| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | EMENTA - DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO “DIA MUNICIPAL DA PAZ” NO MUNICIPIO DE FLORES/PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVERNOMUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA LEI Nº 1.337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. EMENTA - DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO “DIA MUNICIPAL DA PAZ” NO MUNICIPIO DE FLORES/PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuigbes legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 Fica instituido o Dia Municipal da Paz do Municipio de Flores, a ser comemorado anualmente na primeira Segunda-feira do més de agosto. Paragrafo único. O referido dia passara a constar no calendario oficial de datas e eventos. Art. 2º O Dia Municipal da Paz devera ser uma manifestagdo apartidaria, ecuménica e de sensibilizagdo de todos os segmentos sociais: publicos, civis, artisticos, escolares, politicos, religiosos, empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforgos pela construgdo de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma convivéncia pacifica com diálogo e respeito. Art. 3° Cabera ao Poder Executivo local: I - dar publicidade sobre a importancia da referida data; II - apoiar as organizagdes locais no desenvolvimento de atividades alusivas a Cultura de Paz; III - Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a pratica de valores morais e éticos, tais como respeito, tolerância, GOVERNOMUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA cooperagdo, didlogo e solidariedade para a promogdo da Paz em nosso municipio. Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta lei correrdo por conta das dotações orgamentarias proprias. Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, revogadas as disposigdes em contrario. Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana”,Gabinete do Prefeito. CICERO GILBEIÁTO CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO F &s Praça Dr. Santana Filho, n 01 - CNPJ: 10.347.466/0001] 'CEP: 56850-00C T - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | g e . @) et