| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | EMENTA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 33 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
GOVERNO MUNICIPAL DE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA LEI Nº 1.339, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPITULO I Secdo Unica Da Abrangéncia Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Municipio de Flores -PE para o exercicio financeiro de 2026 e fixa a Despesa em igual importancia, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da Constituicdo Federal: I -o orcamento fiscal, referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta; N-o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e drgdos da Administração direta e indireta, incluidos É. & |F Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000] õ” | H ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel- (87) 3857-1251 Í — eA oo e "OGIENSO QUE TR e Qu e GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA fundos e institutos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social. CAPITULO II DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Secdo I Da Estimativa da Receita Art. 20 A receita orcamentaria total é estimada em R$ 134.818.000,00 (Cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e dezoito mil reais) em: I -Orgamento Fiscal: R$ 102.623.000,00 (Cento e dois milhdes, seiscentos e vinte e trés mil reais); IT -Orgamento da Seguridade Social no valor de 32.195.000,00 (Trinta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil reais). Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econdmica, segundo a origem dos recursos, conforme o disposto em demonstrativo especifico dos Anexos desta Lei. Art. 4º As Receitas estimadas no orgamento serão arrecadadas na forma da legislacdo em vigor, de acordo com o desdobramento constante de demonstrativo especifico dos Anexos desta Lei. S |: 5 A ’ í Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000-1 . | b S6850-000 - o Flores-PE. Tel: (67) 8871301 ) 0k e GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Seção II Da Fixação da Despesa Art. 5º A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da Receita, é fixada por função, Poderes e Orgdos, em R$ R$ 134.818.000,00 (Cento e trinta e quatro milhdes, oitocentos e dezoito mil reais) e desdobrada em: I -Orgamento Fiscal: R$ 87.830.000,00 (Oitenta e sete milhes, oitocentos e trinta mil reais); U -Orgamento da Seguridade Social, no valor de R$ 46.988.000,00 (Quarenta e seis milhdes, novecentos e oitenta e oito mil reais). Secao III Da Distribuição da Despesa por Órgãos Art. 6° A Despesa Total, fixada por Funções, Sub-fungGes, Projetos, Atividades e Operagbes Especiais dos Poderes e Órgãos, está discriminada nos respectivos anexos desta Lei, consoante disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações especificas. Art. 7º As categorias econdmicas e despesas por grupos estdo demonstradas de forma analitica, individualizada por órgão, nos anexos especificos desta Lei. z * 3 a Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/000141 1z ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel: (87) 38571251 a aaa g jn gá GOVERNOMUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA Secao IV Da Autorizagdo para Abertura de Crédito Adicional Suplementar Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (Trinta por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsdes constantes desta Lei, mediante a utilizagdo de recursos permitidos no § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64. Art. 9° O limite autorizado no art. 8° ndo será onerado quando: I -tiver como fonte de recurso o superavit financeiro apurado no Balango Patrimonial do exercicio anterior, até o limite do valor do superdvit apurado em cada fonte de recurso, conforme dispositivos da Lei Complementar 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal); II — tiver como fonte de recurso o excesso de arrecadagao apurado em rubricas da receita orgamentaria no exercicio de execução da LOA, até o limite do valor efetivamente apurado em cada fonte de recurso, conforme dispositivos da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). S CEP. 56350-000 - Flores-PE. Tei: (87) 3857-1251 — fn n o o a uc S GMA e R Qu A GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação especifica. Art. 13. O Poder Executivo estabelecera Programagdo Financeira, onde fixard as medidas necessarias a manter os dispéndios compativeis com as receitas a fim de obter o equilibrio financeiro. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, contando-se seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026. Art. 15. Revogam-se as disposigdes em contrario. Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERT VALCANTI RIBEIRO PREFEITO