| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | EMENTA - INSTITUI A COMENDA "WILSON FLORENTINO SANTANA"COMO A MAIOR HONRARIA DO MUNICIPIO DE FLORES-PE, ESTABELECE O RITO PARA SUA CONCESSAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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GOVERNOMUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA LEI Nº 1.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. EMENTA - INSTITUI A COMENDA "WILSON FLORENTINO SANTANA" COMO A MAIOR HONRARIA DO MUNICIPIO DE FLORES-PE, ESTABELECE O RITO PARA SUA CONCESSAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. : O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituida, no âmbito do Municipio de Flores-PE, a Comenda "Wilson Florentino Santana”, em homenagem ao ilustre cidaddo Wilson Florentino Santana, por sua inestimavel contribuicdo ao desenvolvimento politico, social e cultural deste municipio. Art. 2° A Comenda "Wilson Florentino Santana" constitui a mais alta distingdo honorifica destinada a agraciar pessoas fisicas ou juridicas que tenham prestado servicos de excepcional relevancia a comunidade florense, destacando-se por ações que promoveram significativamente o desenvolvimento local em &reas como politica, cultura, educagdo, saude, economia, desporto, ou em qualquer outro campo de atuação de notdrio beneficio publico. ] 4 T É & & & : Praça Dr. Santana Filho, n* 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 | P 56350.000 . Flores-PE. Tel: (87) 3657125 [ ——— ) meem GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Art. 3º A iniciativa para a concessão da honraria poderá ser proposta: I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II - por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4º A concessão da Comenda "Wilson Florentino Santana" será formalizada por meio de lei específica para cada homenageado, cuja aprovação dependerá do voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 5º São requisitos indispensáveis para o recebimento da Comenda: 1 - ter prestado servigos de notdria relevancia para o Municipio de Flores-PE e, 1I - possuir trajetoria de vida pautada pela idoneidade moral e conduta ilibada. Art. 6° A propositura para a concessao da Comenda, seja do Executivo ou do Legislativo, devera ser obrigatoriamente instruida com uma justificativa pormenorizada, que detalhe a biografia do candidato e os fatos que fundamentam o mérito da homenagem. Art. 7° A Comenda podera ser concedida /n memoriam (postumamente), desde que o homenageado tenha, em vida, preenchido os requisitos desta Lei. Art. 8º A entrega da honraria serd realizada em Sessdo Solene da Camara Municipal, em data a ser definida em comum acordo entre as Mesas Diretoras dos Poderes Executivo e Legislativo, garantindo a devida publicidade e solenidade ao ato. Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. " , t É É |: S : á áh Praça Dr. Santana Filho, nº O - CNPJ: 10.347466/000H1) H CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | [ g taan D GOVERNO MUNICIPALDE GABINETE DO PREFEITO PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do Prefeito. CICERO GILBERYO CAVALCANTI RIBEIRO PREFEITO . j s Praça Dr. Santana Filho, n* Ol - CNPJ: 10.347.466/0001-N F (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 s dpremtomin s @