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norma nº 1341/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1341 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaEMENTA - INSTITUI A COMENDA "WILSON FLORENTINO SANTANA"COMO A MAIOR HONRARIA DO MUNICIPIO DE FLORES-PE, ESTABELECE O RITO PARA SUA CONCESSAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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GOVERNOMUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANGA 
LEI Nº 1.341, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025. 
EMENTA - INSTITUI A COMENDA "WILSON FLORENTINO SANTANA" COMO A MAIOR HONRARIA DO MUNICIPIO DE FLORES-PE, ESTABELECE O RITO PARA SUA CONCESSAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. : 
O Prefeito Constitucional do Município de Flores-PE, no uso de 
suas atribuições legais, com supedaneo na Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 10 Fica instituida, no âmbito do Municipio de Flores-PE, a 
Comenda "Wilson Florentino Santana”, em homenagem ao 
ilustre cidaddo Wilson Florentino Santana, por sua inestimavel 
contribuicdo ao desenvolvimento politico, social e cultural deste 
municipio. 
Art. 2° A Comenda "Wilson Florentino Santana" constitui a 
mais alta distingdo honorifica destinada a agraciar pessoas fisicas ou 
juridicas que tenham prestado servicos de excepcional relevancia a 
comunidade florense, destacando-se por ações que promoveram 
significativamente o desenvolvimento local em &reas como politica, 
cultura, educagdo, saude, economia, desporto, ou em qualquer 
outro campo de atuação de notdrio beneficio publico. 
] 4 T É & & 
& : Praça Dr. Santana Filho, n* 01 - CNPJ: 10.347.466/0001-1 | P 56350.000 . Flores-PE. Tel: (87) 3657125 [ ——— ) meem 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Art. 3º A iniciativa para a concessão da honraria poderá ser 
proposta: 
I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; 
II - por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara 
Municipal de Vereadores. 
Art. 4º A concessão da Comenda "Wilson Florentino Santana" 
será formalizada por meio de lei específica para cada homenageado, 
cuja aprovação dependerá do voto da maioria absoluta dos 
membros da Câmara Municipal de Vereadores. 
Art. 5º São requisitos indispensáveis para o recebimento da 
Comenda: 
1 - ter prestado servigos de notdria relevancia para o Municipio 
de Flores-PE e, 
1I - possuir trajetoria de vida pautada pela idoneidade moral e 
conduta ilibada. 
Art. 6° A propositura para a concessao da Comenda, seja do 
Executivo ou do Legislativo, devera ser obrigatoriamente instruida 
com uma justificativa pormenorizada, que detalhe a biografia do 
candidato e os fatos que fundamentam o mérito da homenagem. 
Art. 7° A Comenda podera ser concedida /n memoriam 
(postumamente), desde que o homenageado tenha, em vida, 
preenchido os requisitos desta Lei. 
Art. 8º A entrega da honraria serd realizada em Sessdo 
Solene da Camara Municipal, em data a ser definida em comum 
acordo entre as Mesas Diretoras dos Poderes Executivo e 
Legislativo, garantindo a devida publicidade e solenidade ao ato. 
Art. 99 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. 
" , t É É |: S : á áh Praça Dr. Santana Filho, nº O - CNPJ: 10.347466/000H1) H CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 | [ g taan D 
GOVERNO MUNICIPALDE 
GABINETE DO 
PREFEITO 
PROGRESSO QUE TRANSFORMA, FUTURO QUE AVANÇA 
Palácio Municipal “Manoel de Sousa Santana”, Gabinete do 
Prefeito. 
CICERO GILBERYO CAVALCANTI RIBEIRO 
PREFEITO 
. 
j s Praça Dr. Santana Filho, n* Ol - CNPJ: 10.347.466/0001-N F (CEP: 56850-000 - Flores-PE. Tel: (87) 3857-1251 s dpremtomin s @

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