO 
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, 
juntamente ao Conselho Municipal de Educação, a coordenação, 
acompanhamento, monitoramento e execução desta Politica 
Municipal de Alfabetização. 
Art. 12 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERTO LCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
‘ Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10,347 466/000111 (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 —— A a 

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