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norma nº 1335/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaEMENTA - INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
LEI No 1.335, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025. 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
EMENTA - INSTITUI O SERVIÇO PÚBLICO DE LOTERIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de 
suas atribuigdes legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: CAPITULO I 
DA INSTITUICAO E DOS OBJETIVOS 
Art. 1º Fica instituido o Servigo Público de Loteria de Flores, com 
o objetivo de gerar recursos para o custeio e investimento em politicas 
plblicas essenciais, notadamente nas areas de salde, educagdo, 
assisténcia social, infraestrutura, saneamento básico, fomento ao 
turismo local, cultura e esporte. 
Paragrafo Unico. A exploragdo do Servigo Publico de Loteria de 
Flores poderá abranger todas as modalidades lotéricas e de jogos de 
aposta autorizadas pela legislagdo federal, respeitadas suas diretrizes e 
regulamentagdes. 
Art. 2º A exploragdo do Servigo Público de Loteria de Flores 
podera ser realizada: 
I — diretamente pelo Poder Executivo Municipal; ou 
II — indiretamente, mediante delegagdo a pessoas juridicas de 
direito privado, na modalidade de concessdo ou permissdo, precedida 
de licitagdo, conforme as disposigdes da Lei Federal nº 14.133, de 
de abril de 2021. 
Praça De Santana i, O1 - CNPU-10.347.466/000H) É P S6850-000 - Hores-PÉ Tel: (87) 388712 
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA CAPÍTULO II 
DA GESTÃO E DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS 
Art. 3º O Municipio de Flores, por meio de órgão ou entidade de 
natureza especializada e com autonomia técnica, a ser designado pelo 
Poder Executivo em regulamento, serd o responsdvel pela 
regulamentagdo, gestdo, controle e fiscalizagdo da Loteria Municipal, 
observando as diretrizes da legislação federal e as normas desta Lei. 
Art. 4° Os recursos liquidos provenientes da exploragdo dos 
servigos de loteria, apds o pagamento de prémios, custos operacionais 
e tributos incidentes, terão a seguinte destinagdo obrigatdria e 
percentual: 
I - 15% (quinze por cento) para o Fundo Municipal de Educação 
11 — 10% (dez por cento) para o Fundo Municipal de Saúde e, 
11 — 75% (setenta e cinco por cento) para os Fundos Municipais 
de Assisténcia Social, Infraestrutura, seguranca publica (sistema de 
videomonitoramento), Saneamento Basico, Fomento ao Turismo Local, 
Cultura, Esporte e Fundo de Previdéncia Municipal, em percentuais a 
serem definidos no regulamento, observadas as diretrizes 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei 
Orgamentdria Anual (LOA) do Municipio, visando ao aprimoramento e 
custeio das politicas públicas essenciais nessas areas. 
Paragrafo único. A aplicagdo dos recursos previstos neste artigo 
deverá observar as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes 
Orgamentdrias (LDO) e na Lei Orgamentaria Anual (LOA) do Municipio. 
Art. 5º A Loteria Municipal de Flores e as operações a ela 
vinculadas estardo sujeitas ao regime tributario aplicavel, nos termos 
da legislagdo federal, estadual e municipal vigente. 
CAPITULO III 
DA FISCALIZAGAO, DO CONTROLE E DA TRANSPARENCIA 
Art. 6° A fiscalizagdo da operagdo da Loteria Municipal cabera ao 
Poder Executivo, por meio de órgão ou entidade especifica a ser 
É |: 1 S Praça De Santana Filho, nº O - CNRJI: 10.347466/00017) i Í “CEP. 56350-000 - Flores-PE. Tet: (87) 3857-1251 à é u b ee 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURQ QUE AVANGA 
designada, que poderá celebrar convénios ou contratos com entidades 
plblicas ou privadas para assegurar o rigoroso cumprimento das 
normas estabelecidas nesta lei e em sua regulamentagao. 
§ 1° O Municipio, por meio de seu órgão de controle interno, 
realizard auditorias periddicas e independentes na operagdo dos 
servigos lotéricos, bem como na aplicagdo dos recursos arrecadados, 
visando garantir a transparéncia, a legalidade, a eficiéncia e a 
economicidade da gestdo. 
§ 2º Os relatérios detalhados de arrecadação e destinagdo dos 
recursos, incluindo informações sobre os projetos e iniciativas 
beneficiados, deverdo ser amplamente e periodicamente divulgados 
em sitio eletrnico oficial do Municipio, com, no minimo, frequéncia 
trimestral, assegurando o controle social e a publicidade de todos os 
atos e permitindo o acompanhamento pela sociedade. 
Art. 7° As operagbes da Loteria Municipal deverdo observar, 
rigorosamente, as normas de combate a lavagem de dinheiro e ao 
financiamento do terrorismo, conforme a legislação federal, incluindo a 
comunicagdo de operações suspeitas ao Conselho de Controle de 
Atividades Financeiras (COAF), bem como as diretrizes de jogo 
responsavel, incluindo a proibição de apostas para menores de 18 
(dezoito) anos e a implementagdo de campanhas educativas e de 
conscientizagdo. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSICOES FINAIS 
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentara esta Lei por 
meio de decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de 
sua publicagdo, estabelecendo, entre outras disposicdes: 
I — as modalidades especificas de loteria a serem exploradas e 
suas regras operacionais; 
1I - os critérios de premiação, a forma de cálculo e a distribuicdo 
dos prémios; 
á Praça Dr. Santana Filho, nº O!- CNRJ: 10.347.466/00011 CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | t ey e e )
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
III — os mecanismos detalhados de fiscalização e controle das 
operações, incluindo o acesso a sistemas e dados das empresas 
concessionárias/permissionárias; 
IV - os requisitos e procedimentos para a delegação da 
exploração a pessoas juridicas de direito privado, mediante licitação, 
incluindo as condições do contrato de concessão/permissão, as regras 
de outorga, as garantias e as penalidades por descumprimento; 
V — as diretrizes para a proteção do apostador, a prevenção e 
combate ao jogo patológico; 
VI — as normas para a prevenção e detecção de atividades 
ilicitas, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo; 
VII — a estrutura do órgão ou entidade responsavel pela gestão 
e fiscalizagdo da loteria. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, 
revogadas as disposigdes em contrario. 
Palacio Municipal “*Manoel de Sousa Santana”,Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBER VALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
. 
s Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/00011 (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tol: (87) 3857-1251 
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