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norma nº 1337/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaEMENTA - DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO “DIA MUNICIPAL DA PAZ” NO MUNICIPIO DE FLORES/PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERNOMUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 
LEI Nº 1.337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
EMENTA - DISPOE SOBRE A INSTITUICAO DO “DIA MUNICIPAL DA PAZ” NO MUNICIPIO DE FLORES/PE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de 
suas atribuigbes legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, 
faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 19 Fica instituido o Dia Municipal da Paz do Municipio de 
Flores, a ser comemorado anualmente na primeira Segunda-feira do 
més de agosto. 
Paragrafo único. O referido dia passara a constar no 
calendario oficial de datas e eventos. 
Art. 2º O Dia Municipal da Paz devera ser uma manifestagdo 
apartidaria, ecuménica e de sensibilizagdo de todos os segmentos 
sociais: publicos, civis, artisticos, escolares, politicos, religiosos, 
empresariais para desenvolverem atividades e somarem esforgos 
pela construgdo de uma Cultura de Paz, de forma a propiciar uma 
convivéncia pacifica com diálogo e respeito. 
Art. 3° Cabera ao Poder Executivo local: 
I - dar publicidade sobre a importancia da referida data; 
II - apoiar as organizagdes locais no desenvolvimento de 
atividades alusivas a Cultura de Paz; 
III - Inserir nas escolas a missão de ensinar e incentivar a 
pratica de valores morais e éticos, tais como respeito, tolerância, 
GOVERNOMUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
cooperagdo, didlogo e solidariedade para a promogdo da Paz em 
nosso municipio. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execugdo desta lei 
correrdo por conta das dotações orgamentarias proprias. 
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagdo, 
revogadas as disposigdes em contrario. 
Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana”,Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBEIÁTO CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
F &s Praça Dr. Santana Filho, n 01 - CNPJ: 10.347.466/0001] 'CEP: 56850-00C T - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | g e . @) et

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