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norma nº 1339/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1339 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaEMENTA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
LEI Nº 1.339, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. 
EMENTA - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FLORES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O Prefeito Constitucional do Municipio de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
Secdo Unica 
Da Abrangéncia 
Art. 1º Esta Lei estima a Receita do Municipio de Flores -PE 
para o exercicio financeiro de 2026 e fixa a Despesa em igual 
importancia, compreendendo, nos termos do art. 165, § 5° da 
Constituicdo Federal: 
I -o orcamento fiscal, referente aos Poderes do Municipio, 
seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da Administração 
Pública Municipal direta e indireta; 
N-o orçamento da seguridade social, abrangendo as 
entidades e drgdos da Administração direta e indireta, incluidos 
É. & |F Praca Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000] õ” | H ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel- (87) 3857-1251 Í — eA oo e "OGIENSO QUE TR e Qu e 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA fundos e institutos, responsáveis pela saúde, previdência e 
assistência social. 
CAPITULO II 
DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Secdo I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 20 A receita orcamentaria total é estimada em R$ 
134.818.000,00 (Cento e trinta e quatro milhões, oitocentos e 
dezoito mil reais) em: 
I -Orgamento Fiscal: R$ 102.623.000,00 (Cento e dois 
milhdes, seiscentos e vinte e trés mil reais); 
IT -Orgamento da Seguridade Social no valor de 
32.195.000,00 (Trinta e dois milhões, cento e noventa e cinco mil 
reais). 
Art. 3º As receitas são estimadas por Categoria Econdmica, 
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto em 
demonstrativo especifico dos Anexos desta Lei. 
Art. 4º As Receitas estimadas no orgamento serão arrecadadas 
na forma da legislacdo em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante de demonstrativo especifico dos Anexos desta Lei. 
S |: 5 A ’ í Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347.466/000-1 . | b S6850-000 - o Flores-PE. Tel: (67) 8871301 ) 0k e
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Seção II 
Da Fixação da Despesa 
Art. 5º A Despesa Orçamentária total, no mesmo valor da 
Receita, é fixada por função, Poderes e Orgdos, em R$ R$ 
134.818.000,00 (Cento e trinta e quatro milhdes, oitocentos e 
dezoito mil reais) e desdobrada em: 
I -Orgamento Fiscal: R$ 87.830.000,00 (Oitenta e sete 
milhes, oitocentos e trinta mil reais); 
U -Orgamento da Seguridade Social, no valor de R$ 
46.988.000,00 (Quarenta e seis milhdes, novecentos e oitenta e oito 
mil reais). 
Secao III 
Da Distribuição da Despesa por Órgãos 
Art. 6° A Despesa Total, fixada por Funções, Sub-fungGes, 
Projetos, Atividades e Operagbes Especiais dos Poderes e Órgãos, 
está discriminada nos respectivos anexos desta Lei, consoante 
disposições da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentações 
especificas. 
Art. 7º As categorias econdmicas e despesas por grupos estdo 
demonstradas de forma analitica, individualizada por órgão, nos 
anexos especificos desta Lei. 
z * 3 a Praça Dr. Santana Filho, nº O1 - CNPJ: 10.347466/000141 1z ‘CEP: 56850-000 - Flores-PE Tel: (87) 38571251 a aaa g jn 
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PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 
Secao IV 
Da Autorizagdo para Abertura de Crédito Adicional 
Suplementar 
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos 
adicionais suplementares até o valor correspondente a 30% (Trinta 
por cento) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade 
social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as 
previsdes constantes desta Lei, mediante a utilizagdo de recursos 
permitidos no § 1° do art. 43 da Lei nº 4.320/64. 
Art. 9° O limite autorizado no art. 8° ndo será onerado 
quando: 
I -tiver como fonte de recurso o superavit financeiro 
apurado no Balango Patrimonial do exercicio anterior, até o limite 
do valor do superdvit apurado em cada fonte de recurso, 
conforme dispositivos da Lei Complementar 101/2000(Lei de 
Responsabilidade Fiscal); 
II — tiver como fonte de recurso o excesso de arrecadagao 
apurado em rubricas da receita orgamentaria no exercicio de 
execução da LOA, até o limite do valor efetivamente apurado em 
cada fonte de recurso, conforme dispositivos da Lei 
Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
S CEP. 56350-000 - Flores-PE. Tei: (87) 3857-1251 — fn n o o a uc S GMA e R Qu A 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação especifica. 
Art. 13. O Poder Executivo estabelecera Programagdo 
Financeira, onde fixard as medidas necessarias a manter os 
dispéndios compativeis com as receitas a fim de obter o equilibrio 
financeiro. 
Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua 
publicagdo, contando-se seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 
2026. 
Art. 15. Revogam-se as disposigdes em contrario. 
Palacio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERT VALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 

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